Francisca Maria Rodrigues Farias

Francisca Maria Rodrigues Farias

Número da OAB: OAB/DF 068117

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisca Maria Rodrigues Farias possui 57 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJGO, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 57
Tribunais: TJGO, TJSP
Nome: FRANCISCA MARIA RODRIGUES FARIAS

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (36) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9) APELAçãO CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJGO | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  3. Tribunal: TJGO | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015576-55.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ilma de Lima Bezerra Farias - Banco Bradesco S.A. - Verifique a Z. Serventia, se ocorreu eventual substituição de advogado das partes em Segunda Instância. Anote-se. Cumpra-se o V. Acórdão. Anulada a sentença, retome-se o compasso procedimental, ficando o requerido intimado a apresentar o contrato objeto da ação, em 15 dias, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), FRANCISCA MARIA RODRIGUES FARIAS (OAB 68117/DF)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015788-76.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ilma de Lima Bezerra Farias - Vistos. 1) Diante do resolvido por meio do v. acórdão proferido no agravo de instrumento n.º 2052365-26.2025.8.26.0000, (cf. fls. 155-160); anote-se a concessão da gratuidade deferida à autora. 2) Aguardo, pelo prazo de dez dias, a apresentação do contrato de empréstimo pessoal (cf. fls. 139-140, item 2, última parte). Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: FRANCISCA MARIA RODRIGUES FARIAS (OAB 68117/DF)
  6. Tribunal: TJGO | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fórum Cível da Comarca de GoiâniaGabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual Processo nº 5596568-82.2022.8.09.0051Polo ativo: EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA eEQUATORIAL PARTICIPAÇÕES SAPolo passivo: ESTADO DE GOIÁSTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença. Pedido de cumprimento de sentença no evento 86, indicando como valor devido o montante de R$ 34.487,53 (trinta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e três centavos), sendo R$ 31.568,96 (trinta e um mil, quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos) a título de condenação, e honorários sucumbenciais no valor de R$ 2.918,57 (dois mil, novecentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos). Impugnação do Estado de Goiás, pugnando pela determinação da submissão do pagamento do valor exequendo ao regime de precatórios, consoante preceituam o art. 100 da Constituição Federal e os arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil (evento 101). Manifestação da Equatorial (evento 106), alegando a existência de previsão legal clara quanto ao pagamento das obrigações via FUNAC, a impossibilidade de vinculação da obrigação ao regime de precatórios e a ausência de conflito com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Determinada a remessa dos autos à Contadoria, a Equatorial postulou que os autos não sejam enviados a Contadoria antes da apreciação dos eventos 101 e 106. Decido. No caso vertente, a exequente alega a necessidade de pagamento via FUNAC, ao passo que o Estado de Goiás requer a submissão ao regime de precatórios. Ainda que o ESTADO DE GOIÁS alegue a necessidade de submissão ao regime de precatórios, a jurisprudência do TJGO tem afastado tal regime em casos análogos. O FUNAC foi instituído pela Lei Estadual n. 17.555/2012 com objetivo específico de reunir e destinar recursos financeiros para o adimplemento das obrigações provenientes dos passivos contenciosos e administrativos da CELG Distribuição S.A. – CELG-D –, atual Equatorial Goiás, viabilizando sua privatização.  O art. 7º da Lei Estadual n. 17.555/2012 estabelece expressamente a consignação anual de recursos no Orçamento Geral do Estado, criando dotação orçamentária específica para a cobertura dos passivos contenciosos, vinculada à finalidade do fundo.  O mecanismo do FUNAC não cria uma via paralela de pagamento, mas estabelece reserva orçamentária prévia para satisfação de obrigações específicas assumidas no processo de privatização, com créditos já consignados no orçamento estadual, em conformidade com o § 6º do art. 100 da Constituição Federal.  Nesse sentido, eis ementa do TJGO:  PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Paulo César Alves das Neves gab.pcaneves@tjgo.jus.br APELAÇÃO CÍVEL Nº 5433457- 82.2023.8.09.0051 11ª CÂMARA CÍVEL APELANTE: ESTADO DE GOIÁS APELADAS: EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. E OUTRA RELATOR: Desembargador Paulo César Alves das Neves EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLA-RATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINIS-TRATIVO C/C PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FA-ZER. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDENTE DE INCONSTITUCIO-NALIDADE DA LEI ESTADUAL Nº 20.416/19. DESNECESSIDADE. FUNAC. DIREITO DE RES-SARCIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS MATERIAIS E TEMPORAIS. LEI ESTADUAL Nº 17.555/2012 E DECRETO ESTADUAL Nº 7.732/2012. INAPLICABILIDADE DA LEI ESTA-DUAL Nº 20.416/2019. PROCEDÊNCIA DAS PRETENSÕES EXORDIAIS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECA-TÓRIOS. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA HONORÁRIOS MAJORADOS. 1. Evi-denciado que a segunda autora participou do ne-gócio jurídico debatido em juízo, incumbindo-lhe exigir o integral cumprimento da avença, patente está a sua legitimidade em figurar no polo ativo da lide. 2. Não há falar em prescrição da pretensão res-sarcitória se entre o pagamento judicial e o pedi-do de reembolso administrativo e, ainda, entre o indeferimento extrajudicial e a propositura da de-manda não houve o transcurso do prazo de 05 (cinco) anos previsto no Decreto nº 20.190/1932. 3. Verificado que a Lei Estadual nº 20.416/2019 não se aplica aos fatos retroativos debatidos nos autos, o caso é ineficácia e não de inconstitucio-nalidade, sendo despicienda a instauração de in-cidente desta natureza, sob pena de malferir a segurança jurídica acautelada no artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal e o princípio da ir-retroatividade das normas previsto no artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 4. O Fundo de Aporte à CELG Distribuição S/A ? FUNAC foi instituído com o objetivo de reunir e destinar recursos financeiros para o adimplemen-to das obrigações provenientes dos passivos con-tenciosos e administrativos, ainda que não escri-turados, da CELG Distribuição S/A ? CELGD (Lei nº 17.555/2012). 5. São requisitos para o ressarcimento pelo FU-NAC a existência de fato gerador constitutivo da obrigação em face da CELG-D datado de antes da federalização ocorrida aos 27/01/2015; a con-solidação do passivo em momento posterior ao referido marco temporal; a observância à vigência trintenária do FUNAC e a configuração da regula-ridade formal do processo originador do débito objeto do pleito ressarcitório, requisitos satisfeitos na espécie que dão ensejo à procedência das pretensões iniciais, à luz dos artigos 1º da Lei Es-tadual nº 17.555/2012 e 6º do Decreto nº 7.732/2012. 6. Incide sobre a condenação imposta à Fazenda Pública Estadual juros de mora aplicados à ca-derneta de poupança, a partir da citação, nos moldes no artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 e, ainda, a correção monetária, com base no IPCA-E, desde o momento em que deveria ter ocorrido o paga-mento até a data de 08/12/2021. Após essa data, aplicam-se os juros de mora e a correção mone-tária, uma única vez, até o efetivo pagamento, conforme o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021). 7. Inaplicável o regime dos precatórios na hipóte-se, devendo o ressarcimento ocorrer na forma prevista na Lei Estadual nº 17.555/2012 e no Decreto nº 7.732/2012. 8. Desprovido o apelo, majora-se a verba honorá-ria advocatícia arbitrada na origem, nesta sede recursal. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível, 5433457-82.2023.8.09.0051, PAULO CÉSAR ALVES DAS NEVES - (DESEMBARGADOR), 11ª Câmara Cível, julgado em 06/02/2025 22:35:55) Logo, pertinente ressarcimento pelo Funac. Do exposto: a) HOMOLOGO os cálculos do evento 86, no valor de R$ 34.487,53 (trinta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e três centavos); b) DETERMINO que o ressarcimento do valor de R$ 31.568,96 (trinta e um mil, quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos) ocorra na forma prevista na Lei Estadual n. 17.555/2012 e no Decreto n. 7.732/2012. c) EXPEÇA-SE RPV dos valores referentes aos honorários sucumbenciais, no importe de R$ 2.918,57 (dois mil, novecentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), em favor dos patronos da parte exequente, MEIRA MORAIS ADVOGADOS. d) Para a expedição da RPV, determino a remessa dos autos à CUC - Central Única de Contadores para cálculo de DEDUÇÕES legais eventualmente incidentes sobre o valor devido exclusivamente pelo Estado de Goiás. e) Ato contínuo, INTIME-SE o executado para efetuar o depósito do valor no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do inciso II do § 3º do art. 535 do CPC.  f) Realizado o pagamento, autorizo o levantamento dos valores, após indicação dos dados bancários. I. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires FerreiraJuiz de Direito(assinado digitalmente) ALM
  7. Tribunal: TJGO | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Paulo César Alves das Nevesgab.pcaneves@tjgo.jus.br___________________________________________________________  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5296766-90.2025.8.09.005111ª CÂMARA CÍVELEMBARGANTE: ESTADO DE GOIÁSEMBARGADA:   EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.RELATOR:        ANTÔNIO CÉZAR P. MENESES – Juiz Substituto em Segundo Grau DESPACHO   Intime-se a embargada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o recurso aclaratório oposto na movimentação 38. Goiânia, datado e assinado digitalmente.  ANTÔNIO CÉZAR P. MENESESJuiz Substituto em Segundo GrauRelator
  8. Tribunal: TJGO | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Paulo César Alves das Nevesgab.pcaneves@tjgo.jus.br___________________________________________________________  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5296766-90.2025.8.09.005111ª CÂMARA CÍVELEMBARGANTE: ESTADO DE GOIÁSEMBARGADA:   EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.RELATOR:        ANTÔNIO CÉZAR P. MENESES – Juiz Substituto em Segundo Grau DESPACHO   Intime-se a embargada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o recurso aclaratório oposto na movimentação 38. Goiânia, datado e assinado digitalmente.  ANTÔNIO CÉZAR P. MENESESJuiz Substituto em Segundo GrauRelator
Página 1 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou