Marcilio De Sousa Barros

Marcilio De Sousa Barros

Número da OAB: OAB/DF 068507

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcilio De Sousa Barros possui 95 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJDFT, STJ, TJGO e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 73
Total de Intimações: 95
Tribunais: TJDFT, STJ, TJGO, TRF1, TJSP, TRT18, TJMS, TRT10
Nome: MARCILIO DE SOUSA BARROS

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
95
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734246-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDERLINA RIBEIRO DE ABREU REU: JOILSON NUNES DA PAIXAO DESPACHO Aguarde-se o decurso de prazo de 30 dias. Após, prossiga-se nos termos abaixo: Estando o feito paralisado por mais de 30 dias, intime-se pessoalmente a parte autora para que promova o andamento do feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. A petição requerendo diligências inúteis ou protelatórias será reputada como inexistente e ensejará a extinção do feito por abandono da causa. Não sendo cumprida a determinação, autos conclusos para extinção sem resolução do mérito. BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2025 15:25:33. BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta. * documento datado e assinado eletronicamente
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734246-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDERLINA RIBEIRO DE ABREU REU: JOILSON NUNES DA PAIXAO DESPACHO Aguarde-se o decurso de prazo de 30 dias. Após, prossiga-se nos termos abaixo: Estando o feito paralisado por mais de 30 dias, intime-se pessoalmente a parte autora para que promova o andamento do feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. A petição requerendo diligências inúteis ou protelatórias será reputada como inexistente e ensejará a extinção do feito por abandono da causa. Não sendo cumprida a determinação, autos conclusos para extinção sem resolução do mérito. BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2025 15:25:33. BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta. * documento datado e assinado eletronicamente
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734246-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDERLINA RIBEIRO DE ABREU REU: JOILSON NUNES DA PAIXAO DESPACHO Aguarde-se o decurso de prazo de 30 dias. Após, prossiga-se nos termos abaixo: Estando o feito paralisado por mais de 30 dias, intime-se pessoalmente a parte autora para que promova o andamento do feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. A petição requerendo diligências inúteis ou protelatórias será reputada como inexistente e ensejará a extinção do feito por abandono da causa. Não sendo cumprida a determinação, autos conclusos para extinção sem resolução do mérito. BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2025 15:25:33. BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta. * documento datado e assinado eletronicamente
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000476-67.2024.5.10.0010 RECLAMANTE: MAIQUE ADRIANO DA SILVA VASQUES RECLAMADO: CONSTRUTORA CGDSILVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cb57ca proferido nos autos. CONCLUSÃO CONCLUSOS ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho por SOLANGE RODRIGUES GUIMARAES em 11 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos. Intime-se o exequente para ciência da certidão de id. 67f1965. Revejo o item 3 do despacho de id. ff18ff3: Nos termos do art. 235 da Resolução Administrativa nº 68/2023 (Regulamento Geral de Secretaria) os cálculos de liquidação não serão mais elaborados pela  Secretaria de Cálculos Judiciais deste Regional, exceto nos casos de massa falida ou sociedade em recuperação judicial. Nesse contexto, INTIME-SE a Reclamante para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive de eventuais contribuições previdenciárias e imposto de renda incidentes bem como das custas processuais devidas (art. 879, § 1º-B, da CLT), no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito e início do fluxo do prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. Deverá ser utilizado para tal, preferencialmente, o sistema Pje-Calc Cidadão. Neste caso, a parte deverá juntar nos autos o cálculo em arquivo PDF e promover a inserção no Sistema PJe do arquivo do cálculo elaborado no PJE-Calc Cidadão, no formato ".pjc", observando-se as instruções constantes do manual do PJE acerca de como "Anexar Cálculos do PJe-Calc" na aba "Anexar documentos" (disponíveis no seguinte link: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Detalhes_do_processo_-_Aba_"Anexar_documentos"). Nos casos em que a conta for elaborada em outra plataforma, é necessário juntar aos autos os cálculos em formato PDF bem como anexar ao Sistema PJe o resumo da conta no formato “.pjc”, gerado pelo Sistema PJe-Calc, nos termos do item II, “a”, da Recomendação SECOR nº 04/2021. Tudo sob pena de refazimento/complementação ou desconsideração dos respectivos cálculos. Fica a parte ciente que o não cumprimento com exatidão da decisão transitada em julgado poderá ensejar a aplicação de multa de até 20% do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta (art. 77, IV, § 2º, do CPC). Publique-se Decorrido o prazo in albis, SOBRESTE-SE o feito, iniciando-se o fluxo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT e art. 2º da IN 41/2018 do TST, ante o descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT. Transcorrido o prazo de dois anos, voltem os autos conclusos para a análise da ocorrência da prescrição intercorrente.  BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAIQUE ADRIANO DA SILVA VASQUES
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000233-56.2020.5.10.0013 RECLAMANTE: EDSON JUNIO CASTRO DIVINO RECLAMADO: ALQUIMIA LANCHES NATURAIS E SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA, ROGERIO VAZ FRAGA, RENATA FRAGA ALVES, MARINA FRAGA VILLELA MARRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7eee9f1 proferida nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  ADRIANA CARVALHO RAMOS  no dia 11/07/2025.   DECISÃO HOMOLOGATÓRIA  Vistos. Homologo o acordo exibido sob a peça ID. 6cf545c, ratificado pela peça de Id. e566de1, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. A despeito das partes requerem que a responsabilidade pelas custas processuais seja atribuída ao(à) Reclamante, isentando-o(a) do seu recolhimento,  cabe registrar que, tratando-se de acordo firmado após uma sentença condenatória, a responsabilidade pelo seu recolhimento é da Reclamada (art. 789-A da CLT). Além disso, possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços judiciais, não possuindo as partes legitimidade para transigir acerca de direito de terceiro, como é o caso. Assim, as custas processuais, no importe de R$ 500,00, calculadas sobre o valor do acordo (art. 789, I, da CLT), deverão ser suportadas pela Reclamada, autorizada a dedução de eventuais valores recolhidos na fase recursal. A Reclamada deverá comprovar os recolhimentos previdenciários incidentes sobre a conciliação, bem como do reportado valor referente a custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias a contar do vencimento da única  parcela do acordo, conforme termos de acordo. O silêncio do(a) Reclamante, no prazo de 10 dias desta homologação, valerá como quitação. Exclua-se a Reclamada do cadastro BNDT. Interrompa-se  de imediato a tentativa de bloqueios via sistema SISBAJUD. Comprovados os recolhimentos previdenciários, bem como das custas processuais, libere-se à Reclamada quaisquer valores acaso bloqueados em suas contas bancárias. Intimem-se as partes, por seus procuradores. Cumprido o acordo, voltem os autos conclusos para extinção da execução, por desnecessária a manifestação da União, nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47 de 07 de Julho de 2023, tendo em vista que o valor das contribuições previdenciárias potencialmente incidentes é igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARINA FRAGA VILLELA MARRA - RENATA FRAGA ALVES
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000233-56.2020.5.10.0013 RECLAMANTE: EDSON JUNIO CASTRO DIVINO RECLAMADO: ALQUIMIA LANCHES NATURAIS E SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA, ROGERIO VAZ FRAGA, RENATA FRAGA ALVES, MARINA FRAGA VILLELA MARRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7eee9f1 proferida nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  ADRIANA CARVALHO RAMOS  no dia 11/07/2025.   DECISÃO HOMOLOGATÓRIA  Vistos. Homologo o acordo exibido sob a peça ID. 6cf545c, ratificado pela peça de Id. e566de1, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. A despeito das partes requerem que a responsabilidade pelas custas processuais seja atribuída ao(à) Reclamante, isentando-o(a) do seu recolhimento,  cabe registrar que, tratando-se de acordo firmado após uma sentença condenatória, a responsabilidade pelo seu recolhimento é da Reclamada (art. 789-A da CLT). Além disso, possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços judiciais, não possuindo as partes legitimidade para transigir acerca de direito de terceiro, como é o caso. Assim, as custas processuais, no importe de R$ 500,00, calculadas sobre o valor do acordo (art. 789, I, da CLT), deverão ser suportadas pela Reclamada, autorizada a dedução de eventuais valores recolhidos na fase recursal. A Reclamada deverá comprovar os recolhimentos previdenciários incidentes sobre a conciliação, bem como do reportado valor referente a custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias a contar do vencimento da única  parcela do acordo, conforme termos de acordo. O silêncio do(a) Reclamante, no prazo de 10 dias desta homologação, valerá como quitação. Exclua-se a Reclamada do cadastro BNDT. Interrompa-se  de imediato a tentativa de bloqueios via sistema SISBAJUD. Comprovados os recolhimentos previdenciários, bem como das custas processuais, libere-se à Reclamada quaisquer valores acaso bloqueados em suas contas bancárias. Intimem-se as partes, por seus procuradores. Cumprido o acordo, voltem os autos conclusos para extinção da execução, por desnecessária a manifestação da União, nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47 de 07 de Julho de 2023, tendo em vista que o valor das contribuições previdenciárias potencialmente incidentes é igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDSON JUNIO CASTRO DIVINO
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1015998-34.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUIS MENDES PONTES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCILIO DE SOUSA BARROS - DF68507 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO - RÉPLICA) De ordem do MM. Juiz Federal da 24ª Vara, diante da autorização contida na Portaria 01/2021-24ª/Vara SJDF, intime-se a parte autora para se manifestar, em sede de réplica, sobre a contestação. Prazo de 15 (quinze) dias. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
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