Dra. Maysa Pereira Dias

Dra. Maysa Pereira Dias

Número da OAB: OAB/DF 068160

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dra. Maysa Pereira Dias possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT18, TJDFT, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 15
Tribunais: TRT18, TJDFT, TST, TJMG
Nome: DRA. MAYSA PEREIRA DIAS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS. TRAMA PERPETRADA POR TERCEIRO. "INVASÃO" DA CONTA BANCÁRIA. PROCURAÇÃO FALSA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INEFICIÊNCIA. FALHA NA SEGURANÇA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na presente hipótese a questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em analisar a ocorrência, ou não, de responsabilidade da instituição financeira em virtude da perda patrimonial experimentada pela consumidora nas operações bancárias (atos ilícitos) praticadas por terceiros por meio de artifício ardiloso. 2. A responsabilidade do fornecedor é objetiva e decorre da teoria do risco da atividade, nos termos da regra prevista no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Ademais, deve ser salientado o entendimento firmado no Enunciado nº 476 da Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a eventuais delitos praticados por terceiros. 3. Os danos morais têm natureza in re ipsa. Nesse caso a afetação da esfera jurídica extrapatrimonial da demandante decorre diretamente dos efeitos da prática do ilícito resultante de falha na segurança das operações bancárias. 4. Em relação ao valor das indenizações pelos danos morais tanto a doutrina quanto a jurisprudência dos tribunais pátrios têm estabelecido que o arbitramento do montante não pode resultar nem no enriquecimento sem causa da parte, nem mesmo em seu aviltamento à vista do eventual estabelecimento de valor irrisório, tendo em vista a necessidade de observância do caráter educativo e punitivo do instituto. 4.1. Relativamente ao cálculo do montante a ser pago o Colendo Superior Tribunal de Justiça, estabeleceu, no julgamento do Recurso Especial nº 959.780-ES, o hoje conhecido “método bifásico” com o intuito de encontrar um termo perficiente para a quantificação dos danos morais. 5. Por essa razão não merece reparos a sentença que fixou a compensação dos danos morais no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 6. Recurso conhecido e desprovido.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    III. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido autoral, e dou à presente força de alvará para autorizar as curadoras a levantarem a quantia de R$ 671,760,00 dos recursos disponíveis do interditado, para aquisição da quota-parte do interditado-requerente em relação ao imóvel descrito no documento de id 236886554.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0714195-25.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS DORES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar. O descumprimento da obrigação de fazer, caso configurado, já será apenado com a multa prevista na decisão liminar, não havendo razão para a aplicação de multa por litigância de má-fé sob pena de configurar bis is idem. Sobre a aplicação das multas por descumprimento, a multa prevista na decisão de ID n. 214671302 será aplicada oportunamente, após o trânsito em julgado da sentença, sobre cada desconto indevido realizado após a intimação da requerida acerca da obrigação de fazer, desde devidamente comprovado. Ademais, as razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707956-62.2025.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TIAGO CAETANO DE OLIVEIRA REU: PSR CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando-se os autos, verifica-se que as partes são domiciliadas em Aguas Claras, Samambaia e Recanto das Emas. Sendo assim, determino a intimação do autor para que justifique a propositura da presente demanda perante a circunscrição de Taguatinga, no prazo de quinze dias. Sobrevindo manifestação, renove-se conclusão para a sua análise bem como da emenda de id emenda de id. 235483975. Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0734100-46.2025.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Ministério Público se manifestou nos autos pelo ID 236665601, oportunidade na qual oficiou pela intimação da parte autora para que juntasse ao feito contrato de promessa de compra e venda assinado pelas partes e matrícula atualizada do bem que se pretende adquirir. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo a parte autora/curadora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, atenda a cota ministerial. Após, renove-se a vista ao Ministério Público. Tudo feito, façam os autos conclusos. Do que para constar, lavrei a presente. Datado e assinado digitalmente
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704014-16.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORCELMA NONATO DE JESUS REU: MARIA GORETH ALMEIDA ZANGANELLI SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum, ajuizada por JORCELMA NONATO DE JESUS em desfavor de MARIA GORETH ALMEIDA ZANGANELLI. As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação. Os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada. Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 234471658 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento. Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC. Sem custas a serem apuradas. Sem honorários, salvo disposição diversa no instrumento homologado. Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data. Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709763-90.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL DO NASCIMENTO ARAUJO REVEL: VSO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELTRONICOS LTDA REU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DESPACHO Vistos etc. Intimo a parte Autora a se manifestar sobre a petição de ID nº 233916632 e anexos. Na oportunidade, deverá informar expressamente quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de o silêncio ser interpretado como adimplemento. Em caso de discordância, deverá apresentar documentação comprobatória pertinente. Sem prejuízo, em razão do efeito modificativo pretendido pelo Embargante, ficam as partes VSO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELTRONICOS LTDA, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO intimadas a se manifestarem acerca dos Embargos de Declaração de ID nº 233144333. Prazo comum: 5 (cinco) dias. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
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