Luana Ribeiro Dos Santos

Luana Ribeiro Dos Santos

Número da OAB: OAB/DF 067677

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luana Ribeiro Dos Santos possui 27 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em STJ, TJDFT, TJGO e outros 5 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 27
Tribunais: STJ, TJDFT, TJGO, TRF1, TJSP, TJAM, TRT10, TJSC
Nome: LUANA RIBEIRO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFôNICO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Em face do exposto, e nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingo a execução, declarando quitadas as parcelas alimentares vencidas no período compreendido entre março/2023 e maio/2025. Em face da sucumbência, condeno o executado no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que, considerando a curta duração do processo, fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido (ou seja, 10% de R$ 34.733,50 - ID nº 237209302). Expeça-se o alvará de soltura. Promova-se a baixa da ordem de prisão no BNMP. Provencie-se o cancelamento da negativação no SERASAJUD (ID nº 192226398), certificando. Cabe ao exequente: a) Promover a baixa de eventual inclusão da dívida nos cadastros de inadimplentes; b) Promover o cancelamento de eventual averbação da admissão do cumprimento de sentença, nos termos do art. 828, §§ 1º, 2º e 5º, do Código de Processo Civil, pois a dívida já foi paga. Publique-se. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    1. Retire-se o sigilo do documento ID nº 236567885 e seu anexo, pois o processo já é sigiloso. 2. Neste processo, são objeto de cobrança as parcelas alimentares vencidas a partir de março/2023 (ID nº 161565404), sendo que até hoje, segundo o credor, não houve qualquer pagamento parcial. 3. Verifico que a prisão civil outrora decretada (IDs de nº 192226398 e 234892230) foi cumprida em 20/05/2025 (ID nº 236471801) e mantida na audiência de custódia (ID nº 236567882). 4. Como os cálculos apresentados pelo credor (ID nº 236509120) não observaram os critérios técnicos, encaminhe-se o processo à contadoria judicial para o cálculo da dívida, nos seguintes termos: a) São devidas todas as parcelas alimentares vencidas desde março/2023; b) Cada parcela mensal é equivalente a 80% do salário mínimo, com vencimento no dia 25 de cada mês (ID nº 161566883); c) Aplicam-se as novas disposições legais estabelecidas pela Lei nº 14.905/2024, a partir de sua vigência (1º/09/2024), sobre correção monetária e juros moratórios na atualização da dívida; d) Não se aplica aos cálculos o art. 354 do Código Civil. 5. Em seguida, intime-se o executado para efetuar o pagamento, observando a conta bancária indicada pelo credor (ID nº 236509119). 6. Esclareça o credor, em 48h, se realmente, desde março/2023, o executado não realizou nenhum pagamento parcial (conforme cálculos anexos ao ID nº 233736546). Se realizou, informe os valores e datas de cada pagamento, a fim de que sejam abatidos da dívida. Intimem-se.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 21 de maio de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: GTR IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA, AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, CMA CGM DO BRASIL AGENCIA MARITIMA LTDA, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) APELANTE: ILANA FRIED BENJO - DF26793-A Advogado do(a) APELANTE: CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO - RJ67677-A APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, CMA CGM DO BRASIL AGENCIA MARITIMA LTDA, UNIÃO FEDERAL, GTR IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA Advogado do(a) APELADO: CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO - RJ67677-A Advogado do(a) APELADO: ILANA FRIED BENJO - DF26793-A O processo nº 1025569-73.2018.4.01.3400 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 11/06/2025 Horário: 14:00 Local: Presencial/Virtual(Teams)(TRF1) JF. AUX. (GAB. 14) - Observação: Os requerimentos de sustentações orais deverão ser encaminhados para o e-mail 5tur@trf1.jus.br, com indicação do endereço eletrônico do advogado/procurador, número da inscrição na OAB, telefone de contato, nº do processo, nome da parte pela qual irá fazer a sustentação, indicando se esta será presencial ou no ambiente virtual e o nome do Relator, com antecedência de 24 horas do início da sessão de julgamento.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0731251-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Assunto: Prisão Civil (10573) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos processada nos termos do art. 528 do Código de Processo Civil. Verifico que tramita, na 5ª Vara de Família de Brasília, o Cumprimento de Sentença de Alimentos pelo rito da penhora nº 0730429-83.2023.8.07.0016, entre as mesmas partes, o qual foi distribuído em 05 de junho de 2023. Este feito executivo, que segue o rito da prisão, foi distribuído no dia 09/06/2023. A teor do art. 55, § 2º, II, do Código de Processo Civil, execuções fundadas no mesmo título executivo são conexas e, portanto, devem tramitar no mesmo Juízo, consoante § 1º do mesmo dispositivo legal. Vale frisar que a conexão é matéria de ordem pública (art. 337, VIII, e § 5º do CPC), podendo ser arguida a qualquer tempo e até mesmo ser conhecida de ofício. Diante disso, a reunião das execuções no Juízo prevento, que é o da 5ª Vara de Família de Brasília, é de rigor. A respeito do tema, vale o destaque para o seguinte precedente deste egrégio Tribunal de Justiça: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA SOB O RITO DA PENHORA. DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO PARA O JUÍZO DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO NO QUAL JÁ TRAMITA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SOB O RITO DA PRISÃO. CONEXÃO DE EXECUÇÕES FUNDADAS EM MESMO TÍTULO. PREVISÃO LEGAL.PREJUDICIALIDADE. ELEMENTOS DA DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA CONFIGURADOS. (...) 3. A interpretação sistemática do disposto no art. 55, § 2º, inc II e § 3º c/c art. 531, § 1º, do CPC impõe que as execuções de alimentos fundadas no mesmo título também tramitem perante o mesmo juízo. Assim, ainda que se submetam a procedimentos diversos, o cumprimento de sentença postulado sob o rito expropriatório (penhora) e o cumprimento de sentença sob o rito coercitivo (prisão) devem ser reunidos para processamento, cumprimento e resolução conjuntos. 4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitante. (Acórdão 1260302, 07048396020208070000, Relator: CARLOS RODRIGUES, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 29/6/2020, publicado no DJE: 13/7/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada) (grifo nosso). Dessa forma, DECLINO da competência em favor da 5ª Vara de Família de Brasília, para onde os autos devem ser encaminhados imediatamente. Informo ainda que houve contato da polícia judiciária indicando que a prisão será realizada em breve. Intimem-se e cumpra-se. Brasília/DF, 20 de maio de 2025. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito
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