Leticia Porto Borges

Leticia Porto Borges

Número da OAB: OAB/DF 067797

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leticia Porto Borges possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJDFT, TJMG e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJDFT, TJMG
Nome: LETICIA PORTO BORGES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (2) INTERDIçãO (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Santo De Minas / Vara Única da Comarca de Monte Santo de Minas Rua Doutor Pedro Paulino da Costa, 193, Monte Santo De Minas - MG - CEP: 37958-000 PROCESSO Nº: 5001557-30.2021.8.13.0432 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) MURILO TOMAS NOGUEIRA CPF: 116.551.466-45 ELIANA VIEIRA SCARPEL CPF: 084.993.456-70 VISTA À PARTE REQUERENTE Abro vista à parte requerente acerca da devolução mandado cumprido negativo, juntado ao id.10479613203, para requerer o que de direito. ALICE MARIA DE SALES SILVERIO Monte Santo De Minas, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emende-se a inicial para: 1) recolher as custas processuais ou comprovar a situação de alegada hipossuficiência econômica, conforme exigência constitucional (art. 5º, inciso LXXIV), mediante juntada de cópias dos três últimos contracheques ou da CTPS em que constem as laudas de contrato de trabalho, em nome de AMBAS as requerentes ou daquela que possua vínculo empregatício formal; na ausência de vínculo empregatício, juntar cópias da CTPS em que constem as laudas de contrato de trabalho e do extrato dos três últimos meses das contas bancárias em nome de AMBAS as requerentes ou daquela que não tenha vínculo formal, para exame do pedido de gratuidade de justiça; 2) anexar cópia do RG, CPF e comprovante de residência ATUALIZADO em nome de AMBAS as requerentes e do requerido ou declaração firmada pelo locatário/cedente/comodante do imóvel onde eles residem; 3) esclarecer a renda mensal de AMBAS as requerentes, juntando aos autos os respectivos documentos comprobatórios; 4) ante a informação de que o interditando possui outros irmãos, juntar declaração de concordância de todos com o pedido de interdição e com a nomeação da autora como curadora, a qual deverá vir acompanhada de cópia do RG e CPF para comprovar a relação de parentesco; do contrário, qualificá-los para inclusão como terceiros interessados e intimação para ciência do presente feito; 5) anexar certidão de óbito do genitor das partes e da genitora do requerido; 6) esclarecer se já foi ajuizada ação de inventário, em razão do falecimento do genitor do requerido, instruindo-se o feito com documentos comprobatórios; a propósito, informar o andamento da ação de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) de nº 0715450-87.2025.8.07.0003 da 2ª Vara Cível de Ceilândia ajuizada pela primeira requerente e referente à chácara em que as partes residem, instruindo-se o feito com documentos comprobatórios; 7) esclarecer se os cuidados diários com o interditando ficarão sob responsabilidade apenas da primeira requerente, haja vista a informação que consta na inicial de que "(...) a irmã Susana mudou-se para a chácara, para a casa em que seu pai morava, ao lado da casa do Curatelando. Desde então, tem cuidado do irmão (...)" e considerando, ainda, a informação que consta na qualificação da inicial de que a segunda requerente e o interditando residem em endereços diversos, bem como qual das requerentes ficará responsável pelas pendências da vida diária (retirada no banco e administração dos recursos financeiros do interditando, recebimento do benefício, atividades bancárias, marcação e comparecimento às consultas médicas, etc); de toda sorte, adequar o pedido para curatela compartilhada, se o caso, devendo-se detalhar, de forma objetiva, quais os cuidados com o interditando competirá exatamente a cada uma das requerentes, nos exatos termos desta decisão; 8) quanto ao pedido de antecipação de tutela, comprove-se documentalmente qual ato inadiável em prol do interditando demanda a nomeação imediata de curadora. Ante o exposto, venha NOVA petição inicial, na íntegra e devidamente retificada, observando-se as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC. Abstenha-se a parte autora de anexar documentos já acostados ao feito, a fim de não atrapalhar o bom andamento do processo eletrônico. Intime-se.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0704614-74.2024.8.07.0008 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: LEANDRO CARVALHO FLORENTINO, GABRIELE FERNANDES DA SILVA, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A APELADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, GABRIELE FERNANDES DA SILVA, LEANDRO CARVALHO FLORENTINO D E S P A C H O Trata-se de apelações cíveis interpostas pelas partes contra sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF que, nos autos da ação de conhecimento ajuizada por LEANDRO CARVALHO FLORENTINO e GABRIELE FERNANDES DA SILVA em desfavor do DISTRITO FEDERAL, da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL (CODHAB-DF) e de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A., julgou parcialmente procedentes os pedidos para “condenar a Ré JC GONTIJO ENGENHARIA S/A., apenas, ao pagamento de indenização por lucros cessantes, por mês de atraso, a contar desde 28 de junho de 2022, no importe de 0,5% do valor atualizado do imóvel (valor histórico de R$ 127.453,18) e até a data da efetiva entrega das chaves (05/12/2023), acrescido de juros moratórios desde a citação, corrigida monetariamente, pelo INPC, desde cada mês devido.” (ID 72468478). Nos termos do art. 1.007, caput do Código de Processo Civil - CPC, o recorrente deverá comprovar, no ato de interposição do recurso, o respectivo preparo: guia de recolhimento e comprovante de pagamento. Não é o caso do recurso de apelação interposto pelos autores. Consta somente o comprovante de pagamento, cujo nome do pagador se refere à pessoa estranha ao processo (ID 72468488). Aos autores, LEANDRO CARVALHO FLORENTINO e GABRIELE FERNANDES DA SILVA, para recolherem o preparo em dobro, nos termos do § 4º do mesmo artigo 1.007 do CPC, sob pena de deserção. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 11 de junho de 2025. LEONARDO ROSCOE BESSA Relator
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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