Sarah Santana Ferreira
Sarah Santana Ferreira
Número da OAB:
OAB/DF 068578
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sarah Santana Ferreira possui 49 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TRT10, TJDFT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJSP, TRT10, TJDFT, TRF4, TJGO, TRT1
Nome:
SARAH SANTANA FERREIRA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000219-12.2024.5.10.0020 RECLAMANTE: VANUZA GOMES DE SOUSA RECLAMADO: NWI CONSULTORIA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO - ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Intime-se NWI CONSULTORIA E SERVICOS LTDA para os fins do §2º do art. 879 da CLT. Prazo de 8 dias. BRASILIA/DF, 22 de julho de 2025. ERICA DE OLIVEIRA EVANGELISTA, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NWI CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708680-69.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FREITAS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA REU: BRADESCO SAUDE S/A SENTENÇA FREITAS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ajuíza ação contra BRADESCO SAUDE S/A, partes qualificadas nos autos. A parte autora requer a desistência da ação na petição de ID 241625553. DECIDO. No caso concreto, é dispensável o consentimento da parte ré quanto ao pedido de extinção, visto que sequer foi citada e não há apresentação de contestação, nos termos do §4º do art. 485 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas remanescentes pela parte autora. O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal. Arquivem-se. P.R.I. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723184-95.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. REU: ARAUJO & ARAUJO COMERCIO E SERVICOS MEDICOS LTDA, BEATRIZ GONZALEZ DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do documento de ID 242904781, dou por regularizada a representação processual da primeira demandada. Não tendo sido instruído documentalmente o pedido de gratuidade de justiça, na forma facultada pela decisão de ID 241573882, o que impede que se conclua pela situação de hipossuficiência declarada, indefiro o benefício postulado pela parte demandada. Assinalo aos réus o prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que comprovem o recolhimento das custas inerentes à reconvenção manejada, sob pena de restar indeferido o seu processamento. Findo o prazo assinalado, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
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Tribunal: TJGO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS2° Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Processo nº: 5526065-31.2025.8.09.0051Polo ativo: Freitas Comercio E Representacoes LtdaPolo passivo: Bradesco Saude S/aDECISÃOTrata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por FREITAS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, em desfavor de BRADESCO SAÚDE S/A, partes qualificadas.Ressai da inicial que a parte autora celebrou contrato de plano de saúde junto ao requerido. Narrou que um dos beneficiários, com comparecer à consulta agendada, foi informado de que seu plano havia sido cancelado. Asseverou não ter recebido qualquer notificação acerca do cancelamento.Assim, requereu a concessão de tutela de urgência, a fim de que o requerido seja obrigado a reativar as “apólices 831308 e 831309, com efeitos retroativos a 06/06/2025”.No mérito, pugnou pela confirmação da liminar, bem como pela condenação do réu em danos morais.Os autos foram distribuídos a este núcleo especializado, em mov. 2.A decisão de mov. 5, determinou a emenda a inicial, a fim de que o autor comprovasse a alegada hipossuficiência financeira. Emenda, em mov. 8.É o breve relatório.Fundamento e passo a decidir.RECEBO a inicial por conter os requisitos legais, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil.Em proêmio, comprovada a insuficiência de recursos, DEFIRO PARCIALMENTE à parte requerente, os benefícios da justiça gratuita, apenas para os atos processuais, não englobando eventual realização de Perícia Judicial. Assim, pretendendo a parte autora a realização de prova pericial e não havendo como realizá-la graciosamente à falta de quem o faça, será de sua incumbência a antecipação da despesa.Pois bem. Consoante entendimento deste magistrado já esposado em outras decisões, a tutela de urgência em saúde deve analisar a questão da urgência ou emergência do ponto de vista da conceituação médica. O pleito da parte autora não é médico, mas contratual, razão pela qual despiciendo se faz a necessidade de, neste momento, encaminhar os autos ao NATJUS.A fim de equilibrar o contraditório cogente e a tutela de urgência pretendida, determino as providências abaixo.Cite-se e intime-se a requerida para apresentar contestação no prazo legal, bem como para se manifestar sobre o pedido de tutela no prazo de 5 (cinco) dias, valendo-se para esta intimação dos meios eletrônicos disponíveis para contato. Dentre as matérias do contraditório, este magistrado entende que faz parte do ponto controvertido da tutela a legalidade da rescisão do contrato.Com a resposta da parte ré sobre a tutela, ou ultrapassado o prazo, conclusos para decidir sobre o pedido liminar, cientes as partes de que os prazos correrão normalmente para apresentação de contestação e réplica, ou seja, concomitantemente à análise da tutela após o contraditório sumariado os prazos continuarão a correr.A questão da inversão do ônus da prova é matéria de saneamento.Deixo de designar audiência conciliatória, diante da probabilidade remota de acordo e pela possibilidade de as partes poderem se compor fora dos autos.Sem prejuízo das determinações acima, adote a Unidade de Processamento Judicial as providências necessárias para alteração do assunto do processo, de acordo com a natureza da demanda.Intime-se. Cumpra-se.Documento datado e assinado digitalmente. GIULIANO MORAIS ALBERICIJuiz de Direito
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5021377-16.2025.4.04.0000 distribuido para SEC.GAB.22 (Des. Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA) - 2ª Turma na data de 10/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5007210-16.2025.4.04.7009/PR IMPETRANTE : RENATO MARCELLO PEIXOTO ADVOGADO(A) : SARAH SANTANA FERREIRA (OAB DF068578) IMPETRANTE : T CRISTINA BARTOLOMEU LTDA ADVOGADO(A) : SARAH SANTANA FERREIRA (OAB DF068578) DESPACHO/DECISÃO A parte impetrante interpôs agravo de instrumento (evento 12). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Dê-se ciência. Ressalto que, mesmo diante do teor da nova petição anexada ao evento 6, ratifico a necessidade de emenda da inicial e de prévia intimação da parte ré.
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0720661-13.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: ARAUJO & ARAUJO COMERCIO E SERVICOS MEDICOS LTDA DESPACHO 1. Junte o executado a petição inicial do processo nº 0777081-27.2024.8.07.0016, em trâmite na 17ª Vara Cível de Brasília/DF, a fim de aferir se a hipótese de conexão/continência ou causa prejudicial externa. Prazo: 5 dias. 2. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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