Fernando Chaves Dantas

Fernando Chaves Dantas

Número da OAB: OAB/DF 067661

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Chaves Dantas possui 129 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJGO, TJMG, TRT10 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 73
Total de Intimações: 129
Tribunais: TJGO, TJMG, TRT10, TRF1, TJDFT, TJSP
Nome: FERNANDO CHAVES DANTAS

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
129
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (23) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 129 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0756382-60.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) CARLA FURQUIM DANTAS - CPF/CNPJ: 400.121.901-87, FRANCISCO SERGIO FURQUIM DANTAS - CPF/CNPJ: 214.495.971-49, FREDERICO CARLOS FURQUIM DANTAS - CPF/CNPJ: 239.253.291-53 e SIRLENE PERES DA SILVA - CPF/CNPJ: 416.598.721-20, CACILDA FURQUIM DANTAS - CPF/CNPJ: 461.299.011-00 DESPACHO Em que pese a petição de ID 243402054 e anexos, juntada pelo herdeiro Frederico, resta pendente a juntada da certidão de (in)existência de testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br), conforme solicitado no despacho de ID 240603426. Ademais, conforme já constou da decisão de ID 225512724, considerando que a falecida deixou testamento, anoto que deverá ser ajuizada a ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento (ARCT) para o devido registro do testamento deixado pela falecida, uma vez que a sua ausência obsta o prosseguimento da ação de inventário em momento posterior à nomeação de inventariante. Fixo novo prazo de 15 (quinze) dias para atendimento. Por fim, alerto que, conforme o art. 15 da Provimento 12, de 17/08/2017, deste eg. TJDFT, a anexação de documentos digitalizados deverá ser realizada de forma a facilitar o exame dos autos. Diante disso, deverá a causídica do herdeiro Frederico proceder à juntada da documentação em arquivos em formato PDF, uma vez que a anexação de arquivos em formato de imagem (como nos ID 243402091 e ID 243402094) prejudica a análise dos autos, porquanto é necessário fazer o download do arquivo, o que impacta na celeridade do serviço prestado. Diligências legais. ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736999-04.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANTIM ESTETICA ORAL E IMPLANTE LTDA - ME EXECUTADO: GILBERTO PUCCI ATO ORDINATÓRIO A ordem de pagamento expedida foi rejeitada. Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o exequente, em cinco dias. BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 09:06:38. DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705996-89.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAFAEL HENRIQUE VIEIRA ALVES ROCHA EXECUTADO: CENTER PARQUE - PARQUE DE DIVERSOES NICOLANDIA LTDA - ME, MARCELO MARCIO GOMES DE SOUZA SENTENÇA Vê-se no id. 237832214 que as partes apresentaram acordo extrajudicial, postulando a homologação e a extinção do feito. Houve citação conforme se observa no ID. 233605238. Ora, a parte autora já é detentora de título executivo extrajudicial, razão pela qual é carente de interesse de agir quanto ao pleito de homologação do acordo. Ademais, o próprio acordo, em si, constitui título do débito exequendo, não havendo razão lógico-jurídica para a criação de um terceiro título (o primeiro, que fundamentou a execução, o segundo, consistente no acordo e o terceiro, decorrente de eventual sentença homologatória). Em outro cotejo, embora haja previsão legal de suspensão do processo por convenção entre as partes "durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação" (art. 922 do CPC), vê-se dos autos que não há pedido neste sentido, não podendo este Juízo se mover além do Princípio da Inércia. De toda sorte, sabe-se que para a constituição e desenvolvimento válido e regular do processo executivo, é necessário que o credor seja detentor de título de obrigação líquida, certa e exigível (artigo 783 do Código de Processo Civil) e, por exigibilidade da obrigação, entende-se que o devedor deve estar em mora (art. 786 do CPC). Ademais, sabe-se que o credor “não poderá iniciar a execução ou nela prosseguir se o devedor cumprir a obrigação” (art. 788, caput, do CPC). Ora, tendo havido acordo entre as partes, vê-se que não mais se faz presente um dos pressupostos para o desenvolvimento regular do processo executivo, consistente no inadimplemento, já que o credor concedeu prazo e novas condições ao devedor, para que este cumprisse sua obrigação, razão pela qual o presente feito deve ser extinto. Pelos motivos expostos, declaro o feito extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. IV, c.c. art. 771, parágrafo único, ambos do CPC. Sem custas finais (art. 90, §3º, CPC). Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD. Publique-se. Intimem-se Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0705121-80.2025.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO Defiro a dilação do prazo por 10 (dez) dias para a parte requerente dar cumprimento às determinações anteriores, juntando laudo atualizado. I. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736999-04.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANTIM ESTETICA ORAL E IMPLANTE LTDA - ME EXECUTADO: GILBERTO PUCCI DESPACHO Oficie-se para levantamento do valor bloqueado em ID 240253089, nos termos da petição de ID 242943430. Traga o exequente, em 15 dias, planilha atualizada do débito, já decotado o valor bloqueado. Com a informação, proceda-se a nova pesquisa SISBAJUD. BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025 07:09:48. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0704103-30.2025.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Superendividamento (15048) REQUERENTE: GABRIEL DIAS DANTAS REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, ITAU UNIBANCO S.A., MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DECISÃO Defiro ao autor, o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, para emendar a inicial e juntar aos autos os instrumentos de contrato firmados com as instituições bancárias. I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte ré ao pagamento: a) de todos os débitos e encargos financeiros (inclusive multas e tributos) incidentes sobre o veículo HYUNDAI/IX35, PLACA FPH-5600, gerados após a data de 28/11/2023, em favor do autor, ressalvada a responsabilidade perante a Fazenda Pública, nos termos do art. 134 do CTB; b) de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária pelo IPCA a partir desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora pela taxa legal a partir do evento danoso (data da inscrição em Dívida Ativa). Ainda, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, quanto ao pedido de obrigação de fazer relativo à transferência da titularidade do veículo HYUNDAI/IX35, PLACA FPH-5600, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, diante da não comprovação do preenchimento dos requisitos administrativos indispensáveis à efetivação do ato junto ao DETRAN/DF. Por fim, em razão da sucumbência mínima do requerente, condeno a requerida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, com base no art. 85, 2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema. ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto
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