Juliana Franca Oliveira Domingos
Juliana Franca Oliveira Domingos
Número da OAB:
OAB/DF 067502
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TRF1, STJ, TJDFT, TJSP, TJMG, TJMS, TJES
Nome:
JULIANA FRANCA OLIVEIRA DOMINGOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2970964/GO (2025/0230509-3) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : SEBASTIAO FIRMINO SOARES ADVOGADO : ORLANDO DOS SANTOS FILHO - GO023031 AGRAVADO : MBM SEGURADORA SA ADVOGADOS : FABRÍCIO BARCE CHRISTOFOLI - RS067502 DAYANE GARÇAL DE LIMA - RS115693 AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO - DF029340 Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Fórum Olympio Borges, Sobradinho, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROCESSO Nº: 5017110-02.2023.8.13.0480 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas, Repetição do Indébito] AUTOR: ALICE CAETANO RODRIGUES CPF: 030.029.566-94 RÉU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. CPF: 45.745.537/0001-19 e outros DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem sobre o que entenderem de direito, ante o retorno do feito da Turma Recursal desta Comarca. Caso haja condenação ao pagamento de custas processuais, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para confecção dos cálculos, intimando a parte devedora para pagamento. Transcorrido o prazo, não tendo nada pendente de deliberação, arquive-se o feito com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Patos De Minas, data da assinatura eletrônica. VINICIUS DE AVILA LEITE Juiz de Direito Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Patos de Minas
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 9ª Unidade Jurisdicional Cível - 26º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5138120-23.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Bancários] AUTOR: MARIA DOS ANJOS HONORATO DE OLIVEIRA CPF: 994.186.736-49 RÉU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS CPF: 38.075.234/0001-70 e outros DESPACHO ANTE A QUITAÇÃO, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. EXPEDIR CERTIDÃO DE HONORARIOS E AO ARQUIVO, COM BAIXA. PRI Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. GERALDO CLARET DE ARANTES Juiz(íza) de Direito 9ª Unidade Jurisdicional Cível - 26º JD da Comarca de Belo Horizonte
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 0808202-77.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Mbm Previdência Complementar Advogada: Dayane Garçal de Lima (OAB: 115693/RS) Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Embargante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Embargado: Juvenal Alves de Oliveira Advogado: Osvaldo Leoni Barbosa (OAB: 26728/MS) Interessado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Interessado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA EXPRESSA E FUNDAMENTADAMENTE JULGADAS - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Ausentes os vícios de omissão, obscuridade ou contradição, sendo evidente a intenção da embargante em discutir a justiça do que restou expressa e fundamentadamente resolvido. 2. Se os embargantes não se conformam com a decisão prolatada, entendem que houve equívoco, erro ou injustiça e pretende resultado diverso, devem interpor o recurso apropriado, hábil a viabilizar uma possível reforma, pois, como se sabe, a via eleita não possui o condão de retificar o julgado de segundo grau sem que haja omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 3. Embargos conhecidos e rejeitados. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1041228-83.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RARA COMERCIO DE ACESSORIOS E COSMETICOS EIRELI POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI DECISÃO Converto o feito em diligência. Considerando o pedido de assistência litisconsorcial apresentado por Rahra do Brasil Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 42.510.413/0001-66 (id. 1707908487), intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 120 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília–DF, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708135-08.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSECLAIR COSTA REQUERIDO: WELLINGTON COSTA SOBRINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o mandado de citação expedido para cumprimento no endereço apontado na inicial não foi cumprido, ante o fato de que o réu não reside no referido local. Em atenção ao princípio da razoável duração do processo, e ciente da particular dificuldade em localizar as partes nesta Circunscrição Judiciária, é imperativo que se evitem diligências e andamentos desnecessários no processo. O artigo 6º do CPC dispõe que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". O referido mandamento legal, direcionado também ao juízo, impõe a adoção de medidas que confiram celeridade às diligências iniciais do processo, visando a adequada angularização do feito, e a célere resolução da lide. Ante o exposto, DETERMINO a consulta aos sistemas disponíveis a este juízo (SNIPER, RENAJUD, SIEL e INFOJUD), visando obtenção de endereço atualizado da parte ré. Ainda, o art. 82, caput, do CPC, estabelece que "incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título". Nesse diapasão, o mandado e a diligência se sujeitam à cobrança de custas, nos termos do art. 184, incisos II e V, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal. Assim, fica o autor advertido que, ressalvada a gratuidade de justiça, este juízo apenas deferirá o aditamento mediante a antecipação das custas da respectiva diligência, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação desta decisão. Considerando o resultado das consultas realizadas, recolhidas as custas, expeçam-se mandados de citação para os endereços encontrados, excetuados aqueles que já foram objeto de diligências anteriores frustradas. Não sendo possível a citação da parte ré nos referidos endereços, intime-se a parte autora para que movimente o feito, apresentando novo endereço ou requerendo citação editalícia, ficando desde já esclarecido que restaram esgotados os meios razoáveis à disposição deste juízo. Prazo de 5 (cinco) dias úteis. Não havendo manifestação da parte autora no prazo supracitado, intime-se o requerente por AR para, em 5 (cinco) dias úteis, movimentar o feito, sob pena de extinção. Cumpra-se. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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