Ana Felix Pereira Lopes
Ana Felix Pereira Lopes
Número da OAB:
OAB/DF 068085
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Felix Pereira Lopes possui 46 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJDFT, TRT15, TRT10 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJDFT, TRT15, TRT10, TRT18, TJGO
Nome:
ANA FELIX PEREIRA LOPES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001537-53.2012.5.10.0019 RECLAMANTE: WISLEY PAULO DE MACEDO RECLAMADO: SINTONIA GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS TEMPORARIOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6a69df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo: 0001537-53.2012.5.10.0019 Autor: WISLEY PAULO DE MACEDO, CPF: 015.319.451-04 Réu: SINTONIA GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS TEMPORARIOS LTDA - EPP, CNPJ: 09.232.169/0001-41 Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. MARIANE DE OLIVEIRA BRANCO LEITAO - Analista Judiciária Em 20 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Trata-se dos recolhimentos previdenciários que incidiram sobre o acordo. A executada efetuou o pagamento complementar. Libero o valor existente nos autos. Determino à Caixa Econômica Federal efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 3920/042/22907129-0, 3920/042/22953881-4 (fl. 229), observando o seguinte: - INSS Reclamante e reclamado: saldo total da conta judicial Recolher o valor a título de Contribuição Previdenciária (guia DARF; código 6092; WISLEY PAULO DE MACEDO, CPF nº 015.319.451-04; período de apuração/competência: 20/07/2025; data de vencimento: dia do cumprimento do alvará; número de referência: 0001537-53.2012.5.10.0019); ZERAR a conta. O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. As taxas bancárias porventura devidas em virtude da transferência deverão ser deduzidas do próprio crédito. - Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, registrem-se os valores pagos e recolhidos Declaro extinta a execução. Intimem-se as partes. Decorridos os prazos, verifiquem se as contas foram zeradas. Após, ao arquivo definitivo, dando-se regular baixa na distribuição. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de OFÍCIO/ALVARÁ. Digitado pelo(a) servidor(a) MARIANE DE OLIVEIRA BRANCO LEITAO, conferido pela Diretora de Secretaria MÁRCIA ELIZABETH COELHO PISCO e assinado eletronicamente pela Juíza do Trabalho. Fica esclarecido às Instituições Bancárias que a comprovação da movimentação supra determinada deverá ser remetida a esta Unidade por e-mail: svt19.brasilia@trt10.jus.br PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WISLEY PAULO DE MACEDO
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Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000643-17.2025.5.10.0021 RECLAMANTE: EVA SOUSA CARVALHO NASCIMENTO RECLAMADO: ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA., IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do atual CPC c/c art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste Regional e orientação do Juízo do Trabalho, o processo terá a seguinte movimentação: Intimar. Dar ciência da designação [alteração] de perícia, petição id b682fb3, assim como data e instruções, consoante petição perito(a) id retro. BRASILIA/DF, 17 de julho de 2025. CRISTIANO FONSECA DE CARVALHO, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA.
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Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000643-17.2025.5.10.0021 RECLAMANTE: EVA SOUSA CARVALHO NASCIMENTO RECLAMADO: ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA., IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do atual CPC c/c art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste Regional e orientação do Juízo do Trabalho, o processo terá a seguinte movimentação: Intimar. Dar ciência da designação [alteração] de perícia, petição id b682fb3, assim como data e instruções, consoante petição perito(a) id retro. BRASILIA/DF, 17 de julho de 2025. CRISTIANO FONSECA DE CARVALHO, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000643-17.2025.5.10.0021 RECLAMANTE: EVA SOUSA CARVALHO NASCIMENTO RECLAMADO: ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA., IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do atual CPC c/c art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste Regional e orientação do Juízo do Trabalho, o processo terá a seguinte movimentação: Intimar. Dar ciência da designação [alteração] de perícia, petição id b682fb3, assim como data e instruções, consoante petição perito(a) id retro. BRASILIA/DF, 17 de julho de 2025. CRISTIANO FONSECA DE CARVALHO, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EVA SOUSA CARVALHO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000700-56.2025.5.10.0014 RECLAMANTE: LETICIA DE CASTRO SARDINHA E SILVA RECLAMADO: CORREIA ALVES ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9c6112 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor GABRIELA BRITO DE ARAUJO em 14 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Em petição de ID.d19eec5, a reclamada requer o adiamento da audiência designada para 28/07/2025 às 09:00, em razão de viagem para exterior e junta bilhete de emissão de passagem aérea no ID.ccaf1b4 . Indefiro o pleito. Por se tratar de audiência inaugural, para recebimento de defesa e tentativa conciliatória, nada impede que a reclamada possa indicar preposto para a audiência, sendo que o preposto não precisa ser sequer empregado (art. 843, § 3º, da CLT). Dessa forma, a parte não estaria sequer prejudicada em sua viagem. Vale registrar que audiência é ato estatal formal, que envolve a disponibilidade de estrutura e pessoal, o que obviamente gera custos que são arcados pelo contribuinte. Sendo assim, mantenho a audiência já designada. A ausência das partes na audiência importará as consequências legais previstas para a ausência injustificada. Publique-se. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA DE CASTRO SARDINHA E SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000700-56.2025.5.10.0014 RECLAMANTE: LETICIA DE CASTRO SARDINHA E SILVA RECLAMADO: CORREIA ALVES ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9c6112 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor GABRIELA BRITO DE ARAUJO em 14 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Em petição de ID.d19eec5, a reclamada requer o adiamento da audiência designada para 28/07/2025 às 09:00, em razão de viagem para exterior e junta bilhete de emissão de passagem aérea no ID.ccaf1b4 . Indefiro o pleito. Por se tratar de audiência inaugural, para recebimento de defesa e tentativa conciliatória, nada impede que a reclamada possa indicar preposto para a audiência, sendo que o preposto não precisa ser sequer empregado (art. 843, § 3º, da CLT). Dessa forma, a parte não estaria sequer prejudicada em sua viagem. Vale registrar que audiência é ato estatal formal, que envolve a disponibilidade de estrutura e pessoal, o que obviamente gera custos que são arcados pelo contribuinte. Sendo assim, mantenho a audiência já designada. A ausência das partes na audiência importará as consequências legais previstas para a ausência injustificada. Publique-se. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CORREIA ALVES ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATOrd 0010751-74.2017.5.15.0077 AUTOR: RONAN DE MORAIS DOS REIS RÉU: A3 GESTAO DE PESSOAS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43decc9 proferida nos autos. DECISÃO 1) O Juízo deferiu, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT, prazo para que as partes apresentassem seus cálculos. O reclamante apresentou seus cálculos sob ID. f251ccc. As reclamadas não impugnaram os cálculos apresentados. Após a devida verificação, entendendo-os como corretos, exceto quanto aos parâmetros de atualização, que estão em desacordo com a condenação. Com efeito, a partir de 30/08/2024, com a vigência da Lei 14.905/2024, que alterou o Código Civil, a atualização monetária deve ser realizada da seguinte forma: na fase pré-processual, utilizar-se-á o IPCA-E (acumulado de janeiro a dezembro de 2000; a partir de janeiro de 2001, utilizar o IPCA-E mensal – IPCA-15/IBGE) acrescido de juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/91); na fase processual, aplicar-se-á o IPCA (IBGE), acrescido de juros legais (§ 1º do art. 406 do CC). Também foi excluído o valor apurado a título de custas, já que foram recolhidas pela 1ª reclamada. Corrigidos os cálculos nestes pontos, HOMOLOGAM-SE os cálculos apresentados pelo reclamante - ID. 99afd6f. Custas recolhidas (ID. c5bfd3f ). 2) Fica a 1ª reclamada (A3 GESTAO DE PESSOAS EIRELI - EPP) intimada para que, no prazo de 15 dias, atualizando os valores homologados, promova o pagamento/recolhimento da diferença (ID. e014f1c), nos seguintes termos: havendo no feito a informação, a executada deverá depositar o valor líquido que cabe ao autor na conta informada, comprovando o(a) executado(a) o ato com a juntada do recibo bancário - não havendo fica autorizado o depósito judicial;os recolhimentos previdenciários deverão ser realizados nas guias próprias, atentando-se a executada que, nas homologações realizadas a partir de 1º de outubro de 2023, para fins de recolhimento previdenciário, passará a vigorar a DARF (art. 19, §1º, V, da Instrução Normativa RFB n. 2005, de 29 de janeiro de 2021), com preenchimento por meio da DCTFWeb; ou garanta a execução, pela totalidade. O prazo do ré revel fluirá nos termos do art. 346 do CPC. 3) Para atualização do montante do débito trabalhista, a parte poderá valer-se da ferramenta Pje-Calc disponibilizada no site do e. TRT da 15ª região (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao ). 4) Com o pagamento dentro do prazo supra, fica deferido ao(à) exequente o prazo subsequente de 05 dias para apresentação de eventual diferença ainda existente ou de impugnação à sentença de liquidação, sob pena de se considerar pela satisfação do seu crédito, retornando o feito concluso para extinção da execução por sentença. 5) Sem pagamento, execute-se. INDAIATUBA/SP, 09 de julho de 2025. ALZENI APARECIDA DE OLIVEIRA FURLAN Juíza do Trabalho Titular FMMM Intimado(s) / Citado(s) - A3 GESTAO DE PESSOAS EIRELI - EPP
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