Laura Lanusse Candido
Laura Lanusse Candido
Número da OAB:
OAB/DF 067511
📋 Resumo Completo
Dr(a). Laura Lanusse Candido possui 12 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPR, TJPE, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJPR, TJPE, TJDFT, TJMG
Nome:
LAURA LANUSSE CANDIDO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
RECUPERAçãO JUDICIAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Varginha / 1ª Vara Cível da Comarca de Varginha Avenida Isaltina Moraes Braga, 125, Fórum Dr. Antônio Pinto de Oliveira, Vale das Palmeiras, Varginha - MG - CEP: 37031-300 PROCESSO Nº: 5005758-55.2017.8.13.0707 CLASSE: [CÍVEL] RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) ASSUNTO: [Concurso de Credores] AUTOR: OTTIMA VEICULOS LTDA CPF: 03.011.712/0001-02 e outros RÉU: O Juizo CPF: não informado e outros Vistos, etc. 1. Intime-se o Administrador Judicial para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre o parecer do Ministério Público (ID 10225336301) e petição do credor Pirelli Comercial de Pneus Brasil LTDA (ID 10227183832). 2. Manifestação das Recuperandas (ID 10234118112 e 10239358761). 2.1. Intime-se o credor Renan Augusto de Oliveira para tomar ciência da decisão de ID 10200518894 e da manifestação das Recuperandas ao ID 10234118112, devendo providenciar a distribuição do competente incidente para apuração de seu crédito. 2.3. Considerando a ciência das Recuperandas quanto aos dados bancários informados pela Pirelli Comercial de Pneus Brasil LTDA no ID 10204205478, intime-se a credora para, no prazo de 05 dias, informar se houve o efetivo pagamento. 3. Defiro o pedido de ID 10241347722. 4. Sobre os esclarecimentos prestados pelas Recuperandas ao ID 10301243922, intime-se a credora Trevauto Distribuidora De Veículos Automotores Ltda., para se manifestar no prazo de 05 dias. 5. Em relação às manifestações de ID 10318792795, 10429365789 e 10433812015, intimem-se as Recuperandas para se manifestarem no prazo de 05 dias. 6. Intime-se o Administrador Judicial, as Recuperandas e os credores para tomarem ciência da decisão de ID 10471670161. 7. P.I.C.
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Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702360-67.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAPHAEL AUGUSTO SOUZA DE MELO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 06/08/2025 13:00 SALA 04 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-04-13h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: ccaj4@tjdft.jus.br, telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: najrfu@tjdft.jus.br, telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: najgam@tjdft.jus.br, telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: CCAJ3@tjdft.jus.br, telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: najrem@tjdft.jus.br, telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: najnub@tjdft.jus.br, telefone: (61) 3103-2047 (FIXO). De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). Riacho Fundo, DF Segunda-feira, 16 de Junho de 2025. VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA
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Tribunal: TJPE | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 1ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Caruaru Processo nº 0000985-57.2017.8.17.2480 EXEQUENTE: D. J. D. F. L. Advogado(s) do reclamante: FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ, BRUNO GABRIEL DA SILVA ROCHA, TAINA MONTEIRO RODRIGUES ALVES, LUCAS DE FRANCA PEREIRA, SAVANA FARIA MAGALHAES FERREIRA, DEBORAH GIULIANA GUEDES ROCHA, CLEICIANA RODRIGUES BRITO, VICTOR HUGO GONCALVES PACHECO, VITORIA MARIA NORONHA RAULINO, LAURA LANUSSE CANDIDO, LYELLEN SILVA FERNANDES, SAMANTHA CRISTINA ARAUJO RODRIGUES, THAYANE FERNANDES OLIVEIRA, ERIKA GISLAINE RODRIGUES DE ORNELAS, BARBARA EVANGELISTA SAMPAIO, JOSE GUILHERME DE OLIVEIRA PEIXOTO, RAFAELLA MIRANDA SOARES, TAYNARA FABIANE FERNANDES ANDRADE, BRENDA THAYANE DE ALMEIDA MARQUES, WANDERSON MENDES DE MENDONCA, NATHALIA FREIRE DE MORAIS, JHULLY KEITTY DA SILVA RODRIGUES EXECUTADO(A): M. D. L. C. Advogado(s) do reclamado: MACYARA VIEIRA DE HOLANDA CAVALCANTE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s), por meio dos seus advogados / Defensoria Pública, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID.206720877. CARUARU, 12 de junho de 2025. JOAO PAULO SOARES NOBREGA DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717896-63.