Kelvin Hendrix Vieira Feitosa
Kelvin Hendrix Vieira Feitosa
Número da OAB:
OAB/DF 067727
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kelvin Hendrix Vieira Feitosa possui 51 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJDFT, TST, TRT10 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJDFT, TST, TRT10, TJGO, TRT21, TRT2
Nome:
KELVIN HENDRIX VIEIRA FEITOSA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
AGRAVO DE PETIçãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT21 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES AP 0000920-03.2024.5.21.0008 AGRAVANTE: ANDERSON KLAUS FREIRE AGRAVADO: EDUARDO CARLOS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d305ee7 proferida nos autos. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AGRAVANTE: ANDERSON KLAUS FREIRE ADVOGADO: ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR AGRAVADO: EDUARDO CARLOS DA SILVA ADVOGADO: PEDRO LUCAS DE LIMA ADVOGADO: KELVIN HENDRIX VIEIRA FEITOSA Mantenho a decisão agravada. Recebo o agravo de instrumento, submetendo o exame de sua admissibilidade ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Instrução Normativa nº 16/99 e Resolução Administrativa nº 1418/10, ambas do TST. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo e ao recurso principal. Após, remeta-se o processo eletrônico à Instância Superior. Publique-se. NATAL/RN, 08 de julho de 2025. ISAURA MARIA BARBALHO SIMONETTI Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON KLAUS FREIRE
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700623-30.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOP SOL PISCINAS EIRELI - ME EXECUTADO: ROSANA CILENE SOARES, 57.810.331 ROSANA CILENE SOARES DESPACHO Em relação ao requerimento de ID 241035370, ressalto que a parte executada foi citada nos presentes autos mediante contato telefônico, informando ao Sr. Oficial de Justiça à época que residia na Quadra 36, Lote 11, Parque Alvorada 3, Luziânia/GO (ID 159220933). Portanto, caso pretenda a penhora de bens na residência da parte devedora, tal diligência deverá ser realizada por meio de carta precatória, cuja distribuição perante o juízo deprecado ficará a cargo do próprio advogado. Cumpre salientar que a correta indicação do endereço do réu é ônus processual da parte autora, consoante prevê o artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil. Assim, fica a parte CREDORA intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, diligenciar na Comarca para a qual será encaminhada a deprecata, para verificar de que forma deverá promover o recolhimento das custas no juízo deprecado (antes ou depois da distribuição da precatória na comarca) e anexar a informação aos autos. Com a manifestação do exequente, o processo será encaminhado à expedição da Carta Precatória de Penhora, Avaliação e Intimação. Após a expedição da Carta Precatória, o credor será intimado a tomar as providências necessárias à sua distribuição (incluindo o download do referido documento e dos demais necessários à sua instrução), no prazo de 15(quinze) dias. Saliento que, após o prazo assinalado, incumbirá ao credor anexar aos autos a cópia do protocolo com o número que a Carta Precatória recebeu no Juízo. O descumprimento das determinações será entendido como desistência da diligência e implicará no indeferimento do pedido. Após, aguarde-se o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da comprovação da distribuição da carta precatória ao Juízo deprecado, o seu cumprimento; findo o prazo, sem atendimento, intime-se aquele para que impulsione o feito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III do CPC. Intime(m)-se. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 02 de Julho de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeira Turma Recursal 9ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DE 2025 - 30/05 A 06/06/2025 5ª SESSÃO ODINÁRIA PRESENCIAL DE 2025 – 05/06/2025 Ata da 9ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DE 2025, realizada entre os dias 30 de maio e 6 de junho de 2025, a partir das 13h30, e da 5ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE 2025, realizada no dia 5 de junho de 2025, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito ANTONIO FERNANDES DA LUZ . Abertas as sessões, presentes os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito ANTONIO FERNANDES DA LUZ , FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA , RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA e LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA . Presente a Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça YARA MACIEL CAMELO. Lidas e aprovadas as atas das sessões virtual e presencial anteriores, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0707461-45.2016.8.07.0003 0706934-93.2016.8.07.0003 0725464-09.2016.8.07.0016 0700588-41.2017.8.07.0020 0720116-73.2017.8.07.0016 0736286-23.2017.8.07.0016 0001500-40.2016.8.07.0012 0005867-44.2015.8.07.0012 0700290-10.2016.8.07.0012 0713989-68.2021.8.07.0020 0704270-57.2024.8.07.0020 0701348-69.2024.8.07.9000 0707132-43.2024.8.07.0006 0702646-21.2024.8.07.0004 0771849-68.2023.8.07.0016 0700266-80.2024.8.07.0018 0702577-64.2024.8.07.9000 0723551-11.2024.8.07.0016 0702788-03.2024.8.07.9000 0764270-35.2024.8.07.0016 0730557-69.2024.8.07.0016 0722097-93.2024.8.07.0016 0706020-97.2024.8.07.0019 0781735-57.2024.8.07.0016 0703451-65.2024.8.07.0006 0702916-23.2024.8.07.9000 0748786-77.2024.8.07.0016 0764503-32.2024.8.07.0016 0703565-56.2024.8.07.0021 0713496-98.2024.8.07.0016 0700052-75.2025.8.07.9000 0700122-92.2025.8.07.9000 0702269-24.2022.8.07.0003 0704716-69.2024.8.07.0017 0712799-98.2024.8.07.0009 0717029-92.2024.8.07.0007 0712998-75.2023.8.07.0003 0716902-30.2024.8.07.0016 0728000-51.2024.8.07.0003 0763631-17.2024.8.07.0016 0700251-97.2025.8.07.9000 0717236-58.2024.8.07.0018 0733907-65.2024.8.07.0016 0720243-91.2024.8.07.0007 0778910-43.2024.8.07.0016 0792770-14.2024.8.07.0016 0729694-50.2023.8.07.0016 0813439-88.2024.8.07.0016 0708853-06.2024.8.07.0014 0728706-92.2024.8.07.0016 0729451-72.2024.8.07.0016 0781187-32.2024.8.07.0016 0793487-26.2024.8.07.0016 0700169-98.2024.8.07.0012 0725997-26.2024.8.07.0003 0718076-74.2024.8.07.0016 0790145-07.2024.8.07.0016 0786460-89.2024.8.07.0016 0760584-35.2024.8.07.0016 0729172-86.2024.8.07.0016 0764253-96.2024.8.07.0016 0717281-68.2024.8.07.0016 0782501-13.2024.8.07.0016 0758641-80.2024.8.07.0016 0700351-52.2025.8.07.9000 0700352-37.2025.8.07.9000 0715570-58.2024.8.07.0006 0712809-54.2024.8.07.0006 0707119-05.2024.8.07.0019 0715121-58.2024.8.07.0020 0710347-82.2024.8.07.0020 0704524-84.2024.8.07.0002 0739680-91.2024.8.07.0016 0780097-86.2024.8.07.0016 0773084-36.2024.8.07.0016 0703744-20.2024.8.07.0011 0718174-53.2024.8.07.0018 0700404-33.2025.8.07.9000 0749815-65.2024.8.07.0016 0700410-40.2025.8.07.9000 0785789-66.2024.8.07.0016 0738079-50.2024.8.07.0016 0735528-97.2024.8.07.0016 0769332-56.2024.8.07.0016 0784882-91.2024.8.07.0016 0772471-16.2024.8.07.0016 0767472-20.2024.8.07.0016 0743627-56.2024.8.07.0016 0770670-65.2024.8.07.0016 0715459-83.2024.8.07.0003 0773770-28.2024.8.07.0016 0787831-88.2024.8.07.0016 0718164-54.2024.8.07.0003 0789378-66.2024.8.07.0016 0731909-04.2024.8.07.0003 0708640-97.2024.8.07.0014 0714513-02.2024.8.07.0007 0720870-95.2024.8.07.0007 0764577-86.2024.8.07.0016 0704017-66.2024.8.07.0021 0721941-47.2024.8.07.0003 0711233-29.2024.8.07.0005 0713286-86.2024.8.07.0003 0711407-38.2024.8.07.0005 0701036-59.2025.8.07.9000 0745708-75.2024.8.07.0016 0792385-66.2024.8.07.0016 0715236-58.2023.8.07.0006 0813984-61.2024.8.07.0016 0701112-83.2025.8.07.9000 0701134-44.2025.8.07.9000 0777566-27.2024.8.07.0016 0712239-52.2025.8.07.0000 