Gustavo Galassi Lima
Gustavo Galassi Lima
Número da OAB:
OAB/DF 068135
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Galassi Lima possui 17 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPR, TRT5, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJPR, TRT5, TST, TJDFT, TRT10
Nome:
GUSTAVO GALASSI LIMA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
RECLAMAçãO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AGRAVO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0705009-93.2025.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença, no qual a parte exequente requer a intimação da devedora, T. B. L. T. para efetuar o pagamento do valor correspondente à verba honorária advocatícia de sucumbência. Segundo a exequente, o débito se refere aos honorários fixados nos autos do processo nº 0731805 41.2022.8.07.0016, que tramitou neste Juízo, e condenou a requerida a honorários sucumbenciais no valor de R$ 1.000,00, conforme título executivo no ID 228784132. Intimada, a parte executada não efetuou o pagamento voluntário do débito (ID 239847187). Desta forma, a exequente apresentou planilha atualizada do débito (ID 240019663), bem como requereu a penhora de valores existentes em contas de titularidade da executada (ID 241868745). Considerando que a executada foi intimada para pagamento (ID 237026102) e, decorrido o prazo, não efetuou o adimplemento do valor devido (ID 239847187), defiro o pedido de ID 241868745. Assim, na forma do art. 835, inc. I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se a pesquisa bancária, via SISBAJUD, no CPF da executada, na tentativa de localização de ativos financeiros em nome da devedora, bloqueando-se o que for encontrado para a garantia da dívida, cujo limite de indisponibilidade é o valor indicado na planilha de ID 240019663. 1. Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 2. Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do CPC, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Desta forma, quanto aos valores eventualmente encontrados que sirvam a satisfação do crédito, total ou parcial, desde já, declaro efetivada em penhora, devendo o valor bloqueado ser transferido imediatamente para conta judicial à disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada. 3. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. 4. Realizada a penhora, intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 4.1. A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora. Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 5. Decorrido o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, determino a imediata transferência dos valores em favor da parte exequente. Oficie-se ou, se o caso, expeça-se os alvarás devidos. 6. Caso a penhora tenha sido do valor integral, intime-se a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, para dizer se tem algo mais a requerer. 7. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação. 8. Caso a constrição recaia sobre valor irrisório (menor que R$ 50,00) proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000073-41.2014.5.10.0013 RECLAMANTE: MOACIR DE SOUZA FREITAS JUNIOR RECLAMADO: FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A., ROMA SERVICOS ADMINISTRATIVOS ENGENHARIA E CONST LTDA, Enesa Engenharia S.A., Emsa Empresa Sul Americana de Montagens, Alfa Sistemas de Eletricidade e Telefonia Ltda., Embrace Empresa Brasil Central de Engenharia Ltda, Bauruense Serviços Gerais Ltda EDITAL DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA O(A) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO(A) o ROMA SERVICOS ADMINISTRATIVOS ENGENHARIA E CONST LTDA para tomar ciência do(a) DECISÃO proferido(a) nos autos e a seguir transcrito: "DECISÃO Vistos. Por presentes os pressupostos processuais gerais ensejadores de admissibilidade, RECEBO o Agravo de Petição ora interposto pelo(a) Exequente. Assim, intime(m)-se o(s) agravado(s), via DJEN, sendo a 2ª. e 5ª. Reclamadas, via edital para, querendo, no prazo comum de 08 (oito) dias, manifestarem-se sobre o apelo. Vindo a contraminuta ou mesmo decorrido o prazo para tal, subam os autos ao Egrégio 10º Regional, para apreciação do respectivo apelo, observadas as cautelas devidas. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. VANESSA REIS BRISOLLA Juíza do Trabalho Substituta". O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho, situado no endereço identificado no cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. HERACLITO FREDERICO CRISNAMURTH DE JESUS MIRANDA, Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ROMA SERVICOS ADMINISTRATIVOS ENGENHARIA E CONST LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000073-41.2014.5.10.0013 RECLAMANTE: MOACIR DE SOUZA FREITAS JUNIOR RECLAMADO: FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A., ROMA SERVICOS ADMINISTRATIVOS ENGENHARIA E CONST LTDA, Enesa Engenharia S.A., Emsa Empresa Sul Americana de Montagens, Alfa Sistemas de Eletricidade e Telefonia Ltda., Embrace Empresa Brasil Central de Engenharia Ltda, Bauruense Serviços Gerais Ltda EDITAL DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA O(A) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO(A) o Alfa Sistemas de Eletricidade e Telefonia Ltda. para tomar ciência do(a) DECISÃO proferido(a) nos autos e a seguir transcrito: "DECISÃO Vistos. Por presentes os pressupostos processuais gerais ensejadores de admissibilidade, RECEBO o Agravo de Petição ora interposto pelo(a) Exequente. Assim, intime(m)-se o(s) agravado(s), via DJEN, sendo a 2ª. e 5ª. Reclamadas, via edital para, querendo, no prazo comum de 08 (oito) dias, manifestarem-se sobre o apelo. Vindo a contraminuta ou mesmo decorrido o prazo para tal, subam os autos ao Egrégio 10º Regional, para apreciação do respectivo apelo, observadas as cautelas devidas. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. VANESSA REIS BRISOLLA Juíza do Trabalho Substituta". O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho, situado no endereço identificado no cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. HERACLITO FREDERICO CRISNAMURTH DE JESUS MIRANDA, Servidor Intimado(s) / Citado(s) - Alfa Sistemas de Eletricidade e Telefonia Ltda.
