Walesca Guedes Ferreira De Macêdo
Walesca Guedes Ferreira De Macêdo
Número da OAB:
OAB/DF 067417
📋 Resumo Completo
Dr(a). Walesca Guedes Ferreira De Macêdo possui 18 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJSP, TRF1, TJGO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP, TRF1, TJGO, TJDFT, TRT18
Nome:
WALESCA GUEDES FERREIRA DE MACÊDO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
DISSOLUçãO PARCIAL DE SOCIEDADE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoJuizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1002564-48.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ZILDA RODRIGUES DA CRUZ Advogado do(a) AUTOR: WALESCA GUEDES FERREIRA DE MACEDO - DF67417 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a concessão de benefício previdenciário. O INSS apresentou proposta de acordo nos seguintes termos: BENEFÍCIO ( X )APOSENTADORIA POR IDADE - SEGURADO ESPECIAL ( )APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA NOME DA PARTE AUTORA / CPF MARIA ZILDA RODRIGUES DA CRUZ (995.776.661-91) DIB (data de início do benefício) 12/09/2024 (data do requerimento administrativo); DIP (data de início do pagamento administrativo) 01/07/2025 RMI (renda mensal inicial) 01 (um) salário mínimo Período de trabalho rural reconhecido (exclusivo para aposentadorias) 15 anos de período rural anteriores à DER. Havendo vínculo urbano no período, o tempo de labor rural deve ser dilatado até atingir 15 anos de exclusivo labor rural. COMPOSIÇÃO DOS VALORES ATRASADOS Ano do Fato Gerador/Valor Total *Cálculo constante no final da peça judicial. R$ 14.531,29 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Não haverá pagamento de honorários advocatícios nos casos em trâmite perante o Juizado Especial Federal; tratando-se de ação ordinária, propõe-se o pagamento de 10% sobre o valor do acordo. TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal. Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo. Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF. No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo. Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ). Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação. A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez. Forma de pagamento Exclusiva mente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo. A parte autora concordou com a proposta. Isso posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Sem custas (art. 55 da Lei nº. 9.099/1995). Intimem-se. Expeça-se RPV. Defiro o destaque dos honorários contratuais, limitado ao percentual correspondente a 30% (trinta por cento) do valor devido à parte autora, desde que o contrato de honorários seja apresentado antes da expedição da RPV pela Secretaria do Juízo. Ficam os patronos da autora intimados. Cumprido integralmente o acordo em tela, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição. Formosa-GO, data do registro eletrônico. *assinatura eletrônica* Juiz Federal
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Tribunal: TJGO | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Posse/GO1ª Vara Cível, Registros Públicos e AmbientalProcesso: 5712896-75.2024.8.09.0132Polo ativo: Rafaella da Paz ValentePolo passivo: Laila Raiane de Macedo Sousa MagalhãesDECISÃO Trata-se de AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C ANULAÇÃO DE CONTRATO PARTICULAR ajuizada por RAFAELLA DA PAZ VALENTE AMORIM, inscrita no CPF sob o n.º 035.984.431-61, residente e domiciliada na Rua Pedro Nunes, Qd. 10, Lt. 18, Setor Santa Luzia, Posse/GO, em face de LAILA RAIANE DE MACEDO SOUSA MAGALHÃES, inscrita no CPF sob o n.º 018.801.571-01, com endereço na Avenida Gercino Rodrigues, Centro, Posse/GO.Narra a parte autora na inicial que, em 10/04/2024, ela e a parte ré decidiram montar um restaurante de massas em um contêiner.Aduz que a sociedade de fato foi formada sem a celebração formal de um contrato escrito, tendo em vista a urgência em iniciar as atividades comerciais. Todavia, declara que a relação entre as sócias começou a se desgastar e a parte ré, de maneira unilateral, passou a tratá-la como uma funcionária, desconsiderando suas opiniões e vontades, impedindo-a de tomar decisões importantes para a condução do negócio.Afirma que o comportamento da parte ré gerou desconforto e insatisfação, mas que, apesar de tudo, continuou a desempenhar suas funções diárias na empresa, até 04/07/2024, quando ao chegar no local do negócio, constatou que todo o maquinário, placas e demais equipamentos haviam sido retirados pela parte ré, sem qualquer aviso prévio ou justificativa.Declara a parte autora que logo após foi surpreendida com uma notificação extrajudicial enviada pela parte ré, exigindo o pagamento de multa por suposta desistência da sociedade.Portanto, requer a parte autora a procedência dos pedidos para declarar inválido o contrato mencionado na notificação extrajudicial, bem como a nulidade da multa exigida e a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais, referentes aos lucros emergentes e aos lucros cessantes, além dos danos morais, corrigidos e atualizados monetariamente, evento n.º 01.Recebida a inicial, foi concedido o benefício da gratuidade da justiça, indeferido pedido liminar e determinada a designação de audiência de conciliação, evento n.º 11.Realizada audiência, não houve acordo entre as partes, evento n.º 46.Em seguida, a parte ré apresentou contestação, evento n.º 48.Na sequência a parte autora apresentou réplica à contestação, evento n.º 52.Intimadas as partes para especificar as provas, a parte autora requereu a produção de prova oral, e a parte ré, por sua vez, quedou-se inerte, eventos n.º 58/59.Vieram-me os autos conclusos.É o relatório. DECIDO.Encerrada a fase postulatória, aplicável na presente fase a providência preliminar disposta no artigo 351 do Código de Processo Civil – CPC e não sendo o caso de julgamento conforme o estado do processo, dar-se-á o saneamento e organização do feito (Art. 357, caput, CPC).Com efeito, não sendo caso de extinção do processo sem julgamento do mérito, nem de extinção do processo com julgamento do mérito (prescrição/decadência, autocomposição ou julgamento antecipado da lide), passo a examinar eventuais questões processuais suscitadas e pedidos incidentais, declarando saneado o feito e delimitando a atividade probatória.1. PreliminarAusente questão preliminar.2. Do ponto controvertidoPrescreve o artigo 357, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC, que na decisão de saneamento deve-se delimitar às questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos.No caso, consta como ponto controvertido a realização e existência do negócio jurídico, a nulidade da multa exigida, os danos suportados e, consequentemente, o direito à exclusão da sócia, ora parte ré.3. ProvasPortanto, considerando a necessidade da oitiva de testemunhas e depoimento das partes, tendo em vista a matéria fática deflagrada, DEFIRO a realização da audiência de instrução e julgamento.4. Distribuição do ônus da provaQuanto à distribuição do onus probandi, por não vislumbrar no presente caso nenhuma das situações autorizadoras de distribuição diversa do ônus da prova, as quais estão esculpidas no artigo 373, § 1.º, do Código de Processo Civil - CPC, DETERMINO o encargo probatório conforme regra estatuída no caput e incisos I e II do referido dispositivo.Portanto, resta saneado o feito.DESIGNO audiência de instrução e julgamento.Assim sendo, DETERMINO à secretaria, de acordo com a pauta, designe data para audiência de instrução e julgamento, a qual será realizada de forma semipresencial (mista), pelo aplicativo “Zoom”.O rol de testemunhas, não superior a 10 (dez), sendo 03 (três), no máximo, para a prova de cada fato (CPC, artigo 357, § 6º), deverá ser apresentado pelas partes no prazo de até 15 (quinze) dias antes da sessão (CPC, artigo 357, § 4º), devidamente instruído com as qualificações previstas no artigo 450 do Código de Processo Civil, ainda que as testemunhas compareçam independentemente de intimação, sob pena de não produção da prova.Consoante dispõe o artigo 455, caput, do Código de Processo Civil, compete ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação promovida pelo Juízo, ressalvadas as hipóteses do § 4º do mencionado dispositivo.Comprometendo-se a parte a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação tratada no parágrafo anterior, presume-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.A participação das partes, testemunhas e advogados deverá ocorrer através da plataforma ZOOM, devendo estes indicarem nos autos seus respectivos números de telefone (preferencialmente whatsapp).Todos que participarão do ato on-line, deverão, com antecedência, fazer o download (“baixar”) o aplicativo ZOOM.No dia e hora acima designados, após o download do aplicativo ZOOM, os participantes deverão acessar a sala de reunião, através do link a ser encaminhado pela serventia.Em seguida, deverão habilitar áudio e imagem (observar ícones na parte inferior da tela), devendo estar em ambiente livre de barulhos, bem como sem a presença de outras pessoas.Expeça-se e proceda-se com o necessário. Intimem-se. Cumpra-se.Posse/GO, datado e assinado eletronicamente. GABRIEL CARNEIRO SANTOS RODRIGUESJuiz Substituto(Decreto Judiciário n° 1.398/2025) 04
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa GO PROCESSO: 1000207-95.2025.4.01.3506 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUZIA PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: WALESCA GUEDES FERREIRA DE MACEDO - DF67417 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. FORMOSA, 2 de julho de 2025. MARIA DO SOCORRO VIEIRA STECHER Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa GO Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0818259-51.1993.8.26.0100 (583.00.1993.818259) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Rakam Tecidos Ltda. - La Donna Tecidos e Confecções Ltda - - Rakam Táxi Aéreo Ltda - - New Taylor Alta Costura e Com. Ltda - - Tecidos Redan Ltda - - Rakam Com e Ind de Confecções Ltda - - Finander S/A - - Rakam Tecidos Ltda - Maria de Fátima Orsi Basile - ADVANCED ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - Carlos Roberto de Barro e outros - Ivan Batista Alves. - - João Carlos Marciano - - Josimar Donizete Pavan - - Aguinaldo Aparecido Sanches - - José Roberto Augusto Corrêa - - Artur Willian de Carvalho - - Cleber Ferreira de Azevedo - - Marcus Vinicius Barbosa Pons - - José Bento Netto - - Enely Rodrigues dos Santos Marimon - - Claudete dos Santos de Macedo - - Luciana da Costa Almeida - - Maria de Lurdes da Luz - - Maria da Graça Godoi dos Santos - - Cláudia dos Santos de Macedo - - Romenia Wolf - - Rosemary Rodrigues da Cunha - - Maria de Lourdes Corrêa Trindade - - Marcelo Pires - - Claret Franco de Lima - - Luis Roberto de Almeida - - Silvia Moreira da Silva - - Eliana Barros da Silva - - Thiago Ribeiro Martins - - Marcelo Alves de Queiróz - - José Mario Tondato - - João Loureiro Filho - - Juraci Neves Epifânio