0701174-26.2025.8.07.9000 0708135-97.2024.8.07.0017 0712342-59.2025.8.07.0000 0731648-39.2024.8.07.0003 0723892-64.2024.8.07.0007 0735970-63.2024.8.07.0016 0707607-42.2023.8.07.0003 0717390-58.2023.8.07.0003 0802707-48.2024.8.07.0016 0708808-90.2024.8.07.0017 0786837-60.2024.8.07.0016 0717169-46.2021.8.07.0003 0742367-41.2024.8.07.0016 0769031-12.2024.8.07.0016 0716746-69.2024.8.07.0007 0780589-78.2024.8.07.0016 0701278-18.2025.8.07.9000 0811839-32.2024.8.07.0016 0707606-23.2024.8.07.0003 0701289-47.2025.8.07.9000 0705372-92.2025.8.07.0016 0719970-73.2024.8.07.0020 0722837-90.2024.8.07.0003 0724254-78.2024.8.07.0003 0772381-08.2024.8.07.0016 0711854-26.2024.8.07.0005 0784968-62.2024.8.07.0016 0722621-20.2024.8.07.0007 0709195-47.2024.8.07.0004 0811638-40.2024.8.07.0016 0731482-65.2024.8.07.0016 0788248-41.2024.8.07.0016 0724426-08.2024.8.07.0007 0744252-90.2024.8.07.0016 0701329-54.2025.8.07.0003 0726984-11.2024.8.07.0020 0736237-74.2024.8.07.0003 0726597-93.2024.8.07.0020 0794890-30.2024.8.07.0016 0815095-80.2024.8.07.0016 0707471-60.2024.8.07.0019 0726668-37.2024.8.07.0007 0701387-18.2025.8.07.0016 0736197-92.2024.8.07.0003 0711284-13.2024.8.07.0014 0717010-89.2024.8.07.0006 0708362-87.2024.8.07.0017 0804410-14.2024.8.07.0016 0802616-55.2024.8.07.0016 0794357-71.2024.8.07.0016 0720673-04.2024.8.07.0020 0770364-96.2024.8.07.0016 0733518-22.2024.8.07.0003 0701555-50.2025.8.07.0006 0706827-20.2024.8.07.0019 0716263-39.2020.8.07.0020 0709258-33.2024.8.07.0017 0798836-10.2024.8.07.0016 0754046-38.2024.8.07.0016 0771528-96.2024.8.07.0016 0805294-43.2024.8.07.0016 0753115-35.2024.8.07.0016 0810339-28.2024.8.07.0016 0816471-04.2024.8.07.0016 0700017-89.2025.8.07.0020 0789725-02.2024.8.07.0016 0702008-15.2025.8.07.0016 0723145-17.2024.8.07.0007 0703027-56.2025.8.07.0016 0799472-73.2024.8.07.0016 0718005-66.2024.8.07.0018 0717842-80.2024.8.07.0020 0700338-81.2025.8.07.0002 0781359-71.2024.8.07.0016 0709508-66.2024.8.07.0017 0800120-53.2024.8.07.0016 0754682-04.2024.8.07.0016 0706613-29.2024.8.07.0019 0769452-02.2024.8.07.0016 0782687-36.2024.8.07.0016 0726118-42.2024.8.07.0007 0805829-69.2024.8.07.0016 0805639-09.2024.8.07.0016 0712721-83.2024.8.07.0016 0709831-80.2024.8.07.0014 0705921-05.2025.8.07.0016 0767101-90.2023.8.07.0016 0816853-94.2024.8.07.0016 0700309-71.2025.8.07.0021 0710237-31.2024.8.07.0005 0808555-16.2024.8.07.0016 0713666-06.2024.8.07.0005 0705182-51.2024.8.07.0021 0717427-42.2024.8.07.0006 0716749-18.2024.8.07.0009 0701416-82.2025.8.07.9000 0709626-51.2024.8.07.0014 0779028-19.2024.8.07.0016 0719948-48.2024.8.07.0009 0709178-63.2024.8.07.0019 0805609-71.2024.8.07.0016 0709004-29.2025.8.07.0016 0701417-83.2025.8.07.0006 0732173-21.2024.8.07.0003 0700799-31.2022.8.07.0011 0711467-93.2024.8.07.0010 0809737-37.2024.8.07.0016 0794170-63.2024.8.07.0016 0734806-05.2024.8.07.0003 0700718-59.2025.8.07.0017 0710491-74.2024.8.07.0014 0795381-37.2024.8.07.0016 0701806-68.2025.8.07.0006 0717060-09.2024.8.07.0009 0717240-67.2025.8.07.0016 0720240-97.2024.8.07.0020 0810772-32.2024.8.07.0016 0702324-83.2024.8.07.0009 0758754-34.2024.8.07.0016 0728540-02.2024.8.07.0003 0815538-31.2024.8.07.0016 0793445-74.2024.8.07.0016 0782975-81.2024.8.07.0016 0732753-51.2024.8.07.0003 0796065-59.2024.8.07.0016 0794808-96.2024.8.07.0016 0791599-22.2024.8.07.0016 0810695-23.2024.8.07.0016 0817096-38.2024.8.07.0016 0707440-15.2025.8.07.0016 0722169-68.2024.8.07.0020 0720836-81.2024.8.07.0020 0783234-76.2024.8.07.0016 0784366-71.2024.8.07.0016 0700204-12.2025.8.07.0016 0802055-31.2024.8.07.0016 0719782-16.2024.8.07.0009 0810638-05.2024.8.07.0016 0718460-58.2024.8.07.0009 0708391-40.2024.8.07.0017 0788079-54.2024.8.07.0016 0706545-93.2025.8.07.0003 0801749-62.2024.8.07.0016 0710873-55.2024.8.07.0018 0715962-59.2024.8.07.0018 0805580-21.2024.8.07.0016 0715548-88.2024.8.07.0009 0719609-95.2024.8.07.0007 