Dennys Albuquerque Rodrigues

Dennys Albuquerque Rodrigues

Número da OAB: OAB/DF 067659

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dennys Albuquerque Rodrigues possui 93 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJRJ, TJPR, STJ e outros 11 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 93
Tribunais: TJRJ, TJPR, STJ, TRT18, TJSP, TRF3, TRF6, TRF1, TJSC, TRT10, TJDFT, TST, TRF4, TJMG
Nome: DENNYS ALBUQUERQUE RODRIGUES

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
93
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (9) RECURSO ESPECIAL (7) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT18 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000483-76.2025.5.18.0018 AUTOR: CRISTIANO ROBERTO DOS SANTOS VIEGAS RÉU: MR ADMINISTRADORA DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb6c77f proferida nos autos. DECISÃO O reclamante requer a expedição de alvará judicial para saque do FGTS ou expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com a alteração da motivação para saque de saque-aniversário para saque-rescisão. Como é de conhecimento geral, a Lei nº 13.932/2019 alterou significativamente as regras de saque do FGTS,  motivo pelo qual os artigos 20 e 21 da Lei nº 8.036/1990 passaram a ter a seguinte redação: Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;     (…) Art. 20-A. O titular de contas vinculadas do FGTS estará sujeito a somente uma das seguintes sistemáticas de saque: I - saque-rescisão; ou II - saque-aniversário. § 1º Todas as contas do mesmo titular estarão sujeitas à mesma sistemática de saque. § 2º São aplicáveis às sistemáticas de saque de que trata o caput deste artigo as seguintes situações de movimentação de conta: I - para a sistemática de saque-rescisão, as previstas no art. 20 desta Lei, à exceção da estabelecida no inciso XX do caput do referido artigo; e II - para a sistemática de saque-aniversário, as previstas no art. 20 desta Lei, à exceção das estabelecidas nos incisos I, I-A, II, IX e X do caput do referido artigo. Assim, se o titular optou pelo saque-aniversário, fica automaticamente excluída a hipótese do saque-rescisão, ainda que por meio de alvará judicial, pois os procedimentos e requisitos para levantamento do FGTS são aqueles previstos em lei e descritos pela instituição administradora do FGTS, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. De qualquer sorte, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário do FGTS pode, até mesmo por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno (Lei 8.036/90, Art. 20-C, §1º, inciso I). Intimem e aguardem o cumprimento integral do acordo homologado. Este atos será publicado no DJEN por meio do sistema PJe para intimação da parte autora. GOIANIA/GO, 29 de julho de 2025. JEANNE KARLA RIBEIRO E BEZERRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO ROBERTO DOS SANTOS VIEGAS
  3. Tribunal: TRT18 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000483-76.2025.5.18.0018 AUTOR: CRISTIANO ROBERTO DOS SANTOS VIEGAS RÉU: MR ADMINISTRADORA DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb6c77f proferida nos autos. DECISÃO O reclamante requer a expedição de alvará judicial para saque do FGTS ou expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com a alteração da motivação para saque de saque-aniversário para saque-rescisão. Como é de conhecimento geral, a Lei nº 13.932/2019 alterou significativamente as regras de saque do FGTS,  motivo pelo qual os artigos 20 e 21 da Lei nº 8.036/1990 passaram a ter a seguinte redação: Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;     (…) Art. 20-A. O titular de contas vinculadas do FGTS estará sujeito a somente uma das seguintes sistemáticas de saque: I - saque-rescisão; ou II - saque-aniversário. § 1º Todas as contas do mesmo titular estarão sujeitas à mesma sistemática de saque. § 2º São aplicáveis às sistemáticas de saque