Juliana Franca Oliveira Domingos

Juliana Franca Oliveira Domingos

Número da OAB: OAB/DF 067502

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRF1, STJ, TJDFT, TJSP, TJMG, TJMS, TJES
Nome: JULIANA FRANCA OLIVEIRA DOMINGOS

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 0808202-77.2024.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Embargante: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Embargado: Juvenal Alves de Oliveira Advogado: Osvaldo Leoni Barbosa (OAB: 26728/MS) Interessado: Mbm Previdência Complementar Advogada: Dayane Garçal de Lima (OAB: 115693/RS) Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Interessado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  3. Tribunal: TJMS | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 0808202-77.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Embargante: Mbm Previdência Complementar Advogada: Dayane Garçal de Lima (OAB: 115693/RS) Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Embargado: Juvenal Alves de Oliveira Advogado: Osvaldo Leoni Barbosa (OAB: 26728/MS) Interessado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Interessado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Julgamento Virtual Iniciado
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000656-42.2023.8.26.0257 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ipuã - Apelante: Mbm Previdência Complementar - Apelada: Cristina Tornich (Justiça Gratuita) - Interessado: Banco Bradesco S/A - Interessado: Clube de Seguros do Brasil - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) - Fernando Augusto Fressatti (OAB: 303725/SP) - Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) - Cleber Oliveira de Medeiros (OAB: 45111/DF) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000656-42.2023.8.26.0257 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ipuã - Apelante: Mbm Previdência Complementar - Apelada: Cristina Tornich (Justiça Gratuita) - Interessado: Banco Bradesco S/A - Interessado: Clube de Seguros do Brasil - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) - Fernando Augusto Fressatti (OAB: 303725/SP) - Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) - Cleber Oliveira de Medeiros (OAB: 45111/DF) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
  6. Tribunal: TJMS | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0808202-77.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelante: Mbm Previdência Complementar Advogada: Dayane Garçal de Lima (OAB: 115693/RS) Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Apelante: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Apelado: Juvenal Alves de Oliveira Advogado: Osvaldo Leoni Barbosa (OAB: 26728/MS) Interessado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - RESPONSABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - DANO MORAL CONFIGURADO - CONTRATAÇÃO COMPROVADA EM RELAÇÃO A UMA DAS RÉS - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS NESSE PONTO - REDUÇÃO PROPORCIONAL DO VALOR INDENIZATÓRIO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PRIMEIRO E SEGUNDO RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, TERCEIRO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Apresentados áudios que não evidenciam de forma clara a ciência e concordância do consumidor, configura-se a inexistência da contratação. 2. Não demonstrada a anuência expressa e inequívoca do consumidor quanto à contratação de serviços, é indevido o desconto em conta corrente de valores relacionados, impondo-se a restituição e o reconhecimento do dano moral in re ipsa. 3. Comprovada a contratação e a autorização dos descontos por uma das rés, impõe-se a improcedência do pedido de restituição e indenização em relação a ela. 4. Redução proporcional do valor da indenização por danos morais em virtude da exclusão de uma das rés da condenação. 5. Inexistente o dolo ou a intenção maliciosa do autor, rejeita-se o pedido de aplicação da penalidade por litigância de má-fé. 6. Impõe-se a redistribuição proporcional dos ônus sucumbenciais, conforme o grau de vencimento de cada parte, após decididos os recursos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos do banco Bradesco e MBM previdência e deram provimento ao recurso de Eagle sociedade de Crédito, nos termos do voto do Relator..
  7. Tribunal: TJES | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 5007059-34.2023.8.08.0006 EXEQUENTE: VALDELICIA RIBEIRO DE MATOS Advogados do(a) EXEQUENTE: JULIA PATRICIO DE OLIVEIRA - ES38558, MAIARA CALIMAN CAMPOS - ES21383, PAULO RODRIGO DE SOUZA FIGUEIREDO - ES41760 EXECUTADO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. INTERESSADO: MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL Advogados do(a) EXECUTADO: JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798, PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO - MS13312 Advogado do(a) INTERESSADO: CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS - DF45111 Advogado do(a) INTERESSADO: FABRICIO BARCE CHRISTOFOLI - RS67502 Advogados do(a) EXECUTADO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - RJ111030, FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA - RJ150735 DECISÃO Trato de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela parte requerida, PAULISTA – SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, ID 66087378, por meio da qual discorda da penhora implementada por este Juízo, ID 64976649, em virtude de entender existir excesso no valor bloqueado. Certidão cartorária, ID 66119171, atestando que a peça foi interposta no prazo legal. Manifestação autoral, ID 66149896, ratificando os cálculos já apresentados, ID 54675420. Sabe-se que a impugnação ao cumprimento de sentença, em sede de Juizado Especial Cível, pode versar sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença. (v. alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso IX do art. 52). No caso em tela, não há qualquer excesso na penhora, sendo a quantia bloqueada o valor referente a condenação, em repetição do indébito, pela requerida Paulista Serviços e o remanescente do dano moral de natureza solidária, devidamente atualizados. Embora a parte impugnante afinque sua argumentação no sentindo de que a quantia devida seria inferior, não merece prosperar tal assertiva, especialmente em razão da condenação solidária permitir a cobrança integral de um único devedor, ainda que haja outros responsáveis, sendo essa a hipótese dos autos. Face ao acima dito, entendo que a penhora não padeceu em excesso, merecendo a presente impugnação o caminho do improvimento. Por todo o exposto, CONHEÇO da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela requerida, ID 64976649, porém, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO. Intimem-se. Com o trânsito em julgado desta (Enunciado nº 143 do Fonaje), expeça-se a ordem de transferência, nos termos pleiteados pela parte credora, ID 66149896. Deverá a serventia cartorária se atentar que a expedição de alvará em nome do(a) advogado(a), somente pode ser realizada se o(a) patrono(a) tiver poderes específicos para tanto, conforme determinado no art. 409, II do Código de Normas da CGJ-TJES. Cumprida a diligência supra, intime-se a parte credora para ciência acerca da expedição, e após, façam-me conclusos os autos para a extinção da fase executiva. Em caso de interposição de Recurso Inominado, certifique-se quanto a tempestividade e o preparo recursal (caso não haja pedido de assistência judiciária gratuita). Após, intime-se a parte adversa para apresentação das contrarrazões, no prazo de 10 dias, na forma do art. 42 da Lei nº 9.099/95. Por fim, havendo ou não a apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal independentemente de conclusão, em conformidade a orientação do CNJ, constante do Manual de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis. Diligencie-se. Aracruz/ES, 16 de maio de 2025. MARISTELA FACHETTI Juíza de Direito
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