Estevao Gomes Correa Dos Santos

Estevao Gomes Correa Dos Santos

Número da OAB: OAB/DF 067777

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 23
Tribunais: TRF2, TRF4
Nome: ESTEVAO GOMES CORREA DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 22 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 28 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 18 de JULHO de 2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral. Apelação Cível Nº 5059153-35.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 156) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO APELANTE: EDUARDO DUFFLES DONATO MOREIRA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB ES011444) APELADO: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - BNDES (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ROBERTO JULIO DA TRINDADE JUNIOR PROCURADOR(A): JULIANA SOUTO DE NORONHA PROCURADOR(A): HENRIQUE ASSUNCAO PRATAS SOBRAL PROCURADOR(A): CYNTHIA MARIA IDALGO RUIZ QUINTA DOS SANTOS PROCURADOR(A): ESTEVAO GOMES CORREA DOS SANTOS PROCURADOR(A): EDUARDO PONTIERI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 22 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 28 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 18 de JULHO de 2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral. Agravo de Instrumento Nº 5014445-03.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 173) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO AGRAVANTE: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - BNDES PROCURADOR(A): ROBERTO JULIO DA TRINDADE JUNIOR PROCURADOR(A): HENRIQUE ASSUNCAO PRATAS SOBRAL PROCURADOR(A): CYNTHIA MARIA IDALGO RUIZ QUINTA DOS SANTOS PROCURADOR(A): JULIANA SOUTO DE NORONHA PROCURADOR(A): ESTEVAO GOMES CORREA DOS SANTOS PROCURADOR(A): EDUARDO PONTIERI AGRAVADO: F.L.O.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): FERNANDA LUPPI DRUGOWICH (OAB SP454057) AGRAVADO: RIO TRENS PARTICIPACOES S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): FERNANDA LUPPI DRUGOWICH (OAB SP454057) AGRAVADO: SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A ADVOGADO(A): FERNANDA LUPPI DRUGOWICH (OAB SP454057) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente
  4. Tribunal: TRF2 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 0031206-63.2000.4.02.5101/RJ RELATOR : Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES APELANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO(A) : GABRIEL LUIZ JUNQUEIRA PEDRAS JUNIOR (OAB RJ071952) ADVOGADO(A) : CLAUDIO RAMOS (OAB RJ017030) APELANTE : AGENCIA ESPECIAL DE FINANCIAMENTO - FINAME APELADO : GRANCARGA TRANSPORTE INTERMODAL LTDA ADVOGADO(A) : DALTRO DE CAMPOS BORGES FILHO (OAB RJ036910) ADVOGADO(A) : ARMANDO VERRI JUNIOR (OAB SP027555) EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO COM GARANTIA REAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ALTERAÇÃO UNILATERAL. INAPLICABILIDADE DO IPC. RESPONSABILIDADE REGRESSIVA. RECURSO DO BANCO DESPROVIDO. RECURSO DA FINAME  PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas por instituição financeira e por entidade pública federal contra sentença que: (i) declarou a inaplicabilidade do IPC como índice de correção monetária em contrato de abertura de crédito fixo com garantia real firmado em 1988, substituindo-o pelos índices legais sucessivos (BTN e TR); (ii) determinou a restituição dos valores pagos a maior; e (iii) acolheu a denunciação da lide proposta pela instituição financeira, condenando a entidade federal ao reembolso dos valores e ao pagamento de custas e honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é válida a substituição unilateral do índice de correção monetária contratualmente previsto (OTN) pelo IPC, sem anuência expressa da parte financiada; e (ii) saber se é legítima a responsabilização regressiva da entidade pública litisdenunciada na ausência de previsão contratual ou legal de reembolso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alteração do índice contratual de correção monetária de OTN para IPC, promovida unilateralmente, é inválida, diante da ausência de cláusula de substituição e da inexistência de anuência expressa da parte financiada. 4. O contrato previa correção exclusivamente pela OTN. Com o advento das Leis nº 7.799/1989 e nº 8.177/1991, os índices aplicáveis passaram a ser, respectivamente, o BTN e, posteriormente, a TR, não sendo autorizada a utilização do IPC. 5. A alegação de aceitação tácita é afastada pela contestação extrajudicial promovida pela parte financiada logo após o início da cobrança com base no IPC. 6. A atuação da entidade pública limitou-se ao repasse de recursos, sem ingerência direta na estipulação contratual, sendo incabível sua responsabilização por ausência de cláusula de regresso ou previsão legal que a autorize. 7. A procedência da denunciação da lide ampliou indevidamente os limites subjetivos da demanda, violando os requisitos legais para responsabilização regressiva. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso da instituição financeira desprovido. Recurso da entidade pública provido para julgar improcedente a denunciação da lide, com inversão do ônus da sucumbência. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação interposta pelo BANCO SANTANDER S/A e DAR PROVIMENTO à apelação da AGÊNCIA ESPECIAL DE FINANCIAMENTO INDUSTRIAL - FINAME, para, neste último caso, reformar a sentença e julgar improcedente a denunciação da lide, invertendo-se os ônus sucumbenciais, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13 horas do dia 15 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 21 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 11 de JULHO de 2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral. Apelação Cível Nº 0022549-54.2008.4.02.5101/RJ (Pauta: 163) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: ANTONIA GLADYS NASELLO SIEKIERSKI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): RICARDO ALEXANDRE HIDALGO PACE (OAB SP182632) APELANTE: BRAMPAC S/A (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): RICARDO ALEXANDRE HIDALGO PACE (OAB SP182632) ADVOGADO(A): EDUARDO FERRARI LUCENA (OAB SP243202) ADVOGADO(A): FABIANA BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA (OAB SP216360) ADVOGADO(A): RENAN MARQUES PEIXOTO UCHOA (OAB SP376998) APELANTE: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - BNDES (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ROBERTO JULIO DA TRINDADE JUNIOR PROCURADOR(A): BRUNO MACHADO EIRAS PROCURADOR(A): NELSON LUIZ MACHADO LAMEGO PROCURADOR(A): JULIANA SOUTO DE NORONHA PROCURADOR(A): LEONARDO BRANDAO MAGALHAES PROCURADOR(A): ESTEVAO GOMES CORREA DOS SANTOS PROCURADOR(A): THECIO CLAY DE SOUZA AMORIM APELANTE: JACQUES SIEKIERSKI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): RICARDO ALEXANDRE HIDALGO PACE (OAB SP182632) APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 08/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 14/07/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Agravo de Instrumento Nº 5015799-63.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 59) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AGRAVANTE: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - BNDES PROCURADOR(A): ROBERTO JULIO DA TRINDADE JUNIOR PROCURADOR(A): JULIANA SOUTO DE NORONHA PROCURADOR(A): MARIANA FREITAS RODRIGUES SIMAS PROCURADOR(A): GUSTAVO DIAS DE ARAUJO PROCURADOR(A): PEDRO VICTOR MARTINS COZZOLINO PROCURADOR(A): Karen Nyffenegger Oliveira Santos Whatley Dias PROCURADOR(A): ESTEVAO GOMES CORREA DOS SANTOS AGRAVADO: ANTONIA DE JESUS FREITAS DE ALMEIDA ADVOGADO(A): GISELLE NUNES SEVERO (OAB RJ090814) AGRAVADO: HELIO GARCIA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): GISELLE NUNES SEVERO (OAB RJ090814) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
  7. Tribunal: TRF2 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 08/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 14/07/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 5028370-89.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 83) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: MARCELO BERGIER (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO GUIMARAES SENG DAS NEVES (OAB RJ092895) ADVOGADO(A): ARTHUR HANNIG DA GAMA (OAB RJ071281) ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO HANNIG DA GAMA (OAB RJ075295) APELADO: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - BNDES (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ROBERTO JULIO DA TRINDADE JUNIOR PROCURADOR(A): BRUNO MACHADO EIRAS PROCURADOR(A): NELSON LUIZ MACHADO LAMEGO PROCURADOR(A): JULIANA SOUTO DE NORONHA PROCURADOR(A): LEONARDO BRANDAO MAGALHAES PROCURADOR(A): THECIO CLAY DE SOUZA AMORIM PROCURADOR(A): ESTEVAO GOMES CORREA DOS SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
  8. Tribunal: TRF2 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 08/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 14/07/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Agravo de Instrumento Nº 5002126-03.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 126) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA AGRAVANTE: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - BNDES PROCURADOR(A): ROBERTO JULIO DA TRINDADE JUNIOR PROCURADOR(A): CYNTHIA MARIA IDALGO RUIZ QUINTA DOS SANTOS PROCURADOR(A): HENRIQUE ASSUNCAO PRATAS SOBRAL PROCURADOR(A): JULIANA SOUTO DE NORONHA PROCURADOR(A): ESTEVAO GOMES CORREA DOS SANTOS PROCURADOR(A): EDUARDO PONTIERI AGRAVADO: MARCOS POLACOW AGRAVADO: JOAO ZARDETTO DE TOLEDO AGRAVADO: FERTIPLAN SA ADUBOS E INSETICIDAS AGRAVADO: FERTIBASE S A FERTILIZANTES BASICOS AGRAVADO: IONE SARTORI DE TOLEDO AGRAVADO: DINA POLACOW MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCAO INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): BRUNO VAZ DE CARVALHO INTERESSADO: ANNA THERESA MONTEIRO GELCER INTERESSADO: JAIME SILVIO GELCER Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
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