0709967-68.2024.8.07.0017 0724873-54.2024.8.07.0020 0809923-60.2024.8.07.0016 0708015-48.2024.8.07.0019 0792654-08.2024.8.07.0016 0794284-02.2024.8.07.0016 0800225-30.2024.8.07.0016 0815162-45.2024.8.07.0016 0721695-39.2024.8.07.0007 0717336-49.2024.8.07.0006 0716189-88.2024.8.07.0005 0707891-80.2024.8.07.0014 0759542-48.2024.8.07.0016 0795264-46.2024.8.07.0016 0772688-59.2024.8.07.0016 0721549-56.2024.8.07.0020 0721462-03.2024.8.07.0020 0759372-76.2024.8.07.0016 0789335-32.2024.8.07.0016 0788132-35.2024.8.07.0016 0797472-03.2024.8.07.0016 0704295-67.2024.8.07.0021 0717808-41.2024.8.07.0009 0798656-91.2024.8.07.0016 0776015-12.2024.8.07.0016 0788508-21.2024.8.07.0016 0794577-69.2024.8.07.0016 0725484-07.2024.8.07.0020 0788783-67.2024.8.07.0016 0795003-81.2024.8.07.0016 0793503-77.2024.8.07.0016 0782256-02.2024.8.07.0016 0815266-37.2024.8.07.0016 0777398-25.2024.8.07.0016 0803962-41.2024.8.07.0016 0806720-90.2024.8.07.0016 0798174-46.2024.8.07.0016 0810238-88.2024.8.07.0016 0708451-07.2024.8.07.0019 0793959-27.2024.8.07.0016 0726021-03.2024.8.07.0020 0737688-37.2024.8.07.0003 0782995-72.2024.8.07.0016 0799154-90.2024.8.07.0016 0700180-87.2025.8.07.0014 0801884-74.2024.8.07.0016 0792920-92.2024.8.07.0016 0796770-57.2024.8.07.0016 0784162-27.2024.8.07.0016 0802095-13.2024.8.07.0016 0705449-23.2024.8.07.0021 0718230-86.2024.8.07.0018 0705097-46.2025.8.07.0016 0766277-97.2024.8.07.0016 0787096-55.2024.8.07.0016 0806607-39.2024.8.07.0016 0765438-72.2024.8.07.0016 0718918-48.2024.8.07.0018 0701622-06.2025.8.07.0009 0739044-67.2024.8.07.0003 0709306-98.2024.8.07.0014 0783148-08.2024.8.07.0016 0809967-79.2024.8.07.0016 0702157-11.2025.8.07.0016 RETIRADOS DA SESSÃO 0736120-15.2022.8.07.0016 0700319-47.2025.8.07.9000 0705063-23.2024.8.07.0011 0780602-77.2024.8.07.0016 PEDIDOS DE VISTA 0715337-52.2024.8.07.0009 0711175-96.2024.8.07.0014 RETIFICAÇÃO DE JULGAMENTO 0703038-37.2024.8.07.0011. J ulgamento realizado na 5ª Sessão Ordinária Virtual, entre os dias 28/03 e 04/04/2025. Onde consta: "CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.” Leia-se: "CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. PROVIDO. MAIORIA. VENCIDO O RELATOR, REDIGIRÁ O ACÓRDÃO O 1º VOGAL”. A sessão foi encerrada no dia 6 de junho de 2025 às 13h30. Eu, JULIANA LEMOS ZARRO, Secretária de Sessão da Primeira Turma Recursal, de ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. JULIANA LEMOS ZARRO Secretária de Sessão
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711710-07.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AROLDO BARBOSA DA COSTA EXECUTADO: TOP SOL PISCINAS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95. As partes transacionaram e requereram a homologação dos termos propostos ao id. 241201605. Diante do exposto, com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes. Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Faculta-se à parte exequente requerer, mediante simples petição, a execução do acordo, caso ele não seja cumprido. Sentença registrada. Publique-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 7 de julho de 2025. Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: DENILSON BANDEIRA COELHO ROT 0001878-59.2024.5.10.0019 RECORRENTE: VISAN SERVICOS TECNICOS EIRELI E OUTROS (1) RECORRIDO: VISAN SERVICOS TECNICOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão #id:4b0a280 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. 1. Em seu recurso ordinário, a parte reclamada - VISAN SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI - postula a concessão dos privilégios processuais da gratuidade de Justiça, por não deter condições de arcar com as despesas do processo, até porque encontra-se em processo de recuperação judicial. 