Estéfany Vitorino Da Paixão
Estéfany Vitorino Da Paixão
Número da OAB:
OAB/DF 068466
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRF1, TJSP, TJDFT
Nome:
ESTÉFANY VITORINO DA PAIXÃO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURITAG Tribunal do Júri de Taguatinga Número do processo: 0723733-92.2022.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: GUSTAVO CARDOSO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido da Defesa Técnica para substituir a testemunha DIEGO LIMA DA SILVA, arrolada anteriormente, pela testemunha JOÃO RICARDO ALVES DE SOUZA, ID 239312206. Considerando os princípios da plenitude da defesa e da busca da verdade real, defiro a substituição requerida. Após a designação da data de julgamento em plenário, intime-se a testemunha João Ricardo Alves de Souza no endereço e/ou no telefone indicados na manifestação de ID 239312206. Cumpra-se as determinações pendentes da decisão de ID 238481144. Intimem-se. Luísa Abrão Machado Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: EditalDeu Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeira Turma Recursal 7ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DE 2025 – 30/04 A 09/05/2025 4ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE 2025 – 08/05/2025 Ata da 7ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DE 2025 realizada entre os dias 30 de abril e 9 de maio de 2025, a partir das 13h30 , e da 4ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE 2025, realizada no dia 8 de maio de 2025, sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito(a) ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ . Abertas as sessões, presentes os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA e LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0701754-45.2016.8.07.0020 0707128-93.2016.8.07.0003 0704862-36.2016.8.07.0003 0720864-42.2016.8.07.0016 0727619-82.2016.8.07.0016 0721086-10.2016.8.07.0016 0730737-66.2016.8.07.0016 0704760-60.2016.8.07.0020 0735678-88.2018.8.07.0016 0714851-22.2019.8.07.0016 0730535-79.2022.8.07.0016 0704383-44.2019.8.07.0001 0724728-78.2022.8.07.0016 0731287-51.2022.8.07.0016 0733705-59.2022.8.07.0016 0728352-38.2022.8.07.0016 0709348-72.2023.8.07.0018 0774728-48.2023.8.07.0016 0730786-05.2023.8.07.0003 0703069-15.2023.8.07.0004 0718361-65.2022.8.07.0007 0725863-79.2023.8.07.0020 0707404-92.2024.8.07.0020 0710025-07.2024.8.07.0006 0741023-25.2024.8.07.0016 0709771-04.2024.8.07.0016 0726684-61.2024.8.07.0016 0754591-11.2024.8.07.0016 0709925-16.2024.8.07.0018 0702790-70.2024.8.07.9000 0749500-85.2024.8.07.0000 0712454-02.2024.8.07.0020 0708034-63.2024.8.07.0016 0702505-78.2024.8.07.0011 0721363-84.2024.8.07.0003 0705476-48.2024.8.07.0007 0714037-07.2023.8.07.0004 0746184-16.2024.8.07.0016 0715779-82.2024.8.07.0020 0712674-42.2024.8.07.0006 0756666-91.2022.8.07.0016 0712071-36.2024.8.07.0016 0762560-77.2024.8.07.0016 0748970-33.2024.8.07.0016 0758415-75.2024.8.07.0016 0741185-20.2024.8.07.0016 0745960-78.2024.8.07.0016 0771061-20.2024.8.07.0016 0767158-74.2024.8.07.0016 0700157-52.2025.8.07.9000 0712245-75.2024.8.07.0006 0772186-23.2024.8.07.0016 0705600-89.2024.8.07.0020 0702625-23.2025.8.07.0000 0700177-43.2025.8.07.9000 0700185-20.2025.8.07.9000 0716626-26.2024.8.07.0007 0810927-35.2024.8.07.0016 0704006-37.2024.8.07.0021 0749443-19.2024.8.07.0016 0724101-11.2021.8.07.0016 0700213-85.2025.8.07.9000 0769539-55.2024.8.07.0016 