Wanderson Felipe Santos Da Silva
Wanderson Felipe Santos Da Silva
Número da OAB:
OAB/DF 068588
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wanderson Felipe Santos Da Silva possui 56 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1, TRT10 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJDFT, TRF1, TRT10, TST
Nome:
WANDERSON FELIPE SANTOS DA SILVA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (30)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (15)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4)
AGRAVO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA ROT 0000645-12.2023.5.10.0003 RECORRENTE: PLACIDA LEITE SOARES RECORRIDO: BRA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c136e85 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões (CLT, art. 900). Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo assinalado, remeta-se o processo ao colendo TST, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Brasília-DF, 24 de julho de 2025. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Desembargador Vice-Presidente no exercício da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - PLACIDA LEITE SOARES
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Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 9d36ea0. Intimado(s) / Citado(s) - A.A.S.C.
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000327-78.2023.5.10.0019 RECLAMANTE: MARLENE ROSA DA SILVA RECLAMADO: AFMA - ACAO SOCIAL COMUNITARIA, RODRIGO DOS SANTOS SIMOES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef2f330 proferido nos autos. Processo: 0000327-78.2023.5.10.0019 Autor: MARLENE ROSA DA SILVA, CPF: 878.378.701-15 Réu: AFMA - ACAO SOCIAL COMUNITARIA, CNPJ: 00.574.756/0001-44; RODRIGO DOS SANTOS SIMOES, CPF: 820.778.351-68 Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. MARIANE DE OLIVEIRA BRANCO LEITAO Em 20 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Trata-se de mais um depósito referente a penhora dos alugueres efetuado pela terceira interessada OBRA DE ASSISTÊNCIA A INFÂNCIA E A SOCIEDADE. Libero mais uma parcela à exequente: Determino à Caixa Econômica Federal efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 3920-042 - 22953822-9 (fl. 874), observando o seguinte: - Crédito do reclamante: saldo total da conta judicial - transferir para a conta abaixo identificada, cuja titularidade deverá ser confirmada por ocasião da transferência, conforme requerimento de fl. 872 (procuração fl. 36): BANCO NUBANK AGÊNCIA 0001 CONTA CORRENTE 58216310-2 CPF 052.875.341-08, Titularidade: Wanderson Felipe Santos da Silva. - ZERAR a conta. O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. As taxas bancárias porventura devidas em virtude da transferência deverão ser deduzidas do próprio crédito. - Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, registrem-se os valores pagos e recolhidos Esclareço às partes que, uma vez que o alvará tenha sido remetido ao Banco pela Secretaria, acompanhamento e cobrança quanto ao cumprimento deve ser feito pelo próprio interessado perante a instituição bancária, registrando-se que tanto o Banco do Brasil quanto a CEF têm relatado que, pela grande demanda, estão necessitando de prazo maior para as liberações. O INTERESSADO DEVERÁ AGUARDAR E SE ABSTER DE FICAR PETICIONANDO, PRINCIPALMENTE NO BALCÃO, PARA PEDIR PROVIDÊNCIAS, JÁ QUE, ENCAMINHADO O ALVARÁ, NADA HÁ PARA SER FEITO PELA SECRETARIA DA VARA. REGISTRO QUE CADA SERVIDOR ATENDENDO NO BALCÃO É RETIRADO DOS SERVIÇOS DE SECRETARIA QUE ENVOLVEM, INCLUSIVE, O ENCAMINHAMENTO DE ALVARÁS, DE TAL SORTE QUE QUEIXAS QUE NÃO PODEM SER SOLUCIONADAS AQUI APENAS TUMULTUAM OS SERVIÇOS Intimem-se as partes. Decorridos os prazos, verifiquem se as contas foram zeradas. Aguardem-se os demais depósitos. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de OFÍCIO/ALVARÁ. Digitado pelo(a) servidor(a) MARIANE DE OLIVEIRA BRANCO LEITAO, conferido pela Diretora de Secretaria MÁRCIA ELIZABETH COELHO PISCO e assinado eletronicamente pela Juíza do Trabalho. Fica esclarecido às Instituições Bancárias que a comprovação da movimentação supra determinada deverá ser remetida a esta Unidade por e-mail: svt19.brasilia@trt10.jus.br BRASILIA/DF, 21 de julho de 2025. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARLENE ROSA DA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000327-78.2023.5.10.0019 RECLAMANTE: MARLENE ROSA DA SILVA RECLAMADO: AFMA - ACAO SOCIAL COMUNITARIA, RODRIGO DOS SANTOS SIMOES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef2f330 proferido nos autos. Processo: 0000327-78.2023.5.10.0019 Autor: MARLENE ROSA DA SILVA, CPF: 878.378.701-15 Réu: AFMA - ACAO SOCIAL COMUNITARIA, CNPJ: 00.574.756/0001-44; RODRIGO DOS SANTOS SIMOES, CPF: 820.778.351-68 Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. MARIANE DE OLIVEIRA BRANCO LEITAO Em 20 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Trata-se de mais um depósito referente a penhora dos alugueres efetuado pela terceira interessada OBRA DE ASSISTÊNCIA A INFÂNCIA E A SOCIEDADE. Libero mais uma parcela à exequente: Determino à Caixa Econômica Federal efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 3920-042 - 22953822-9 (fl. 874), observando o seguinte: - Crédito do reclamante: saldo total da conta judicial - transferir para a conta abaixo identificada, cuja titularidade deverá ser confirmada por ocasião da transferência, conforme requerimento de fl. 872 (procuração fl. 36): BANCO NUBANK AGÊNCIA 0001 CONTA CORRENTE 58216310-2 CPF 052.875.341-08, Titularidade: Wanderson Felipe Santos da Silva. - ZERAR a conta. O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. As taxas bancárias porventura devidas em virtude da transferência deverão ser deduzidas do próprio crédito. - Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, registrem-se os valores pagos e recolhidos Esclareço às partes que, uma vez que o alvará tenha sido remetido ao Banco pela Secretaria, acompanhamento e cobrança quanto ao cumprimento deve ser feito pelo próprio interessado perante a instituição bancária, registrando-se que tanto o Banco do Brasil quanto a CEF têm relatado que, pela grande demanda, estão necessitando de prazo maior para as liberações. O INTERESSADO DEVERÁ AGUARDAR E SE ABSTER DE FICAR PETICIONANDO, PRINCIPALMENTE NO BALCÃO, PARA PEDIR PROVIDÊNCIAS, JÁ QUE, ENCAMINHADO O ALVARÁ, NADA HÁ PARA SER FEITO PELA SECRETARIA DA VARA. REGISTRO QUE CADA SERVIDOR ATENDENDO NO BALCÃO É RETIRADO DOS SERVIÇOS DE SECRETARIA QUE ENVOLVEM, INCLUSIVE, O ENCAMINHAMENTO DE ALVARÁS, DE TAL SORTE QUE QUEIXAS QUE NÃO PODEM SER SOLUCIONADAS AQUI APENAS TUMULTUAM OS SERVIÇOS Intimem-se as partes. Decorridos os prazos, verifiquem se as contas foram zeradas. Aguardem-se os demais depósitos. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de OFÍCIO/ALVARÁ. Digitado pelo(a) servidor(a) MARIANE DE OLIVEIRA BRANCO LEITAO, conferido pela Diretora de Secretaria MÁRCIA ELIZABETH COELHO PISCO e assinado eletronicamente pela Juíza do Trabalho. Fica esclarecido às Instituições Bancárias que a comprovação da movimentação supra determinada deverá ser remetida a esta Unidade por e-mail: svt19.brasilia@trt10.jus.br BRASILIA/DF, 21 de julho de 2025. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DOS SANTOS SIMOES - AFMA - ACAO SOCIAL COMUNITARIA
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000611-55.2024.5.10.0018 RECLAMANTE: GIOVANNA PARANHOS VELOSO RECLAMADO: BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00b21de proferido nos autos. Conclusão ao Juiz Jonathan Quintão Jacob, pelo próprio, em 28 de outubro de 2024 I.Vistos, etc. II.Corrige-se, de ofício, erro material constante na sentença, para fazer constar que: “Considera-se que a natureza da ofensa, da lesão, é grave” (em negrito o trecho corrigido). A esse respeito, impõe-se reproduzir a seguinte decisão proferida pela 2ª Turma do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região: "[...] Erro material configura-se quando o teor da decisão ou despacho não coincide com o que o Juiz tinha em mente exarar. Dessa forma, a decisão eivada de erro material poderá ser corrigida e esta efetuada a qualquer tempo ou pelo Tribunal" (Ac. 2ª Turma, Processo 01132-2005-004-10-00-2 AP, Relator Desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho). III.Intimem-se as partes. IV.Nada mais. BRASILIA/DF, 21 de julho de 2025. JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANNA PARANHOS VELOSO
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000611-55.2024.5.10.0018 RECLAMANTE: GIOVANNA PARANHOS VELOSO RECLAMADO: BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00b21de proferido nos autos. Conclusão ao Juiz Jonathan Quintão Jacob, pelo próprio, em 28 de outubro de 2024 I.Vistos, etc. II.Corrige-se, de ofício, erro material constante na sentença, para fazer constar que: “Considera-se que a natureza da ofensa, da lesão, é grave” (em negrito o trecho corrigido). A esse respeito, impõe-se reproduzir a seguinte decisão proferida pela 2ª Turma do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região: "[...] Erro material configura-se quando o teor da decisão ou despacho não coincide com o que o Juiz tinha em mente exarar. Dessa forma, a decisão eivada de erro material poderá ser corrigida e esta efetuada a qualquer tempo ou pelo Tribunal" (Ac. 2ª Turma, Processo 01132-2005-004-10-00-2 AP, Relator Desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho). III.Intimem-se as partes. IV.Nada mais. BRASILIA/DF, 21 de julho de 2025. JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A
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Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARIA REGINA MACHADO GUIMARAES ROT 0000716-60.2023.5.10.0020 RECORRENTE: RENATA MOREIRA DA SILVA RECORRIDO: BRA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab80043 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões (CLT, art. 900). Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo assinalado, remeta-se o processo ao colendo TST, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Brasília-DF, 18 de julho de 2025. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Desembargador Vice-Presidente no exercício da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - BRA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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