Leonardo Rodrigues Michalsky
Leonardo Rodrigues Michalsky
Número da OAB:
OAB/DF 068495
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Rodrigues Michalsky possui 95 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRF1, TJGO, TJDFT, TJMG
Nome:
LEONARDO RODRIGUES MICHALSKY
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
95
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
Guarda de Família (5)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0706901-52.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: PATRICIA DE SOUSA REIS EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspendo a tramitação da presente ação pelo prazo de 30 dias, considerando as informações apresentadas ao ID 238385573 sobre a tramitação do pedido de recuperação judicial da devedora G44. Com o transcurso, intime-se a autora sobre o prosseguimento do feito. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ;
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Às partes para se manifestarem sobre as informações complementares do perito ID 238815431, em 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJGO | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0702974-48.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIELA APARECIDA RIBEIRO RODRIGUES REQUERIDO: LEONARDO FERNANDES DE SA, L. R. D. S. REPRESENTANTE LEGAL: DANIELA APARECIDA RIBEIRO RODRIGUES S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por DANIELA APARECIDA RIBEIRO RODRIGUES em desfavor de LEONARDO FERNANDES DE SA e outros. Foi determinada à parte autora a comprovação de ajuizamento da ação de reconhecimento de união estável pós-morte. A parte autora apresentou embargos de declaração no ID 230484740, os quais foram rejeitados. Opôs agravo de instrumento, dos quais pediu desistência (ID 235182425). Instada a cumprir a determinação, no prazo de 30 dias, reiterou pedido de reconsideração já indeferido. Conforme dispõe o artigo 17 do Novo Código de Processo Civil, o interesse processual consiste em uma das condições para o legítimo exercício do direito de ação, sendo que a sua ausência implica no impedimento da análise do mérito, culminando com a extinção do feito. Logo, sem reconhecimento prévio da união estável, evidencia-se a falta de superveniente do interesse processual. Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 15:50:45. * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPosto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Resolvo o mérito da demanda, consoante o disposto no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil vigente. Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, caput da Lei n.° 9.099/95. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa. Arquivem-se. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738682-65.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSIVALDO DOS SANTOS REQUERIDO: ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) DO SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Não sendo o caso de extinção ou julgamento prematuro do feito, passa-se ao saneamento, ocasião em que se resolvem as questões processuais pendentes, se houver; demarcam-se as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; delimitam-se as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; sendo o caso, (re)distribui-se o ônus da prova; e, se necessário, designa-se audiência da instrução e julgamento, para produção de prova oral. Tudo nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. 2) DAS QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO RELEVANTES PARA O MÉRITO Da leitura dos autos, verifica-se que o ponto controvertido, a partir da inicial, gira em torno obrigação da ré em adimplir dívida oriunda de contrato de mutuo no valor de R$ 26.750,0, além de do dever de indenizar o autor em danos morais. 3) DA ESPECIFICAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA ADMITIDOS Em especificação de provas, a parte autora requereu a produção de prova oral. 4) (DES)NECESSIDADE DE REDISTRIBUIR O ÔNUS DA PROVA O legislador, seguindo tendência doutrinária e jurisprudencial, autorizou, de forma genérica (ou seja, para além das causas de consumo), o magistrado a redistribuir o ônus da prova. Trata-se do que se convencionou denominar "distribuição dinâmica do ônus da prova via judicial". É medida excepcional, a qual depende do reconhecimento dos pressupostos formais (cumulativos) e materiais (alternativos) dos §§1º e 2º do art. 373: FORMAIS - 1) decisão motivada; 2) permitir à parte se desincumbir do ônus que lhe acaba de ser atribuído; 3) não implicar em prova impossível ou excessivamente onerosa (prova diabólica) para a parte que passa a ter o ônus; MATERIAIS - 4) tratar-se de prova impossível ou excessivamente onerosa (prova diabólica) para a parte que, originalmente, possui o ônus legal; ou 5) quando, à luz do caso concreto, verificar-se ser mais fácil a obtenção da prova do fato contrário (ônus deve recair sobre quem mais facilmente dele pode se desincumbir). No caso, não vislumbro necessária a inversão do ônus probatório, tendo em vista que o ponto controvertido em torno do qual gira a causa pode ser dirimido sem a necessidade de redistribuição. 5) CONCLUSÃO Do exposto, INDEFIRO o pedido de produção de prova oral, uma vez que tal espécie probatória mostra-se prescindível para o julgamento da lide, pois o feito já se encontra suficientemente instruído pelos documentos acostados aos autos. Preclusa a presente decisão, anote-se conclusão para sentença. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente