Luiz Carlos Craveiro Junior
Luiz Carlos Craveiro Junior
Número da OAB:
OAB/DF 067369
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Carlos Craveiro Junior possui 117 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT10, TJPR, STJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
117
Tribunais:
TRT10, TJPR, STJ, TRF1, TRT18, TJGO, TJDFT, TJMG
Nome:
LUIZ CARLOS CRAVEIRO JUNIOR
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
117
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001276-19.2024.5.10.0003 RECLAMANTE: DOUGLAS SILVA BARROS RECLAMADO: EMPORIO ARNIQUEIRAS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4999b83 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MIRIAN VILAS BOAS FERNANDES, em 24 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 18.08.2025 à 9h35min. Intimem-se as partes por seus procuradores, via DJEN. BRASILIA/DF, 24 de julho de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPORIO ARNIQUEIRAS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001276-19.2024.5.10.0003 RECLAMANTE: DOUGLAS SILVA BARROS RECLAMADO: EMPORIO ARNIQUEIRAS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4999b83 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MIRIAN VILAS BOAS FERNANDES, em 24 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 18.08.2025 à 9h35min. Intimem-se as partes por seus procuradores, via DJEN. BRASILIA/DF, 24 de julho de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS SILVA BARROS
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Tribunal: STJ | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2933363/DF (2025/0169704-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ANDERSON CLAYTON FRUTUOSO MALHEIROS AGRAVANTE : ANA LUIZA MIRA FRUTUOSO MALHEIROS AGRAVANTE : EMPREENDIMENTOS CORPORATIVOS MRF LTDA ADVOGADO : LUIZ CARLOS CRAVEIRO JUNIOR - DF067369 AGRAVADO : MARIA CARMEN DE BESSA PAIVA ADVOGADOS : EDSON ALEXANDRE SILVA PESSOA - DF034339 AMANDA LARYSSE SILVA PESSOA - DF042435 SARAH HOLANDA LIMA PESSOA - DF073120 DECISÃO Cuida-se de Agravo apresentado por ANDERSON CLAYTON FRUTUOSO MALHEIROS e OUTROS à decisão que não admitiu seu Recurso Especial. O apelo, fundamentado no artigo 105, III, alínea "a", da CF/88, visa reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, assim resumido: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS. DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA. PERDA DE OBJETO DA AÇÃO DE DESPEJO. COBRANÇA DE ALUGUÉIS. ENCARGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO. 1 A COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS FOI CONFIRMADA PELO INADIMPLEMENTO DOS RÉUS, QUE TÊM A RESPONSABILIDADE DE PROVAR O PAGAMENTO, CONFORME ESTIPULADO NO CONTRATO. 2 A SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL NÃO É CABÍVEL, POIS O CONTRATO FOI CELEBRADO DIRETAMENTE COM OS RÉUS, QUE ASSUMIRAM AS OBRIGAÇÕES PESSOALMENTE, SEM BASE LEGAL PARA TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE. 3 A INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS É FUNDAMENTADA EM PROVAS DE DETERIORAÇÃO DO IMÓVEL, SENDO QUE OS RÉUS NÃO CONSEGUIRAM CONTESTAR DE MANEIRA EFICAZ NEM APRESENTAR ORÇAMENTOS DE REPAROS QUE PUDESSEM REFUTAR O VALOR SOLICITADO PELA AUTORA. 4 A MULTA COMPENSATÓRIA É EXIGÍVEL EM SUA TOTALIDADE DEVIDO AO INADIMPLEMENTO, COM A CLÁUSULA CONTRATUAL ESPECÍFICA. APELAÇÃO DESPROVIDA Quanto à controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente aduz ofensa ao art. 944 do Código Civil, no que concerne ao descabimento da cobrança do valor de R$ 9.648,00 (nove mil seiscentos e quarenta e oito reais) referente a danos materiais em imóvel, porquanto não comprovada deterioração alheia ao uso normal da propriedade locada, o que é ônus do locador, inexistindo, no caso, possibilidade para que o quantum indenizatório seja presumido. Argumenta: Na origem se constata que, a recorrida cobra o valor de R$ 9.648,00 (nove mil seiscentos e quarenta e oito reais) apenas com material de pintura do imóvel locado. Além disso, o locatário não tem a obrigação de devolver o imóvel totalmente livre de deteriorações decorrentes do uso normal do imóvel locado (artigo 23, III, da Lei 8.245 /91). A recorrente não exigiu laudo de vistoria para proceder com a locação do imóvel. Neste caso, o ônus da prova acerca do estado de conservação do imóvel, quando do início do contrato, competiria ao locador/recorrida, que bastaria apresentar o laudo de vistoria para suprir o ponto controvertido. [...] Portanto, requer a parte recorrente a reforma do v. acórdão, e da sentença para decotar do valor da condenação a importância de R$ 9.648,00 (nove mil seiscentos e quarenta e oito reais) uma vez que, pelas provas colacionadas aos autos, não há como mensurar valores exatos e a extensão dos danos para eventual ressarcimento, sendo que a indenização por danos materiais não pode ser presumida, mas deve ser demonstrada por prova documental, o que não foi evidenciada no presente caso (fls. 347-349). É o relatório. Decido. Quanto à controvérsia, o Tribunal a quo se manifestou nos seguintes termos: Em relação aos danos materiais, a autora comprovou a deterioração do imóvel e, diante da ausência de orçamentos alternativos pelos réus, foi validado o valor apresentado pela autora. Sobre a multa compensatória, o acórdão aplicou a cláusula contratual de forma correta, afastando a aplicação do artigo 4º da Lei 8.245/91, visto que o caso tratava de inadimplemento, e não de devolução antecipada (fl. 334, grifo meu). Assim, incide a Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”), porquanto o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático-probatório juntado aos autos. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 2.113.579/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJEN de 27/3/2025; AgInt no AREsp n. 2.691.829/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJEN de 28/3/2025; AREsp n. 2.839.474/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJEN de 26/3/2025; AgInt no REsp n. 2.167.518/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJEN de 27/3/2025; AgRg no AREsp n. 2.786.049/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJEN de 26/3/2025; AgRg no AREsp n. 2.753.116/RN, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJEN de 25/3/2025; AgInt no REsp n. 2.185.361/CE, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJEN de 28/3/2025; AgRg no REsp n. 2.088.266/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJEN de 25/3/2025; AREsp n. 1.758.201/AM, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, DJEN de 27/3/2025; AgInt no AREsp n. 2.643.894/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJEN de 31/3/2025; AgInt no AREsp n. 2.636.023/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJEN de 28/3/2025; AgInt no REsp n. 1.875.129/PE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJEN de 21/3/2025. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão de justiça gratuita. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TRT10 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000710-78.2021.5.10.0002 RECLAMANTE: AMANDA PEIXOTO PIRES RECLAMADO: MFC PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI, COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS BEM MAIS PLANALTINA LTDA, FRANCISCO SOUZA DOS SANTOS RECLAMANTE: AMANDA PEIXOTO PIRES, CPF: 036.654.091-28 RECLAMADO: MFC PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI, CNPJ: 34.817.172/0001-74; COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS BEM MAIS PLANALTINA LTDA, CNPJ: 35.772.408/0001-66; FRANCISCO SOUZA DOS SANTOS, CPF: 814.321.861-91 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no art. 93, XIV, da CF, art. 203, §4º, do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho, assinar à parte o prazo de 5 (cinco) dias para indicação de conta bancária. BRASILIA/DF, 24 de julho de 2025. CAROLINE POLY CHRISSANTE, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA PEIXOTO PIRES
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Tribunal: TJGO | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás Central de Cumprimento de Sentenças Cíveis Fórum Cível - Avenida Olinda esquina com a Rua PL-3, Quadra G, Lote 4, Sala T-04, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP 74.884-120 Balcão Virtual: (62) 3018-6000 Processo nº 5368157-13.2022.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se a Exequente para comprovar a protocolização do ofício de evento 140 e anexos. A diligência designada deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias, estando sujeito às penalidades legais em caso de inércia. Goiânia, datado eletronicamente. GEYSER VAZ Analista Judiciário
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Nona Vara Cível de Brasília Fórum de Brasília - Anexo B, 6º andar, sala 615, Praça Municipal, Telefone: 3103-7376, CEP: 70094900, BRASILIA-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0751709-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO DE PAULA OLIVEIRA, NILZETE RODRIGUES DE PAULA RECONVINTE: ANDERSON DA SILVA PATRICIO REU: ANDERSON DA SILVA PATRICIO RECONVINDO: NILZETE RODRIGUES DE PAULA, ALEXANDRE AUGUSTO DE PAULA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que, de ordem do MM. Juiz de Direito, designei o dia Tipo: Instrução e Julgamento (Presencial) Sala: Bl.B Ala A Sl.514 Data: 05/08/2025 Hora: 13:00 , para Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO- a ser realizada na sala de audiências do juízo, facultada a participação via videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria Conjunta 3/2021, enquanto vigente, em atendimento à Resolução 314 do CNJ, observando-se o seguinte: - LINK DA REUNIÃO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDBmZjAwM2QtOGZiZi00MDU1LWE5NGQtNGExYjI0NWI2ZTYx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%220ebcbc60-b5b3-47a6-b5ce-f901b28983ba%22%7d 1) Informe nos autos em até dez dias antes da audiência o endereço de e-mail e/ou número de telefone para eventuais esclarecimentos e informações; 2) Para a sessão, tenha em mãos um documento com foto (CNH, RG, Carteira de Trabalho etc); 3) Providencie um aparelho telefônico (tipo smartphone), computador ou tablet com câmera e acesso à internet; 4) Durante a sessão, permaneça em um local reservado, com pouco barulho externo, boa luminosidade e sem outras pessoas para validar sua participação; 5) Acesse o link da audiência com antecedência mínima de 10 minutos para fins de verificação de identificação e conexão; 6) Não é necessário que parte e advogado estejam no mesmo local. - Caso o atalho do link não funcione, sugere-se às partes que copiem e colem o link no navegador. Informações gerais: https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ 22 de julho de 2025 17:26:05. PRISCILA PETRARCA VILELA
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708124-82.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CIRLANDIO MARTINS DOS SANTOS EMBARGADO: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida. Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar. Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. Tudo feito, retornem os autos conclusos. Brasília/DF, Quinta-feira, 17 de Julho de 2025, às 18:11:40. Documento Assinado Digitalmente
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