Mateus Vinicius Torres Silva
Mateus Vinicius Torres Silva
Número da OAB:
OAB/DF 068563
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJGO, TJSP, TJMG, TRT18, TJDFT
Nome:
MATEUS VINICIUS TORRES SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT18 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATOrd 0000676-43.2025.5.18.0131 AUTOR: SEBASTIAO DE AGUIAR FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR RÉU: AUTO POSTO INFINITY LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da inclusão do feito em pauta de Audiência de Instrução, designada para o dia 06/10/2025, às 10:30, na modalidade TELEPRESENCIAL a ser realizada pelo serviço ZOOM, com acesso à sala de audiência virtual através do seguinte ID DA REUNIÃO: 83504671049. Todas as partes, procuradores e testemunhas deverão acessar a sala acima com 10 minutos de antecedência. Registro que a conexão à rede mundial de computadores (internet), instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma digital para participação em audiências, bem como a disponibilidade de equipamento (celular, tablet, computador, notebook etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência é responsabilidade exclusiva das partes, advogados, testemunhas e dos representantes do Ministério Público do Trabalho. Nos termos do art. 5º, §4º da Portaria 437/2022 deste TRT, caso as partes e seus procuradores, espontaneamente, optem, assumindo a responsabilidade pela conduta, por reunirem-se para a participação nas audiências, deverão zelar pela incomunicabilidade e preservação dos depoimentos pessoais e testemunhais, tudo sujeito ao poder de polícia do juiz, nos termos dos arts. 816 da CLT e 360 do CPC, bem como às sanções por ato atentatório à dignidade da justiça. Assim, a presença de partes e testemunhas nos escritórios dos advogados será permitida, mas somente com a garantia de uso de equipamentos individualizados (no caso das testemunhas), em sala individual, garantindo a incomunicabilidade no momento dos depoimentos. Além disso, as testemunhas deverão ingressar na sala virtual de audiências com antecedência ao horário marcado para que sejam direcionadas à sala de espera virtual, sob pena de restar prejudicado o depoimento. A ausência, sem motivo justificado, de qualquer das partes à audiência de instrução, de forma telepresencial, acarretará a sua confissão quanto à matéria de fato, na forma do art. 385, § 1º, do CPC e da Súmula nº 74 do Tribunal Superior do Trabalho. Ficam cientes as partes de que deverão apresentar suas testemunhas independentemente de intimações (CLT, art. 825 e 852-H, § 2°). Por isso, cabe-lhes informar às testemunhas o dia e horário da audiência de instrução, e o endereço da Vara do Trabalho, o que poderá ser feito por e-mail, mensagem via WhatsApp ou outro meio eficaz. Poderão, caso queiram, intimar as testemunhas na forma do art. 455, do CPC. Caso a parte pretenda a intimação de testemunha pelo Juízo, deverá informar, até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência, o nome e qualificação da testemunha e, indispensavelmente, o seu endereço eletrônico, ou, subsidiariamente, número de telefone associado ao WhatsApp, para recebimento da intimação. Obs.: em caso de problemas no acesso à sala, deverá a parte interessada proceder a contato imediato junto à Vara do Trabalho ou pelo Balcão Virtual. ORIENTAÇÕES / AUDIÊNCIA ZOOM Abra o app Zoom no celular ou o software Zoom no PC;Clique em Join Meeting / Ingressar em Reunião;Digite o ID da reunião 83504671049, acima informado;Digite o seu nome no campo imediatamente abaixo;Marque a opção Remember my name for future meetings (Lembrar meu nome para reuniões futuras);Clique em Join / Ingressar (Acessar).Ao acessar, caso apareça a opção, escolha a Connect Audio / Conectar Áudio, e escolha a forma de conexão (de preferência, utilize Wi-fi);Em caso de dificuldade, utilize o telefone da VT de Luziânia (62 3222-5989). LUZIANIA/GO, 03 de julho de 2025. ADELIA MARIA SALOMAO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO DE AGUIAR FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR
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Tribunal: TRT18 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATOrd 0000676-43.2025.5.18.0131 AUTOR: SEBASTIAO DE AGUIAR FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR RÉU: AUTO POSTO INFINITY LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da inclusão do feito em pauta de Audiência de Instrução, designada para o dia 06/10/2025, às 10:30, na modalidade TELEPRESENCIAL a ser realizada pelo serviço ZOOM, com acesso à sala de audiência virtual através do seguinte ID DA REUNIÃO: 83504671049. Todas as partes, procuradores e testemunhas deverão acessar a sala acima com 10 minutos de antecedência. Registro que a conexão à rede mundial de computadores (internet), instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma digital para participação em audiências, bem como