Clemerson Silva De Brito

Clemerson Silva De Brito

Número da OAB: OAB/DF 068175

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJDFT, TJBA, TJGO
Nome: CLEMERSON SILVA DE BRITO

Processos do Advogado

Mostrando 3 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0717325-92.2025.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: M. M. D. B. F., A. M. D. B., I. M. D. B. F. REPRESENTANTE LEGAL: M. M. D. B. F. EXECUTADO: G. B. F. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Concedo às credoras os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. 2. Retifique-se a autuação para excluir M. M. D. B. F. da condição de autora. 3. Nos termos do § 7º do art. 528 do Código de Processo Civil, o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. 4. Desta forma, emende-se o pedido inicial de cumprimento de sentença para apresentar a competente planilha de débitos, limitada às 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução. 5. Prazo: 15 (quinze) dias. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    HABEAS CORPUS Nº 0722872-25.2025.8.07.0000 DECISÃO Cuida-se de pedido liminar deduzido em sede de habeas corpus impetrado por advogado constituído em favor de GABRIEL SALES DA SILVA, apontando como autoridade coatora magistrada da 5ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal que, em r. sentença condenatória que lhe impôs pena de 05 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais multa, pela prática do crime de tráfico de drogas, e 1 ano de detenção, mais multa, pelo crime de posse ilegal de arma de fogo, não lhe permitiu apelar em liberdade. Alega, em síntese, constrangimento ilegal por incompatibilidade da manutenção da prisão preventiva com o regime inicial semiaberto fixado em sentença condenatória. Requer, então, a concessão liminar de liberdade provisória, mediante alvará de soltura, para que possa recorrer em liberdade. Anotada distribuição por prevenção. É o breve relatório. DECIDO. O rito processual do habeas corpus não prevê expressamente a possibilidade de tutela de urgência. Todavia, a jurisprudência, dada a magnitude do direito fundamental à liberdade, consagrou o cabimento de medida liminar, se demonstrados, na hipótese concreta deduzida, o fumus boni iuris e o periculum in mora. No caso, não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. O paciente respondeu à ação penal preso preventivamente, com fundamento na garantia da ordem pública, sobrevindo-lhe, então, r. sentença condenatória que lhe impôs pena de 05 anos de reclusão, mais multa, em regime inicial semiaberto e 1 ano de detenção, mais multa, em regime aberto. A superveniência de sentença condenatória, portanto, apenas reforça os fundamentos que ensejaram a decretação da custódia cautelar, de modo que não há ilegalidade na r. decisão impetrada. Ademais, a jurisprudência do STJ, observada por esse Tribunal de Justiça, assentou o entendimento da compatibilidade da prisão preventiva com o regime semiaberto, bastando que se proceda à adequação da cautelar com o regime fixado em sentença, a ser feita pelo Juízo das Execuções Penais, em sede de execução provisória da pena. Nesse sentido, precedentes ilustrativos da jurisprudência dominante sobre o tema: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. COMPATIBILIDADE COM O REGIME SEMIABERTO. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (...) 4. De acordo com a orientação das Turmas que compõem a Terceira Seção do STJ, são compatíveis a segregação provisória e o regime semiaberto de cumprimento da pena, desde que o sentenciado seja submetido a estabelecimento prisional adequado ao modo intermediário. Não há, portanto, falar em desproporcionalidade, mas sim em compatibilidade entre o regime semiaberto e a prisão preventiva. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 979.016/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/6/2025, DJEN de 9/6/2025.) DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. REGIME SEMIABERTO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME (...) 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que inexiste incompatibilidade entre o regime inicial semiaberto e a manutenção da prisão preventiva, desde que compatibilizada a custódia com as regras do regime. (...) IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no RHC n. 214.037/PE, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 21/5/2025, DJEN de 26/5/2025.) Desta forma, estabelecido o regime semiaberto para o início do cumprimento da reprimenda, deve o recorrente aguardar o julgamento de eventual recurso de apelação, se interposto, em tal regime, compatibilizando-se a prisão cautelar com o modo de execução, a ser providenciado pela Vara de Execuções Penais. Por essas razões, DENEGO o pedido liminar. Dispenso informações. À douta Procuradoria de Justiça para parecer no prazo regimental. Brasília, DF, assinado eletronicamente na data e hora do registro. DESEMBARGADOR JESUINO RISSATO RELATOR
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    z Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia. QNM 11, 1º andar, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Número do processo: 0728543-88.2023.8.07.0003 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: M. M. D. B. F., A. M. D. B., I. M. D. B. F. REQUERIDO: G. B. F. CERTIDÃO Certifico que ficam as partes e o Ministério Público cientes do retorno dos autos do TJDFT. Remeto os autos à Contadoria para cálculo das custas finais (réu). Ceilândia-DF, Sexta-feira, 06 de Junho de 2025 16:39:45.
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