Estevao Augusto Mendes Da Silva

Estevao Augusto Mendes Da Silva

Número da OAB: OAB/DF 067987

📋 Resumo Completo

Dr(a). Estevao Augusto Mendes Da Silva possui 21 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT11, TJDFT, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 21
Tribunais: TRT11, TJDFT, TJRJ, TRF1, TJGO, TRT2, TRT10
Nome: ESTEVAO AUGUSTO MENDES DA SILVA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (3) AçãO DE EXIGIR CONTAS (2) USUCAPIãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP: 71691-075 Contato: (61) 31032819 1vcivel.saosebastiao@tjdft.jus.br - 12h às 19h EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SÃO SEBASTIÃO Número do processo: 0704698-39.2019.8.07.0012 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO VAZ LOPES EXECUTADO: JOSE ANTONIO DA SILVA LOPES Excelentíssimo Sr. Dr. PEDRO MATOS DE ARRUDA, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Carlos Augusto Ribeiro Lima, matrícula JUCISDF nº 78, tel.: 9 9998-9923, através do portal https://infinityleiloes.com.br/, e-mail administrativo@infinityleiloes.com.br. DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 12 de agosto de 2025, às 12:10h, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 14 de agosto 2025, às 12:10h, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores à 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação conforme determinação ID 240248435 - Pág. 1. O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no site https://infinityleiloes.com.br/ e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO BEM: Descrição: imóvel localizado na Condomínio Itaipu, Condomínio Outro Vermelho ll, Fase 2, Quadra 3, Casa 3, Jardim Botânico/DF, com área construída de aproximadamente 180 metros quadrados, composto de sala, cozinha, pequena área de serviço, lavabo, quatro quartos, uma suíte com hidromassagem, sauna e closet, banheiro social, sem laje. O imóvel se encontra com a fiação elétrica exposta, as paredes descascadas em sua totalidade e parte das paredes até o teto somente no reboco, a residência se apresenta em péssimo estado de conservação, mato em volta, o que evidencia abandono. Portas danificadas e algumas sem maçaneta. Descrição conforme Laudo de avaliação ID 140215584 - Pág. 1 AVALIAÇÃO DO BEM: Total da avaliação: R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). ID 140215584 - Pág. 1 FIEL DEPOSITÁRIO: O executado. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil Reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Não consta dos autos informações referentes à Hipotecas, Cláusulas Restritivas, Bloqueio de Transferência penhoras e Indisponibilidades, por ausência de Certidão de ônus. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Não consta dos autos débitos de IPTU/TLP, além de outros valores pendentes de vencimento. Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional). CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site https://infinityleiloes.com.br/ Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma; se for pessoa jurídica CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma (resolução 236/2016 CNJ, Arts. 12 a 14). Os interessados na arrematação, só poderão efetuar lances, após a aprovação do cadastro no site e aceite dos termos do leilão, no prazo máximo de 24 horas da abertura da etapa dos lances. A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível). Quaisquer despesas com registros, averbações e baixas no Cartório de Registro de Imóveis deverá correr às expensas do arrematante (art. 14 da Lei nº 6.015/73 e artigo 8º do Provimento 34 do CNJ). Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão do leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para WhatsApp (61) 9 9998-9923 e/ou e-mail: administrativo@infinityleiloes.com.br Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão. Parcelamento: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. As propostas de parcelamento deverão conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante em 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem imóvel alienado, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento e saldo. No caso de atraso no pagamento de quaisquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 895, §4º do Código de Processo Civil. Além disso, o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Cabe ressaltar que as propostas de pagamento de lances à vista sempre prevalecerão sobre a proposta de pagamento parcelado, sendo que a apresentação da proposta não suspende o leilão. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor. Sendo em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. Por fim, no caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 9 9998-9923, ou e-mail administrativo@infinityleiloes.com.br. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.ius.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Pelo presente, ficam também intimados executados, cônjuges, todos os credores, e outros tantos interessados, eventuais ocupantes, caso não sejam encontrados, para intimação, sendo considerados intimados com a publicação do edital conforme lei 5.741/71. São Sebastião, 09 de julho de 2025. Documento datado e assinado eletronicamente.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Anote-se a fase executória. Cuida-se também de honorários de execução. 1- Com o trânsito em julgado, intime-se o devedor, por D.O., para que proceda ao pagamento do quantum fixado na planilha fornecida pelo credor, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523, CPC. 2- Decorrido in albis o prazo para pagamento, tornem os autos conclusos para cumprimento do disposto no parágrafo 3o, do artigo 523, acrescidos de multa de dez por cento (parágrafo primeiro, 534, CPC). 3- Defiro, desde logo, os honorários advocatícios relativos a esta fase processual, na proporção de dez por cento, que somente incidirão na hipótese em que a obrigação não for cumprida voluntariamente. Fica o devedor advertido de que: 1-O prazo para apresentação de impugnação, 15 (quinze) dias úteis, independerá de nova intimação e transcorrerá automaticamente após o prazo para o pagamento, conforme o disposto no artigo 525, CPC. 2-Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, segunido-se os atos de expropriação (CPC, artigo 523, parágrafos primeiro a terceiro). 3-Não sendo efetuado o pagamento no prazo legal, deve o cartório certificar e intimar a parte credora para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não tenha feito, com planilha atualizada do débito, incluindo a multa e honorários de execução, conforme artigo 523, parágrafo primeiro, CPC. 4-Com o depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e, não havendo outros requerimentos nos dez dias seguintes e desde que estando as custas regulares, prossiga-se com baixa e arquivamento. 5-Havendo pendência de custas e a necessidade de remessa para a Central de Arquivamento, a publicação deste ato é válida na forma do artigo 229-A, parágrafo 1º, I, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça, devendo as partes requerer o que entendam devido no prazo legal. 6-Atente o cartório para a via adequada da intimação, dentre aquelas previstas no parágrafo segundo do referido artigo 513, CPC.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001541-28.2019.5.02.0059 distribuído para 5ª Turma - 5ª Turma - Cadeira 3 na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300300764800000269885878?instancia=2
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 03vfos.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0714929-67.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: A. C. D. S. REPRESENTANTE LEGAL: D. C. D. S. EXECUTADO: M. C. D. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes informam a realização de acordo e pedem a suspensão do processo até o seu integral cumprimento, ID 232021323. Nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 25/08/2025. Quanto ao rito da penhora, dê-se vista ao MP, ante a inércia da parte exequente. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 2
  6. Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ao credor sobre a petição de index 676, com juntada de documentos em index 677/679, requerendo o que lhe aprouver e, desde já, recolhendo as custas do que requerer.
  8. Tribunal: TJGO | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO   Intime-se novamente a parte autora, para que, no prazo de 05 cinco dias, cumpra integralmente a decisão constante no evento nº: 157.   Decisão nº: 157: "(...) Outrossim, é de conhecimento deste juízo o falecimento da requerida Ana Léa Roriz, dessa forma, intime-se a parte requerente, através de seu(s) procurador(es), para carrear aos autos certidão de óbito da falecida, requerendo o que entender de direito."     Documento assinado digitalmente na data e pelo servidor identificado no rodapé.
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