Isabelle Assuncao Silva
Isabelle Assuncao Silva
Número da OAB:
OAB/DF 068487
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isabelle Assuncao Silva possui 12 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2023, atuando em TRF1, TJDFT, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO CIVIL COLETIVA.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TRF1, TJDFT, TJSP, TRT15, TRT3
Nome:
ISABELLE ASSUNCAO SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO CIVIL COLETIVA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ ACC 0010846-67.2020.5.15.0023 AUTOR: SIND TRAB IMMME SJCAMPOS JAC CAC STA BRANCA E IGARATA RÉU: BALL BEVERAGE CAN SOUTH AMERICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce70496 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ball Beverage Can South America S/A opôs embargos de declaração, alegando que a sentença é omissa em vários pontos necessários para a liquidação do julgado. Relatados. Passo a decidir. Conheço, por regulares Os objetos litigiosos foram dirimidos no julgado, sendo certo que os argumentos lançados devem ser veiculados por intermédio do recurso apropriado. A par disso, de se registrar que é desnecessária a menção ao indeferimento de produção da prova testemunhal no relatório. Aliás, essa parte do julgado não possui conteúdo decisório, mas meramente informativo, resumindo os principais atos praticados ao longo do processo. A sentença foi clara ao ratificar o "bem lançado trabalho pericial, para declarar a exposição dos trabalhadores expressamente nomeados aos agentes insalubres”, afastando qualquer nulidade da prova pericial. A individualização dos trabalhadores e dos respectivos graus de insalubridade aplicáveis foi objeto de explícita referência ao trabalho técnico, com especificação dos setores e das folhas do processo onde constam as respectivas relações. No que oportuno para o momento processual, houve pronunciamento explícito. Questões acessórias, como prazo para desistência da ação individual ou coletiva, data de transferência de empregados e inclusão em folha de pagamento, podem ser tratadas em liquidação. Não há omissão a ser sanada. O período de apuração dos valores devidos também foi fixado, mediante declaração da prescrição aplicável. Por fim, se a embargante entende ter havido julgamento extra ou ultra petita, cabe-lhe lançar mão do recurso próprio. Em suma, a embargante utiliza-se do meio jurídico impróprio para manifestar seu inconformismo, pois os embargos, conforme artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, prestam apenas para sanar omissão, obscuridade ou contradição que se ache insculpida no corpo da sentença, e corrigir erro material, não para reapreciação de fatos e provas, com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada. Posto isso, rejeito os embargos de declaração opostos por Ball Beverage Can South America S/A, nos termos da fundamentação. Intimem-se. Nada mais. ADHEMAR PRISCO DA CUNHA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IMMME SJCAMPOS JAC CAC STA BRANCA E IGARATA
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ ACC 0010846-67.2020.5.15.0023 AUTOR: SIND TRAB IMMME SJCAMPOS JAC CAC STA BRANCA E IGARATA RÉU: BALL BEVERAGE CAN SOUTH AMERICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce70496 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ball Beverage Can South America S/A opôs embargos de declaração, alegando que a sentença é omissa em vários pontos necessários para a liquidação do julgado. Relatados. Passo a decidir. Conheço, por regulares Os objetos litigiosos foram dirimidos no julgado, sendo certo que os argumentos lançados devem ser veiculados por intermédio do recurso apropriado. A par disso, de se registrar que é desnecessária a menção ao indeferimento de produção da prova testemunhal no relatório. Aliás, essa parte do julgado não possui conteúdo decisório, mas meramente informativo, resumindo os principais atos praticados ao longo do processo. A sentença foi clara ao ratificar o "bem lançado trabalho pericial, para declarar a exposição dos trabalhadores expressamente nomeados aos agentes insalubres”, afastando qualquer nulidade da prova pericial. A individualização dos trabalhadores e dos respectivos graus de insalubridade aplicáveis foi objeto de explícita referência ao trabalho técnico, com especificação dos setores