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Tribunal: TRT5 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001095-86.2016.5.05.0019 RECLAMANTE: ALEX SANTANA DA SILVA RECLAMADO: PROXXI TECNOLOGIA LTDA. E OUTROS (1) Fica intimado despacho proferido nos autos: "Considerando que o perito JETHER RODRIGUES MARTINS foi nomeado em 10/07/2017 (despacho de Id 2f0dab6); considerando que a reclamante foi a parte sucumbente na perícia; considerando que foi deferido ao reclamante os benefícios da justiça gratuita; e considerando, finalmente, o disposto no Ato TRT5 n. 0127/2020, altero o valor dos honorários periciais definitivos para o montante de R$ 1.000,00 (um mil reais). À Secretaria para solicitar o pagamento dos honorários periciais, via sistema AJ-JT. Caso o perito não seja cadastrado no Sigeo, a solicitação de pagamento dar-se-á via PROAD. Intimem-se as partes e o perito. Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações. Cumpra-se." SALVADOR/BA, 11 de julho de 2025. MANUELLA CARVALHO SOUZA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ALEX SANTANA DA SILVA
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Tribunal: TRT5 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001095-86.2016.5.05.0019 RECLAMANTE: ALEX SANTANA DA SILVA RECLAMADO: PROXXI TECNOLOGIA LTDA. E OUTROS (1) Fica intimado despacho proferido nos autos: "Considerando que o perito JETHER RODRIGUES MARTINS foi nomeado em 10/07/2017 (despacho de Id 2f0dab6); considerando que a reclamante foi a parte sucumbente na perícia; considerando que foi deferido ao reclamante os benefícios da justiça gratuita; e considerando, finalmente, o disposto no Ato TRT5 n. 0127/2020, altero o valor dos honorários periciais definitivos para o montante de R$ 1.000,00 (um mil reais). À Secretaria para solicitar o pagamento dos honorários periciais, via sistema AJ-JT. Caso o perito não seja cadastrado no Sigeo, a solicitação de pagamento dar-se-á via PROAD. Intimem-se as partes e o perito. Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações. Cumpra-se." SALVADOR/BA, 11 de julho de 2025. MANUELLA CARVALHO SOUZA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - PROXXI TECNOLOGIA LTDA.
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Tribunal: TRT5 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001095-86.2016.5.05.0019 RECLAMANTE: ALEX SANTANA DA SILVA RECLAMADO: PROXXI TECNOLOGIA LTDA. E OUTROS (1) Fica intimado despacho proferido nos autos: "Considerando que o perito JETHER RODRIGUES MARTINS foi nomeado em 10/07/2017 (despacho de Id 2f0dab6); considerando que a reclamante foi a parte sucumbente na perícia; considerando que foi deferido ao reclamante os benefícios da justiça gratuita; e considerando, finalmente, o disposto no Ato TRT5 n. 0127/2020, altero o valor dos honorários periciais definitivos para o montante de R$ 1.000,00 (um mil reais). À Secretaria para solicitar o pagamento dos honorários periciais, via sistema AJ-JT. Caso o perito não seja cadastrado no Sigeo, a solicitação de pagamento dar-se-á via PROAD. Intimem-se as partes e o perito. Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações. Cumpra-se." SALVADOR/BA, 11 de julho de 2025. MANUELLA CARVALHO SOUZA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
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Tribunal: TRT5 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001095-86.2016.5.05.0019 RECLAMANTE: ALEX SANTANA DA SILVA RECLAMADO: PROXXI TECNOLOGIA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ee32b2 proferida nos autos. Decisão Vistos etc, Em respeito ao despacho proferido pela Presidência deste e. TRT no Proad nº 15465/2022, em 23/09/2022, procede-se, neste ato, à adequação do valor fixado a título de honorários periciais definitivos, ao expert, AIRTON JOSE TOLIO BUDEL, aos termos do Art. 1º, §2º, do Ato TRT5 nº 178/2020, Portaria GP 856/2022 arbitrando-o em R$ 1.000,00 (um mil reais). Tendo em vista o falecimento do referido perito e considerando que não há prova de outros dependentes perante o INSS, conforme documento juntado em ID.4a1b999 e seguindo o entendimento já esposado por este juízo em decisão proferida no dia 03/02/2022, nos autos do processo ATOrd 0000423-78.2016.5.05.0019, juntado no id.0297a08, defiro a habilitação de herdeiro em favor da única dependente habilitada frente à autarquia previdenciária, Sra. MARIA CONSUELO OLIVEIRA BUDEL CPF: 397.748.995-04 , cônjuge do perito , falecido do processo, Sr. AIRTON JOSÉ TOLIO BUDEL. Destarte, à secretaria expedir o competente Proad solicitando o pagamento dos honorários definitivos à conta da herdeira mantida na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Ag. 3206-9, CC 21.618-2, conforme documento juntado em id.3729281. Junte-se à diligência os IDs: 4a1b999, 0297a08, 3729281,1856c78, 689f5f5 e a cópia da presente decisão. SALVADOR/BA, 11 de julho de 2025. RAFAEL MENEZES SANTOS PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEX SANTANA DA SILVA
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