Francisca Diane Pires Velozo

Francisca Diane Pires Velozo

Número da OAB: OAB/DF 068474

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 26
Tribunais: TRT2, TJDFT, TRF1, TRT6, TRT10
Nome: FRANCISCA DIANE PIRES VELOZO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - 8 Relator: WILLY SANTILLI MSCiv 1010093-52.2025.5.02.0000 IMPETRANTE: VANESSA STEINER DE OLIVEIRA IMPETRADO: JUÍZO DA 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da r. decisão de #id:2ca04d1 p/ CLAUDIA VIVIANI  SECRETÁRIA DAS SDIs SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MARINA SOUSA ROCHA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA STEINER DE OLIVEIRA
  2. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0001622-19.2024.5.10.0019 REQUERENTE: LUCIA HELENA TAVARES DE SOUZA REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para tomar ciência da decisão abaixo transcrito ou constante Id 552a159.   CONCLUSÃO (PJe/JT) Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita pela servidora NADIR ALVES PEREIRA, no dia 30/06/2025. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS   Vistos e examinados. Conta de liquidação apresentada pela EXEQUENTE, no valor de R$ 39.314,56, atualizada até 09/11/2024. O(S) EXECUTADO(S) impugnou os cálculos apresentados (Id. d0021a7), pelas razões lá elencadas, sem indicar valor que entende como correto. REJEITO a(s) impugnação(ões) apresentada(s), pois não identifico o(s) erro(s) apontado(s) nos cálculos de liquidação. Ao contrário do que tenta(m) fazer crer o(s) impugnante(s), a conta foi, em uma primeira análise, elaborada nos exatos termos do r. decisum transitado em julgado, sem prejuízo de eventual reanálise no momento processual adequado. Diante disso, homologo o cálculo, fixando o débito, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais quando do efetivo pagamento, conforme discriminado abaixo: TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 39.314,56 (ATUALIZADO ATÉ 09/11/2024) Cite-se o  Ente Público para os fins legais (art. 535 do CPC e 884 da CLT) e sobrestem-se os autos tendo em vista tratar-se de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (execução provisória), até o trânsito em julgado da ação principal Processo coletivo nº 0000450-13.2022.5.10.0019. Publique-se. BRASILIA/DF, 01 de julho de 2025. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. RAFAEL SANTIAGO DE REZENDE, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LUCIA HELENA TAVARES DE SOUZA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000962-30.2025.5.10.0006 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301135500000047527421?instancia=1
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000241-39.2025.5.10.0019 REQUERENTE: VALDIR SOUTO LOPES REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31ab244 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) LUDIMILLA NASCIMENTO, em 03 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. Apresentados os cálculos pelo(a) perito(a) contábil JAIME SANTANA RIOS, fixo os honorários periciais em R$2.870,00, valor que compreendo atender ao juízo de equidade previsto no texto consolidado (art. 8º da CLT), tomando em conta a complexidade, a qualidade e o montante dos cálculos.  Determino ao perito que inclua o valor dos honorários periciais nos cálculos. Prazo: 8 dias. Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, apresentarem impugnação fundamentada à conta elaborada (id. ce8cf4b) acrescida dos honorários acima fixados, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). Deixo de intimar a União nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023. Apresentada impugnação aos cálculos, vista à parte contrária e/ou à União, por 8 dias, para apresentar contestação, querendo. Não havendo manifestação, venham conclusos para a homologação da conta.  BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDIR SOUTO LOPES
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000962-30.2025.5.10.0006 RECLAMANTE: HELIO RIBEIRO PEREIRA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho, certifico e dou fé, com amparo no art. 93, XIV, da CF, § 4º do art. 162 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Proceder à retificação da autuação, sempre que necessário por equívoco ou falta de registro de dados pelo(a) advogado(a), no que tange à classe processual, qualificação das partes, supressão do registro de sigilo processual e/ou supressão de urgência no exame da conclusão. CITAÇÃO DE ENTE PÚBLICO Citar o(s) reclamado(s) para contestar(em) a presente ação, com a prova documental que entender(em) necessária, sob pena de revelia e confissão em relação à matéria de fato alegada na