Camilo Amin Jreige Neto

Camilo Amin Jreige Neto

Número da OAB: OAB/DF 068364

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camilo Amin Jreige Neto possui 16 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2024, atuando em TJPR, TJSP, TRT18 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJPR, TJSP, TRT18, TRF1, TJDFT, TRT10, TJRN
Nome: CAMILO AMIN JREIGE NETO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) RECUPERAçãO JUDICIAL (2) AçãO DE EXIGIR CONTAS (2) AGRAVO DE PETIçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    1. Como não houve a quitação do débito, defiro o pedido formulado no ID n.º 240151733 para determinar a penhora dos direitos contratuais do executado sobre o veículo FIAT/UNO VIVACE 1.0, placa XY2H83, ano/modelo 2014, alienado fiduciariamente, discriminado na consulta RENAJUD anexada aos IDs n.º 239647687 e 239647689. 2. Observo que na última declaração de imposto de renda do executado (ID n.º 239647645) foi informado endereço atual no município de Cascavel/PR. Assim, atualize-se o cadastro processual para constar o endereço exibido naquele documento. 3. Expeça-se carta precatória de penhora, intimação e avaliação do bem, nos termos do art. 523, § 3º, do CPC, a ser cumprido no atual endereço do devedor. Fixo o prazo de 30 dias para cumprimento da precatória. Deve constar expressamente do mandado a determinação para que o oficial de justiça responsável pela diligência obtenha do intimando/executado cópia do CRLV do veículo e do contrato de alienação fiduciária ou, pelo menos, para que faça indicação, na certidão de cumprimento do mandado, de qual é o banco financiador. Fica o executado nomeado depositário do bem penhorado. Intime-se.
  3. Tribunal: TJRN | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0834734-80.2019.8.20.5001 Autor: I. K. D. S. Réu: F. E. G. DESPACHO Vistos etc. Considerando a manifestação da perita constante no Id. 143830422, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre o referido laudo. No que tange ao pedido de expedição do alvará referente aos honorários periciais, esclareça-se que sua liberação ocorrerá após a homologação do laudo pericial, o que ainda não se verificou. P.I. Cumpra-se em todos os seus termos. NATAL/RN, data registrada no sistema. INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juiz(a) de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) hm
  4. Tribunal: TJRN | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0834734-80.2019.8.20.5001 Autor: I. K. D. S. Réu: F. E. G. DESPACHO Vistos etc. Considerando a manifestação da perita constante no Id. 143830422, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre o referido laudo. No que tange ao pedido de expedição do alvará referente aos honorários periciais, esclareça-se que sua liberação ocorrerá após a homologação do laudo pericial, o que ainda não se verificou. P.I. Cumpra-se em todos os seus termos. NATAL/RN, data registrada no sistema. INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juiz(a) de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) hm
  5. Tribunal: TJRN | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0834734-80.2019.8.20.5001 Autor: I. K. D. S. Réu: F. E. G. DESPACHO Vistos etc. Considerando a manifestação da perita constante no Id. 143830422, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre o referido laudo. No que tange ao pedido de expedição do alvará referente aos honorários periciais, esclareça-se que sua liberação ocorrerá após a homologação do laudo pericial, o que ainda não se verificou. P.I. Cumpra-se em todos os seus termos. NATAL/RN, data registrada no sistema. INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juiz(a) de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) hm