a disponibilidade de equipamento (celular, tablet, computador, notebook etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência é responsabilidade exclusiva das partes, advogados, testemunhas e dos representantes do Ministério Público do Trabalho. Nos termos do art. 5º, §4º da Portaria 437/2022 deste TRT, caso as partes e seus procuradores, espontaneamente, optem, assumindo a responsabilidade pela conduta, por reunirem-se para a participação nas audiências, deverão zelar pela incomunicabilidade e preservação dos depoimentos pessoais e testemunhais, tudo sujeito ao poder de polícia do juiz, nos termos dos arts. 816 da CLT e 360 do CPC, bem como às sanções por ato atentatório à dignidade da justiça. Assim, a presença de partes e testemunhas nos escritórios dos advogados será permitida, mas somente com a garantia de uso de equipamentos individualizados (no caso das testemunhas), em sala individual, garantindo a incomunicabilidade no momento dos depoimentos. Além disso, as testemunhas deverão ingressar na sala virtual de audiências com antecedência ao horário marcado para que sejam direcionadas à sala de espera virtual, sob pena de restar prejudicado o depoimento. A ausência, sem motivo justificado, de qualquer das partes à audiência de instrução, de forma telepresencial, acarretará a sua confissão quanto à matéria de fato, na forma do art. 385, § 1º, do CPC e da Súmula nº 74 do Tribunal Superior do Trabalho. Ficam cientes as partes de que deverão apresentar suas testemunhas independentemente de intimações (CLT, art. 825 e 852-H, § 2°). Por isso, cabe-lhes informar às testemunhas o dia e horário da audiência de instrução, e o endereço da Vara do Trabalho, o que poderá ser feito por e-mail, mensagem via WhatsApp ou outro meio eficaz. Poderão, caso queiram, intimar as testemunhas na forma do art. 455, do CPC. Caso a parte pretenda a intimação de testemunha pelo Juízo, deverá informar, até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência, o nome e qualificação da testemunha e, indispensavelmente, o seu endereço eletrônico, ou, subsidiariamente, número de telefone associado ao WhatsApp, para recebimento da intimação. Obs.: em caso de problemas no acesso à sala, deverá a parte interessada proceder a contato imediato junto à Vara do Trabalho ou pelo Balcão Virtual. ORIENTAÇÕES / AUDIÊNCIA ZOOM Abra o app Zoom no celular ou o software Zoom no PC;Clique em Join Meeting / Ingressar em Reunião;Digite o ID da reunião 83504671049, acima informado;Digite o seu nome no campo imediatamente abaixo;Marque a opção Remember my name for future meetings (Lembrar meu nome para reuniões futuras);Clique em Join / Ingressar (Acessar).Ao acessar, caso apareça a opção, escolha a Connect Audio / Conectar Áudio, e escolha a forma de conexão (de preferência, utilize Wi-fi);Em caso de dificuldade, utilize o telefone da VT de Luziânia (62 3222-5989). LUZIANIA/GO, 03 de julho de 2025. ADELIA MARIA SALOMAO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO INFINITY LTDA
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0228583-82.2009.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ZAP REPRESENTACOES DE MEDICAMENTOS LTDA - ME, RAIMUNDO DUARTE FERRO, UDSON VIEIRA DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, atendendo à determinação do MM. Juiz, procedi à pesquisa por meio do sistema SISBAJUD e, verificando a existência de saldo disponível em contas correntes/aplicações da(s) parte(s) devedora(s), foi efetuada a transferência online no valor de R$ 2.611,46 (dois mil, seiscentos e onze reais e quarenta e seis centavos) junto ao referido sistema. Faço intimar a parte DEVEDORA UDSON VIEIRA DE LIMA para se manifestar, no prazo legal, acerca da penhora efetivada, conforme decisão retro. Brasília/DF, Quarta-feira, 02 de Julho de 2025 BRUNA ALMEIDA SERRA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0228583-82.2009.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ZAP REPRESENTACOES DE MEDICAMENTOS LTDA - ME, RAIMUNDO DUARTE FERRO, UDSON VIEIRA DE LIMA DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do devedor para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relatório. DECIDO. Com relação ao pedido de penhora, verifico que foi satisfeito o requisito do art. 7º, II, da Lei n.º 6.830/80. Destarte, em atenção à ordem estabelecida no art. 11 da Lei n.º 6.830/80, determino a penhora dos valores pertencentes ao(s) Executado(s) UDSON VIEIRA DE LIMA - CPF/CNPJ: 399.940.901-00, no valor de R$ 15.551,59 (quinze mil, quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta e nove centavos), via sistema Sisbajud. Com o advento da resposta à determinação de penhora online, adote-se uma das medidas abaixo conforme o caso: 1) Caso a diligência reste infrutífera, intime-se o Exequente para indicar objetivamente bens passíveis de penhora, com a advertência de que o prazo de 1 (um) ano de suspensão tem início na data em que a Fazenda Pública tenha ciência, pela primeira vez, da inexistência de bens penhoráveis e, findo este, de que se inicia o respectivo prazo prescricional, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 4º, da Lei n.