Cristino Marciel Marques Gomes
Cristino Marciel Marques Gomes
Número da OAB:
OAB/DF 068370
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristino Marciel Marques Gomes possui 33 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJDFT, TRT10, TJSP
Nome:
CRISTINO MARCIEL MARQUES GOMES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJDFT | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713485-42.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS SALES CARVALHO JUNIOR EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. D E S P A C H O Vistos etc. Ao que se depreende do ID-232365698, após a expedição de carta precatória para penhora, avaliação e intimação, este Juizado passou a recepcionar comunicação proveniente d. Juízo da cidade do Rio de Janeiro, cidade da sede da requerida, informando que os bens da requerida, em sua integralidade, se encontram vinculados a milhares de feitos com ordem de precedência. A partir dessa premissa, resta claro nos autos, e é do conhecimento comum, que o acervo patrimonial da requerida se encontra gravado em milhares de feito o que, em obediência à ordem cronológica e de créditos, eventual hasta pública restaria inviável, dada a necessidade de observância ao quadro geral de credores preferenciais e ordem de penhora. Assim, dada a inutilidade do procedimento e da constrição, dada a multiplicidade de penhoras incidentes sobre os mesmos bens, com fundamento no art. art.77, III do CPC, DESCONSTITUO a penhora realizada e concedo à parte credora o prazo de cinco dias para que indique novos bens passíveis de constrição sob pena de arquivamento. Comunique-se. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito
-
Tribunal: TJDFT | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0712439-51.2024.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PAULO PASCOAL JUNIOR OTAVIANI REU: JANIO RESENDE CASTRO DESPACHO O processo tramita sob o denominado impulso oficial. Porém, em determinadas fases, torna-se necessária a manifestação da parte autora para que os atos processuais possam se suceder. Há necessidade, às vezes, de dispêndio de valores e diligências que não são de responsabilidade do Juízo. A tramitação destes autos está paralisada, mesmo tendo sido a parte autora intimada a se manifestar via publicação no Diário de Justiça ou sistema. Com apoio no § 1º do art. 485 do Código de Processo Civil/2015, portanto, intime-se a parte autora pessoalmente, via carta/AR, ou via Sistema se for parceiro de expedição ou tiver Domicílio Eletrônico, para promover o andamento do processo, em 5 dias, sob pena de extinção. Na hipótese de o endereço estar desatualizado, aplico, desde já, o parágrafo único do art. 274 do CPC/2015, que diz: “Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva.”. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ORDEM DE EMENDA À INICIAL. DOCUMENTOS PROBATÓRIOS. INSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. JUIZ COMO DESTINATÁRIO DA PROVA. NECESSIDADE DE EMBASAMENTO PROBATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A despeito de se tratar de jurisdição voluntária, o juiz é o destinatário da prova e, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil, deve buscar os elementos necessários para a sua decisão, podendo determinar diligências, requisitar documentos e informações. 2. Para o intuito de comprovar a existência da declarada união estável, por mais de sete anos, a ordem de juntada de fotos do acervo pessoal, dos mais variados anos, bem como celebrações conjuntas ou mensagens trocadas que possibilitassem a demonstração do convívio marital, dentre outros, não configura produção probatória excessiva, nem de difícil cumprimento, de maneira que a inércia das partes, que se limitaram a juntar escassas fotos, impede a formação da convicção do juiz e o pronunciamento buscado. 3. Tratando-se de união estável, ainda que no âmbito da jurisdição voluntária, a mera declaração das partes de que viveram em um núcleo familiar, sem o mínimo embasamento probatório que ratifique suas alegações, é insuficiente ao reconhecimento da convivência, especialmente ante a possibilidade de produzir efeitos perante a terceiros. 4. Apelação conhecida e não provida.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729815-83.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRESSA SOUSA FERREIRA REQUERIDO: AGE TELECOMUNICACOES LTDA CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se o patrono da parte autora para retirar a certidão expedida. Em seguida, intime-se pessoalmente a parte autora do despacho de ID nº 242900220.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702770-19.2025.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTINO MARCIEL MARQUES GOMES EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte credora para esclarecer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, ou, em caso negativo, deve requerer o que entender de direito. Registra-se, desde logo, que o silêncio da parte credora será interpretado como anuência à quitação do débito. Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, Segunda-feira, 14 de Julho de 2025
-
Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0717699-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ELIAQUENS DE SOUSA DOS SANTOS, ERIVANIA DE SOUSA DOS SANTOS, NEILSON DA SILVA BORGES, FELIPE HERYCK DE MOURA CUTRIM, VINICIUS JARLES MACEDO, ANA MARIA JARLES DE SOUZA Inquérito Policial nº: 55/2022 da CORF_COORD REPR CRIM CONS TRIB DESPACHO Considerando a certidão de Id 242328795, intime-se a defesa da ré Erivânia de Sousa dos Santos, Júlio Paixão da Silva Júnior, titular da OAB/PA 21162, pelo derradeiro prazo legal de 05 (cinco) dias, a fim de que oferte as alegações finais. Transcorrido o prazo, sem qualquer manifestação, intime-se a acusada para que no prazo de 05 (cinco) dias constitua advogado no feito ou manifeste interesse em ser assistida juridicamente pela Defensoria Pública, sem prejuízo de comunicação à OAB/PA, em face do suposto abandono da demanda, por parte do advogado, nos termos do art. 34, inciso XI, da Lei nº 8.906/1994, destacando, ainda, que o feito envolve réu preso preventivamente. Inerte, fica desde já nomeada a Defensoria Pública para doravante atuar na defesa da ré Erivânia, devendo apresentar as alegações finais. Intimem-se. Cumpra-se. ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) ASS
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000630-29.2025.8.26.0439 (apensado ao processo 1000356-19.2023.8.26.0439) (processo principal 1000356-19.2023.8.26.0439) - Cumprimento de sentença - Dissolução - C.M.A.G. - K.S.S.G. - Vistos. 1. Trata-se de ação de "Cumprimento de Sentença" ajuizada por Carlos Manoel Aparecido Gomes em face de Kátia de Souza Santos (fls. 01/06), devidamente instruído, inclusive com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação (fls. 22). 2. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa do seu advogado constituído nos autos, ou por carta com AR, quando não tiver procurador constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 5. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 6. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 7. Após, tornem conclusos os autos para deliberação. Int. Dilig. - ADV: BRUNO HENRIQUE PRADO DE MORAIS (OAB 488006/SP), CRISTINO MARCIEL MARQUES GOMES (OAB 68370DF), DENIS VICTOR DA SILVA (OAB 444872/SP), MARCOS VINICIUS DO NASCIMENTO (OAB 390687/SP)
Página 1 de 4
Próxima