Janayra Kalyne Ferreira Brito Maia
Janayra Kalyne Ferreira Brito Maia
Número da OAB:
OAB/DF 067357
📋 Resumo Completo
Dr(a). Janayra Kalyne Ferreira Brito Maia possui 30 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, TJSC, TRT10 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRF3, TJSC, TRT10, TJDFT, TRT18, TRF1, TRF5, TRF2
Nome:
JANAYRA KALYNE FERREIRA BRITO MAIA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5014148-44.2025.4.03.6301 AUTOR: PAULO CESAR DE CASTRO ADVOGADO do(a) AUTOR: JANAYRA KALYNE FERREIRA BRITO MAIA REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por PAULO CESAR DE CASTRO, com base no artigo 1022 do Código de Processo Civil de 2015, em que postula a integração da sentença. É o relatório, em síntese, passo a decidir. Recebo os presentes embargos, porquanto tempestivos (art. 1023 do CPC). São hipóteses de cabimento deste recurso a existência de contradição ou obscuridade na decisão embargada, bem como a omissão sobre algum ponto que deveria ter sido objeto de exame (art. 1022 do CPC). Além disso, tem-se admitido a sua interposição para a correção de erros materiais, não obstante ser possível a retificação de ofício (art. 494, I, do CPC). Na hipótese vertente, os embargos opostos pela parte autora devem ser rejeitados, eis que não diviso a ocorrência de contradição ou lacuna no julgado, de modo que não estão configurados os requisitos de admissibilidade do recurso interposto. A alegação de ausência de anuência com os cálculos apresentados não merece acatamento em sede de embargos, eis que não configura omissão ou contradição intrínsecas ao julgado. Destaco que eventuais vícios de procedimento ou de julgamento devem ser atacados pelo manejo do recurso adequado, sendo certo que os embargos de declaração se constituem em recurso destinado apenas e tão somente à integração do julgado proferido, para sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade presente em seu bojo. Por isso mesmo, não é dotado de efeito devolutivo - destinando-se ao mesmo prolator (monocrático ou colegiado) da sentença ou acórdão -, tampouco de efeito infringente, modificativo do julgado, reconhecido somente em hipóteses excepcionais, o que não é o caso. No mais, apenas a bem da completude, consigno que os cálculos apresentados pelo réu merecem integral acatamento, na forma em que realizado na sentença lançada nestes autos, uma vez que o disposto no art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2019 (Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente) tem aplicação imediata a partir da vigência da referida emenda, sendo irrelevante o fato gerador do direito reconhecido judicialmente. Posto isso, nego provimento aos embargos de declaração opostos da sentença constante nos autos, uma vez que não há qualquer obscuridade, contradição ou omissão. Registrado no presente ato. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica. CARLOS ALBERTO NAVARRO PEREZ Juiz Federal
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Tribunal: TRT18 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO JUÍZO DE EXECUÇÃO ATOrd 0010602-71.2021.5.18.0201 AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNIC DE NIQUELANDIA RÉU: MUNICIPIO DE NIQUELANDIA Intimação Ciência aos Exequentes, na pessoa de seu procurador(a), de que foram confeccionados alvarás judiciais eletrônicos e enviados à Caixa Econômica Federal determinando a transferência do crédito constante no despacho de ID. a28eb49 para as contas bancárias informadas a este Juízo de execução, sendo o prazo de cumprimento de até 10 dias a contar desta intimação. Fica o procurador dos exequentes intimado também da certidão de ID. a0903ad. GOIANIA/GO, 23 de julho de 2025. MORGANA DA SILVA MARQUES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNIC DE NIQUELANDIA
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO Número do processo: 0747649-26.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EGBERTO VILAS BOAS LEMOS FILHO REU: TREIFFEL TURISMO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL RIBEIRO DE FREITAS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E. Tribunal, fica designado o dia 09/09/2025 16:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória. Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-03-16h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto. Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2025 13:20:16.
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Tribunal: TRT18 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO JUÍZO DE EXECUÇÃO ATOrd 0010602-71.2021.5.18.0201 AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNIC DE NIQUELANDIA RÉU: MUNICIPIO DE NIQUELANDIA Intimação À exequente JOANITA JOSÉ DA SILVA, na pessoa de seu procurador, fica intimada para regularizar a situação do seu CPF junto à Receita Federal, o que deverá ocorrer até a data do pagamento da RPV/PRECATÓRIO. Não obstante, será expedida a requisição de pagamento. Prazo legal. GOIANIA/GO, 22 de julho de 2025. MORGANA DA SILVA MARQUES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNIC DE NIQUELANDIA
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Tribunal: TRT18 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO JUÍZO DE EXECUÇÃO ATOrd 0010602-71.2021.5.18.0201 AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNIC DE NIQUELANDIA RÉU: MUNICIPIO DE NIQUELANDIA Intimação Ao EXEQUENTE fica intimado para ciência do despacho ID.a28eb49. Prazo e fins legais. GOIANIA/GO, 18 de julho de 2025. MORGANA DA SILVA MARQUES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNIC DE NIQUELANDIA
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Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001771-60.2025.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: FABIANO ZAMBELAN RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: JANAYRA KALYNE FERREIRA BRITO MAIA - DF67357 REU: UNIÃO FEDERAL A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria n.º 3, de 09 de agosto de 2016, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: “Fica a parte autora intimada para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.” SãO JOSé DOS CAMPOS, 17 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF2 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5087589-33.2024.4.02.5101/RJ RELATORA : Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES RECORRENTE : WAGNER JORGE VIDAL DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : JANAYRA KALYNE FERREIRA BRITO MAIA (OAB DF067357) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PEL A PARTE PARTE AUTORA . AUXÍLIO-FARDAMENTO. TEMA 212 DA TNU . OMISSÃO NÃO VERIFICADA POSTO QUE A TURMA NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA SE PRONUNCIAR SOBRE A LIDE TAL QUAL PROPOSTA. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO FEDERAL NÃO ENQUADRADO COMO DE NATUREZA FISCAL OU PREVIDENCIÁRIA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, na forma da fundamentação supra. Referendada a decisão, intimem-se as partes, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025.
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