º 6.830/80, e no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial afetado como representativo de controvérsia repetitiva (RESP. 1.340.553/RS); 2) Caso o valor constrito seja irrisório, ou seja, igual ou inferior ao valor mínimo das custas do processo de execução fiscal, cujo valor corresponde a R$ 44,13 (quarenta e quatro reais e treze centavos), nos termos do item II da Tabela “G” do Regimento de Custas do TJDFT, determino a sua liberação, em observância ao disposto no art. 836 do CPC, devendo ser juntado aos autos o respectivo comprovante. Após, intime-se o Exequente para indicar bens passíveis de penhora. Desde já, fica registrado que, caso não seja adotada medida efetiva para a localização dos referidos bens, será adotado o procedimento previsto no art. 40 da Lei n.º 6.830/80, conforme descrito no item anterior; 3) Caso o montante bloqueado ultrapasse o valor devido, declaro efetivada a penhora do valor suficiente à satisfação do crédito fiscal e determino a transferência do valor penhorado na conta da parte Executada para uma conta à disposição deste Juízo, via sistema Sisbajud. Promova-se, ainda, a liberação do valor excedente ao crédito. Para tudo, juntem-se os comprovantes. Por fim, intime-se o devedor. No caso de Executado já citado por edital ou com hora certa, a curatela especial deverá ser exercida pela Defensoria Pública, nos termos do art. 72, parágrafo único, do CPC. O Executado poderá oferecer embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrido o prazo para a oposição de embargos sem a manifestação do devedor, expeça-se alvará de levantamento do valor penhorado em favor do Exequente; 4) Caso o montante bloqueado seja menor ou igual ao valor do débito, declaro efetivada a penhora do valor suficiente à satisfação do crédito fiscal e determino a transferência do valor penhorado na conta da parte Executada para uma conta à disposição deste Juízo, via sistema Sisbajud. Junte-se o comprovante. Por fim, intime-se o devedor. No caso de Executado já citado por edital ou com hora certa, a curatela especial deverá ser exercida pela Defensoria Pública, nos termos do art. 72, parágrafo único, do CPC. O Executado poderá oferecer embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrido o prazo para a oposição de embargos sem a manifestação do devedor, expeça-se alvará de levantamento do valor penhorado em favor do Exequente e, não sendo o montante suficiente para quitar o débito, dê-se vista ao Distrito Federal para que comprove o abatimento proporcional da dívida e promova o andamento do feito. Por fim, confiro caráter sigiloso à presente decisão, justificando tal medida garantir eficácia à ordem exarada, ficando a publicidade de seu conteúdo autorizada com a juntada da resposta do protocolo de bloqueio no sistema Sisbajud. Oportunamente, intime-se o exequente para que traga endereço atualizado de ZAP REPRESENTACOES DE MEDICAMENTOS LTDA - ME - CPF/CNPJ: 07.390.589/0001-20 e RAIMUNDO DUARTE FERRO - CPF/CNPJ: 131.627.303-25. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de VICTOR LIMA LOPES. As partes juntaram termo de composição do conflito ID 240197781, onde noticiam o pagamento do débito em parcela única, requerendo, portanto, a homologação judicial para produção de efeitos. Por se tratar de direito disponível das partes não há óbice para a homologação judicial. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Honorários conforme acordado. Sem custas, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Sentença publicada eletronicamente. Registre-se. Intimem-se. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa. Maria Ivatônia Número do processo: 0706820-10.2023.8.07.0004 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: THIAGO TAVARES DOS REIS APELADO: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. D E S P A C H O Intime-se a parte recorrente para se manifestar sobre as alegações deduzidas nas contrarrazões nos termos dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil. Brasília, 2 de julho de 2025. Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NOVO GAMA Rua 11, , Qd. 13, Seção BK 101-A Conjunto 11-HC NÚCLEO HABITACIONAL, NOVO GAMA-Goiás, 72860211 1ª Vara Cível - Horario de Atendimento: 12h às 18h ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: § 4° do art. 203 do CPC) Nos termos do Provimento nº 05/2010 CGT/TJGO e artigo 328ª, inciso XXXIX dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte Promovente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada de documentos pela CACE, constante no evento retro, requerendo o que entender de direito. Novo Gama/GO, 2 de julho de 2025. ANDREZA APOLINARIA LEITE DE SOUZA Analista Judiciário
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