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDRA CAROLINA PAIVA MAGALHAES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a informar a data em que tomou conhecimento da inscrição supostamente indevida. Ademais, deverá anexar aos autos um comprovante de residência atualizado (contas de água, gás, energia, telefone, TV, faturas de cartão, IPTU, IPVA, escritura, declaração de imposto de renda, contrato de aluguel reconhecido em cartório, entre outros) emitido em seu nome com o endereço indicado na petição inicial. Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. Ceilândia/DF, 6 de junho de 2025. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará - VFAMOSGUA Número do processo: 0710524-35.2022.8.07.0014 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Intime-se pessoalmente a parte inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Transcorrido in albis, venham os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intime-se. DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO NEGRO VARA CÍVEL DE RIO NEGRO - PROJUDI Rua Lauro Pôrto Lopes, 35 - em frente ao Colégio Caetano - Centro - Rio Negro/PR - CEP: 83.880-000 - Fone: (47) 3642-4816 - Celular: (47) 3642-4816 - E-mail: casc@tjpr.jus.br Autos nº. 0001926-08.2024.8.16.0146 Processo: 0001926-08.2024.8.16.0146 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$11.923,60 Autor(s): VALDEMIRO DA GRAÇA DA SILVA Réu(s): UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA Vistos. I - Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, cumulada tutela de urgência, ajuizada por VALDEMIRO DA GRAÇA DA SILVA em face da UNIÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDÊNCIA (UNIBAP), ambos qualificados nos autos, na qual a parte autora alega, em síntese, que: a) é aposentado desde 2011 e recebe atualmente benefício previdenciário (NB 172.487.924-0) no valor bruto de R$1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), através do Banco Bradesco; b) recentemente, ao emitir extrato junto ao sistema “Meu INSS”, percebeu a existência de descontos em valores variados sob a rubrica “254 CONTRIBUICAO UNIBAP”, que vêm ocorrendo mensalmente desde a competência 12/2021; c) ocorreu que o autor não se recorda de ter celebrado contrato com a ré, inexistindo autorização para os descontos realizados. Postulou a concessão da gratuidade judiciária e o deferimento da tutela de urgência, a fim de determinar à instituição requerida a suspensão imediata das cobranças realizadas em sua aposentadoria. Requereu seja declarada a inexistência da relação jurídica e a condenação da requerida à repetição do indébito, bem como à indenização de R$ 10.000,00 por danos morais. Requereu a inversão do ônus da prova (mov. 1.1). Recebida a ação, foi concedida a gratuidade judiciária e indeferido o pedido de tutela de urgência (mov. 10.1). Ditada (mov. 15.1), a parte requerida apresentou contestação, na qual alega, em resumo: a) os descontos suportados em prol da Associação são oriundos de termo de filiação firmado pelo autor, que demonstrou estar ciente de todos os termos e condições contratados; b) diante da boa-fé contratual, realizou o cancelamento do vínculo associativo do autor assim que tomou conhecimento da presente demanda, sendo que a paralisação dos descontos ocorrerá apenas quando a DATAPREV realiza a desaverbação; c) postulou seja julgado improcedente o pedido de restituição em dobro dos valores; d) pugnou seja condenado o autor a multa por litigância de má-fé, uma vez que este faltou com a verdade ao alegar que nunca se filiou à ré; e) inexiste dano moral a ser indenizado, razão pela qual o pedido do autor deve ser indeferido; f) em caso de procedência, postulou a devolução simples dos valores descontados do benefício do autor, bem como sejam observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade para definição do quantum indenizatório; g) postulou a gratuidade judiciária (mov. 16). Houve impugnação à contestação, oportunidade em que o autor apontou divergências nas assinaturas dos documentos apresentados pela parte requerida, reiterando suas alegações (mov. 20.1). Determinada a intimação das partes para manifestação acerca do interesse na produção de provas (mov. 21). O autor requereu a produção de prova pericial grafotécnica (mov. 24.1). A parte ré manifestou desinteresse na produção de novas provas e postulou o julgamento antecipado da lide (mov. 25.1). Em decisão saneadora, o Juízo: a) inverteu o ônus da prova; b) fixou os pontos controvertidos; c) deferiu a produção das provas documental e pericial (mov. 28.1). O autor apresentou quesitos (mov. 35.1). A parte ré se insurgiu contra a realização da prova pericial (mov. 37.1) e, em manifestação posterior, apresentou quesitos (mov. 42.1). Apresentado laudo pericial (mov. 56.1). Com vista do laudo pericial, a parte autora reiterou suas alegações (mov. 59.1). A parte ré impugnou o teor do laudo pericial e requereu a improcedência da demanda (mov. 60.1). A perita ratificou o teor do laudo apresentado (mov. 73.1). Vieram os autos conclusos. II – Compulsando os autos, verifica-se que está pendente de análise o pedido de concessão da justiça gratuita pela requerida. Ressalte-se que, a despeito da alegação de que que a concessão do benefício da gratuidade de justiça às entendidas filantrópicas ou sem fins lucrativos que prestam serviço à pessoa idosa não pode ser condicionada à comprovação de insuficiência econômica, a jurisprudência recente do TJPR vai em sentido contrário. Veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência de natureza antecipada. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Pessoa jurÍdica com ou sem fins lucrativos que NECESSITA DEMONSTRAR sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Associação Evangélica Beneficente de Londrina da decisão que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita na ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, ajuizada por Simone Silva Aguiar. A decisão recorrida baseou-se na grande movimentação financeira da agravante, que indicaria a capacidade de arcar com as despesas processuais. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar as condições financeiras da agravante para o deferimento da gratuidade da justiça. III. Razões de decidir 3. De acordo com o artigo 98 do NCPC, a pessoa jurídica com insuficiência de recursos tem direito à gratuidade da justiça, desde que comprove sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.4. A Súmula 481 do STJ estabelece que a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, faz jus ao benefício da justiça gratuita se demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. 5. A agravante não apresentou comprovação suficiente de sua hipossuficiência econômica, apesar de alegar saldo negativo e débitos trabalhistas, previdenciários e tributários.6. A documentação apresentada pela agravante indica grande movimentação financeira, não evidenciando a ausência de capacidade para arcar com as despesas processuais.IV. Dispositivo e tese7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A pessoa jurídica deve comprovar efetivamente sua hipossuficiência econômica para obter o benefício. 2. A mera alegação de dificuldades financeiras, sem comprovação adequada, não é suficiente.” (TJPR - 9ª Câmara Cível - 0130896-76.2024.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADORA ANGELA KHURY - J. 19.05.2025) Sendo assim, a fim de evitar possível alegação de nulidade e em observância ao art. 10 do CPC, converto o julgamento em diligências e concedo à parte ré o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente documentos que comprovem a insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais, uma vez que a documentação acostada ao mov. 16 é insuficiente para a análise da questão, sob pena de indeferimento da AJG em seu favor. Com a manifestação da requerida, vistas ao autor para manifestação a respeito da questão, por igual prazo. Após, voltem conclusos para sentença. Rio Negro, data de inserção no sistema. Jonathan Cassou dos Santos Juiz Substituto
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