e das folhas do processo onde constam as respectivas relações. No que oportuno para o momento processual, houve pronunciamento explícito. Questões acessórias, como prazo para desistência da ação individual ou coletiva, data de transferência de empregados e inclusão em folha de pagamento, podem ser tratadas em liquidação. Não há omissão a ser sanada. O período de apuração dos valores devidos também foi fixado, mediante declaração da prescrição aplicável. Por fim, se a embargante entende ter havido julgamento extra ou ultra petita, cabe-lhe lançar mão do recurso próprio. Em suma, a embargante utiliza-se do meio jurídico impróprio para manifestar seu inconformismo, pois os embargos, conforme artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, prestam apenas para sanar omissão, obscuridade ou contradição que se ache insculpida no corpo da sentença, e corrigir erro material, não para reapreciação de fatos e provas, com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada. Posto isso, rejeito os embargos de declaração opostos por Ball Beverage Can South America S/A, nos termos da fundamentação. Intimem-se. Nada mais. ADHEMAR PRISCO DA CUNHA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BALL BEVERAGE CAN SOUTH AMERICA S.A.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fernando Rodrigues dos Santos (OAB 196461/SP), Isabelle Assunção Silva (OAB 68487/DF) Processo 1001987-16.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Ibbl/sa - Reqdo: Daniela Tuler Santos de Oliveira Me - Vistos. Na esteira da decisão de pág. 649/650, oficie-se à empresa Ifood, consignando que se trata de reiteração, a fim de que retenha 10% de todos os valores a serem repassados à executada Daniela Tuler Santos de Oliveira ME (CNPJ 07.075.255/0001-62), até o limite do valor do débito, qual seja: R$ 176.238,44 (atualizado até 01/04/2024). Os valores retidos deverão ser depositados em conta judicial vinculada a esses autos, no Banco do Brasil, agência 6523-4. O ofício com a resposta deverá ser digitalizado em arquivo formato PDF e encaminhado ao e-mail itu1cv@tjsp.jus.br, sem restrições de impressão ou salvamento, constando no campo "assunto" o número do processo. Cópia do presente valerá como ofício e deverá ser encaminhado pela parte interessada para cumprimento, comprovando nos autos no prazo de 10 dias. Cópia da presente valerá como ofício. Int.
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ PROCESSO: 0010846-67.2020.5.15.0023 : SIND TRAB IMMME SJCAMPOS JAC CAC STA BRANCA E IGARATA : BALL BEVERAGE CAN SOUTH AMERICA S.A. Novos esclarecimentos periciais apresentados Apresentar razões finais em 5 dias Intimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IMMME SJCAMPOS JAC CAC STA BRANCA E IGARATA
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ PROCESSO: 0010846-67.2020.5.15.0023 : SIND TRAB IMMME SJCAMPOS JAC CAC STA BRANCA E IGARATA : BALL BEVERAGE CAN SOUTH AMERICA S.A. Novos esclarecimentos periciais apresentados Apresentar razões finais em 5 dias Intimado(s) / Citado(s) - BALL BEVERAGE CAN SOUTH AMERICA S.A.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701650-28.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX NASCIMENTO SA D E C I S Ã O Vistos etc. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor, exceto quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia (art. 112, §2º do CPC). Dessa forma, considerando que a procuração foi outorgada a vários advogados, recebo a renúncia de Nicolle Castro A. Carvalho (ID- 232988954), devendo a d. advogada ser excluída da autuação do presente feito, mantendo-se os demais patronos do autor. Após, retornem os autos ao arquivo. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701650-28.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX NASCIMENTO SA D E C I S Ã O Vistos etc. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor, exceto quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia (art. 112, §2º do CPC). Dessa forma, considerando que a procuração foi outorgada a vários advogados, recebo a renúncia de Nicolle Castro A. Carvalho (ID- 232988954), devendo a d. advogada ser excluída da autuação do presente feito, mantendo-se os demais patronos do autor. Após, retornem os autos ao arquivo. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito
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