Thamires Ketlyn Ferreira Alves

Thamires Ketlyn Ferreira Alves

Número da OAB: OAB/DF 068523

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thamires Ketlyn Ferreira Alves possui 16 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJGO, TJDFT, TJMG
Nome: THAMIRES KETLYN FERREIRA ALVES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA1ª VARA CRIMINALCrimes Dolosos contra a Vida, Presidência do Tribunal do Júri e Execuções PenaisAv. Dr. Neilo Rolim, s/n - Jardim Luzilia, Luziânia - GO, CEP:72836-330 - Gabinete Virtual: (61) 3622-9422 (WhatsApp) - E-mail: gab1vcrim.luziania@tjgo.jus.br  SENTENÇAEste pronunciamento judicial possui força de ofício e mandado de intimação/citação, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial. Autos do Processo n.º 5323704-72.2025.8.09.0100Classe: PROCESSO CRIMINAL -> Medidas Garantidoras -> Liberdade -> Liberdade Provisória com ou sem fiançaRéu: Goias Mp Procuradoria Geral De Justica Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado pela defesa de técnica do LUCAS HENRIQUE DE SOUSA FIGUEIRA, investigado no curso do inquérito policial, pela Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher - DEAM de Luziânia–GO.Com vista, a i. presentante do Ministério Público manifestou contrariamente ao pleito formulado.É o breve relatório. Decido.Verifica-se dos autos que, no bojo do inquérito policial originário, este Juízo, de ofício, reconheceu o excesso de prazo na prisão do investigado, ante a ausência de oferecimento da denúncia dentro do prazo legal, razão pela qual revogou a prisão preventiva anteriormente decretada, substituindo-a por medidas cautelares diversas da prisão, incluindo o monitoramento eletrônico, conforme decisão proferida na mov. 38 dos autos apensos, datada de 07/05/2025.Diante disso, impõe-se o reconhecimento da perda superveniente do objeto do presente pedido, por se tratar de medida já apreciada e solucionada nos autos principais.DISPOSITIVO:Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, face à perda do objeto da demanda, e, por conseguinte, do interesse processual, nos termos do artigo 3° do CPP c/c artigos 316 e 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.Luziânia–GO, datado e assinado eletronicamente. Katherine Teixeira RuellasJuíza de Direito em Substituição
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    1. Na peça intitulada "acordo assinado" (ID 236596489), observo que não consta a assinatura de ambos os requerentes em todas as folhas. Assim, determino a emenda da inicial para regularização das assinaturas das partes, conforme seus documentos pessoais. A petição inicial deverá vir retificada na íntegra, em forma de petição inicial substitutiva, assinada pelas partes em todas as páginas, ou com assinatura digital passível de validação. 2. Da mesma forma, observo que a certidão de casamento juntada aos autos (ID 236598453), é antiga. Assim, os requerentes deverão juntar aos autos certidão de casamento atualizada, emitida com data recente (últimos 90 dias). 3. Prazo: 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). Recanto das Emas/DF, documento datado e assinado digitalmente.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico e dou fé que deixo de designar a conciliação nesses autos, pois, conforme Despacho prolatado pelo Excelentíssimo Senhor Segundo Vice-Presidente nos autos do Processo SEI 0002515/2025, ID 4203889, a pauta de audiência do 3º NUVIMEC estava bloqueada temporariamente, por 90 dias, a contar de 1º de fevereiro de 2025, para realização das sessões de conciliação/mediação das Varas Cíveis . Certifico, ainda, que, conforme despacho atualizado no referido PA/SEI, houve a prorrogação da suspensão do recebimento de processos enviados pelas unidades judiciais pelo 1º, 2º e 3º NUVIMECs, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 5 de maio de 2025. Nos termos da Portaria 02/2024, ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas a especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas. Prazo de 15 dias. Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença.
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