0700247-60.2025.8.07.9000 0704279-45.2025.8.07.0000 0813439-88.2024.8.07.0016 0704316-03.2024.8.07.0002 0723103-38.2024.8.07.0016 0784384-92.2024.8.07.0016 0766014-65.2024.8.07.0016 0778642-86.2024.8.07.0016 0700344-60.2025.8.07.9000 0768091-47.2024.8.07.0016 0752821-80.2024.8.07.0016 0770471-43.2024.8.07.0016 0720078-05.2024.8.07.0020 0740900-27.2024.8.07.0016 0706210-83.2025.8.07.0000 0762824-94.2024.8.07.0016 0771151-28.2024.8.07.0016 0798908-94.2024.8.07.0016 0700370-58.2025.8.07.9000 0700372-28.2025.8.07.9000 0733915-42.2024.8.07.0016 0716620-83.2024.8.07.0018 0760520-25.2024.8.07.0016 0722094-29.2024.8.07.0020 0735884-92.2024.8.07.0016 0720708-61.2024.8.07.0020 0000044-72.2022.8.07.0003 0787619-67.2024.8.07.0016 0767049-60.2024.8.07.0016 0750437-47.2024.8.07.0016 0779444-84.2024.8.07.0016 0788738-63.2024.8.07.0016 0710758-80.2023.8.07.0014 0760740-23.2024.8.07.0016 0773029-85.2024.8.07.0016 0702285-59.2024.8.07.0018 0738705-69.2024.8.07.0016 0720713-37.2024.8.07.0003 0702769-25.2024.8.07.0002 0711195-05.2024.8.07.0009 0716645-96.2024.8.07.0018 0711884-49.2024.8.07.0009 0712968-58.2024.8.07.0018 0716025-23.2024.8.07.0006 0706671-14.2023.8.07.0004 0700429-46.2025.8.07.9000 0700430-31.2025.8.07.9000 0700431-16.2025.8.07.9000 0777633-89.2024.8.07.0016 0700037-28.2021.8.07.0018 0774545-43.2024.8.07.0016 0700442-45.2025.8.07.9000 0743205-81.2024.8.07.0016 0817723-42.2024.8.07.0016 0794397-53.2024.8.07.0016 0707941-17.2025.8.07.0000 0783278-95.2024.8.07.0016 0758071-94.2024.8.07.0016 0700447-67.2025.8.07.9000 0755150-65.2024.8.07.0016 0729235-53.2024.8.07.0003 0717440-41.2024.8.07.0006 0705884-43.2023.8.07.0017 0781038-36.2024.8.07.0016 0803971-03.2024.8.07.0016 0703934-44.2023.8.07.0002 0735306-32.2024.8.07.0016 0730802-22.2024.8.07.0003 0786495-49.2024.8.07.0016 0710525-64.2024.8.07.0009 0769507-50.2024.8.07.0016 0715945-23.2024.8.07.0018 0709160-57.2024.8.07.0014 0716379-48.2024.8.07.0006 0700525-61.2025.8.07.9000 0765667-32.2024.8.07.0016 0708412-10.2024.8.07.0019 0777281-34.2024.8.07.0016 0753413-27.2024.8.07.0016 0719816-94.2024.8.07.0007 0775904-28.2024.8.07.0016 0774449-28.2024.8.07.0016 0745449-80.2024.8.07.0016 0769710-12.2024.8.07.0016 0732735-30.2024.8.07.0003 0785513-35.2024.8.07.0016 0718826-09.2024.8.07.0006 0709343-28.2024.8.07.0014 0709118-16.2025.8.07.0000 0764252-14.2024.8.07.0016 0757732-38.2024.8.07.0016 0791808-88.2024.8.07.0016 0789733-76.2024.8.07.0016 0715832-96.2024.8.07.0009 0767147-45.2024.8.07.0016 0707161-63.2024.8.07.0016 0713136-66.2024.8.07.0016 0771986-16.2024.8.07.0016 0713776-69.2024.8.07.0016 0795716-56.2024.8.07.0016 0724126-64.2024.8.07.0001 0772761-31.2024.8.07.0016 0800301-54.2024.8.07.0016 0788677-08.2024.8.07.0016 0733168-34.2024.8.07.0003 0707912-47.2024.8.07.0017 0720796-87.2023.8.07.0003 0703553-72.2024.8.07.0011 0765052-42.2024.8.07.0016 0813203-39.2024.8.07.0016 0810763-70.2024.8.07.0016 0746966-23.2024.8.07.0016 0700848-66.2025.8.07.9000 0729388-86.2024.8.07.0003 0726523-90.2024.8.07.0003 0728873-51.2024.8.07.0003 0706031-63.2023.8.07.0019 0722669-37.2024.8.07.0020 0700873-79.2025.8.07.9000 0721702-38.2023.8.07.0016 0725207-03.2024.8.07.0016 0796507-25.2024.8.07.0016 0775615-95.2024.8.07.0016 0770105-04.2024.8.07.0016 0708296-19.2024.8.07.0014 0718874-65.2024.8.07.0006 0801056-78.2024.8.07.0016 0777951-72.2024.8.07.0016 0764146-86.2023.8.07.0016 0701773-97.2024.8.07.0011 0774740-28.2024.8.07.0016 0719661-52.2024.8.07.0020 0709557-31.2024.8.07.0010 0789913-92.2024.8.07.0016 0751522-68.2024.8.07.0016 0716873-65.2024.8.07.0020 0702821-21.2024.8.07.0002 0704820-49.2024.8.07.0021 0708492-77.2024.8.07.0017 0795245-40.2024.8.07.0016 0731532-33.2024.8.07.0003 0708305-38.2025.8.07.0016 0737236-27.2024.8.07.0003 0756135-34.2024.8.07.0016 0784767-70.2024.8.07.0016 0770463-66.2024.8.07.0016 0703526-89.2024.8.07.0011 0703997-08.2024.8.07.0011 0802466-74.2024.8.07.0016 0704550-64.2024.8.07.0008 0730351-94.2024.8.07.0003 0794709-29.2024.8.07.0016 0709819-66.2024.8.07.0014 0771740-20.2024.8.07.0016 0708737-40.2023.8.07.0012 0733472-91.2024.8.07.0016 0776033-33.2024.8.07.0016 0804757-47.2024.8.07.0016 0786818-54.2024.8.07.0016 0802545-53.2024.8.07.0016 0806616-98.2024.8.07.0016 0704815-27.2024.8.07.0021 0788260-55.2024.8.07.0016 0791548-11.2024.8.07.0016 0771348-80.2024.8.07.0016 0717405-78.2024.8.07.0007 0721987-24.2024.8.07.0007 0796377-35.2024.8.07.0016 0716217-44.2024.8.07.0009 0700094-41.2024.8.07.0018 0796215-40.2024.8.07.0016 0802502-19.2024.8.07.0016 0732083-13.2024.8.07.0003 0707088-82.2024.8.07.0019 0772244-26.2024.8.07.0016 0705070-63.2025.8.07.0016 0717264-95.2025.8.07.0016 0766463-23.2024.8.07.0016 0802678-95.2024.8.07.0016 0777648-58.2024.8.07.0016 0760555-82.2024.8.07.0016 0807209-30.2024.8.07.0016 0787036-82.2024.8.07.0016 0703026-90.2024.8.07.0021 0701757-90.2022.8.07.0019 0757835-45.2024.8.07.0016 0716836-71.2024.8.07.0009 0721221-17.2023.8.07.0003 0708881-71.2024.8.07.0014 0816177-49.2024.8.07.0016 0798967-82.2024.8.07.0016 0701110-16.2025.8.07.9000 0702934-17.2025.8.07.0009 0801257-70.2024.8.07.0016 0774862-41.2024.8.07.0016 0733031-52.2024.8.07.0003 0709184-45.2025.8.07.0016 0789844-60.2024.8.07.0016 0717830-02.2024.8.07.0009 0722395-27.2024.8.07.0003 0808464-23.2024.8.07.0016 0720134-44.2024.8.07.0018 0713196-75.2024.8.07.0004 0789423-70.2024.8.07.0016 0750413-19.2024.8.07.0016 0780866-94.2024.8.07.0016 0802363-67.2024.8.07.0016 0718012-58.2024.8.07.0018 0709115-13.2025.8.07.0016 0767075-58.2024.8.07.0016 0718755-62.2024.8.07.0020 0811204-51.2024.8.07.0016 0775586-45.2024.8.07.0016 0763082-07.2024.8.07.0016 0717076-78.2024.8.07.0003 0730995-37.2024.8.07.0003 0757199-79.2024.8.07.0016 0774288-18.2024.8.07.0016 0718200-45.2024.8.07.0020 0764691-25.2024.8.07.0016 0795333-78.2024.8.07.0016 0711634-58.2025.8.07.0016 0814514-65.2024.8.07.0016 0759785-89.2024.8.07.0016 0796115-85.2024.8.07.0016 0725030-27.2024.8.07.0020 0765512-29.2024.8.07.0016 0735091-95.2024.8.07.0003 0705819-59.2024.8.07.0002 0717496-74.2024.8.07.0006 0701662-94.2025.8.07.0006 0705938-90.2024.8.07.0011 0705517-97.2024.8.07.0012 0788879-82.2024.8.07.0016 0725314-74.2024.8.07.0007 0732058-97.2024.8.07.0003 0803339-74.2024.8.07.0016 0769849-61.2024.8.07.0016 0779989-57.2024.8.07.0016 0769269-31.2024.8.07.0016 0791957-84.2024.8.07.0016 0725699-80.2024.8.07.0020 0765794-67.2024.8.07.0016 0750642-76.2024.8.07.0016 0713069-40.2024.8.07.0004 0796402-48.2024.8.07.0016 0755606-15.2024.8.07.0016 0731859-75.2024.8.07.0003 0794281-47.2024.8.07.0016 0708810-60.2024.8.07.0017 0710948-09.2024.8.07.0014 0796814-76.2024.8.07.0016 RETIRADOS DA SESSÃO 0702810-61.2025.8.07.0000 0760067-30.2024.8.07.0016 0773152-83.2024.8.07.0016 0765693-30.2024.8.07.0016 0791548-11.2024.8.07.0016 A sessão foi encerrada no dia 9 de maio de 2025 às 13:30:00 Eu, JULIANA LEMOS ZARRO, Secretária de Sessão da Primeira Turma Recursal, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. JULIANA LEMOS ZARRO Secretária de Sessão
