Jose Guilherme De Oliveira Peixoto
Jose Guilherme De Oliveira Peixoto
Número da OAB:
OAB/DF 068402
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
95
Total de Intimações:
125
Tribunais:
TRT10, TJGO, TRT5, TJSC, TJSP, TRT18, TJMG, TRF1, TJDFT, TJRJ, TJPE, TRT3
Nome:
JOSE GUILHERME DE OLIVEIRA PEIXOTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 125 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0701032-21.2023.8.07.0002 AGRAVANTE: S.J. AGRAVADO: M.P.D.F.T. DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736018-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA DE FATIMA FEIJO DA COSTA REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo está em saneamento. A parte autora exercitou direito de ação perante este Juízo em desfavor da parte ré, mediante manejo de processo de conhecimento, de rito contencioso comum, com vistas a obter revisão contratual e restituição de valores. Em síntese, na causa de pedir a parte autora afirmou ser beneficiária de plano de saúde operado e administrado pelas rés, cujas mensalidades decorrentes sofreram reajustes que a autora reputa abusivos, motivo por que, após tecido arrazoado jurídico, intentou o pedido em referência. A petição inicial veio acompanhada dos documentos necessários (ID: 208849690 a ID: 208851418). Após intimação, a autora apresentou emendas (ID: 210954460 a ID: 210954463; ID: 214620990 a ID: 214622996; ID: 218847174 a ID: 218847179; ID: 222446403; ID: 225521014). Em contestação conjunta, as rés se opuseram à pretensão autoral. Inicialmente, impugnaram a concessão da gratuidade de justiça e suscitaram preliminar de inépcia da inicial. No mérito, reforçaram a higidez dos reajustes, pois efetivados em conformidade com as disposições legais aplicáveis na espécie. Pleitearam a improcedência integral dos pedidos, alfim. Réplica em ID: 231170214. A respeito da produção de provas, as partes dispensaram a dilação probatória (ID: 233052866; ID: 233460419). É o relatório. Decido. Indefiro a impugnação à gratuidade de justiça concedida à autora, considerando a ausência de elementos de convicção trazidos pela parte ré com aptidão para infirmar o entendimento antes exposto por este Juízo, fundamentado na documentação anexada e nas pesquisas realizadas. Em relação à inépcia da inicial, verifico que a peça de provocação possui concatenação lógica dos fatos narrados, incorrendo em pedido certo e determinado, estando a demanda devidamente instruída com elementos afeitos à causa de pedir exposta na exordial. Tanto é assim que a parte ré pôde contraditar fundamentadamente a pretensão autoral, razão pela qual rejeito a preliminar. Superadas as preliminares, verifico que a demanda se encontra em ordem, com a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação. Assim, declaro saneado o processo. A teor do disposto no art. 357, inciso II, do CPC, delimito a controvérsia dos autos à aferição da higidez dos reajustes praticados pela parte ré, se observados os preceitos legais e contratuais aplicáveis. A propósito disso, considerando que as partes se enquadram nos conceitos previstos nos arts. 2.º e 3.º, do CDC, inverto o ônus da prova, em conformidade com o disposto no art. 6.º, inciso VIII, do referido diploma legal. Nessa ordem de ideias, porquanto imprescindível à solução da lide, determino a realização de perícia contábil, a ser custeada pelas partes, observada a gratuidade de justiça concedida à autora e correlata proporção. E assim o faço em conformidade com a orientação promanada do eg. TJDFT, no sentido de que "por se tratar de um ônus processual, a inversão do ônus probatório não acarreta a obrigação de suportar as despesas com a perícia, implicando, tão somente, que a parte requerida arque com as consequências jurídicas decorrentes da não produção da prova” (AgRg no AgRg no AREsp 575.905/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 29/04/2015). Nomeio o profissional Adão Alves dos Passos, cujos dados para contato constam do cadastro único de peritos da Corregedoria da Justiça. Intimem-se as partes, em primeiro lugar, para argüir eventual impedimento ou suspeição do perito ora nomeado, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1.º, incisos I a III, do CPC). Em seguida, intime-se o Perito Judicial para apresentar sua proposta de honorários, seu currículo e os contatos profissionais, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 2.º, incisos I a III, do CPC), ciente de que a verba honorária referente à autora observará o teto remuneratório previsto na Portaria Conjunta 116/2024, c/c Portaria GPR 27, de 17 de janeiro de 2025 (art. 7.º). Não havendo impugnação, aguarde-se o depósito dos valores pertinentes aos honorários e, após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, atentando-se para o prazo de 30 (trinta) dias para sua finalização. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 2 de julho de 2025, 16:53:49. