Bruno Mariano Rosa
Bruno Mariano Rosa
Número da OAB:
OAB/DF 068458
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Mariano Rosa possui 56 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TJDFT, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJSP, TJDFT, TRF1, TRF6
Nome:
BRUNO MARIANO ROSA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (22)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
RECUPERAçãO JUDICIAL (3)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0705890-12.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A EXECUTADO: ELIENE DA SILVA MARIANO, CLAUDIENE DA SILVA MARIANO BARCELOS, EDSON DINIZ MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente foi intimada para apresentar uma simples planilha atualizada do débito, documento essencial e que deveria estar prontamente disponível, sendo sua responsabilidade manter o controle atualizado dos valores em execução, entretanto se manteve inerte. Trata-se de Cumprimento de sentença, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito. O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva. A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente". Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC). Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano. Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente. Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC). Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC. Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 07:47:21. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1034165-36.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DANIELA MOURA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO MARIANO ROSA - DF68458 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, 28 de junho de 2025. DANIELA ESTEVES DA SILVA 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 3ª Turma Recursal da SJDF Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1065298-96.2024.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: MANOEL REIS JOSE MARTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO MARIANO ROSA - DF68458-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): MANOEL REIS JOSE MARTINS BRUNO MARIANO ROSA - (OAB: DF68458-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 438467150) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1003769-64.2024.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VANILDO TENGO MACHADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO MARIANO ROSA - DF68458 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial e, com fulcro no art. 487, I do CPC, declaro extinto o processo, com resolução do mérito (...) OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. LUZIÂNIA, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705013-78.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO, EDIVANIA DOS SANTOS DA COSTA REQUERIDO: ELMA JACINTA DE ARAUJO BRITO, DIVINO TAVARES DE BRITO, CARMEN LIMA DA SILVA, MANOEL DOMINGOS DA SILVA, ELAINE JACILENE LIMA DE OLIVEIRA, JUAREZ AUGUSTO DE OLIVEIRA, IVONE ALVES ARAUJO, JOSE ALVES DOS SANTOS FILHO, MARIA DA PENHA EDITE DE ARAUJO LIMA, FRANCISCO DE ANDRADE LIMA, LIDIA NISIA DE ARAUJO LIMA DUTRA DECISÃO Inicialmente, verifico que todos os requeridos compareceram espontaneamente aos autos, constituíram advogado e apresentaram contestação (ID n. 238617197). Assim, declaro suprida a necessidade da citação dos réus. DO CHAMAMENTO AO PROCESSO A respeito do pedido de chamamento do processo formulado na contestação de ID n. 238617197, verifico que situação não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 130 do CPC, razão pela qual indefiro o pedido. Por outro lado, os requeridos informam que o imóvel objeto da controvérsia trata-se de bem indiviso proveniente de herança deixada pela genitora das rés, a senhora Elisa Araujo Lima, cuja partilha ainda não foi formalizada por meio de inventário. Entendem pela necessidade de integrar a demanda os demais herdeiros do Espólio, Srs. CLÁUDIO DE ARAÚJO LIMA, GILBERTO DE ARAÚJO LIMA e GILSON CLÉBIO DE ARAÚJO LIMA. Diante do noticiado, existe aparente hipótese de litisconsórcio passivo necessário. Sendo assim, intime-se a parte autora para se manifestar ou para, desde logo, incluir no polo passivo da demanda os demais herdeiros CLÁUDIO, GILBERTO e GILSON, já qualificados na contestação, no prazo de 15 dias. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA PELOS RÉUS A respeito do pedido de gratuidade de justiça formulado na contestação, diante dos comprovantes de rendimentos juntados, defiro a gratuidade de justiça aos requeridos IVONE, JOSE, MARIA DA PENHA, FRANCISCO, LIDIA, ELMA e DIVINO. Anote-se. Em relação aos requeridos ELAINE JACILENE e JUAREZ AUGUSTO, ressalto que, para fins de Concessão de gratuidade de justiça, tem-se utilizado como parâmetro pelo TJDFT o teto de 5 (cinco) salários mínimos de renda bruta para a concessão do benefício. Confira-se: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Nos termos da Constituição Federal e do CPC, para efeito de concessão do benefício da justiça gratuita, a parte interessada deve comprovar a sua insuficiência de recursos. 2. É possível, na aferição da hipossuficiência econômica, tomar como parâmetro o teto estabelecido para atendimento pela Defensoria Pública do Distrito Federal, que, nos termos da Resolução 140/2015, considera hipossuficiente aquele que aufere renda familiar bruta não superior a 5 salários-mínimos. 3. Para fins de análise do rendimento líquido, abatem-se apenas os descontos compulsórios, não podendo ser descontados os empréstimos consignados voluntariamente contraídos. 4. Não comprovada no caso concreto a situação de hipossuficiência alegada pela parte agravante, deve ser mantida a decisão de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça. 5. Recurso conhecido e não provido." (Acórdão 1778463, 07269729120238070000, Relator: LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, , Relator Designado:ANA CANTARINO 5ª Turma Cível, data de julgamento: 26/10/2023, publicado no PJe: 8/11/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.) A renda mensal bruta demonstrada pelos contracheques de ID n. 238617207 - Pág. 4 (ELAINE) e de ID n. 238617212 - Pág. 5 (JUAREZ) supera o teto estabelecido. Ante o exposto, indefiro a gratuidade de justiça pleiteada por ELAINE JACILENE e JUAREZ AUGUSTO. No que diz respeito aos requeridos CARMEN LIMA e MANOEL DOMINGOS, ressalto que a assistência judiciária gratuita é benefício deferido a quem comprove a incapacidade de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio e da família. Ora, as custas são necessárias para o aparelhamento do judiciário, e sua dispensa visa permitir o acesso de quem realmente não possa pagá-las. Assim, venha comprovação de rendimentos dos requeridos CARMEN LIMA e MANOEL DOMINGOS para análise do pedido de gratuidade de justiça ou recolhimento das custas. Se a parte é autônoma, basta apresentar extratos bancários dos últimos três meses de todas as suas contas bancárias. Prazo: 15 dias. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1075321-04.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LINDONICE MARIA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO MARIANO ROSA - DF68458 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro o pedido de designação de nova perícia. Intime-se a parte autora para que, caso julgue necessário, arque com custeio no valor de R$362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), para cobrir a realização de uma nova perícia médica. Deverá a parte autora realizar depósito judicial no valor de R$362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) na Agência 3911 da CEF, à disposição da 26ª Vara Federal e apresentar o comprovante a este juízo. Prazo: 10 (dez) dias. Apresentado o comprovante, remetam-se os autos à Central de Perícias para designação de perícia médica. Após a juntada do laudo pericial, que deverá ocorrer até 10 (dez) dias após a realização do exame, a Central de Perícias deverá intimar as partes para manifestação. Após, retornem os autos conclusos. Dê-se vista ao INSS do presente despacho para ciência. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708080-12.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: LUCIVANIA LOPES DE AGUIAR DENUNCIADO A LIDE: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM DESPACHO Diante do requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita, intime-se a parte autora para, corroborando a declaração de id. 239592433, comprovar a hipossuficiência econômica alegada, mediante a juntada de: folha de pagamento dos últimos três meses; declaração de imposto de renda do último exercício; extratos de contas correntes respeitantes aos últimos 60 dias. Os documentos supracitados poderão ser juntados sob sigilo, eis que se relacionam à privacidade da parte autora. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita. Intime-se.. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto