Vinicius Cesar Fernandes Toledo

Vinicius Cesar Fernandes Toledo

Número da OAB: OAB/DF 068443

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJDFT
Nome: VINICIUS CESAR FERNANDES TOLEDO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0740182-93.2025.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Gratificação de Incentivo (10290) REQUERENTE: MIRIAM ESTHER BONIFACIO OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc. XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito. Brasília - DF, 3 de julho de 2025 09:24:09. ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    0705480-07.2023.8.07.0012 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Réu: RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA D E C I S A O Vistos etc. Recebo o recurso de apelação apresentado pela Defesa do acusado (ID. 241162288), pois se trata de irresignação própria e tempestiva. Venham as razões e as contrarrazões, no prazo legal. IDÚLIO TEIXEIRA DA SILVA Juiz de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0793777-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELZA APARECIDA DOS REIS ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica intimado o patrono do credor a indicar o nome do advogado ou sociedade de advogados que deverá ser incluído como credor dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais no documento a ser expedido, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, encaminhem-se os autos para a expedição determinada. Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748521-75.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IRIS DE FATIMA BRITO FERREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que o réu, por meio da petição de ID 235327148, informou a impossibilidade de cumprir a obrigação imposta na sentença de IDs 210613551 e 214262318, em razão do falecimento da parte autora. Na petição de ID 236372023, o patrono da parte autora confirmou ter tomado ciência do óbito por intermédio do réu. Informou, ainda, que, apesar das diligências iniciais, não foi possível localizar familiares da exequente, tampouco obter a certidão de óbito. Requereu, assim, que o réu junte aos autos o referido documento, além de outros necessários à instrução do feito. De fato, o falecimento da parte autora não permite, por si só, o prosseguimento regular do processo. Inicialmente, é imprescindível que o falecimento seja comprovado formalmente, mediante juntada da respectiva certidão de óbito. Após isso, será necessário promover a regularização da representação processual do espólio, por meio de inventariante regularmente nomeado ou administrador provisório. Caso não haja interessados habilitados, o processo poderá ser arquivado, haja vista a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular. Ressalte-se, contudo, que o feito poderá ter prosseguimento exclusivamente quanto à execução dos honorários sucumbenciais devidos ao advogado da parte autora, se assim for requerido. Ademais, é de se considerar que no documento de ID 235327149 consta menção a processo eletrônico (SEI), sendo possível que a certidão de óbito ali esteja inserida. Diante do exposto, determino: 1. À parte ré, que: a) Junte aos autos a certidão de óbito da parte autora; b) Apresente, no mesmo prazo, fichas financeiras atualizadas da exequente, relativamente ao ano de 2024. Prazo: 10 (dez) dias. 2. À parte autora, que: a) Diligencie para a devida regularização da representação processual do espólio; b) Requeira o que entender de direito, considerando os termos desta decisão. Prazo: 10 (dez) dias após o cumprimento do item 1 desta decisão. Cumpram-se. Após as providências, voltem conclusos. Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 01
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0730527-78.2021.8.07.0003 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: E. F. D. S. A. REQUERIDO: G. G. A. D. S. DESPACHO 1. Considerando que a demanda versa sobre interesse de partes maiores e capazes, dê-se baixa no cadastro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios no feito, visto que não se vislumbra hipótese que atraia a sua atuação. 2. Dê-se vista à parte autora acerca da manifestação do réu de ID 240300394. 3. Prazo: 15 (quinze) dias. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0710167-06.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DORCAS MARIA RODRIGUES LEITE REVEL: ANA CAROLINA BRAGA MONTE DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora. Anote-se. Intime-se pessoalmente a parte devedora no mesmo endereço/telefone informado nos autos para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada pela contadoria, sem incidência da multa de 10% (R$ 1.297,78), sob pena de acréscimo da sanção em caso de inadimplência. Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC. Caso a parte não mais seja encontrada no endereço/telefone informado nos autos, aplicar-se-á a regra do art. 19, §2º da Lei 9099/95 e a contagem do prazo para pagamento se iniciará a partir da data da diligência frustrada, independentemente de nova conclusão. Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias. Advirto que o silêncio importará em aceitação. 1) Não cumprida a obrigação no prazo estipulado, independentemente de nova conclusão, promova-se bloqueio online via SISBAJUD, com base no valor do débito acrescido da multa de 10%. 1.1) Em caso de diligência frutífera, e desde que não se trate de quantia irrisória, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte executada por publicação no DJe, caso representada por advogado, ou pessoalmente, caso esteja sem representação, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 2º, do CPC. 1.1.1) Na hipótese de devedor sem advogado, caso a intimação da penhora retorne sem cumprimento, o ato será reputado válido nos termos do artigo 19, 2º da Lei 9099/95; 1.1.2) Se, em diligências anteriores, o devedor não foi encontrado no endereço ou telefone informado nos autos e não há notícia do seu paradeiro, aguarde-se em cartório o prazo de 5 dias para impugnação; 1.2) Em caso de impugnação tempestiva apresentada pelo devedor, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5 dias. Findo o prazo, anote-se conclusão para apreciação da impugnação; 1.3) Em caso de inércia do devedor intimado, converta-se em penhora o bloqueio realizado e promova-se a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Em seguida, expeça-se alvará da quantia transferida, independentemente de nova conclusão. 2) Em caso de penhora online infrutífera, promova-se consulta de bens via RENAJUD. 2.1) Caso a consulta ao RENAJUD apresente resultado frutífero, insira-se restrição de transferência e penhora sobre o veículo e façam-se os autos conclusos. 2.2) Entretanto, se o bem encontrado possuir restrições prévias, junte-se o extrato completo das restrições e remetam-se os autos conclusos para apreciação da viabilidade de se prosseguir a penhora. 2.3) Por fim, por força do artigo 7º-A do DL 911/69, não se prosseguirá com a penhora de bens gravados de alienação fiduciária. 3) Ao final, se ambas as diligências se revelarem infrutíferas, intime-se o credor para indicar bens penhoráveis ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, atento às diligências já realizadas, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Recanto das Emas/DF, 30 de junho de 2025, 15:29:44 THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0728701-36.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA JOSE DE CASTRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020. Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica. Brasília - DF, 30 de junho de 2025 14:52:28. SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0771436-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VILMA PERES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre: (i) os cálculos do executado/planilha de pagamento; (ii) sobre o depósito efetuado, dizendo se dá quitação quanto ao débito; e (iii) informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF/CNPJ é chave PIX, caso tenha sido cadastrada. Ressalto que o sistema BankJus só permite a chave PIX CPF ou CNPJ, não aceitando nenhuma outra chave (telefone, e-mail, chave aleatória). Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico. Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0767260-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE CARLOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para: I - que se manifeste acerca do(s) comprovante(s) de depósito(s) judicial juntado(s) e se concorda com o depósito; e II - dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito, no de 5 (cinco) dias. Na oportunidade, caso dê quitação, venham os respectivos dados bancários para liberação da importância correspondente. Havendo concordância e quitação do débito, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico, via Sistema BANKJUS. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. No caso de discordância, intime-se o executado para juntar aos autos documentação relativa à quitação da RPV, sobretudo a planilha que contém informações do valor atualizado e as retenções obrigatórias realizadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0711027-45.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA APARECIDA DOURADO PINTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Determino o prosseguimento do feito, com o levantamento da suspensão anteriormente determinada, considerando o julgamento do PUIL nº 0729132-07.2024.8.07.0016, que resultou na aprovação da Súmula nº 42 com o seguinte enunciado: “Opera-se a suspensão da prescrição pela apresentação dos pedidos administrativos até que ocorra o reconhecimento da existência do crédito ou o seu indeferimento. Ainda que o servidor não comprove a existência de requerimento administrativo, o reconhecimento do débito lançado de ofício nos assentamentos da Administração dentro do quinquênio legal, sem o efetivo pagamento, retoma o curso da prescrição nos termos do art. 9º do Decreto nº 20.910/1932 e da Súmula nº 383 do STF.” Intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença. I. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital.
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou