Maria Julia Violato Mendes Dos Santos

Maria Julia Violato Mendes Dos Santos

Número da OAB: OAB/DF 067519

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJDFT, TJGO
Nome: MARIA JULIA VIOLATO MENDES DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701925-44.2025.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Fica a parte requerente intimada a se manifestar quanto à petição de ID 240308391, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) GISELLE REIS E RIOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Na manifestação 239728086, o advogado Daniel Saraiva requer apenas sua inclusão no polo ativo para que possa “receber os honorários de sucumbência”, sem indicar o percentual que entende devido. Intimo-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer de forma fundamentada o percentual dos honorários que pleiteia receber. Após o transcurso do referido prazo, nos termos do art. 10 do CPC,independentemente de nova intimação, fica o exequente Benjamim Barros intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido 239728086 e sobre eventual manifestação do coexecutado Daniel Saraiva, devendo, da mesma forma, esclarecer o percentual da execução que entende devido em seu favor, considerando a existência de outro exequente.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Assim, INDEFIRO o pedido de ID 227619763, prossiga a secretaria com as pesquisas determinadas no ID 226435559. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF 1VIJ SGAN 916, -, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70790-160 Telefone:3103-3271/3303 email: 1vij.civel@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 CLASSE JUDICIAL: HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO (10933) NÚMERO DO PROCESSO:0706365-18.2023.8.07.0013 CERTIDÃO (Publicação DJEN) Certifico e dou fé que encaminhei à publicação no DJEN, parte dispositiva da decisão de ID. 239222187: "(...) Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para ciência do relatório psicossocial e apresentação de suas alegações finais. Após, ao Ministério Público para apresentação de parecer final. Prazo: cinco dias. BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025. REDIVALDO DIAS BARBOSA Juiz de Direito Substituto". Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo.
  5. Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747191-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LEONARDO AUGUSTO COSTA RODRIGUES REQUERIDO: FILIPE BARACAT DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi efetuado novo depósito judicial (id. 238415045), pelo que desnecessária, por enquanto, a providência executória via sisbajud. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, cujos dados bancários se encontram no id. 237878682. Intime-se a parte credora a se manifestar sobre a quitação da obrigação, sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação tácita, com a extinção do processo pela satisfação da obrigação. Oriana Piske Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711750-57.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JUDSON ROCHA LIMA, DANIEL SARAIVA ADVOGADOS EXECUTADO: SIMONE CLAY OLIVEIRA MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O interessado deverá ser intimado a adequar seu pedido de cumprimento de sentença ao disposto no art. 524 do CPC, além disso, deve vir completa qualificação das partes e adequação dos pedidos. Prazo: 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 5 de junho de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Isso posto, conheço dos embargos declaratórios e DOU PARCIAL PROVIMENTO, para sanar a omissão da decisão de modo estabelecer que o cônjuge varão também voltará a usar o nome de solteiro.
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712935-67.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARIVALDO FERREIRA CABRAL EXECUTADO: RUDCHELE FELIPE COELHO ALVES DECISÃO Cuida-se de procedimento de execução de título extrajudicial. Cite-se a parte executada, por meio de oficial de justiça, para pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias, contados de sua citação, sob pena de penhora. Transcorrido o prazo acima, proceda-se ao bloqueio da quantia equivalente ao débito por meio do Sistema SISBAJUD. Caso efetivada a penhora pelo método convencional ou pelo Sistema SISBAJUD, intime-se a parte executada para apresentação de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentados os embargos, intime-se a parte credora para resposta também em 15 (quinze) dias. Após, autos conclusos. Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência do valor bloqueado, expedição do alvará ou ofício de transferência e intime-se a parte interessada para que informe os dados bancários para transferência do montante bloqueado. Em caso de resposta negativa da pesquisa SISBAJUD, fica autorizada a Secretaria a realizar pesquisa, via sistema RENAJUD, para fins de localização de veículos registrados em nome da parte executada. Caso não exista bloqueio anterior, fica este deferido quanto à transferência. Ato contínuo, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem. De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente o requerido. Caso as diligências supracitadas sejam infrutíferas, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários para garantia da dívida, ressalvando-se tão somente aqueles protegidos por lei. De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente o requerido. Em caso de não pagamento do débito no ato da diligência, e efetuada a penhora, advirta-se o requerido de que o prazo para impugnação na Secretaria do Juizado é de 15 (quinze) dias, contados da intimação da constrição judicial. Acaso todas as diligências não logrem êxito, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 212, do Código de Processo Civil/2015, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República. Transcorrido o prazo de que se trata o parágrafo anterior, autos conclusos para SENTENÇA Publique-se. Intime-se. *Documento datado e assinado digitalmente.
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    3. Dispositivo. Ante o exposto, homologa-se o acordo celebrado (Id. 233300374, pp. 01/05, 235687953, p. 01 e 235725508, pp. 01/02) resolvendo o mérito da demanda em face da transação, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do CPC. Determina-se ao órgão empregador do alimentante, qual seja, Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, para que cesse os descontos dos alimentos, na folha de pagamento de F. C. de O., da quantia equivalente a 12,5% (doze vírgula cinco por cento) de seus rendimentos brutos, inclusive 13º (décimo terceiro) e férias, acrescida de salário-família e do auxílio-creche ou pré-escolar, se houver, deduzidos os descontos compulsórios (IR e INSS), relativa aos alimentos concedidos em favor de A. B. de O.. Ressalte-se que a pensão alimentícia deverá ter os descontos cessados a partir da data de recebimento desta sentença com força de ofício. Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º). Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados. Sentença registrada eletronicamente. Ao Cartório, para remover o cadastro da gratuidade de justiça da ação. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente. Cumpra-se.
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