Charles Teixeira Barbosa
Charles Teixeira Barbosa
Número da OAB:
OAB/DF 067743
📋 Resumo Completo
Dr(a). Charles Teixeira Barbosa possui 43 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF2, TJSP, TJGO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRF2, TJSP, TJGO, TJRS, TRF1, TJDFT, TJRJ
Nome:
CHARLES TEIXEIRA BARBOSA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso ou em segredo de justiça.
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Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEmenta: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. ANÁLISE. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em sede de cumprimento de sentença que rejeitou os embargos de declaração opostos pela exequente e manteve a decisão que determinou o prosseguimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão do Juízo de Primeiro Grau em analisar a existência, ou não, dos requisitos do art. 50 do Código Civil que pudesse viabilizar a inclusão das pessoas indicadas pela exequente no polo passivo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 52 do Código Civil reconheceu a personalidade própria da pessoa jurídica e conferiu-lhe a devida proteção, razão por que a desconsideração da personalidade jurídica é medida de caráter excepcional. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo de instrumento provido. Tese de julgamento: “Mostra-se necessário que o Juízo de Primeiro Grau manifeste-se quanto ao requerimento apresentado pela exequente no que diz respeito à possibilidade, ou não, de instaurar-se incidente de desconsideração da personalidade jurídica contra as pessoas jurídicas indicadas por ela à luz do art. 50 do Código de Processo Civil, com base no princípio da cooperação e na entrega efetiva da prestação jurisdicional.” ___________ Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 50 e 52. Jurisprudência relevante citada: n/a.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717417-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JACOBY FERNANDES & REOLON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ALIANCA COMUNICACAO E CULTURA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Nos termos do art. 860 do CPC, defiro o pedido de penhora de eventual crédito da parte executada ALIANCA COMUNICACAO E CULTURA LTDA - CPF/CNPJ: 10.841.500/0001-00 , no rosto dos autos de n°0812293-79.2024.4.05.8300, em trâmite na 4ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, até o limite do valor em execução (R$ 357.332,39), solicitando que seja transferida a importância para conta judicial vinculada a este processo e Juízo. Confiro à presente força de mandado de penhora no rosto dos autos. Encaminhem-se eletronicamente, a fim de que seja formalizada a penhora, com a lavratura do termo e sua juntada aos autos, nos termos do Portaria Conjunta n° 17/2019 do TJDFT. Desde já fica intimada a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, intime-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para fins do art. 917, II e seu §1º, do CPC. Considerando que a penhora no rosto dos autos constitui mera expectativa de recebimento de valores, sem garantia de conversão efetiva em ativo patrimonial passível de expropriação para a satisfação do débito em execução, determino o integral cumprimento da decisão de id. 229613574, com a realização das demais pesquisas deferidas. Nada há a prover quanto à intimação da executada para prestar esclarecimentos, por se tratar de medida despicienda, tendo em vista que eventual existência de crédito passível de constrição será oportunamente informada pelo juízo destinatário da penhora ora deferida. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732506-52.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A. B. S. S., J. F. &. R. A. A. EXECUTADO: L. G. C. G. ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 3/2021, deste juízo, observada a Instrução 11/2021, da Corregedoria do TJDFT, promova a parte autora a distribuição da carta precatória na comarca de destino, comprovando-a no prazo de cinco dias. A parte autora deverá acompanhar a tramitação do feito, manifestando-se diretamente naqueles autos, quando necessário. O descumprimento desta determinação será entendido como desistência da diligência. BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2025 14:14:00. DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000329-37.2025.8.26.0260 (processo principal 1015101-21.2021.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Beltrao Advocacia & Consultoria - Gemelo do Brasil Data Centers, Comercio e Servicos Ltda. - Vistos. Fls. 17: Manifeste-se o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o depósito efetuado. O silêncio será interpretado como anuência tácita à total satisfação do débito, com a consequente extinção do feito. Fica advertida a parte exequente que eventual alegação de diferença do débito e o depósito supra referido, deverá vir acompanhada da planilha discriminativa. Caso concorde, junte MLE, que fica deferido desde já. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: CHARLES TEIXEIRA BARBOSA (OAB 67743DF), ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB 388403/SP)
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Tribunal: TRF2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5052858-11.2024.4.02.5101/RJ AUTOR : FERLIM SERVICOS TECNICOS LTDA ADVOGADO(A) : CHARLES TEIXEIRA BARBOSA (OAB DF067743) ADVOGADO(A) : ANA PAULA PEREIRA DA LUZ MENDES (OAB DF057349) ADVOGADO(A) : AMANDA HELENA DA SILVA (OAB DF059514) ADVOGADO(A) : JAQUES FERNANDO REOLON (OAB DF022885) ADVOGADO(A) : NATHALIA FREIRE DE MORAIS (OAB DF070195) DESPACHO/DECISÃO Ao apelado, em contrarrazões, no prazo de 30 (trinta) dias. Não sendo suscitadas as questões previstas no §2º do art. 1.009 do CPC, remetam-se ao Eg. TRF da 2ª Região com as homenagens de estilo. Do contrário, dê-se vista à apelante pelo prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725715-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVERINO LUIS DA SILVA REU: GERALDO MAGELA VIEIRA, OLHOS CENTRO OFTALMOLOGICO EIRELI - EPP DESPACHO Considerando que o perito nomeado recusou o encargo, ao argumento de que é "pessoa relacionada com o Réu", nomeio em substituição a perita ADRIANA CRISTINA GAETA DE AQUINO COSTA, médica oftalmologista com cadastro na Corregedoria. Intime-se a perita ora nomeada para dizer se aceita o encargo, nos termos da decisão de ID 234307900, considerando que a parte responsável pelo pagamento é beneficiária da Justiça gratuita. Prazo de 5 (cinco) dias. I. (datado e assinado eletronicamente) 5
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