Maria De Freitas
Maria De Freitas
Número da OAB:
OAB/DF 067517
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJGO, TJDFT
Nome:
MARIA DE FREITAS
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de ANÁPOLIS Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Senador José Lourenço Dias, 1311, , CENTRO, ANAPOLIS/GO, CEP 75020010 ATO ORDINATÓRIO Processo n: 5651479-82.2022.8.09.0006 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, de 06/09/2019 deste juízo, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. ANAPOLIS, 27 de maio de 2025. Rayan Divino Manoel Silva - NAC1 - Decreto 1882/21 Técnico Judiciário
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702033-52.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA DE FREITAS DENUNCIADO A LIDE: RONNY MENDONCA DE MATOS DESPACHO Aguarde-se o transcurso do prazo de ID 236679787. Paranoá/DF, 26 de maio de 2025 08:18:43. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARFAMBSB 1ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0702233-47.2025.8.07.0012 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: R. A. J. D. C., K. V. D. M. DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de pedido de alteração consensual de regime de bens entre R. A. J. D. C. e K. V. D. M., ainda em fase de emenda à inicial Verifico que a decisão de id nª 232820746 que determinou a emenda à inicial não foi cumprida em sua integralidade. Intimem-se, derradeiramente, as partes requerentes para que juntem certidão de casamento atualizada e certidões negativas em nome de cada um, expedidas: pela Justiça Federal; pela Justiça do Distrito Federal; pela Justiça Trabalhista. Manifestem-se, ainda, acerca da adesão ao juízo 100% digital, em prestígio ao princípio da cooperação e também, na Portaria Conjunta TJDFT 29/2021, devendo adequar, eventuais informações na qualificação das partes conforme a referida Portaria. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC – art. 321, parágrafo único). I. Cumpra-se. Brasília/DF, 26 de maio de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703600-30.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAYSON DE SOUZA NASCIMENTO REQUERIDO: JUSCIANE CARVALHO DA CUNHA DESPACHO Diga o autor, no prazo de 05 dias, especificamente, o que pretende comprovar com a prova testemunhal pleiteada no id. 229400215. Deverá, ainda, informar se existe algum grau de parentesco, casamento/união estável/namoro ou amizade com a testemunha, bem como indicar as pessoas que pretendem sejam ouvidas. Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702033-52.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: Em segredo de justiça DENUNCIADO A LIDE: RONNY MENDONCA DE MATOS DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial lastreada em contrato de prestação de serviços advocatícios c/c indenização por danos morais. Além da cumulação objetiva de pedidos, a exequente requer a gratuidade de justiça. De proêmio, ressalto que a cumulação objetiva de pedidos é permitida, desde que observados os requisitos mencionados do art. 327 do CPC: Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que: I - os pedidos sejam compatíveis entre si; II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento. No caso, o procedimento da pretensão executiva não possui identidade procedimental com a pretensão de reparação de danos morais. Na pretensão executiva busca-se apenas superar uma crise de satisfação, de modo que, em princípio, sequer há discussão quanto à violação do dever jurídico subjacente. Diferentemente, a pretensão indenizatória ainda depende do reconhecimento da violação do dever jurídico objetivo com a condenação do réu/executado ao pagamento de obrigação de pagar quantia. Não sendo possível a cumulação dos pedidos por incompatibilidade dos procedimentos, impõe-se a redução dos limites objetivos da lide, com o prosseguimento de apenas de um ou alguns dos pedidos formulados. Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, ressalto que o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da desnecessidade de contratação de advogado, já que a parte exequente está atuando em causa própria. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Emende-se a inicial, de modo a proceder o recolhimento das custas judiciais, bem assim para adequar os pedidos aos procedimentos correlatos. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Paranoá/DF, 21 de maio de 2025 18:37:25. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0704384-32.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: H. D. S. N. REQUERENTE: H. D. S. N., P. P. N. M. REQUERIDO: J. B. F. M. DESPACHO Intime-se a parte requerida para ciência e manifestação quanto à petição inicial substitutiva de ID 234442235, nos termo do artigo 329 do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito
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