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURITAG Tribunal do Júri de Taguatinga Número do processo: 0723733-92.2022.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: GUSTAVO CARDOSO SILVA RELATÓRIO DO PROCESSO (ART. 423 DO CPP) Vistos etc. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS ofereceu denúncia contra GUSTAVO CARDOSO SILVA, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso no art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II, (por duas vezes – 1º FATO), ambos do Código Penal e art. 14 da Lei 10.826/2003. Colhe-se da denúncia, ID 188487932: “ 1º FATO No dia 31 de outubro de 2022, segunda-feira, por volta das 17 hs, na QSC 19, Chácara 27, Conjunto H, Lote 11, nesta região administrativa de Taguatinga/DF, GUSTAVO CARDOSO SILVA, agindo livre e voluntariamente, com vontade de matar ou, ao menos, assumindo o risco, munido de uma arma de fogo, efetuou disparo contra Em segredo de justiça e seu filho, Fábio Henrique Rodrigues da Silva, que contava com 2 (dois) anos à época dos fatos, causando em Fabiano as lesões corporais descritas no laudo pericial/prontuário médico a ser oportunamente juntado, somente não consumando os homicídios por circunstâncias alheias a vontade do denunciado. Alguns dias antes dos fatos, GUSTAVO e Fabiano se desentenderam por questões familiares, razão pela qual GUSTAVO adquiriu ilegalmente uma arma de fogo e passou a portá-la. Na data e local dos fatos, GUSTAVO, ao avistar Fabiano, que estava com o filho Fábio no colo, repentinamente, desferiu-lhe uma “coronhada” com a arma que portava. Fabiano, então, correu com o filho no colo e tentou se abrigar no interior de uma residência que estava com o portão aberto, mas GUSTAVO conseguiu alcançá-los e efetuou um disparo de arma de fogo contra as vítimas. O crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, tendo em vista que, não atingiu as vítimas em local de letalidade imediata, além de que, enquanto GUSTAVO tentava recarregar a arma, Fabiano conseguiu correr e se abrigar em um dos cômodos da residência. O crime de homicídio foi praticado por motivo fútil, pois GUSTAVO tentou matar as vítimas por conta de Fabiano ter cobrado uma pequena dívida dele. Na execução do homicídio, o denunciado valeu-se de recurso que dificultou a defesa das vítimas, pois foram inesperadamente atacadas. 2º FATO Entre os dias 29/10/2022 e 03/11/2022, em vias públicas deste Distrito Federal, GUSTAVO CARDOSO SILVA, agindo consciente e voluntariamente, portou arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Conforme se extrai dos autos, o denunciado adquiriu arma de fogo e passou a transitar com a mesma ilegalmente, inclusive no dia da tentativa de homicídio em desfavor das vítimas. (...)” Em 06/03/2024, a denúncia, instruída com o Inquérito Policial nº 711/2022-12ª DP, foi recebida (ID 188830779). Em 06/03/2024, na ação cautelar 0704343-68.2024.8.07.0007, foi decretada a prisão preventiva do acusado, cujo mandando de prisão foi cumprido no dia 21/03/2024. O acusado foi devidamente citado (ID 192371764) e se encontra representada por advogado constituído (ID 191082702). A resposta a acusação foi apresentada, sem arguir preliminares e/ou juntar documentos (ID 194245012). O acusado, nos autos nº 0707357-60.2024.8.07.0007, requereu a revogação da prisão preventiva, cujo pedido foi indeferido, nos termos de decisão de ID 195560239, fl. 48 – 50. O Doutor Milton Kos Neto impetrou Habeas Corpus, nº 0715383-68.2024.8.07.0000, com pedido liminar, em favor do acusado, cuja liminar e a ordem foram negadas, conforme ID 195560239 - fl. 115 e ID 198142547, respectivamente. No curso da instrução, foram ouvidas a vítima, Em segredo de justiça (ID 209351431) e as testemunhas Em segredo de justiça (ID 198954320), Eliane Lourenço de Souza Borges (ID 198954313), Hermes da Silva Dantas (ID 198954316), Em segredo de justiça (ID 198954310), Em segredo de justiça (ID 198954318), Em segredo de justiça (ID 198954307) e José da Silva Gonçalves (ID 209351433). Ao final, procedeu-se ao interrogatório do acusado (ID 209351432). A Defesa Técnica, em sede de audiência de instrução, reiterou o pedido de liberdade provisória, cujo pleito foi deferido com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos da decisão de ID 199074735. Em 07/06/2024, o alvará de soltura foi devidamente cumprido. O Ministério Público, em alegações finais, requereu a pronúncia do réu, nos termos da denúncia (ID 211189206). A Defesa Técnica, em alegações finais, inicialmente, requereu a impronúncia do acusado. Subsidiariamente, na hipótese de pronúncia, requereu a o decote das qualificadoras referente ao motivo fútil e ao recurso que dificultou a defesa da vítima. Por fim, requereu a concessão de todas as benesses, causas de diminuição de pena e circunstâncias favoráveis, ao acusado (ID 212075319). Encerrada a instrução processual, foi prolatada decisão pronunciando o réu GUSTAVO CARDOSO SILVA, como incurso nas penas cominadas no art. 121, § 2º, II e IV, c/c. art. 14, II, ambos do Código Penal (2x); e art. 14 da Lei 10.826/2003, para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri (ID 213613911). O acusado foi pessoalmente intimado da decisão de pronúncia (ID 217369656). Irresignados, a Defesa Técnica e o acusado interpuseram recurso em sentido estrito (ID 215149994 e ID 216524762), seguindo as razões e as contrarrazões. O recurso em sentido estrito foi conhecido e, no mérito, desprovido, acórdão de ID 235844000. A Defesa Técnica, então, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, interpôs recurso especial, o qual foi inadmitido, decisão de ID 235844019. Em virtude do trânsito e julgado da referida decisão (ID 235844028), foi determinado às partes que apresentassem as manifestações para fins do art. 422 do Código de Processo Penal. O Ministério Público, ao se manifestar, arrolou, com cláusula de imprescindibilidade, a vítima Em segredo de justiça e as testemunhas Em segredo de justiça, Eliane Lourenço de Souza Borges e Hermes da Silva Dantas. Além disso, requereu a juntada da folha penal do réu, atualizada e com os devidos esclarecimentos. Por fim, requereu a disponibilização, durante a Sessão Plenária, da arma apreendida nos autos (AAA nº 679/2022 – ID 144993818), bem como de equipamentos audiovisuais (ID 237154536). A Defesa Técnica, por seu turno, arrolou, com cláusula de imprescindibilidade, as testemunhas José da Silva Gonçalves, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça e Em segredo de justiça. Somado a isso, requereu o acesso ilimitado aos depoimentos e interrogatórios juntados aos autos (ID 238252509). Quanto aos pedidos do Ministério Público e da Defesa Técnica, ID 237154536 e ID 238252509, respectivamente, defiro-os, para