Henrique Costa De Oliveira
Henrique Costa De Oliveira
Número da OAB:
OAB/DF 068391
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJDFT, TJGO
Nome:
HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709673-70.2025.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: HELIO GAIOSO ROCHA REU: ANTONIA GLEICE DOS SANTOS LIMA, REGINA APARECIDA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para atender às seguintes determinações: a) sanar o erro material verificado na petição inicial em relação aos meses inadimplidos pela ré, pois o autor ora menciona que a cobrança alcança o mês de maio/2025, e ora relata que a cobrança abrange apenas o mês de abril do corrente ano; b) excluir ou esclarecer a cobrança de parcelas de condomínio anteriores ao início da relação locatícia (maio/2023); c) sanar a contradição entre o valor total indicado no tópico referente aos pedidos (alínea “g”) em relação ao valor indicado na fundamentação da peça exordial, o qual já abrange a multa contratual de 10%. d) apresentar planilha detalhada do valor do débito com inclusão de todos os encargos que o autor entende devidos. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. Águas Claras, DF, 1 de julho de 2025. Datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732337-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SERGIO KIROV GODOY GARCIA FILHO, FERNANDA KIROV GODOY GARCIA EMBARGADO: WANDER MACHADO DE SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CERTIDÃO 1. De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito Substituto Dr. Felipe Costa da Fonseca Gomes, fica designado o dia 18/08/2025, às 14h30, para realização de Audiência de Instrução e Julgamento, que ocorrerá por videoconferência. A audiência será realizada através do aplicativo Microsoft Teams, conforme autorizado pela Portaria n. 03 de 18/01/2021 do TJDFT. 2. Ficam intimadas as partes para comparecimento, por intermédio de seus patronos, mediante publicação desta certidão. 3. Cabe aos patronos de cada uma das partes intimar as testemunhas respectivamente arroladas do dia, hora e local da audiência, nos termos do art. 455 do CPC, devendo os patronos cumprirem o disposto no §1º do dispositivo legal citado (juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento), sob pena de se entender que desistiram da oitiva (§3º). 4. Cabe ainda aos patronos orientar as testemunhas a baixarem, previamente, em dispositivo com internet, câmera e microfone (celular smartphone, tablet, notebook), o aplicativo Microsoft Teams, o que, inclusive, pode ser feito desde já. Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmQ0OGQ2MWMtMmI5MC00ZjEzLTljMDAtODdhNzMzMTIxMzMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%221d822d15-d2dd-4ec2-bd8b-ea21f1c3af5c%22%7d DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732337-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SERGIO KIROV GODOY GARCIA FILHO, FERNANDA KIROV GODOY GARCIA EMBARGADO: WANDER MACHADO DE SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CERTIDÃO 1. De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito Substituto Dr. Felipe Costa da Fonseca Gomes, fica designado o dia 18/08/2025, às 14h30, para realização de Audiência de Instrução e Julgamento, que ocorrerá por videoconferência. A audiência será realizada através do aplicativo Microsoft Teams, conforme autorizado pela Portaria n. 03 de 18/01/2021 do TJDFT. 2. Ficam intimadas as partes para comparecimento, por intermédio de seus patronos, mediante publicação desta certidão. 3. Cabe aos patronos de cada uma das partes intimar as testemunhas respectivamente arroladas do dia, hora e local da audiência, nos termos do art. 455 do CPC, devendo os patronos cumprirem o disposto no §1º do dispositivo legal citado (juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento), sob pena de se entender que desistiram da oitiva (§3º). 4. Cabe ainda aos patronos orientar as testemunhas a baixarem, previamente, em dispositivo com internet, câmera e microfone (celular smartphone, tablet, notebook), o aplicativo Microsoft Teams, o que, inclusive, pode ser feito desde já. Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmQ0OGQ2MWMtMmI5MC00ZjEzLTljMDAtODdhNzMzMTIxMzMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%221d822d15-d2dd-4ec2-bd8b-ea21f1c3af5c%22%7d DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721576-39.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TERESA CRISTINA TORMIN REU: PAULO HENRIQUE SANTANA MOTTA DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Intime-se a parte requerente para juntar aos autos comprovante de pagamento dos valores elencados no orçamento de id 213985644, uma vez que o comprovante de pagamento apresentado é no valor de R$ 2.251,81, valor aquém do cobrado na inicial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Em seguida, intime-se a parte contrária para manifestar-se sobre os documentos juntados, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, façam os autos conclusos para sentença. Águas Claras, 2 de julho de 2025. Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722303-21.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA BITTAR E FILHOS HOTELARIA LTDA - EPP REU: ILDEU GONCALVES DE SA, ILDETE GONCALVES DE ARAUJO, ROGERIO MAMEDIO DE ARAUJO, ANTONIO CARLOS LEMOS, LUCILENE DAS DORES SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebemos os Avisos de Recebimento emitidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), SEM A FINALIDADE ATINGIDA em relação às partes ANTONIO CARLOS LEMOS e LUCILENE DAS DORES SILVA, mandado(s) de ID(s) nº 239685767 e 239685778, com a informação de "mudou-se". Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça. Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, proceda-se a sua intimação pessoal, via Sistema, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal (CARTA-AR ou Domicílio Judicial Eletrônico), para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. Do que para constar, lavrei este termo. Brasília/DF, data da assinatura digital. MAILLINE EVELLYN RODRIGUES CACAIS Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Jansen Fialho Número do processo: 0701741-04.2024.8.07.0008 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CAMILA GOULART RODRIGUES APELADO: CONTRATTI ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA D E S P A C H O Cuida-se de pedido de concessão de gratuidade de justiça formulado na peça recursal por Camila Goulart Rodrigues, asseverando a sua condição de miserabilidade. Verifica-se que, todavia, que a apelante não trouxe aos autos qualquer documento hábil a fim de comprovar eventual incapacidade de arcar com as despesas e custas processuais, sem inviabilizar o próprio sustento, tais como, comprovantes de renda, extratos bancários de sua titularidade e eventuais despesas pessoais e/ou extraordinárias, sequer declaração de hipossuficiência econômica firmada de próprio punho ou procuração constituindo poderes ao seu advogado para tanto. Diante do exposto, e considerando o disposto no art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte apelante para, no prazo de cinco (5) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão do benefício pretendido. Brasília, DF, em 1 de julho de 2025. Desembargador JANSEN FIALHO Relator
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEm face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento voluntário, haja vista a quitação integral do débito pela parte devedora tempestivamente. Promova-se transferência eletrônica em favor do credor da quantia penhorada nos autos, R$ 6.569,56 - ID. 226440701, conta indicada na petição de ID.232811670, qual seja: Banco Itaú (341), Agência: 2902, Conta Corrente: 21493-7, CNPJ: 24.874.5300/0001-27 - Titular: FONTANA CHIAVEGATTI ADVOGADOS. Promovo o levantamento da restrição imposta no veículo do executado via RENAJUD, conforme anexo. Sem honorários, ante o pagamento tempestivo. Custas, se houver, pela devedora. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0725987-54.2025.8.07.0000 AGRAVANTE: A. P. E. S., B. P. E. S. REPRESENTANTE LEGAL: W. R. S. AGRAVADO: T. R. P. DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto por B.P.E.S. e A.P.E.S., menores representados por seu genitor, contra decisão proferida pelo d. Juízo da 4ª Vara de Família de Brasília, nos autos da ação de alimentos em curso perante aquele Juízo, que acolheu parcialmente o pedido de tutela de urgência formulado pela genitora, ora agravada, para reduzir os alimentos provisórios anteriormente fixados para o patamar de 22% dos rendimentos brutos da alimentante, abatidos os descontos compulsórios, com inclusão de 13º salário e um terço de férias (ID 238735891). Sustentam os agravantes (ID 73401590), em síntese, que a decisão agravada teria promovido indevida redução da verba alimentar sem a devida instrução processual, considerando apenas a alteração do vínculo empregatício da genitora, sem observar a real capacidade contributiva da alimentante. Alegam que a genitora seria detentora de bens e rendimentos não considerados na decisão, e que tal modificação comprometeria o sustento dos menores, razão pela qual pleiteiam o restabelecimento do valor original de dois salários mínimos. É a síntese do necessário. Decido. A concessão de tutela recursal exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, conforme disposto no art. 300 do Código de Processo Civil, aplicável ao processo recursal por força do art. 1.019, inciso I, do mesmo diploma legal. No caso sub judice, não se evidencia, em juízo de cognição sumária, a presença dos requisitos autorizadores para concessão da medida pleiteada. A decisão agravada foi suficientemente fundamentada e observou o binômio necessidade e possibilidade, norte fundamental na fixação dos alimentos, inclusive os de natureza provisória. O d. Juízo de origem, diante da documentação juntada nos autos principais, especialmente a indicação de novo vínculo empregatício da genitora com rendimento inferior ao anteriormente considerado, ponderou as peculiaridades concretas do caso e fixou os alimentos em percentual sobre a remuneração bruta, garantindo, inclusive, a incidência sobre verbas remuneratórias adicionais como o 13º salário e o terço de férias. Em que pese se tratar de verba alimentar decorrente do poder familiar, é imperioso reconhecer que a sua fixação — ainda que provisória — deve observar com cautela os elementos disponíveis nos autos, de modo a resguardar não apenas o interesse dos alimentandos, mas também a possibilidade real do alimentante, evitando imposições desproporcionais e, por conseguinte, inócuas no curso da demanda. Ademais, inexiste nos autos elemento inequívoco que indique capacidade financeira superior por parte da genitora, tampouco se constata, nesta fase inaugural, risco concreto de dano irreversível que justifique a imediata suspensão da decisão agravada. Eventual descompasso entre a realidade financeira da alimentante e o percentual fixado poderá ser aferido oportunamente, mediante instrução processual adequada. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo. Aos agravados, para contrarrazões. Após, ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de junho de 2025. RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701134-88.2024.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANE KIRST EXECUTADO: SANDRA MOREIRA DE SOUSA DECISÃO Defiro parcialmente a petição de ID 241093998, no tocante à pesquisa SNIPER. Realizada pesquisa SNIPER, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do seu resultado. Após, retornem os autos conclusos para decisão quanto aos pedidos constantes das alíneas A e B da petição de ID 241093998. Paranoá/DF, 1 de julho de 2025 16:05:05. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701167-15.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA AUDETE DA SILVA SANTOS REU: CLINICA ODONTOLOGICA CEMA LTDA, ROBERTO COUTO UCCI PINHEIRO DESPACHO Remetam-se os autos ao e. TJDFT, conforme artigo 1010, § 3º do CPC. Paranoá/DF, 1 de julho de 2025 14:04:26. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
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