Néfi Cordeiro

Néfi Cordeiro

Número da OAB: OAB/DF 067600

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 53
Tribunais: STJ, TJMS, TJMT, TJSP, TJPR, TJRJ, TRF4, TJDFT, TRF2, TJPB
Nome: NÉFI CORDEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    HABEAS CORPUS Nº 5016822-53.2025.4.04.0000/RS (originário: processo nº 50029906820174047004/PR) RELATOR : VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA PACIENTE/IMPETRANTE : JAIL BENITES DE AZAMBUJA ADVOGADO(A) : ANDERSON ZACARIAS LIMA (OAB DF032493) ADVOGADO(A) : NÉFI CORDEIRO (OAB DF067600) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 30 - 02/07/2025 - Juntada de certidão
  3. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgRg nos EDcl no REsp 1833743/PR (2019/0251310-3) RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO AGRAVANTE : A E ADVOGADOS : ADEL EL TASSE - PR021376 PATRICIA REGINA PIASECKI CUSTODIO E OUTRO(S) - PR041905 AGRAVADO : A C P G ADVOGADOS : ANDERSON ZACARIAS LIMA - DF032493 DANILO CANDIDO PORTERO - PR073895 NEFI CORDEIRO - DF067600 CAMILA KASSIELE ZDEBSKI CORDEIRO - DF069069 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO : P R P ADVOGADOS : ADEL EL TASSE - PR021376 PATRICIA REGINA PIASECKI CUSTODIO E OUTRO(S) - PR041905 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
  4. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EDcl no AgRg no REsp 2183751/MG (2024/0438460-0) RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA EMBARGANTE : F F V ADVOGADOS : ANDERSON ZACARIAS LIMA - DF032493 NEFI CORDEIRO - DF067600 CAMILA KASSIELE ZDEBSKI CORDEIRO - DF069069 EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 14 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 18 de JULHO de 2025, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 12/07/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.3) Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.4) Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Em processos que NÃO caibam revisão (art. 144 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região): 3.1.1) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.1.2) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25); 3.1.3) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) e a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.1.4) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) votam a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.2) Quando couber revisão (arts. 45 e 46 c/c 144 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região): 3.2.1) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01), Revisor, e a Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.2.2) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam o Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25), Revisor, e a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.2.3) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) votam a Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), Revisora, e a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.2.4) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 5) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 6) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): gabsi@trf2.jus.br e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (Gabinete 01): gabmj@trf2.jus.br e (21) 2282-8362; 8.3) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): gabcf@trf2.jus.br, (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 8.4) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos e do Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (Gabinete 25): gabvl@trf2.jus.br e (21) 2282-8340; 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é julgamento1tesp@trf2.jus.br; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8441 / 2282-8718. Remessa Necessária Criminal Nº 5031716-14.2025.4.02.5101/RJ (Aditamento: 40) RELATOR: Desembargador Federal JULIO DE CASTILHOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente
