Daiane Wermeier Voigt

Daiane Wermeier Voigt

Número da OAB: OAB/DF 068266

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daiane Wermeier Voigt possui 75 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF1, TRT3, TRT18 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 75
Tribunais: TRF1, TRT3, TRT18, TJDFT, TJGO, TRT10
Nome: DAIANE WERMEIER VOIGT

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) PETIçãO CíVEL (7) APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT18 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010192-81.2024.5.18.0015 AUTOR: NATHALIA BARBOSA SAMPAIO RÉU: TABOCA SERVICOS UNIPESSOAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas para as finalidades do Art. 879, § 2º, da CLT. GOIANIA/GO, 08 de julho de 2025. LILIANE CONCEICAO MACEDO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TABOCA SERVICOS UNIPESSOAL LTDA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: MARIA REGINA MACHADO GUIMARAES ROT 0000189-95.2024.5.10.0013 RECORRENTE: APP RECORRIDO: LDM CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3341170 proferido nos autos.       Vistos. Verifica-se dos autos que a parte autora, AYSLA PEREIRA PINHEIRO, representada por sua genitora MARCILENE GONÇALVES PEREIRA, interpôs Recurso Ordinário (Id nº 2fe0c50 – fls. 212/222) visando a majoração da indenização por danos morais em razão do acidente de trabalho que vitimou seu genitor. Consta também a juntada de notificação de renúncia de mandato pelas advogadas Daiane Wermeier Voigt e Katiana Borges Fonseca (Id nº c4d6299 – fls. 206), com comprovante de comunicação à parte (Id nº 4005567 – fls. 207), na forma do art. 112 do CPC. Nesse contexto, observo que, após a renúncia das patronas originárias, não houve constituição de novo procurador até o momento, permanecendo o processo sem representação processual válida. Cumpro destacar que, tratando-se de ação movida por sucessora do falecido, na qualidade de representante do espólio, a regularidade da representação é condição essencial de validade dos atos processuais (art. 76 do CPC), sendo o espólio representado pelo inventariante (art. 75, VII, CPC). Diante do exposto, a fim de evitar nulidade dos atos e prejuízo processual, intimo a parte autora, na qualidade de inventariante do espólio, para que regularize sua representação processual, promovendo a constituição de novo advogado ou defensor habilitado, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 76, §1º, inciso I, do CPC, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Advirto expressamente que a inércia no atendimento deste despacho acarretará a extinção do processo, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC. Cumpra-se. Após, voltem-me os autos conclusos.   Brasília-DF, 08 de julho de 2025. MARIA REGINA MACHADO GUIMARAES Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - A.P.P.
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: MARIA REGINA MACHADO GUIMARAES ROT 0000189-95.2024.5.10.0013 RECORRENTE: APP RECORRIDO: LDM CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA   Vistos.   Verifica-se dos autos que a parte autora, AYSLA PEREIRA PINHEIRO, representada por sua genitora MARCILENE GONÇALVES PEREIRA, interpôs Recurso Ordinário (Id nº 2fe0c50 – fls. 212/222) visando a majoração da indenização por danos morais em razão do acidente de trabalho que vitimou seu genitor. Consta também a juntada de notificação de renúncia de mandato pelas advogadas Daiane Wermeier Voigt e Katiana Borges Fonseca (Id nº c4d6299 – fls. 206), com comprovante de comunicação à parte (Id nº 4005567 – fls. 207), na forma do art. 112 do CPC. Nesse contexto, observo que, após a renúncia das patronas originárias, não houve constituição de novo procurador até o momento, permanecendo o processo sem representação processual válida. Cumpro destacar que, tratando-se de ação movida por sucessora do falecido, na qualidade de representante do espólio, a regularidade da representação é condição essencial de validade dos atos processuais (art. 76 do CPC), sendo o espólio representado pelo inventariante (art. 75, VII, CPC). Diante do exposto, a fim de evitar nulidade dos atos e prejuízo processual, intimo a parte autora, na qualidade de inventariante do espólio, para que regularize sua representação processual, promovendo a constituição de novo advogado ou defensor habilitado, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 76, §1º, inciso I, do CPC, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Advirto expressamente que a inércia no atendimento deste despacho acarretará a extinção do processo, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC. Cumpra-se. Após, voltem-me os autos conclusos.   Brasília-DF, 08 de julho de 2025. MARIA REGINA MACHADO GUIMARAES Desembargadora do Trabalho BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. SILVANIA GONCALVES COSTA,  Assessor Intimado(s) / Citado(s) - A.P.P.
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000968-34.2025.5.10.0007 RECLAMANTE: RAPHAEL RODRIGUES BONTEMPO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ada9d9 proferida nos autos. DECISÃO – TUTELA DE URGÊNCIA   Vistos os autos. Em que pese a parte autora tenha optado pela tramitação do processo na modalidade “Juízo 100% digital”, conforme § 4º do art. 8º da Resolução CNJ nº 345/2020, o Juízo da 7ª Vara do Trabalho não aderiu a esse procedimento, motivo pelo qual será feita a desmarcação dessa opção no Pje. RAPHAEL RODRIGUES BONTEMPO propõe reclamação trabalhista em desfavor de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT alegando em síntese: a) foi admitido em 12/03/2012, exercendo atualmente o cargo de Analista de Correios Jr - Administrador, com jornada de 40 horas semanais; b) aderiu ao Regime de Teletrabalho em 07/12/2021, formalizado no processo interno SEI 53180.048369/2021-21; c) o contrato de trabalho continua em vigor, e não exerce qualquer função gratificada desde 01/03/2022, por exigência da Reclamada; d) em março de 2022, solicitou a mudança do regime presencial para o teletrabalho; e) a ficha cadastral anexa demonstra que o desempenho sempre foi satisfatório, inclusive no período de teletrabalho; f) a empresa determinou o retorno ao regime presencial a partir de 23/06/2025, alterando posteriormente para 01/07/2025; g) recebeu a notificação para retornar à jornada presencial em 27/05/2025. Requer concessão da tutela de urgência para suspender o ato convocatório para o regime presencial, ao menos, até o trânsito em julgado da presente reclamação trabalhista. A antecipação dos efeitos da tutela sujeita-se à análise da existência dos pressupostos contemplados no artigo 300 do CPC, a saber, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em cognição sumária, o reclamante não demonstra situação excepcional a elidir o poder diretivo do empregador e autorizar sua manutenção no teletrabalho (por exemplo, finalidade terapêutica, membro da família portador de doença que exija a presença do empregado para os respectivos cuidados especiais, epidemia/pandemia, dentre outros). Assim, indefiro a tutela pleiteada. Publique-se para ciência do autor. Após, conclusos para despacho inicial.   BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL RODRIGUES BONTEMPO
  6. Tribunal: TRT18 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ ATSum 0000845-90.2025.5.18.0111 AUTOR: JOSE ROBERTO BEZERRA DA SILVA FILHO RÉU: LARS LOCACOES E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Data da AUDIÊNCIA: 04/08/2025 11:10 Acesso à sala de audiência: https://trt18-jus-br.zoom.us/my/cejuscdigital.manha Fica a parte-autora, na pessoa de seu/sua/s advogado/a/s, intimada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL, que acontecerá de forma TELEPRESENCIAL, no CEJUSC DIGITAL, na data e horário acima designados, por intermédio do sistema “ZOOM”, com o código de acesso à sala acima, na qual serão observados, em conformidade com as PORTARIAS TRT 18ª GP/SCR Nº 817/2022 e GP/SGP Nº 437/2022, OS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 843 a 850 e 852-E a 852-H da CLT, ficando ciente de que: 1 - deverá a parte-autora participar da audiência inicial pessoalmente, utilizando-se a plataforma acima mencionada (Zoom), preferencialmente acompanhado de advogado/a; 2 - o não comparecimento à audiência importará no arquivamento da ação, nos termos do artigo 844 da CLT; 3 - na audiência será tentada inicialmente a conciliação das partes e, não havendo acordo, abrir-se-á vista ao/à reclamante para manifestação em 5 (cinco) dias e será, desde logo, designada audiência de instrução; 4 - fica vedada a gravação e a transmissão ao vivo das audiências iniciais e de conciliação, em atendimento ao Princípio da Confidencialidade (art. 12, § 4º, c/c art. 1º, I, do Anexo III, ambos da Resolução 125/CNJ; art. 7º, § 9º, parte final, da Resolução 174/CSJT); 5 - é de responsabilidade das partes e advogados dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook, etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência; 6 - as partes e advogados deverão entrar na sala virtual de audiências preferencialmente 5 minutos antes do horário designado para a respectiva audiência; 7 - as partes deverão manifestar sobre sua adesão ou não ao Juízo 100% Digital, regulamentado pela Resolução 345/2020 do CNJ e Portaria TRT 18ª GP/SGP Nº 437/2022, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácitas. (SS)  JATAI/GO, 08 de julho de 2025. GLAUBER ALBORGHETTI GUIMARAES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO BEZERRA DA SILVA FILHO
  7. Tribunal: TRT18 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ ATOrd 0000846-75.2025.5.18.0111 AUTOR: JOAO RUBENS DE JESUS SANTOS SILVA RÉU: LARS LOCACOES E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Data da AUDIÊNCIA: 05/08/2025 10:00 Acesso à sala de audiência: https://trt18-jus-br.zoom.us/my/cejuscdigital.manha Fica a parte-autora, na pessoa de seu/sua/s advogado/a/s, intimada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL, que acontecerá de forma TELEPRESENCIAL, no CEJUSC DIGITAL, na data e horário acima designados, por intermédio do sistema “ZOOM”, com o código de acesso à sala acima, na qual serão observados, em conformidade com as PORTARIAS TRT 18ª GP/SCR Nº 817/2022 e GP/SGP Nº 437/2022, OS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 843 a 850 e 852-E a 852-H da CLT, ficando ciente de que: 1 - deverá a parte-autora participar da audiência inicial pessoalmente, utilizando-se a plataforma acima mencionada (Zoom), preferencialmente acompanhado de advogado/a; 2 - o não comparecimento à audiência importará no arquivamento da ação, nos termos do artigo 844 da CLT; 3 - na audiência será tentada inicialmente a conciliação das partes e, não havendo acordo, abrir-se-á vista ao/à reclamante para manifestação em 5 (cinco) dias e será, desde logo, designada audiência de instrução; 4 - fica vedada a gravação e a transmissão ao vivo das audiências iniciais e de conciliação, em atendimento ao Princípio da Confidencialidade (art. 12, § 4º, c/c art. 1º, I, do Anexo III, ambos da Resolução 125/CNJ; art. 7º, § 9º, parte final, da Resolução 174/CSJT); 5 - é de responsabilidade das partes e advogados dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook, etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência; 6 - as partes e advogados deverão entrar na sala virtual de audiências preferencialmente 5 minutos antes do horário designado para a respectiva audiência; 7 - as partes deverão manifestar sobre sua adesão ou não ao Juízo 100% Digital, regulamentado pela Resolução 345/2020 do CNJ e Portaria TRT 18ª GP/SGP Nº 437/2022, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácitas. (SS)  JATAI/GO, 08 de julho de 2025. GLAUBER ALBORGHETTI GUIMARAES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOAO RUBENS DE JESUS SANTOS SILVA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000520-63.2022.5.10.0105 RECLAMANTE: ALINE SALES PEREIRA RECLAMADO: CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP, ORGANIZACOES CERCRED LTDA - EPP, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bf5723 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita pelo servidor RICARDO BATISTA MACHADO,  no dia 07/07/2025. DESPACHO Intime-se a reclamante para que apresente sua conta bancária, possibilitando a expedição do alvará de FGTS. Prazo de 5 (cinco) dias. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALINE SALES PEREIRA
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