Milena Fonseca Dourado
Milena Fonseca Dourado
Número da OAB:
OAB/DF 068320
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJDFT, TJGO
Nome:
MILENA FONSECA DOURADO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado de GoiásPoder Judiciário2ª Vara Cível da Comarca de Valparaíso de GoiásRua Alemanha, 150, Parque Esplanada III, CEP 72.870-000, Fone: (61) 3615-9600 SENTENÇA Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência -> Tutela Antecipada AntecedenteProcesso nº: 5404520-83.2024.8.09.0162Valor da Causa: R$ 6.000,00Requerente: Edvania Santana De SouzaRequerido: Facebook Servicos On Line Do Brasil Ltda.Juiz de Direito: Leonardo Lopes dos Santos Bordini A parte autora postula a desistência da ação. Inicialmente, insta frisar que, em decorrência do princípio da disponibilidade processual, a desistência consiste na abdicação expressa da posição processual, alcançada pelo autor após o ajuizamento da ação. In casu, tem-se que a desistência foi noticiada antes mesmo do recebimento da petição inicial e, portanto, a medida mais adequada não é a homologação do pedido de desistência, mas, sim, o cancelamento da distribuição, ante a ausência do devido preparo. A propósito: “PROCESSO CIVIL - Ação de extinção de condomínio - Desistência - Extinção - Ordem de recolhimento das taxas judiciária e previdenciária, sob pena de inscrição da dívida - Descabimento - Pedido de justiça gratuita formulado na petição inicial - Desistência postulada antes da realização de qualquer ato processual - Hipótese que mais se assemelha ao cancelamento da distribuição - Custas iniciais indevidas - Aplicação do art. 290, CPC - Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20326232020228260000 SP 2032623-20.2022.8.26.0000, Relator: Galdino Toledo Júnior, Data de Julgamento: 13/05/2022, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/05/2022)”(destacado). Dito isso, conclui-se que a desistência antes do recebimento da petição inicial, tem como consequência jurídica o cancelamento da distribuição, sem custas ao autor. Ante o exposto, julgo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso IV, CPC, extinto o feito, determinando o cancelamento da sua distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Não há condenação em honorários de sucumbência na hipótese, tampouco no pagamento de custas, conforme art. 306 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Com o trânsito em julgado e cumpridas às determinações legais, ao arquivo com a respectiva baixa. Intime-se, via DJe. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Autorizo o servidor judiciário a assinar o mandado e demais documentos do processo. Esta decisão possui força de ofício e mandado de intimação. Decisão datada e assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei n.º 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0700552-03.2024.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: M. P. D. D. E. D. T. REU: C. E. D. R. P. CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - VIDEOCONFERÊNCIA Certifico e dou fé que, considerando a Portaria Conjunta nº 52, de 8 de maio de 2020, e em conformidade com determinação do Dr. FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Gama, DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento por videoconferência para o dia 15/08/2025 às 13:00. Certifico por derradeiro, que o link de acesso à Plataforma do Microsoft Teams é o: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTA4YWU4YmUtZGMzNi00ZjQxLTk5ZTgtOTU1MDQ0ZDViNGNk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2221085003-13c3-4cbb-98c7-d87e40359f3d%22%7d JHESSIKA DE JESUS SANTANA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama / Cartório / Servidora Geral Documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0700552-03.2024.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: M. P. D. D. E. D. T. REU: C. E. D. R. P. CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - VIDEOCONFERÊNCIA Certifico e dou fé que, considerando a Portaria Conjunta nº 52, de 8 de maio de 2020, e em conformidade com determinação do Dr. FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Gama, DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento por videoconferência para o dia 15/08/2025 às 13:00. Certifico por derradeiro, que o link de acesso à Plataforma do Microsoft Teams é o: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTA4YWU4YmUtZGMzNi00ZjQxLTk5ZTgtOTU1MDQ0ZDViNGNk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2221085003-13c3-4cbb-98c7-d87e40359f3d%22%7d JHESSIKA DE JESUS SANTANA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama / Cartório / Servidora Geral Documento datado e assinado eletronicamente
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