Nathalia Serrano Piffero

Nathalia Serrano Piffero

Número da OAB: OAB/DF 068269

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nathalia Serrano Piffero possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2024, atuando em TST, TRF1, TRT10 e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 6
Tribunais: TST, TRF1, TRT10
Nome: NATHALIA SERRANO PIFFERO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
3
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 15/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000149-32.2023.5.10.0019 RECLAMANTE: FERNANDO JOSE SILVA TOTTI RECLAMADO: FUNDACAO VIVA DE PREVIDENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec976e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo: 0000149-32.2023.5.10.0019  Autor: FERNANDO JOSE SILVA TOTTI, CPF: 042.444.137-31  Réu: FUNDACAO VIVA DE PREVIDENCIA, CNPJ: 18.868.955/0001-20 Certifico, dando fé, que: O acordo homologado no Id.2547f54 foi regularmente cumprido. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. PAULA DE FREITAS SANTOS - Oficial de Secretaria - Técnica Judiciária Em 12 de março de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Uma vez que as parcelas constantes do acordo de Id.2547f54 referem-se exclusivamente a premiação/participação nos lucros, não há que se falar em incidência previdenciária. Assim, libero o saldo remanescente à reclamada. Determino à Caixa Econômica Federal efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 3920-042-22908761-8 e 3920-042-22930199-7 (fl.675 - Id.8db15a5), observando os seguintes valores: - SALDO TOTAL: transferir para a conta abaixo identificada, cuja titularidade deverá ser confirmada por ocasião da transferência, conforme requerimento de fl.674 (Id.eb95ae1): FUNDAÇÃO VIVA DE PREVIDÊNCIA, CNPJ: 18.868.955/0001-20, BANCO ITAÚ, AGÊNCIA: 5429, CONTA: 01639-6 - ZERAR as contas. O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. As taxas bancárias porventura devidas em virtude da transferência deverão ser deduzidas do próprio crédito. - Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, registrem-se os valores pagos e recolhidos Declaro extinta a execução. Esclareço às partes que, uma vez que o alvará tenha sido remetido ao Banco pela Secretaria, acompanhamento e cobrança quanto ao cumprimento deve ser feito pelo próprio interessado perante a instituição bancária, registrando-se que tanto o Banco do Brasil quanto a CEF têm relatado que, pela grande demanda, estão necessitando de prazo maior para as liberações. O INTERESSADO DEVERÁ AGUARDAR E SE ABSTER DE FICAR PETICIONANDO, PRINCIPALMENTE NO BALCÃO, PARA PEDIR PROVIDÊNCIAS, JÁ QUE, ENCAMINHADO O ALVARÁ, NADA HÁ PARA SER FEITO PELA SECRETARIA DA VARA. REGISTRO QUE CADA SERVIDOR ATENDENDO NO BALCÃO É RETIRADO DOS SERVIÇOS DE SECRETARIA QUE ENVOLVEM, INCLUSIVE, O ENCAMINHAMENTO DE ALVARÁS, DE TAL SORTE QUE QUEIXAS QUE NÃO PODEM SER SOLUCIONADAS AQUI APENAS TUMULTUAM OS SERVIÇOS Intimem-se as partes. Decorridos os prazos, verifiquem se as contas foram zeradas. Após, ao arquivo definitivo, dando-se regular baixa na distribuição. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de ALVARÁ. Digitado pelo(a) servidor(a) PAULA DE FREITAS SANTOS, conferido pela Diretora de Secretaria Substituta MARIA ALICE LAZARO e assinado eletronicamente pela Juíza do Trabalho. Fica esclarecido às Instituições Bancárias que a comprovação da movimentação supra determinada deverá ser remetida a esta Unidade por e-mail: svt19.brasilia@trt10.jus.br THAIS BERNARDES CAMILO ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO JOSE SILVA TOTTI
