Jose Roberto Terra De Barros

Jose Roberto Terra De Barros

Número da OAB: OAB/DF 068291

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Roberto Terra De Barros possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2024, atuando em TJDFT, TRT10, TRT18 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJDFT, TRT10, TRT18
Nome: JOSE ROBERTO TERRA DE BARROS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). Sem custas e honorários, conforme art. 55, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, nada requerido, arquivem-se os autos. Sentença proferida em auxílio pelos Núcleos de Justiça 4.0, vinculados ao Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0782532-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ROBERTO TERRA DE BARROS EXECUTADO: TABAS TECNOLOGIA IMOBILIARIA LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao ID 239722119, esclareço à parte devedora que, a despeito da informação de que houve inicialmente o bloqueio de R$ 9.001,79, houve tão somente a transferência para conta judicial do valor de R$ 5.974,86, que estavam mantidos em conta vinculada ao BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Os demais valores foram desbloqueados imediatamente após a satisfação da integralidade do crédito, nos termos da planilha de ID 236582825. Portanto, expeça-se alvará em favor da parte credora para levantamento dos valores. Feito, retornem os autos conclusos para extinção pela satisfação da obrigação. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0000056-79.2021.5.10.0103 RECLAMANTE: SINARIA APARECIDA FERREIRA OLIVEIRA RECLAMADO: PANELINHAS SCS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, SECRETOS & PANELINHAS SCS EIRELI, JOSE DE LIMA JUNIOR, CARLA DE OLIVEIRA SOUSA, LUCIANO DE LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1fb408 proferida nos autos. SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS Vistos. Trata-se de Impugnação aos cálculos ID b5fcf52, oposta por CARLA DE OLIVEIRA SOUSA, na qual aponta incorreções na conta de liquidação. A parte autora se manifestou sobre a impugnação (id e7d5904). É o relatório. Tempestiva e regular a impugnação à conta de liquidação, dela conheço e passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Alega a reclamada CARLA DE OLIVEIRA SOUSA que, sendo beneficiária da gratuidade de justiça, não são devidas as custas e os honorários de sucumbência, os quais devem, portanto, serem excluídos da conta. Razão lhe assiste apenas quanto às custas. Por outro lado, os honorários de sucumbência, quando deferidos os benefícios da gratuidade de justiça à parte, devem ficar suspensos. Observe a reclamada que a  suspensão de exigibilidade (artigo 791-A, § 4º, da CLT), por ser uma questão processual, não impede a informação acerca do valor devido, que em momento oportuno será ou não executado pela parte credora. Assim, acolho em parte a impugnação, devendo a autora retificar os cálculos para excluir as custas processuais, mantendo na conta os valores devidos a título de honorários de sucumbência, observada a suspensão da exigibilidade de obrigação de quitação da parcela. DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO da impugnação aos cálculos oposta por CARLA DE OLIVEIRA SOUSA, para no mérito julgá-la PROCEDENTE EM PARTE tudo nos termos da fundamentação. Determino à parte autora que, no prazo de 15 dias, reapresente os cálculos, com a correção supra (exclusão das custas), no sistema PJe-Calc Cidadão. Apresentada a planilha, conclusos para homologação e citação do devedor para pagamento, sob pena de penhora. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 23 de abril de 2025. OSVANI SOARES DIAS DE MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINARIA APARECIDA FERREIRA OLIVEIRA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0000056-79.2021.5.10.0103 RECLAMANTE: SINARIA APARECIDA FERREIRA OLIVEIRA RECLAMADO: PANELINHAS SCS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, SECRETOS & PANELINHAS SCS EIRELI, JOSE DE LIMA JUNIOR, CARLA DE OLIVEIRA SOUSA, LUCIANO DE LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1fb408 proferida nos autos. SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS Vistos. Trata-se de Impugnação aos cálculos ID b5fcf52, oposta por CARLA DE OLIVEIRA SOUSA, na qual aponta incorreções na conta de liquidação. A parte autora se manifestou sobre a impugnação (id e7d5904). É o relatório. Tempestiva e regular a impugnação à conta de liquidação, dela conheço e passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Alega a reclamada CARLA DE OLIVEIRA SOUSA que, sendo beneficiária da gratuidade de justiça, não são devidas as custas e os honorários de sucumbência, os quais devem, portanto, serem excluídos da conta. Razão lhe assiste apenas quanto às custas. Por outro lado, os honorários de sucumbência, quando deferidos os benefícios da gratuidade de justiça à parte, devem ficar suspensos. Observe a reclamada que a  suspensão de exigibilidade (artigo 791-A, § 4º, da CLT), por ser uma questão processual, não impede a informação acerca do valor devido, que em momento oportuno será ou não executado pela parte credora. Assim, acolho em parte a impugnação, devendo a autora retificar os cálculos para excluir as custas processuais, mantendo na conta os valores devidos a título de honorários de sucumbência, observada a suspensão da exigibilidade de obrigação de quitação da parcela. DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO da impugnação aos cálculos oposta por CARLA DE OLIVEIRA SOUSA, para no mérito julgá-la PROCEDENTE EM PARTE tudo nos termos da fundamentação. Determino à parte autora que, no prazo de 15 dias, reapresente os cálculos, com a correção supra (exclusão das custas), no sistema PJe-Calc Cidadão. Apresentada a planilha, conclusos para homologação e citação do devedor para pagamento, sob pena de penhora. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 23 de abril de 2025. OSVANI SOARES DIAS DE MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLA DE OLIVEIRA SOUSA
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