2. O artigo 899, § 10, da CLT, isenta do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial, sendo que o § 4º do artigo 790 do mesmo Diploma Legal preconiza que dito benefício processual será concedido à parte que "comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo". Por outro lado, a mera declaração unilateral não é apta ao fim colimado, eis que a Lei exige prova da situação financeira precária, para fins de gratuidade judiciária no âmbito desta Justiça Federal Especializada e, no caso de pessoa jurídica, é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo (TST, Súmula nº 463, inciso II). 3. Analisando os autos do processo, verifico a inexistência de prova suficiente a sustentar qualquer entendimento de que a requerente não possa realizar o pagamento das custas do processo, consoante expressão do Texto Legal, razão pela qual INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios processuais da Gratuidade de Justiça. 4. Por conseguinte, concedo o prazo de 8 (oito) dias para serem apresentados eletronicamente os comprovantes de quitação das custas e depósito recursal, sendo que o descumprimento ensejará o não conhecimento do recurso, por deserto (artigos 15 e 99, § 7º, do CPC, c/c, artigo 769 e 899, da CLT). 4. Intimem-se todas as partes. Brasília-DF, 05 de julho de 2025. DENILSON BANDEIRA COELHO Juiz do Trabalho Convocado BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. ELIANA FERREIRA CARLOS DE MIRANDA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - VISAN SERVICOS TECNICOS EIRELI
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: DENILSON BANDEIRA COELHO ROT 0001878-59.2024.5.10.0019 RECORRENTE: VISAN SERVICOS TECNICOS EIRELI E OUTROS (1) RECORRIDO: VISAN SERVICOS TECNICOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão #id:4b0a280 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. 1. Em seu recurso ordinário, a parte reclamada - VISAN SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI - postula a concessão dos privilégios processuais da gratuidade de Justiça, por não deter condições de arcar com as despesas do processo, até porque encontra-se em processo de recuperação judicial. 2. O artigo 899, § 10, da CLT, isenta do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial, sendo que o § 4º do artigo 790 do mesmo Diploma Legal preconiza que dito benefício processual será concedido à parte que "comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo". Por outro lado, a mera declaração unilateral não é apta ao fim colimado, eis que a Lei exige prova da situação financeira precária, para fins de gratuidade judiciária no âmbito desta Justiça Federal Especializada e, no caso de pessoa jurídica, é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo (TST, Súmula nº 463, inciso II). 3. Analisando os autos do processo, verifico a inexistência de prova suficiente a sustentar qualquer entendimento de que a requerente não possa realizar o pagamento das custas do processo, consoante expressão do Texto Legal, razão pela qual INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios processuais da Gratuidade de Justiça. 4. Por conseguinte, concedo o prazo de 8 (oito) dias para serem apresentados eletronicamente os comprovantes de quitação das custas e depósito recursal, sendo que o descumprimento ensejará o não conhecimento do recurso, por deserto (artigos 15 e 99, § 7º, do CPC, c/c, artigo 769 e 899, da CLT). 4. Intimem-se todas as partes. Brasília-DF, 05 de julho de 2025. DENILSON BANDEIRA COELHO Juiz do Trabalho Convocado BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. ELIANA FERREIRA CARLOS DE MIRANDA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - KELI FERREIRA PAMPLONA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001099-69.2025.5.02.0603 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 24/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417572649400000408771800?instancia=1
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