  6. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Extraordinário nº 0915362-43.2019.8.12.0001/50009 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: J. N. F. Advogado: Nefi Cordeiro (OAB: 67600/DF) Advogado: Anderson Zacarias Martins Lima (OAB: 32493/DF) Recorrido: M. P. E. Proc. Just: Marcos Fernandes Sisti Interessado: R. A. V. Advogado: Yahn de Assis Sortica (OAB: 23450/MS) Interessado: E. M. de A. Advogado: Odilon de Oliveira Junior (OAB: 11514/MS) Advogado: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB: 15001/MS) Advogada: Claudia Winckler Monteiro (OAB: 20390/MS) Advogado: Sidnei Tadeu Cuissi (OAB: 17252/MS) Advogado: Odilon de Oliveira (OAB: 2062/MS) Advogado: Adriano Magno de Oliveira (OAB: 11835/MS) Interessado: F. M. A. Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Advogado: João Vítor Souza Almeida de Oliveira (OAB: 27016/MS) Advogada: Cynthia Padilha (OAB: 27205/MS) Interessado: E. E. C. L. Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Advogado: João Vítor Souza Almeida de Oliveira (OAB: 27016/MS) Advogada: Cynthia Padilha (OAB: 27205/MS) Interessado: M. C. da S. Advogado: Laercio de Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Advogado: Waldeluir Cavalini (OAB: 6539/MS) Interessado: L. F. da F. Advogado: Edgar Calixto Paz (OAB: 8264/MS) Interessado: E. V. da S. Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Matheus de Lima Marta Corrêia (OAB: 26608/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Interessado: I. C. de S. Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Matheus de Lima Marta Corrêia (OAB: 26608/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Interessado: R. C. P. R. Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Matheus de Lima Marta Corrêia (OAB: 26608/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Interessado: R. V. K. Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Interessado: F. N. M. da S. Advogado: Anderson Luiz Ferreira Buzo (OAB: 19708/MS) Interessado: A. C. Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Advogado: Carlos Frazão Pinto (OAB: 23902/MS) Interessado: E. P. de A. Advogado: Fabio Augusto Assis Andreasi (OAB: 9662/MS) Interessado: E. de J. A. Advogado: Edgar Calixto Paz (OAB: 8264/MS) Interessado: M. R. Advogado: Márcio de Campos Widal Filho (OAB: 12269/MS) Interessado: R. A. V. Advogada: Cristiane Parron Ramos Zotelli (OAB: 26193/MS) Interessado: A. A. da S. Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Matheus de Lima Marta Corrêia (OAB: 26608/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Interessado: V. D. O. Advogado: Alexandre Barros Padilhas (OAB: 8491/MS) Interessado: J. M. F. DPGE - 2ª Inst.: Angela Rosseti Chamorro Belli Interessado: J. M. L. DPGE - 2ª Inst.: Angela Rosseti Chamorro Belli Interessado: F. J. Advogado: Gustavo Righi Ivahy Bardaró (OAB: 124445/SP) Advogado: Leonardo de Almeida Maximo (OAB: 230231/SP) Advogado: Paula Ritzmann Torres (OAB: 433561/SP) Posto isso, quanto à propalada violação aos arts. 93, IX da CF e 5º, LIV e LV, em razão de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Pretório Excelso quanto aos Temas 339/STF e 660/STF, com fundamento no artigo 1.030, I, a, do CPC nega-se seguimento ao presente Recurso Extraordinário interposto por J. N. F. , e quanto ao art. art. 5º, XI, XLVII, LVI e LVII da Constituição Federal, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o recurso extraordinário. I.C.
  7. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Especial nº 0915362-43.2019.8.12.0001/50012 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: V. D. O. Advogado: Alexandre Barros Padilhas (OAB: 8491/MS) Recorrido: M. P. E. Proc. Just: Marcos Fernandes Sisti Interessado: E. M. de A. Advogado: Odilon de Oliveira (OAB: 2062/MS) Advogado: Adriano Magno de Oliveira (OAB: 11835/MS) Advogado: Sidnei Tadeu Cuissi (OAB: 17252/MS) Advogada: Claudia Winckler Monteiro (OAB: 20390/MS) Interessado: M. C. da S. Advogado: Laercio de Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Advogado: Waldeluir Cavalini (OAB: 6539/MS) Interessado: L. F. da F. Advogado: Edgar Calixto Paz (OAB: 8264/MS) Interessado: E. V. da S. Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Matheus de Lima Marta Corrêia (OAB: 26608/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Interessado: I. C. de S. Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Matheus de Lima Marta Corrêia (OAB: 26608/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Interessado: R. C. P. R. Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Matheus de Lima Marta Corrêia (OAB: 26608/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Interessado: R. V. K. Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Interessado: F. N. M. da S. Advogado: Anderson Luiz Ferreira Buzo (OAB: 19708/MS) Interessado: A. C. Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Advogado: Carlos Frazão Pinto (OAB: 23902/MS) Interessado: E. P. de A. Advogado: Fabio Augusto Assis Andreasi (OAB: 9662/MS) Interessado: E. de J. A. Advogado: Edgar Calixto Paz (OAB: 8264/MS) Interessado: J. N. F. Advogado: Nefi Cordeiro (OAB: 67600/DF) Advogado: Anderson Zacarias Martins Lima (OAB: 32493/DF) Interessado: E. E. C. L. Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Advogado: João Vítor Souza Almeida de Oliveira (OAB: 27016/MS) Advogada: Cynthia Padilha (OAB: 27205/MS) Interessado: F. M. A. Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Advogado: João Vítor Souza Almeida de Oliveira (OAB: 27016/MS) Advogada: Cynthia Padilha (OAB: 27205/MS) Interessado: M. R. Advogado: Márcio de Campos Widal Filho (OAB: 12269/MS) Interessado: R. A. V. Advogada: Cristiane Parron Ramos Zotelli (OAB: 26193/MS) Interessado: A. A. da S. Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Matheus de Lima Marta Corrêia (OAB: 26608/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Interessado: J. M. F. DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Cambraia de Oliveira (OAB: 170418DP/MS) Interessado: J. M. L. DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Cambraia de Oliveira (OAB: 170418DP/MS) Interessado: F. J. Advogado: Gustavo Righi Ivahy Bardaró (OAB: 124445/SP) Advogado: Leonardo de Almeida Maximo (OAB: 230231/SP) Advogado: Paula Ritzmann Torres (OAB: 433561/SP) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por V. D. O. I.C.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1513716-35.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Inserção de dados falsos em sistema de informações - J.P. - L.E.A.B. - - R.E.S. - - C.B.A. - - R.F.O. - Vistos. 1- Fls. 9763/9774: Prestei informações em separado nesta data. 2- Fls. 9631/9632: Os pedidos foram analisados a fls. 9661/9663, com exceção do item 4. Assim, passo a decidir. De fato, o inquérito policial 1500451-29.2022.8.26.0050 (apensado) investiga fatos diversos e que não foram objeto da denúncia, sendo que o apensamento decorreu da medida cautelar de busca e apreensão na residência de ROBERTO ELIAS (nº 1534143-53.2021.8.26.0050 - apensada). Assim, determino o desapensamento do inquérito policial 1500451-29.2022.8.26.0050 e encaminhamento ao Departamento de Inquéritos Policiais para prosseguimento das investigações. Diante da pertinência para a instrução de ambos os feitos, desde já defiro o compartilhamento das provas cabendo ao Ministério Público providenciar a juntada do que entender pertinente. 3- Fls. 9674: Fica deferida a juntada, cabendo ao Ministério Público providenciar a juntada das peças que entender pertinentes. 4- Fls. 9714/9715 e fls. 9760/9761: Trata-se de requerimento formulado pelo Ministério Público, buscando a decretação da prisão preventiva da ré CIBELE BERENICE DE AMORIM, ao argumento de que estão presentes os requisitos necessários para a custódia cautelar, especialmente a conveniência da instrução criminal, garantia da ordem pública e futura aplicação da lei penal. Apontou que a ré, embora se manifeste rotineiramente no feito, juntando inúmeros documentos, nunca apresentou comprovante de residência, mesmo não tendo sido encontrada no endereço fornecido dos autos. Subsidiariamente, requereu a fixação de medidas cautelares diversas da prisão, inclusive monitoramento eletrônico, nos termos do art. 319, inciso IX do CPP. A defesa de CIBELE manifestou-se a fls. 9749/9754. DECIDO. Inicialmente, com o fim de estabelecer a verdade acerca dos