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude fam1civelnovogama@tjgo.jus.br (61) 3110.2247 D E C I S Ã O Esta decisão/despacho possui força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos nº: 5240678-64.2023.8.09.0160 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Promovente: Terezinha Ferreira Lima Promovido: Banco Votorantim Sa Anotem-se as custas processuais em sistema próprio da distribuição, a fim de posterior recebimento na forma da lei. Expeça-se alvará judicial para transferência dos valores depositados em juízo referentes aos honorários advocatícios (ev. 97) e, proceda ao encaminhamento do documento de forma eletrônica à instituição financeira, conforme dados bancários informados no evento 103. Realizado o pagamento, intime-se a parte credora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da quitação da dívida ou requeira os meios executivos necessários à satisfação da eventual quantia remanescente. Neste último caso, deverá constar do pedido a memória de cálculo atualizada com o decote da quantia levantada. Permanecendo inerte, intime-se a parte autora, por procurador e pessoalmente, para que dê prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se. Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema. Mariana Belisário Schettino Abreu Juíza de Direito
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ConPag 0000360-12.2025.5.10.0015 AUTOR: SUMA BRASIL - SERVICOS URBANOS E MEIO AMBIENTE S.A. RÉU: FRANCISCO DE ARAUJO CARVALHO, LUAN MIGUEL ARAUJO, BEATRIZ MIGUEL ARAUJO, LUCILANE MIGUEL ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 776adde proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Posto isto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de consignação em pagamento proposta por SUMA BRASIL - SERVICOS URBANOS E MEIO AMBIENTE S.A. em face de ESPÓLIO DE FRANCISCO DE ARAUJO CARVALHO, para declarar extinta a obrigação da consignante da sua obrigação em relação às parcelas descritas no TRCT de ID cdc1907 e FGTS. Após o trânsito em julgado, a Secretaria da Vara procederá à expedição dos respectivos alvarás para cada consignado, observando o percentual definido neste decisum. Custas, pelos consignados, no importe de R$43,63, calculadas sobre R$2.181,50, valor da causa, dispensadas na forma da Lei. Intimem-se. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUAN MIGUEL ARAUJO - BEATRIZ MIGUEL ARAUJO - FRANCISCO DE ARAUJO CARVALHO - LUCILANE MIGUEL ARAUJO
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ConPag 0000360-12.2025.5.10.0015 AUTOR: SUMA BRASIL - SERVICOS URBANOS E MEIO AMBIENTE S.A. RÉU: FRANCISCO DE ARAUJO CARVALHO, LUAN MIGUEL ARAUJO, BEATRIZ MIGUEL ARAUJO, LUCILANE MIGUEL ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 776adde proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Posto isto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de consignação em pagamento proposta por SUMA BRASIL - SERVICOS URBANOS E MEIO AMBIENTE S.A. em face de ESPÓLIO DE FRANCISCO DE ARAUJO CARVALHO, para declarar extinta a obrigação da consignante da sua obrigação em relação às parcelas descritas no TRCT de ID cdc1907 e FGTS. Após o trânsito em julgado, a Secretaria da Vara procederá à expedição dos respectivos alvarás para cada consignado, observando o percentual definido neste decisum. Custas, pelos consignados, no importe de R$43,63, calculadas sobre R$2.181,50, valor da causa, dispensadas na forma da Lei. Intimem-se. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUMA BRASIL - SERVICOS URBANOS E MEIO AMBIENTE S.A.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0707925-42.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CLAUDIA EXECUTADO: FRANCISCO HELDER MACEDO PEREIRA, WYARA VIANA SILVA CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), com os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) FRANCISCO HELDER MACEDO PEREIRA - CPF/CNPJ: 163.981.732-87: QND 25 BLOCO C ED CLAUDIA, 312 (APT 312) - TAGUATINGA NORTE, BRASILIA/DF (72.120-250) WYARA VIANA SILVA - CPF/CNPJ: 992.040.531-00: QND 25 BLOCO C ED CLAUDIA APT 312, 312 (APT 312) - TAGUATINGA NORTE, BRASILIA/DF (72.120-250) b) Sistema RENAJUD: FRANCISCO HELDER MACEDO PEREIRA - CPF/CNPJ: 163.981.732-87: SHCES QUADRA 1409 BLOCO B, Nº , AP 305, C NOVO - BRASILIA, CEP 70658492 QND 25 BL C APT 312, Nº , , TAGUATINGA NORTE - BRASILIA, CEP 72150250 WYARA VIANA SILVA - CPF/CNPJ: 992.040.531-00: QND 25, Nº , BL C APTO 312, TAGUATINGA NORTE - BRASILIA, CEP 72120250 Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. BRASÍLIA-DF, 3 de julho de 2025 14:33:35. GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0708890-92.2022.8.07.0017 Classe judicial: REGULAMENTAÇÃO DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR (14677) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos relatório técnico elaborado pela Coordenadoria Psicossocial Judiciária - COORPSI. Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a se manifestar sobre o relatório. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público, se o caso. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 15:16:59. JACQUELINE SANTOS SOUSA Diretor de Secretaria
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