de que trata o caput deste artigo as seguintes situações de movimentação de conta: I - para a sistemática de saque-rescisão, as previstas no art. 20 desta Lei, à exceção da estabelecida no inciso XX do caput do referido artigo; e II - para a sistemática de saque-aniversário, as previstas no art. 20 desta Lei, à exceção das estabelecidas nos incisos I, I-A, II, IX e X do caput do referido artigo. Assim, se o titular optou pelo saque-aniversário, fica automaticamente excluída a hipótese do saque-rescisão, ainda que por meio de alvará judicial, pois os procedimentos e requisitos para levantamento do FGTS são aqueles previstos em lei e descritos pela instituição administradora do FGTS, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. De qualquer sorte, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário do FGTS pode, até mesmo por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno (Lei 8.036/90, Art. 20-C, §1º, inciso I). Intimem e aguardem o cumprimento integral do acordo homologado. Este atos será publicado no DJEN por meio do sistema PJe para intimação da parte autora. GOIANIA/GO, 29 de julho de 2025. JEANNE KARLA RIBEIRO E BEZERRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPLETA AI CENTRAL LTDA - MR ADMINISTRADORA DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA - COMPLETA AI SEDE LTDA
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do processo: 0704495-07.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIVIA CARNEIRO SOARES, JOSIMAR BATISTA SOARES JUNIOR REU: AMANDA FERREIRA COSTA, CLEITON MOTA SOUSA, TECNOLTA EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi estes autos da Turma Recursal. A sentença de ID 220428437 e 225747690 (integrativa) foi confirmada pelo Acórdão de ID 243574953, o qual transitou em julgado para as Partes em 21/07/2025 (ID 243574959). Certifico e dou fé que: - houve condenação em honorários sucumbenciais na ordem de 10% do valor da condenação em favor do patrono de Amanda F. Costa; - houve condenação em custas e despesas processuais da parte requerente-recorrente. DE ORDEM, nos termos da Portaria n. 03/2020, deste Juízo, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos (Art. 33, XXIV do PGC), devendo os CREDORES (requerentes e Advogado da requerida) manifestar o interesse no cumprimento de sentença, em 10 (dez) dias, apresentando memória atualizada de cálculos, e informar os dados bancários (inclusive o tipo de conta - corrente ou poupança e chave PIX, se houver), para eventual transferência eletrônica de valores. Decorrido o prazo, sem manifestação, encaminhem-se à CONTADORIA, para cálculo das custas finais, se houver. Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital
  5. Tribunal: TRF6 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TRF6 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJMG | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargante(s) - ESPOLIO DE JOÃO DE DEUS NERY FILHO, repdo(a) pelo(a) inventariante, EDUARDO MARCIO TEIXEIRA NERY; Embargante(s) - ESPOLIO DE JOÃO DE DEUS NERY FILHO, repdo(a) pelo(a) inventariante, EDUARDO MARCIO TEIXEIRA NERY; JOÃO HENRIQUE CAFE DE SOUZA NOVAIS; ESPOLIO DE JOAO CANCIO DE SOUZA NOVAIS, repdo(a) pelo(a) inventariante, JOÃO HENRIQUE CAFÉ DE SOUZA NOVAIS; Relator - Des(a). Pedro Aleixo Publicação em 29/07/2025 : Intimação: Ficam as partes intimadas para que, querendo, manifestem-se sobre o despacho no prazo de 5 (cinco) dias. (A) Des. Pedro Aleixo, Relator Adv - ANDRE MEDEIROS LIMA, BRUNO TASCA SANTANA, JOAO HENRIQUE CAFE DE SOUZA NOVAIS, JOSE HENRIQUE MIRANDA NOVAES, JUANA NOVAIS MACHADO, LAIANA LACERDA DA CUNHA ALVES, LEANDRO CALEMBO BATISTA DOS SANTOS, LEONARDO ROMEIRO BEZERRA, LUIZ HENRIQUE FRANCA ALVES DA SILVA, MARCELA NACUR VIANNA, MAURO MARCOS DE CASTRO, RENATA SOUZA TOSCANO DE ALMEIDA, RENATO HORTA REZENDE, RODRIGO QUEIROZ REIS.
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