Vinicius Cesar Fernandes Toledo

Vinicius Cesar Fernandes Toledo

Número da OAB: OAB/DF 068443

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJDFT
Nome: VINICIUS CESAR FERNANDES TOLEDO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0795354-54.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) EXEQUENTE: MAURO DIAS ROCHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos. Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc. II, do CPC, c/c art. 513 do CPC. Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. P. I. Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710774-57.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DOURADO PINTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes. Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório). No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC. Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0753033-67.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MILTON JUSTINIANO DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Prevenção sugerida pelo PJe analisada e não configurada. Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade (art. 1.048, I, CPC). Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão. Cumpra-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. TÉCNICO EM ENFERMAGEM. BANCO DE LEITE MATERNO. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ÀS AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE-GAB. LEI DISTRITAL 318/1992. ATUAÇÃO DO SERVIDOR EM ATIVIDADE DE AÇÃO BÁSICA DE SAÚDE. PRESENTE ERRO MATERIAL. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por ambas as partes em face de acórdão exarado por esta Turma Recursal que não proveu em parte o recurso interposto em face da sentença exarada pelo Juízo do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF que julgou que julgou improcedente o pedido inicial para condenar o requerido à implementação da Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde GAB, condenando-o ao pagamento de valores retroativos. 2. Alegaram as partes a ocorrência de erro material no julgado quanto ao percentual fixado relativo ao pagamento da Gratificação de Incentivo às Ações Básicas. Noticiaram que foi fixado o percentual de 20% sobre os vencimentos básicos da servidora, quando o percentual correto é 10%. Pugnaram pelo acolhimento dos embargos a fim de que seja afastada corrigido o vício apontado. 3. Os embargos de declaração são modalidade recursal destinada a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir eventual omissão ou corrigir erro material, conforme art. 1022 do CPC. 4. Nos termos do art. 83 do Regimento Interno das Turmas Recursais deste TJDFT, bem como do art. 48 da Lei 9099/95, cabem Embargos de Declaração contra decisões monocráticas do relator ou do presidente de turma ou acórdãos. Recurso conhecido. 5. Os embargantes alegaram a ocorrência de erro material no acórdão prolatado. 6. No mérito, assiste razão aos embargantes, na medida em que o percentual correto da Gratificação pleiteada é de 10% sobre o vencimento básico da requerente, conforme pedido deduzido por ocasião da inicial. 7. Recurso conhecido e acolhido para sanar erro material no item 11 do acórdão, que conterá a seguinte redação: “11. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. Sentença reformada para determinar que o DF implemente na folha de pagamento da autora a Gratificação de Incentivo às Ações Básicas, em 10% (dez por cento) sobre os seus vencimentos básicos e para condenar o réu a pagar à autora as quantias pretéritas a partir do mês 11/2019, acrescido das parcelas que vencerem no curso do processo, em valores a serem apurados por meros cálculos aritméticos. A correção do valor por meio da soma do principal corrigido acrescido de juros de mora deve ser aplicada até o mês de novembro de 2021, aplicando-se a correção por meio da taxa SELIC, a partir de dezembro de 2021, nos termos da EC nº 113/2021.” 8. A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0726147-31.2025.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Licença Prêmio (10357) REQUERENTE: ZENILDA ALVES DE SOUZA DO NASCIMENTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc. XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica e ainda a proposta de acordo, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito. Brasília - DF, 18 de junho de 2025 19:12:37. MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0727905-09.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEOMAR LIMA RODRIGUES, LEANDRO LIMA RODRIGUES REQUERIDO: SILVIO FRANCISCO SILVA DESPACHO Venham os autos conclusos para sentença. Taguatinga/DF. Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0789939-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GERALDA OLIVEIRA DE MORAES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Determino o prosseguimento do feito, com o levantamento da suspensão anteriormente determinada, considerando o julgamento do PUIL nº 0729132-07.2024.8.07.0016, que resultou na aprovação da Súmula nº 42 com o seguinte enunciado: “Opera-se a suspensão da prescrição pela apresentação dos pedidos administrativos até que ocorra o reconhecimento da existência do crédito ou o seu indeferimento. Ainda que o servidor não comprove a existência de requerimento administrativo, o reconhecimento do débito lançado de ofício nos assentamentos da Administração dentro do quinquênio legal, sem o efetivo pagamento, retoma o curso da prescrição nos termos do art. 9º do Decreto nº 20.910/1932 e da Súmula nº 383 do STF.” Tendo em vista que a autora já se manifestou (ID 237665578), intime-se o réu para que se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença. I. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713974-72.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA JOSE DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes. Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório). No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC. Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0737451-03.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME ROCHA AGUIAR BORGES EXECUTADO: BRUNO SOARES MOURA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. As partes celebraram acordo (Ids. 237609198 e 238308763), nos seguintes termos: A parte executada pagará o valor total de R$ 2.410,00 (dois mil, quatrocentos e dez reais) para parte exequente, da seguinte forma: 1) R$ 1.000,00 (mil reais) de entrada; 2) R$ 1.410,00 (mil, quatrocentos e dez reais) em 3 (três) parcelas fixas e mensais de R$ 470,00 (quatrocentos e setenta) cada, com vencimento para o dia 25 de cada mês, sendo a primeira para 25/6/2025. Os depósitos serão realizados diretamente na conta bancária do advogado da exequente, qual seja: Ag. 0352, CC 012.963-0 – Banco Regional de Brasília, Titular Vinícius César Fernandes Toledo, CPF: 730.775.851-20, Chave PIX: CPF: 730.775.851- 20. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (Ids. 237609198 e 238308763) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado. Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada. O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento. Os depósitos serão efetuados diretamente na conta bancária do advogado da credora. Intime-se o executado para comprovar o pagamento da entrada, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora. Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95). Publique-se, registre-se, intimem-se e arquivem-se, com baixa. Datado e assinado eletronicamente. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0746008-03.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LILIA MARIA CAMPELO BRASIL ROCHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para, nos termos do art. 10 do CPC, manifestar-se quanto à eventual prescrição, considerando o disposto na Súmula nº 42 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Distrito Federal: Opera-se a suspensão da prescrição pela apresentação dos pedidos administrativos até que ocorra o reconhecimento da existência do crédito ou o seu indeferimento. Ainda que o servidor não comprove a existência de requerimento administrativo, o reconhecimento do débito lançado de ofício nos assentamentos da Administração dentro do quinquênio legal, sem o efetivo pagamento, retoma o curso da prescrição nos termos do art. 9º do Decreto 20.910/1932 e Súmula 383 do STF. (PUIL0729132-07.2024.8.07.0016, julgado em22/05/2025, Relatora Juíza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio.) Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Após, retornem conclusos. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 20:25:40. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006
Anterior Página 2 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou