Guilherme Victor Teles Coelho
Guilherme Victor Teles Coelho
Número da OAB:
OAB/DF 068134
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Victor Teles Coelho possui 52 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT10, STJ, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TRT10, STJ, TRF1, TJDFT, TJSP, TJGO, TJPR
Nome:
GUILHERME VICTOR TELES COELHO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
USUCAPIãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0001381-66.2010.5.10.0009 RECLAMANTE: JOAO DE DEUS FRANCISCO DOS SANTOS, EXEQUENTES HABILITADOS NA PLANILHA CONSOLIDADA - ADVOGADOS, registrado(a) civilmente como CDJUC, Ministério Público do Trabalho, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, CLODOALDO ROGERIO DOS REIS RECLAMADO: PAULO & MAIA SUPERMERCADOS EIRELI EM, JOSE FAGUNDES MAIA NETO, MARIA DE FATIMA GONCALVES DOS SANTOS MAIA, MAIA SUPERMERCADOS AGUAS CLARAS LTDA, MAIA ARAPONGA SUPERMERCADOS LTDA - MASSA FALIDA, MAIA GUARA SUPERMERCADOS LTDA, MAIA TAGUATINGA SUPERMERCADOS LTDA MASSA FALIDA, MAIA GAMA SUPERMERCADOS LTDA - MASSA FALIDA, ATACADISTA E DISTRIBUIDORA SANTA LUZIA LTDA, PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LAGO SUL LTDA, MAIA SUPERMERCADOS LTDA, MAIA SUDOESTE SUPERMERCADOS LTDA - MASSA FALIDA, INBRAPEL IND BRASILIENSE DE EMBALAGENS DE PAPEL LTDA, FAGUNDES SUPERMERCADOS LTDA FALIDO, PANIFICADORA E CONFEITARIA SANTO ANTONIO LTDA - EPP, NEURACI RIBEIRO DE SOUZA, NAYRA DE FATIMA GONCALVES BANDEIRA MAIA, NADY BANDEIRA MAIA, NADIA MARIA GONCALVES MAIA BISMARCK, ANDREA SUELY VASQUEZ VALADAO, FORTALEZA NORTE SUPERMERCADOS LTDA, PANIFICADORA OCTOGONAL SANTO ANTONIO LIMITADA, MAIA SUPERMERCADOS PERTO LTDA Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: sexec@trt10.jus.br INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do despacho/decisão abaixo transcrito: "O imóvel Loja 1 localizada no prédio sito no lote 01, comércio local, quadra 209 SHCE/SUL Brasília/DF foi arrematado por Antonio de Brito Passos CPF:505.454.341-49 conforme homologado no id. 7392b0b. O despacho de id. cc21e51 determinou a expedição de ofício ao 1º Ofício de Imóveis do Distrito Federal determinando o cancelamento da anotação "R.7-60041 - HIPOTECA" da matrícula 60041. O 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF confirmou a prenotação sob o protocolo nº 619.698, contudo apontou exigências consignadas no ofício de id. 3b15903. Intime-se o arrematante para ciência. ". Assinado pelo Servidor da Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. JULIANA DE PAULA NARCISO ROCHA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DE BRITO PASSOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0001381-66.2010.5.10.0009 RECLAMANTE: JOAO DE DEUS FRANCISCO DOS SANTOS, EXEQUENTES HABILITADOS NA PLANILHA CONSOLIDADA - ADVOGADOS, registrado(a) civilmente como CDJUC, Ministério Público do Trabalho, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, CLODOALDO ROGERIO DOS REIS RECLAMADO: PAULO & MAIA SUPERMERCADOS EIRELI EM, JOSE FAGUNDES MAIA NETO, MARIA DE FATIMA GONCALVES DOS SANTOS MAIA, MAIA SUPERMERCADOS AGUAS CLARAS LTDA, MAIA ARAPONGA SUPERMERCADOS LTDA - MASSA FALIDA, MAIA GUARA SUPERMERCADOS LTDA, MAIA TAGUATINGA SUPERMERCADOS LTDA MASSA FALIDA, MAIA GAMA SUPERMERCADOS LTDA - MASSA FALIDA, ATACADISTA E DISTRIBUIDORA SANTA LUZIA LTDA, PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LAGO SUL LTDA, MAIA SUPERMERCADOS LTDA, MAIA SUDOESTE SUPERMERCADOS LTDA - MASSA FALIDA, INBRAPEL IND BRASILIENSE DE EMBALAGENS DE PAPEL LTDA, FAGUNDES SUPERMERCADOS LTDA FALIDO, PANIFICADORA E CONFEITARIA SANTO ANTONIO LTDA - EPP, NEURACI RIBEIRO DE SOUZA, NAYRA DE FATIMA GONCALVES BANDEIRA MAIA, NADY BANDEIRA MAIA, NADIA MARIA GONCALVES MAIA BISMARCK, ANDREA SUELY VASQUEZ VALADAO, FORTALEZA NORTE SUPERMERCADOS LTDA, PANIFICADORA OCTOGONAL SANTO ANTONIO LIMITADA, MAIA SUPERMERCADOS PERTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 504df83 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA DE PAULA NARCISO ROCHA, no dia 10/07/2025. DESPACHO Vistos, etc. A advogada Iara Neves manifestou no id. 3230a45 renúncia ao mandato outorgado pela executada Panificadora e Confeitaria Santo Antônio Ltda e Nádia Maria Gonçalves Maia Bismarck e requereu o seu descadastramento. Exclua-se do cadastro o nome da advogada. À Secretaria para o ajuste. Publique-se BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PANIFICADORA E CONFEITARIA SANTO ANTONIO LTDA - EPP - NADIA MARIA GONCALVES MAIA BISMARCK
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Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, , Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: 6upj.civelgyn@tjgo.jus.br ATO ORDINATÓRIO Parte exequente para recolher guia de postagem, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia, 10 de julho de 2025 LAYSSE GABRIELLA FERREIRA COSTA Técnico Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718432-35.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CINTIA SOUSA NASCIMENTO CAUCHIOLI REQUERIDO: POLLYANNA VAZ CAVALCANTE PRUDENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Trata-se de pedido de produção de prova oral, formulado pela requerida ao ID nº 237012005 - Pág. 1, consistindo na oitiva das testemunhas Camilly Estefany Bastos da Silva, Weliton Cleiton Araujo e Álvaro José da Silveira. Analisando detidamente os autos, especialmente o conjunto probatório já carreado, observo que o feito encontra-se suficientemente instruído por meio de prova documental robusta, dentre as quais se destacam a petição inicial detalhada, a contestação, documentos pessoais, conversas por aplicativo, certidões, áudios e demais anexos que descrevem, de forma clara e minuciosa, tanto a dinâmica dos fatos quanto as versões contrapostas apresentadas pelas partes. Ressalte-se que a controvérsia posta nos autos circunscreve-se a aspectos já amplamente comprovados por elementos documentais, sendo certo que a realização de prova oral, neste contexto, não se mostra apta a elucidar ponto controvertido relevante, tampouco a contribuir para o deslinde da controvérsia. No tocante às testemunhas arroladas, constata-se que sua eventual oitiva teria o condão de apenas reiterar versões e impressões já registradas e analisadas nas peças processuais, revelando-se, por conseguinte, desnecessária e protelatória. Ademais, por meio do despacho de ID nº 237796870, a autora foi intimada a acostar a conversa gravada com a Ré no dia dos fatos, o que foi cumprido pelo documento de ID nº 239223175. Intimada em contraditório, a ré se quedou inerte (ID nº 240259459 - Pág. 1). Portanto, as provas já acostadas comprovam tanto a dinâmica dos fatos quanto as consequências narradas, inclusive gravação em áudio da confissão da requerida e conversas de WhatsApp que demonstram o contexto do relacionamento entre as partes. Aplica-se ao caso, com precisão, o disposto no artigo 443 do Código de Processo Civil: “Art. 443. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos: I – já provados por documento ou confissão da parte; II – que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.” Outrossim, a Lei nº 9.099/95, em seu artigo 33, autoriza expressamente o magistrado a limitar ou excluir provas que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, in verbis: “Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.” O destinatário da prova é o juiz, que deve exercer seu livre convencimento motivado, recusando diligências desnecessárias, conforme reiterada orientação jurisprudencial das Turmas Recursais do E. TJDFT. O indeferimento da produção de prova oral, quando já existe nos autos substrato probatório suficiente à formação da convicção do juízo, não configura cerceamento de defesa, porquanto não há direito à produção de prova inútil ou meramente protelatória. No caso concreto, observa-se que a matéria de fato e de direito está suficientemente esclarecida, sendo a instrução oral dispensável para o deslinde do feito, não havendo qualquer prejuízo às partes, tampouco ofensa ao contraditório ou à ampla defesa. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de produção de prova oral, por ser manifestamente desnecessária, e determino o retorno dos autos conclusos para julgamento, na ordem cronológica de conclusão. Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 07/07/2025 2206834-30.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; CARLOS ALBERTO DE SALLES; Foro Central Cível; 31ª Vara Cível; Produção Antecipada da Prova; 1077483-12.2025.8.26.0100; Espécies de Sociedades; Agravante: Gabriel Rizzo Marcondes; Advogado: Henrique Haruki Arake Cavalcante (OAB: 29584/DF); Advogado: Marlon Tomazette (OAB: 14006/DF); Agravado: Innovare Biotecnologia e Saúde Animal Ltda.; Advogado: Ruy de Mello Junqueira Neto (OAB: 242692/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736695-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: TRAINING & SERVICE FOOD LTDA, EDERSON DOS REIS AMORIM, ROSELI NOGUEIRA DA SILVA SAMPAIO, GISELLE MARTINS DOS SANTOS, GUILHERME NOGUEIRA SAMPAIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da anuência de ambas as partes (ids. 238350879 e 241503814), ratifico os cálculos da Contadoria de id. 238347854. Por oportuno, fica a parte executada intimada a comprovar o pagamento do valor residual, no prazo de 15 dias, sob pena de prática de medidas constritivas. Após, será apreciado o pedido de levantamento de valores. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718264-33.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIDIANA RODRIGUES FREIRE REQUERIDO: GIOVANE IBERE CAVALCANTE DE FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) SIDIANA RODRIGUES FREIRE e GIOVANE IBERE CAVALCANTE DE FREITAS para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado. Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC). BRASÍLIA, DF, 7 de julho de 2025 13:08:09.
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