Paloma Rodrigues Rezende
Paloma Rodrigues Rezende
Número da OAB:
OAB/DF 068567
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paloma Rodrigues Rezende possui 38 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJGO, TRT4, TRT10 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJGO, TRT4, TRT10, TRF1, STJ, TJRS, TJRJ, TJDFT
Nome:
PALOMA RODRIGUES REZENDE
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE FLORES DE GOIÁS VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CGJ-TJGO) 1 INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das cartas de citações não efetivadas, juntado(a)(s) aos autos no(s) evento(s) nº 27 e 28. Flores de Goiás/GO, 22 de julho de 2025. Assinatura eletrônica Ester Nascimento Souza da Silva Analista Judiciário Mat.: 5246879 1. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial.
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025Tipo: Intimação1. Verifica-se que a requerida já apresentou contestação (id Num. 238553669 – Pág. 1/50), tempestivamente, em atenção à decisão de id Num. 238310167 – Pág. 1. 2. A fim de análise da gratuidade da justiça, uma vez que apresentada reconvenção, juntamente com a peça contestatória, intime-se a requerida a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópias dos seus extratos bancários atualizados, bem como cópias de seus rendimentos atuais, ficando advertida, desde logo, que os documentos devem estar traduzidos para a língua portuguesa, em que pese residir em outro país. Alternativamente, poderá recolher as custas reconvencionais, na forma do disposto no § 3º do art. 184 do Provimento Geral da Corregedoria do e. TJDFT. 3. Após, façam-se os autos conclusos. 4. Intimem-se. Documento datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo: 0032324-61.2016.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOC DE PROP DO CONDOMINIO ESTANC QUINTAS DA ALVORADA, CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA, JOSANDRA CRISTINA MOREIRA DE CASTRO, LEDA MARIA MARQUES CAVALCANTE, ANDREA VELOSO DE CASTRO FERREIRA, MAITE DE MEDEIROS VIEIRA BORGES ANTUNES, ADILSON GONCALVES DE MACENA, ANTONIO GUILHERME DOS SANTOS, PEDRO PAULO RODRIGUES DE ABREU, WILSON APARECIDO COMITRE, HELVIO MEDEIROS, TOSCANINI BATISTA, FELIPE ALVES CARVALHO, TATIANA CARDOSO MONTE, RENATO AUGUSTO PESSANHA, HANNA REITSCH VON DAUDT MOHN, RENATO SIMONETTI PILLAR, LEONARDO MAGALHAES GOULART, ELOI ANGELO PALMA FILHO, ORLANDO MATCHULA, ANGELA MARIA MENDES, AVENIR JUNIOR & ALEXANDRE GOMES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, AGUIAR & THOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF, BAYMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: HERBET SOARES CORREIA SENTENÇA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe, sendo certo que nas petições de ids 238592918 - Andrea Veloso de Castro Ferreira e outros, 239410393 - Aguiar Thomaz Advogados Associados e 239758906 - Bayma Sociedade Individual de Advocacia, as partes exequentes comunicaram a quitação do débito. Pelas razões expostas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta em razão do pagamento a presente fase de cumprimento de sentença. Custas finais pela parte executada. Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do egrégio TJDFT. Caso necessário, independentemente de trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento em favor das partes credoras. Após o pagamento das custas finais, se houver, arquivem-se os autos digitais, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. 26 de junho de 2025 14:50:19. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. RESCISÃO UNILATERAL POR CULPA DOS LOCATÁRIOS. DEMOLIÇÃO INDEVIDA DO IMÓVEL LOCADO. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 23, INCISO III, DA LEI N° 8.245/1991. DANOS EMERGENTES CONFIGURADOS. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. 1. O inadimplemento de contrato de locação comercial autoriza a parte prejudicada a rescindir o negócio jurídico, bem como exigir indenização por perdas e danos do contratante que deu causa ao desfazimento do pacto contratual, nos termos previstos no art. 475 do Código Civil (CC). 2. O conjunto fático e probatório dos autos demonstra que o locador cumpriu, a rigor, sua obrigação contratual de disponibilizar o imóvel locado aos locatários, que, todavia, não efetuaram as benfeitorias apontadas no contrato e, ainda, demoliram a edificação anteriormente existente, em afronta ao disposto no art. 23, inciso III, da Lei n° 8.245/1991. 3. Caso não tivessem a intenção de arcar com os custos da reforma estrutural necessária à adequação do imóvel para os fins pretendidos, os locatários poderiam ter manifestado seu desinteresse na continuidade da relação contratual, antes de demolir o imóvel do locador e, por conseguinte, causar-lhe grandes prejuízos de ordem material, os quais precisam ser reparados nesta ação judicial. 4. As perdas patrimoniais sofridas pelo locador não se resumem apenas aos custos necessários à reconstrução da edificação demolida indevidamente pelos locatários (danos emergentes), abarcando também o que o locador razoavelmente deixou de lucrar em virtude da perda da oportunidade de alugar a construção anteriormente existente (lucros cessantes), conforme dispõe o art. 402 da legislação civil. 5. Recurso de apelação desprovido.
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Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000900-63.2025.5.10.0014 RECLAMANTE: ROBERTO DOS SANTOS SOUZA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: vista ao reclamante acerca do cumprimento da tutela provisória, conforme manifestação da ré de ID.f45368f. Prazo de 2 dias. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. GABRIELA BRITO DE ARAUJO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO DOS SANTOS SOUZA
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