acontecimentos e a boa-fé processual, consigno que, quando da instauração da audiência de fls. 9675/9676, o Ministério Público requereu expressamente a decretação da prisão preventiva da ré CIBELE. Considerando que, naquela oportunidade, não houve a colheita de prova oral, foi sugerido que eventuais requerimentos fossem feitos por escrito. Tanto assim que a defesa de CIBELE ainda tentou esclarecer pontos com a representante do Ministério Público, mas foi consignado que as manifestações fossem feitas por escrito. Dentro deste contexto, resta evidente que a manifestação da defesa de fls. 9677/9678, acompanhada de documentos dentre eles comprovantes de endereço, foi apresentada após o pedido de decretação da prisão preventiva, embora, formalmente, a ordem de juntada no feito seja diversa. Feitos tais esclarecimento, por ora, o pedido de prisão preventiva da ré CIBELE não comporta acolhimento. Isto porque, embora tardiamente, a acusada apresentou documentos que demonstram seu local de residência. Ademais, não há notícia de descumprimento da cautelar em vigor, qual seja, a suspensão do exercício da advocacia, que seria suficiente, neste momento, para o resguardo da ordem pública. Todavia, diante da ausência da ré nas audiência anteriores, comportamento compatíveis com a má-fé processual, bem como na recalcitrância em demonstrar o local onde poderia ser encontrada, conforme já consignado a fls. 9663, adequada a fixação de medidas cautelares diversas da prisão. Assim, fixo as seguintes medidas cautelares: (a) proibição de ausentar-se da Comarca onde reside sem prévia autorização judicial (endereço: Rua das Margaridas, n. 102, bairro Jockey Clube, em Campo Grande/MS), salvo para comparecimento neste Juízo quando designada audiência de instrução; (b) comparecimento mensal no Juízo onde reside para justificar suas atividades, expedindo-se carta precatória para fiscalização; (c) comparecimento presencial nas audiência designadas; e (d) não mudar de domicílio, sem prévia comunicação do Juízo, sob pena de revogação do benefício. Expeça-se carta precatória para fiscalização. Considerando a complexidade dos fatos em apuração, evidenciada pela vasta documentação juntada pela defesa da ré, bem como o arrolamento de diversas testemunhas, revela-se imprescindível a realização da audiência de forma presencial. Tal medida assegura a adequada presidência do ato e correta colheita da prova oral, possibilitando ao juízo a observação direta da conduta, da expressão e do comportamento das partes e testemunhas, elementos essenciais para a correta valoração probatória no presente feito. Ademais, ressalta-se que outra ré, igualmente envolvida nos autos, foi recambiada para comparecimento presencial, o que reforça a necessidade de uniformidade e isonomia no tratamento das partes. A exceção feita ao réu preso em outro país tem como finalidade assegurar a celeridade do feito e decorre da impossibilidade de transposição do obstáculo por via outra que não a diplomática. A possibilidade de oitiva virtual de testemunha residente fora da comarca também não se aplica à acusada que, além de não ostentar a qualidade de testemunha, teria praticado o crime nesta comarca, circunstância que reforça sua vinculação territorial e a necessidade de sua presença física no distrito da culpa. Intime-se. - ADV: NATÁLIA BÉRGAMO PASCUCCI (OAB 481357/SP), ANDERSON ZACARIAS MARTINS LIMA (OAB 32493/DF), DANILO FONSECA BARBOSA (OAB 25266/MS), FELIPE RAMOS VOLLKOPF DA SILVA (OAB 21961/MS), GUILHERME BARBOSA DELMONDES DE MORAES (OAB 23374/MS), NEFI CORDEIRO (OAB 67600/DF), DAYANE KAREN DE JESUS BARBOSA (OAB 487206/SP), NATÁLIA BÉRGAMO PASCUCCI (OAB 481357/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), NATÁLIA BÉRGAMO PASCUCCI (OAB 481357/SP), CIBELE BERENICE DE AMORIM (OAB 451288/SP), JULIANA DE JESUS GUILHERME CORRÊA (OAB 425698/SP), GABRIELA CARLECH DANTAS SARAIVA DOS SANTOS (OAB 392539/SP), DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA (OAB 385575/SP), FELIPE DE ARAUJO ABRAHIM (OAB 362512/SP), NILSON CRUZ DOS SANTOS (OAB 248770/SP)
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