  6. Tribunal: TJPR | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: lon-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0081458-39.2024.8.16.0014 Processo:   0081458-39.2024.8.16.0014 Classe Processual:   Ação de Exigir Contas Assunto Principal:   Inventário e Partilha Valor da Causa:   R$5.000,00 Autor(s):   BERNADETE TURQUINO TURATTO Réu(s):   Adolfo Turquino Breno Pratti Turquino representado(a) por Oswaldo Turquino Junior CLEIDE BONINI TURQUINO DIVA TURQUINO MOLLER Espólio de OSWALDO TURQUINO JAIME MOLLER JOÃO TURQUINO NETO LILIAN PRATTI LUCAS SAHÃO TURQUINO Luigi Pratti Turquino representado(a) por Oswaldo Turquino Junior MARCOS JOSE PIVETA MARIANA TURQUINO Matheus Cury Sahão Oswaldo Turquino Junior PEDRO FUENTES ROMERO NETO PIRAMIDE COMERCIO DE PECAS AGRICOLAS LTDA ME RAFAEL JUNG RODGES NORMANDO PINNOW TURQUINO SIRLEI DE LURDES PERI TIAGO TURQUINO Seq. 58: Manifestem-se os sucessores em 15 dias. Com todas as manifestações (ou decurso de prazos) devidamente certificado pela Secretaria nos autos, tornem. Dil. e int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) N. 1039829-63.2024.4.01.0000 AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO Advogados do AGRAVANTE: CAMILO AMIN JREIGE NETO – OAB/DF 68364-A; MARIA FERNANDA MONTEIRO DA SILVA – OAB/DF 7857-9-A AGRAVADO: DIOGENES ALVES DE MORAIS EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL. ANUIDADE. MULTA. ART. 8º DA LEI Nº 12.514/2011. LEI Nº 14.195/2021. COBRANÇA DE VALOR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. ARQUIVAMENTO. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM CURSO. TEMA REPETITIVO 1193. 1. O art. 8º, §§1º e 2º, da Lei nº 12.514/2011, com a redação dada pela Lei nº 14.195/2021, prescreve que: “Art. 8º Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas, de quaisquer das origens previstas no art. 4º desta Lei, com valor total inferior a 5 (cinco) vezes o constante do inciso I do caput do art. 6º desta Lei, observado o disposto no seu §1º. §1º O disposto no caput deste artigo não obsta ou limita a realização de medidas administrativas de cobrança, tais como a notificação extrajudicial, a inclusão em cadastros de inadimplentes e o protesto de certidões de dívida ativa. §2º Os executivos fiscais de valor inferior ao previsto no caput deste artigo serão arquivados, sem baixa na distribuição das execuções fiscais, sem prejuízo do disposto no art. 40 da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980”. 2. Por sua vez, o art. 6º da Lei nº 12.514/2011 assim dispõe: “Art. 6º As anuidades cobradas pelo conselho serão no valor de: I - para profissionais de nível superior: até R$500,00 (quinhentos reais). [...] §1º Os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo”. 3. O egrégio Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1193 (recurso repetitivo) firmou a seguinte tese: “o arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput do art. 8º da Lei nº 12.541/2011, previsto no §2º do artigo referido (acrescentado pela Lei nº 14.195/2021), o qual constitui norma de natureza processual, que deve ser aplicada de imediato, alcança os executivos fiscais em curso, ressalvados os casos em que concretizada a penhora” (REsp 2.030.253/SC, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 28/8/2024, DJe de 23/10/2024). 4. In casu, o agravante ajuizou a execução fiscal para cobrança de anuidades e multa que somadas totalizam o valor de R$3.349,81 (três mil trezentos e quarenta e nove reais e oitenta e um centavos). 5. Assim, considerando que o valor executado é inferior ao previsto no caput do art. 8º da Lei nº 12.514/2011, aplica-se a norma do §2º do dispositivo quanto ao arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição. 6. Agravo de instrumento não provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Brasília-DF, 14 de abril de 2025 (data do julgamento). DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES Relator
