Dinamar Cristina Pereira Rocha

Dinamar Cristina Pereira Rocha

Número da OAB: OAB/DF 067573

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJRS, TJDFT, TJGO, TJBA
Nome: DINAMAR CRISTINA PEREIRA ROCHA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0747385-09.2025.8.07.0016 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: J. M. D. O. REQUERIDO: R. D. S. A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Id. nº 240150317. Trata-se de petição protocolada pelo terceiro interessado GABRIEL VICTOR ASSIS MARTINS DE OLIVEIRA, filho do autor da presente demanda. Alega ter sofrido constrição sobre bem de sua propriedade. Requer a habilitação nos autos e consequente liberação do bem. Decido. Dispõe o artigo 674 do CPC: "Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro." Em complemento, segundo o art. 676 do CPC estabelece que os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado. Assim, os embargos de terceiros possuem natureza de ação de conhecimento, cujo objetivo é a tutela do direito possessório, a fim de livrar o bem constrito de apreensão judicial. Por essa razão, indefiro o pedido formulado nestes autos, bem como o pedido de habilitação do patrono, que deve proceder em conformidade com a lei processual vigente. Preclusa esta decisão, com ciência do peticionante por sua patrona, que também representa a parte ré, exclua-se a petição retro e seus anexos. Sem prejuízo, intimo o autor para ciência do alegado, a fim de refletir acerca de eventual induzimento deste Juízo a erro ou promover a devolução do bem evitando-se a propositura de eventuais embargos de terceiros. P. Brasília/DF, data da assinatura digital. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0785919-56.2024.8.07.0016 Classe judicial: AP – Apelação Cível Apelantes: V.H.K.L. G.K.K.L. Apelado: E.F.L. D e c i s ã o Trata-se de apelação interposta, em conjunto, por V.H.K.L. e por G.K.K.L., representado por sua genitora (Id. 72347174), contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília, que julgou o pedido parcialmente procedente. As partes formularam requerimento de homologação de acordo em favor dos alimentandos, bem como da aplicação da regra prevista no art. 487, inc. III, alínea “b”, do CPC (Id. 73141549). O instrumento do mencionado acordo, devidamente assinado pelos procuradores das partes, foi igualmente trazido aos presentes autos (Id. 73141549). É a breve exposição. Decido. De acordo com o disposto no art. 998, caput, do CPC, é facultado ao recorrente desistir do recurso interposto a qualquer tempo, mesmo sem a concordância do recorrido ou dos eventuais litisconsortes. Além disso, a regra prevista no art. 487, inc. III, alínea “b”, do CPC, determina que haverá o exame do mérito nos casos em que houver a homologação da transação. Diante dessas considerações homologo o acordo celebrada entre as partes (Id. 73141549) para que produza seus regulares efeitos, solucionando assim o mérito nos moldes da regra estabelecida no art. 487, inc. III, alínea "b", do CPC. Após a certificação da preclusão, retornem os autos à origem. Publique-se. Brasília-DF, 24 de junho de 2025. Desembargador Alvaro Ciarlini Relator
  4. Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  5. Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DECISÃO - (...) Assim sendo, considerando que o dia 30 de dezembro de 2025 é a data limite para o pagamento, determino a suspensão do processo pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do artigo 313, inciso II c/c seu §4º, do CPC. Decorrido o prazo suspensivo de 6 (seis) meses sem manifestação das partes, intimem-se para requererem o que de interesse. Cumpra-se. Intimem-se. Brasília/DF, 24 de junho de 2025 MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJBA | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES,  ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS  - ESTADO DA BAHIA -   AUTOS DE Nº: 8001332-27.2023.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha] PARTE AUTORA: REQUERENTE: MARIANGELA CEO DE CARVALHO, SIMONE FERREIRA DA ROCHA, ALLAN FERREIRA DA ROCHA PARTE RÉ: INVENTARIADO: ANTONIO RAIMUNDO DIAS DA ROCHA D E S P A C H O  1. Cuida-se de ação de Inventário e Partilha dos bens deixados pelo falecido Antônio Raimundo Dias da Rocha,  sendo inventariante MARIÂNGELA CÉO DE CARVALHO que é sua viúva. 2.  Intime-se a Inventariante para, em trinta dias, trazer aos autos os seguintes documentos: a)   certidão de (in)existência de débito fiscal da União, Estado e Município em nome do autor da herança e seus bens; b)   comprovação de pagamento das custas processuais; c)    comprovante do recolhimento do ITCMD ou declaração de isenção expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual. 3.   Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e retornem conclusos, idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, sendo dispensada a certificação.    Int. e cumpra-se.  Ilhéus/BA, 13 de junho de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito
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