determinar: I- a oitiva da vítima Em segredo de justiça e das testemunhas Em segredo de justiça, Eliane Lourenço de Souza Borges, Hermes da Silva Dantas, José da Silva Gonçalves, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça e Em segredo de justiça; II - a juntada da folha penal do réu, atualizada e com os devidos esclarecimentos; III - em plenário, a disponibilização da arma apreendida nos autos (AAA nº 679/2022 – ID 144993818), bem como de equipamentos audiovisuais; IV- a juntada de documentos, desde que seja observada a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis do julgamento, nos termos do art. 479, caput, do Código de Processo Penal. Determino, ainda, a habilitação da Defesa Técnica em todos os documentos e mídias juntadas aos autos que estejam sob sigilo, em especial os depoimentos e os interrogatórios. Julgo o feito preparado para julgamento em plenário. Designe-se data para julgamento do acusado em plenário, expedindo-se as diligências necessárias. Caso haja necessidade, expeça(m) carta(s) precatória(s) para a intimação das testemunhas, marcando-se o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento. Intimem-se. Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto *decisão datada e assinada eletronicamente
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Rodrigo de Castro Gomes (OAB 13973/DF), Luiza Peixoto de Souza Martins (OAB 373801/SP), Marcia Isabel Duraes Fonseca (OAB 31754/DF), Estéfany Vitorino da Paixão (OAB 68466/DF) Processo 1056034-08.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: B. P. S. A. - Exectdo: J. C. E. I. S. A. do S. A. A. C. - Vistos. ACOLHO os embargos de declaração para tornar sem efeito o despacho de fls. 2154 posto que proferido por equívoco. Expeça-se carta para intimação da devedora JG Carneiro, acerca da penhora no rosto dos autos, nos termos da decisão de fls. 2130. Intimem-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, TÉRREO, SALA 40, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone: 3103-8015/8011/8073, WhatsApp: (61) 99506-5270 e-mail: tribjuri.taguatinga@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0723733-92.2022.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: GUSTAVO CARDOSO SILVA CERTIDÃO De ordem, abro vista dos autos à Defesa para se manifestar na forma do art. 422 do CPP. Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital.
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1075755-61.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VITORIA DA SILVA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ESTEFANY VITORINO DA PAIXAO - DF68466 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: VITORIA DA SILVA LIMA ESTEFANY VITORINO DA PAIXAO - (OAB: DF68466) VERONICA PEREIRA DA SILVA LIMA FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Rodrigo de Castro Gomes (OAB 13973/DF), Luiza Peixoto de Souza Martins (OAB 373801/SP), Marcia Isabel Duraes Fonseca (OAB 31754/DF), Estéfany Vitorino da Paixão (OAB 68466/DF) Processo 1056034-08.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: B. P. S. A. - Exectdo: J. C. E. I. S. A. do S. A. A. C. - Vistos. ACOLHO os embargos de declaração para tornar sem efeito o despacho de fls. 2154 posto que proferido por equívoco. Expeça-se carta para intimação da devedora JG Carneiro, acerca da penhora no rosto dos autos, nos termos da decisão de fls. 2130. Intimem-se.