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 15/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000149-32.2023.5.10.0019 RECLAMANTE: FERNANDO JOSE SILVA TOTTI RECLAMADO: FUNDACAO VIVA DE PREVIDENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec976e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo: 0000149-32.2023.5.10.0019  Autor: FERNANDO JOSE SILVA TOTTI, CPF: 042.444.137-31  Réu: FUNDACAO VIVA DE PREVIDENCIA, CNPJ: 18.868.955/0001-20 Certifico, dando fé, que: O acordo homologado no Id.2547f54 foi regularmente cumprido. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. PAULA DE FREITAS SANTOS - Oficial de Secretaria - Técnica Judiciária Em 12 de março de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Uma vez que as parcelas constantes do acordo de Id.2547f54 referem-se exclusivamente a premiação/participação nos lucros, não há que se falar em incidência previdenciária. Assim, libero o saldo remanescente à reclamada. Determino à Caixa Econômica Federal efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 3920-042-22908761-8 e 3920-042-22930199-7 (fl.675 - Id.8db15a5), observando os seguintes valores: - SALDO TOTAL: transferir para a conta abaixo identificada, cuja titularidade deverá ser confirmada por ocasião da transferência, conforme requerimento de fl.674 (Id.eb95ae1): FUNDAÇÃO VIVA DE PREVIDÊNCIA, CNPJ: 18.868.955/0001-20, BANCO ITAÚ, AGÊNCIA: 5429, CONTA: 01639-6 - ZERAR as contas. O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. As taxas bancárias porventura devidas em virtude da transferência deverão ser deduzidas do próprio crédito. - Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, registrem-se os valores pagos e recolhidos Declaro extinta a execução. Esclareço às partes que, uma vez que o alvará tenha sido remetido ao Banco pela Secretaria, acompanhamento e cobrança quanto ao cumprimento deve ser feito pelo próprio interessado perante a instituição bancária, registrando-se que tanto o Banco do Brasil quanto a CEF têm relatado que, pela grande demanda, estão necessitando de prazo maior para as liberações. O INTERESSADO DEVERÁ AGUARDAR E SE ABSTER DE FICAR PETICIONANDO, PRINCIPALMENTE NO BALCÃO, PARA PEDIR PROVIDÊNCIAS, JÁ QUE, ENCAMINHADO O ALVARÁ, NADA HÁ PARA SER FEITO PELA SECRETARIA DA VARA. REGISTRO QUE CADA SERVIDOR ATENDENDO NO BALCÃO É RETIRADO DOS SERVIÇOS DE SECRETARIA QUE ENVOLVEM, INCLUSIVE, O ENCAMINHAMENTO DE ALVARÁS, DE TAL SORTE QUE QUEIXAS QUE NÃO PODEM SER SOLUCIONADAS AQUI APENAS TUMULTUAM OS SERVIÇOS Intimem-se as partes. Decorridos os prazos, verifiquem se as contas foram zeradas. Após, ao arquivo definitivo, dando-se regular baixa na distribuição. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de ALVARÁ. Digitado pelo(a) servidor(a) PAULA DE FREITAS SANTOS, conferido pela Diretora de Secretaria Substituta MARIA ALICE LAZARO e assinado eletronicamente pela Juíza do Trabalho. Fica esclarecido às Instituições Bancárias que a comprovação da movimentação supra determinada deverá ser remetida a esta Unidade por e-mail: svt19.brasilia@trt10.jus.br THAIS BERNARDES CAMILO ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO VIVA DE PREVIDENCIA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 14/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000826-52.2024.5.10.0011 RECLAMANTE: MARCELA LUIZA ALVES RODRIGUES SOUZA RECLAMADO: LAGE COMUNICACAO INTEGRADA LTDA ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4.º do CPC o feito terá a seguinte movimentação, com INTIMAÇÃO do(s) partes para:  Vista e manifestação de id., acerca da alegação de descumprimento do acordo, comprovando o cumprimento e/ou o providenciando o depósito da multa nos termos pactuados, em 5 dias. BRASILIA/DF, 08 de abril de 2025. RAFAEL SANTIAGO DE REZENDE, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LAGE COMUNICACAO INTEGRADA LTDA
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