e outros - Gilberto Cirilo Telles - - Adriana Beserra da Silva. e outros - Therezinha Augusta Gama - - Simone de Oliveira Costa. - - Espólio de Roberto Nogueira Rodrigues - - Josivan Nunes de Lima - - Devanir Cândido Alves - - Edson Ferreira Barreto - - Espólio de José Tadeu Rosa - - Carlos Lourenço Gomes - - Agnaldo Ferreira da Silva - - Leandro Glauco Rodrigues - - Espólio Jorge Luiz Claro - - Sara Renta Calvo Molina e outros - Sindicato dos Comerciários de São Paulo - Secsp e outros - Fabio Gomes da Silva - - José Pereira de Araujo - - Florival Zulim - - José Raimundo de Lisboa Cruz - - Marcus Aurélio do Nascimento Carvalho. - - Jesse de Souza Melo. - - Rosemeire Aparecida de Jesus. - - Sidnei da Cunha - - Vicente Anselmo do Nascimento - - Luiz Roberto de Almeida - - Roberta Caldas Rodrigues de Melo e outros - Rosemeire Aparecida de Jesus e outros - Paulo Roberto Rodrigues da Silva - - Luiz Henrique de Camargo - - Erna Beise Fabber - - Valdir Barbosa de Souza - - João Paulo da Silva Filho - - Roberto Aparecido Paolin - - Junancy José da Silva - - Mom And Child Industria Textil e Confeccoes Ltda - - Josue Pereira dos Santos. - - Albertina de Jesus Ribeiro - - Erivonaldo Coelho dos Santos - - Monica Souza Aguiar - - José Francisco Leme de Almeida - - Francisco Ribeiro de Melo - - José Augusto Guilherme Irmão - - José Barbosa Freire - - Ricardo Pereira dos Santos - - José Antonio Pereira dos Santos - - Ivan Batista Alves - - Claudiney Modesto Aquino - - Ivete de Castro Outeiro - - Jairo Saraiva da Silva - - Jefferson Godoy Sanches - - Jorge Afonso Torres - - Jorge Roberto Duarte - - José Carlos Rodrigues Brizuela - - José Luiz Mendes Dias - - Joselita Mota Souza - - Solange Figueiredo Garcia - - JOSUE PEREIRA DOS SANTOS - - Espólio de Ariosto Alfeu Morandi - - Simone de Oliveira Costa - - Lélis Mendes Cordeiro - - Olinto Fernandes de Queiroz Neto - - João Nunes de Lima - - Joir Antonio de Souza Junior - - Josivaldo Gomes da Silva - - Domicio Ferreira Campos Filho - - Regina Celia M. dos Santos - - Maria Lindaci Gondim - - Altenor Teixeira Veras Filho - - Jesse de Souza Melo - - Camila Marques Morandi. - - Walter Gonçales Viana - - Rogério Rufino Simões - - Edina Florentino de Oliveira Silva - - Maria Edinea Mudenutt - - Ivaneide da Silva - - José Mário Miiller - - ANTONIO CLAUDIO MIILLER - - Dulce Helena Marçal Vieira - - Danilo Nunes Russo - - Jonilson Barbosa dos Reis - - Maria das Graças Varges Silva - - José Raiumundo de Lisboa Cruz - - Eliane Ferreira Campos Vieira. - - Sergio Mauricio de Souza - - Rick Tecidos Exclusivos Indústria e Comércio LTDA - - Ivaneide da Silva Rodrigues - - Priscila de Barros Rosa - - SERGIO FERREIRA MAGALHAES - - Espólio de Edson Roberto Martins - - Marcus Aurélio do Nascimento Carvalho - - Edilson José Pereira de Farias e outros - Mauro da Silveira Oliveira e outros - Ariane Marques Morandi - - Ednaldo Germano de Souza - - Vanderlino Miranda Nunes - - Antonio Cládio Miiller - - Camila Marques Morandi - - Joesmar Abreu de Laia - - Régis Gadiolli - - Viviane Mary Helen Pires Marchetti - - Espólio de Edvaldo Martins Gama Cerqueira - - Adriana Beserra da Silva - - José Caetano Cabral Júnior - - Eliane Ferreira Campos Vieira e outros - BANCO DO BRASIL S/A e outros - Maurílio Fernandes Pereira - - Ivania do Carmo Gomes - - Audinete Godoy da Silva - - Claudio Rodrigues Fernandes - - Sara Renata Calvo Molina. - - José Luiz Bocci - - Valdomiro Boracini - - Marcelo Ferreira Vasconcelos - - Carlos Tenório Cavalcanti e outros - Espolio de Leonor Seng do Amaral - - Eduardo Pereira - - Carlos Antonio Ramos. - - Raimundo Moraes e outros - Gerson Mascarenhas - - Carlos Antonio Ramos.. - - Sara Renata Calvo Molina - - Carlos Antonio Ramos e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Fabiana Paschoal da Silva - - Elisabete Ramos da Silva - - Espólio de Zildenor Soares dos Santos - - Ricardo Fabiani de Oliveira - - Sirlene da Silva Brito - - Lutèce Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - - João Ribamá dos Santos - - Marli de Marchi Louzão - - Tagiza Empreendimentos SA - - Adalberto Ferreira André - - Lucia Silva André, e outros - Sergio Bernardo de Siqueira (Espólio) - Letícia Pouget Del Cid e outros - Daniel Lopes da Silva - Rosevania Fernando Pereira e outros - Raquel Rodrigues Melo e outros - No prazo de 10 (dez) dias, deverá o síndico apresentar petição nos autos, referente aos credores que ainda não efetuaram o levantamento de seus créditos, com tabela contendo: nome do credor, CPF/CNPJ do credor, nome do titular da conta, CPF, CNPJ do titular da conta, valor do crédito, fls. em que se encontra a procuração, banco, agência e conta, informando se esta é corrente ou poupança, conforme tabela que segue. Caso o credor já tenha falecido, deverá ser apresentado o nome e CPF do inventariante ou herdeiro(s). Situações de penhora no rosto dos autos, deverá ser informado o nº do processo para o qual os valores deverão ser transferidos e as fls. em que se encontra o pedido de penhora. Nome do credor CPF ou CNPJ do credor Nome do titular da conta CPF ou CNPJ do titular da conta Fl. da procuração Banco com o respectivo código Agência Conta Dígito Corrente ou poupança Valor do crédito - ADV: VERIDIANA POMPEU DE TOLEDO (OAB 209588/SP), BENJAMIM SOARES DE CARVALHO (OAB 210744/SP), MARCELO MARQUES DE SOUZA (OAB 204641/SP), BENJAMIM SOARES DE CARVALHO (OAB 210744/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), MARIO UNTI JUNIOR (OAB 20327/SP), LUCIANA DABBUR NADER RAHHAL (OAB 201243/SP), MIGUELSON DAVID ISAAC (OAB 19072/SP), MIGUELSON DAVID ISAAC (OAB 19072/SP), MIGUELSON DAVID ISAAC (OAB 19072/SP), PRISCILLA DE ARAUJO SILVA MENEZES (OAB 188168/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ JOSE TEGAMI (OAB 241480/SP), JOHANN ULRICH HAAGEN (OAB 240041/SP), ALIS AIRES MENEGOTTO DE VASCONCELOS (OAB 234312/SP), ALIS AIRES MENEGOTTO DE VASCONCELOS (OAB 234312/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), JOAO BATISTA DE LIMA CRUZ (OAB 22723/SP), 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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRIGAM 2ª Vara Criminal do Gama Telefone: 3103-1227/1228/1233 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: 2vcriminal.gam@tjdft.jus.br . Número do processo: 0715031-69.2022.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: RICKSON FERNANDO CRISOSTES DE MOURA CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal do Gama/DF, Dr. ROMERO BRASIL DE ANDRADE, por necessário ajuste de pauta, redesigno o dia 25/09/2025 16:00 para a realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada de maneira TELEPRESENCIAL utilizando a plataforma Microsoft Teams, cujo link de acesso segue abaixo: Link curto: https://atalho.tjdft.jus.br/audiencia-2VaraCriminal-Gama Link longo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTc5Yzc5MTEtNTNjMy00ODdkLTk0MzctY2JjZmIyMjg2ZTAx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22df760e41-e805-4eb7-a36b-0fa3e1cb4a31%22%7d QR CODE: Encaminho os autos para a expedição das intimações e comunicações necessárias à realização da audiência, conforme determinações anteriores. Gama/DF, 1 de julho de 2025. CARLOS AUGUSTO SOUSA PEREIRA 2ª Vara Criminal do Gama / Cartório / Servidor Geral
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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