petição inicial (CPC, art. 344). PRAZO PARA DEFESA Prazo para apresentação de defesa: 20 dias úteis, inclusive para exceção de incompetência territorial, a ser apresentada, se for o caso, como preliminar da contestação (CPC, art. 337, II), contados do recebimento desta intimação (CLT, art. 774). A contestação e documentos que a acompanharem devem ser obrigatoriamente apresentados em arquivo digital dentro do sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), por intermédio de advogado, sem sigilo. Em caso de dificuldade de acesso ao sistema PJe, deverá ser contactada a Secretaria da 6ª Vara do Trabalho de Brasília pelo Balcão Virtual (acessível no endereço eletrônico https://www.trt10.jus.br/servicos/?pagina=balcao_virtual.php) antes do término do prazo para apresentação da contestação para, após a devida identificação do advogado público, informando o número do processo em curso, relatar a dificuldade encontrada, que será informada ao juiz do trabalho para apreciação e deliberação. Como não haverá audiência inicial ou una, considera-se instantaneamente oferecida e recebida a defesa no momento de sua apresentação no sistema PJe, para todos os fins e efeitos processuais, não sendo possível complementá-la ou retificá-la nem podendo mais a parte reclamante, a partir da inclusão da defesa no sistema, desistir da reclamação sem o consentimento da outra parte (CLT, art. 841, § 3º) nem poderá, após a citação do(s) reclamado(s), aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir espontaneamente sem o consentimento da parte contrária (CPC, art. 329, I). ADVERTÊNCIAS FINAIS As partes e procuradores deverão observar a Resolução CSJT nº 185/2017, respeitando quando do peticionamento eletrônico a correta classificação e a identificação do documento (TIPO DE DOCUMENTO), a fim de agilizar o processamento eletrônico e viabilizar a correta tramitação nos fluxos do PJe. As partes e os advogados ficam advertidos de que o documento protocolizado sem a correta classificação/identificação no PJe será considerado inexistente. Os originais dos documentos utilizados como prova documental deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando for o caso, até o final do prazo para ação rescisória, conforme previsto na Lei nº 11.419/2006. A habilitação do(s) procurador(es) da reclamada será por ele(s) realizada diretamente nos autos eletrônicos, nos termos da Resolução CSJT nº 185/2017. Os links de acesso às peças do processo judicial eletrônico estarão indicados no corpo da notificação. NOTIFICAÇÕES E INTIMAÇÕES           Intime-se a parte demandante para ciência, por meio eletrônico, que deverá informar, se for o caso, os números do PIS/PASEP ou do NIT - Número de Inscrição do Trabalhador, da CTPS, RG, CNPJ da reclamada e CPF do trabalhador (Portaria 6ªVT/Brasília, nº 2/2011). Notifique-se a parte demandada, por sistema. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. PRISCYLLA OLIVO MOREIRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - HELIO RIBEIRO PEREIRA
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001202-53.2024.5.10.0006 RECLAMANTE: KAROLINNE RABELO DE ARAUJO RECLAMADO: GPLAN SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05ccdbd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, declaro extinta a execução, nos termos da fundamentação. Decorrido o prazo recursal, ao arquivo definitivo. Publique-se.        MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KAROLINNE RABELO DE ARAUJO
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001202-53.2024.5.10.0006 RECLAMANTE: KAROLINNE RABELO DE ARAUJO RECLAMADO: GPLAN SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05ccdbd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, declaro extinta a execução, nos termos da fundamentação. Decorrido o prazo recursal, ao arquivo definitivo. Publique-se.        MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GPLAN SERVICOS LTDA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000049-97.2025.5.10.0022 RECLAMANTE: PAMELLA MOREIRA SILVA RECLAMADO: GPLAN SERVICOS LTDA, INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a676aa proferido nos autos.   SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-522/BRASÍLIA/DF Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados  Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br   TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) REGINA CELIA ABRAO BARRETO, em 02 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. Convolo o julgamento em diligência, uma vez que as partes reclamadas apresentaram impugnação ao laudo pericial e não foi concedido prazo para os esclarecimentos do período. Intime-se o perito para manifestar sobre as insurgências apresentadas contra do laudo ofertado, prazo de 30 (trinta) dias.  Apresentados os esclarecimentos, dê-se vistas às partes pelo prazo de 10 (dias). Após a manifestação das partes sobre os esclarecimentos apresentados, façam-me os autos conclusos para julgamento.   BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GPLAN SERVICOS LTDA - INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF
  9. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000049-97.2025.5.10.0022 RECLAMANTE: PAMELLA MOREIRA SILVA RECLAMADO: GPLAN SERVICOS LTDA, INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a676aa proferido nos autos.   SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-522/BRASÍLIA/DF Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados  Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br   TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) REGINA CELIA ABRAO BARRETO, em 02 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. Convolo o julgamento em diligência, uma vez que as partes reclamadas apresentaram impugnação ao laudo pericial e não foi concedido prazo para os esclarecimentos do período. Intime-se o perito para manifestar sobre as insurgências apresentadas contra do laudo ofertado, prazo de 30 (trinta) dias.  Apresentados os esclarecimentos, dê-se vistas às partes pelo prazo de 10 (dias). Após a manifestação das partes sobre os esclarecimentos apresentados, façam-me os autos conclusos para julgamento.   BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAMELLA MOREIRA SILVA
  10. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000648-72.2025.5.10.0010 RECLAMANTE: ANA REGINA DE NORONHA BRAGA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 560b8bc proferida nos autos. Vistos.   A Reclamante, Ana Regina de Noronha Braga, pleiteia a reconsideração da decisão que indeferiu a tutela de urgência para manutenção do regime de teletrabalho, ao qual está submetida desde maio de 2023. Argumenta que é portadora de enfermidades graves e incapacitantes, devidamente comprovadas por laudos médicos atualizados, incluindo espondiloartrite, fibromialgia, osteoartrite cervical, depressão e transtornos de ansiedade, quadro que justifica a permanência em trabalho remoto por expressa recomendação médica. Sustenta que a situação fática se agravou desde a decisão anterior e aduz novos elementos relevantes: (i) o teletrabalho vem sendo exercido com regularidade e sem prejuízo à Reclamada; (ii) a própria empresa reviu seu posicionamento e manteve outros empregados, inclusive com deficiência, em regime remoto; (iii) os fundamentos da convocação presencial (contenção de gastos) são frágeis, pois o teletrabalho representa, em si, economia operacional. Além disso, destaca que seu pedido de reconhecimento como pessoa com deficiência encontra-se em trâmite e que a mudança abrupta de regime afronta cláusula do Termo de Conciliação Judicial firmado pela ECT com o MPT, o qual visa prevenir práticas assediadoras no ambiente laboral. Invocando o direito à saúde, à dignidade e à razoabilidade, requer o deferimento da tutela de urgência para que seja mantida em teletrabalho, sem prejuízo de remuneração, sob pena de multa por descumprimento, nos termos do art. 300 do CPC. Embora se reconheça a gravidade do quadro clínico apresentado, a pretensão de tutela antecipada segue não atendendo, por ora, aos requisitos legais do art. 300 do CPC. A documentação trazida com o pedido de reconsideração reforça os cuidados exigidos para com algumas situações em particular, mas não altera a constatação de que não há comprovação inequívoca de que o trabalho presencial seja absolutamente incompatível com a situação da autora. O documento de ID 17c7737, Ofício Circula com Orientações sobre o retorno ao regime presencial dos empregados, deixa claro que “As situações particulares de saúde serão encaminhadas, individualmente, para avaliação médica, de acordo com o agendamento a ser disponibilizado a cada colega”. Observe-se que a própria ECT, empregadora, demonstra a razoabilidade para com situações que demandam atenção diferenciada, cabendo a ela a análise das condições de todos os empregados, inclusive no contexto dos Setores profissionais que integram. Assim, não se verificando, até o momento, demonstração inequívoca da impossibilidade de cumprimento da jornada presencial, tampouco risco de dano irreparável, mantenho a decisão anterior por seus próprios fundamentos, indeferindo o pedido de reconsideração. Publique-se, para ciência da autora. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA REGINA DE NORONHA BRAGA
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