  8. Tribunal: TRT18 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: DANIEL VIANA JUNIOR AP 0010322-47.2023.5.18.0002 AGRAVANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES EM CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZACAO PROFISSIONAL E ENTIDADES COLIGADAS E AFINS DO ESTADO DE GOIAS AGRAVADO: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11 REGIAO - CREFITO 11   PROCESSO TRT - AP-0010322-47.2023.5.18.0002 RELATOR : DESEMBARGADOR DANIEL VIANA JÚNIOR AGRAVANTE : SINDICATO DOS SERVIDORES EM CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL E ENTIDADES COLIGADAS E AFINS DO ESTADO DE GOIÁS ADVOGADO : ANDRE LUIZ MARANHAO ADVOGADA : DANIELA BORGES FREITAS RECORRIDO : CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11 REGIÃO - CREFITO 11 ADVOGADA : GLÓRIA ANISIA BOMFIM DE OLIVEIRA ADVOGADA : MARIA FERNANDA MONTEIRO DA SILVA ADVOGADA : VITOR KAISER JAHN ADVOGADO : CAMILO AMIN JREIGE NETO CUSTOS LEGIS : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO ORIGEM : 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA JUIZ : ALEXANDRE VALLE PIOVESAN EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. A interposição de agravo de petição com fundamentação diversa da aventada em primeira instância constitui inovação recursal, fenômeno vedado pelo ordenamento jurídico pátrio. Da mesma forma, ao Juízo de segundo grau é defeso apreciar pedidos não examinados pelo Juízo de primeiro, sob pena de configurar supressão de instância. Agravo de petição que não se conhece, por inovação recursal. RELATÓRIO Trata-se de sentença proferida pelo Exmo. Juiz ALEXANDRE VALLE PIOVESAN, em exercício na Eg. 2ª Vara do Trabalho de Goiânia, que julgou procedentes os embargos à execução opostos pelo executado CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11 REGIÃO - CREFITO 11. O exequente interpõe agravo de petição às fls. 502-506, postulando a reforma da decisão. Contraminuta às fls. 513-523. A d. Procuradoria Regional do Trabalho se manifestou, fl. 509, pugnando pelo prosseguimento do feito. É o relatório. VOTO NUMERAÇÃO DAS FOLHAS DOS AUTOS Inicialmente, ressalto que, a fim de facilitar a leitura da presente decisão, as folhas aqui mencionadas referem-se ao arquivo eletrônico obtido pelo descarregamento (download) integral dos presentes autos, via PJe, por meio da opção "Baixar processo completo", constante do "Menu do processo", em "Detalhes do Processo". ADMISSIBILIDADE   A sentença agravada julgou procedentes os embargos à execução opostos pelo executado (CREFITO-11), para excluir a multa por descumprimento de obrigação de fazer. Insurge-se o exequente, por meio do presente agravo de petição, no qual requer exclusivamente a responsabilização do CREFITO-19, na condição de sucessor do CREFITO-11, com fundamento no artigo 10 e 448 da CLT, pelo cumprimento da obrigação de fazer prevista no título executivo (apresentação, em juízo, de proposta de negociação, em atenção à Cláusula 3ª do ACT 2021-2023), e pelo pagamento da multa diária, em virtude do descumprimento da obrigação. Tal matéria (redirecionamento da execução em face de suposto devedor sucessor), no entanto, é absolutamente inovatória, porquanto não havia sido suscitada, até o presente momento, nos autos da execução. Logo, é defeso a esta instância revisora apreciar pedidos não examinados pelo Juízo de primeiro grau, sob pena de configurar supressão de instância. Pelo exposto, não conheço do agravo de petição. CONCLUSÃO   Não conheço do agravo de petição, nos termos da fundamentação supra. É como voto. ACÓRDÃO ACORDAM os magistrados da Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária virtual realizada no período de 15.05.2025 a 16.05.2025, por unanimidade, em não conhecer do Agravo de Petição interposto pelo sindicato, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, Daniel Viana Júnior. Inscreveu-se para sustentar oralmente, pelo agravado/executado (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional), o advogado Vitor Kaiser Jahn. Participaram da sessão de julgamento os Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO  FILHO (Presidente), DANIEL VIANA JÚNIOR, o JUIZ ISRAEL BRASIL ADOURIAN (convocado em virtude das férias do Excelentíssimo Desembargador Paulo Pimenta) e o douto representante do Ministério Público do Trabalho. Secretário da sessão, Celso Alves de Moura. Goiânia, 16 de maio de 2025. DANIEL VIANA JUNIOR             RELATOR     GOIANIA/GO, 20 de maio de 2025. NALCISA DE ALMEIDA BRITO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS SERVIDORES EM CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZACAO PROFISSIONAL E ENTIDADES COLIGADAS E AFINS DO ESTADO DE GOIAS
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