Luciana Marques Matos
Luciana Marques Matos
Número da OAB:
OAB/DF 068592
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciana Marques Matos possui 141 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJDFT, TRT1, TRT18 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
141
Tribunais:
TJDFT, TRT1, TRT18, TRT8, TRT3, TRT23, TRT10, TRF1
Nome:
LUCIANA MARQUES MATOS
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
122
Últimos 90 dias
141
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (94)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 141 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO Número do processo: 0813443-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIS FELIPE TEIXEIRA DE SOUZA REQUERIDO: WELLINGTON PAULO DA SILVA PAIM, VITORIA DE VASCONCELOS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E. Tribunal, fica designado o dia 05/09/2025 15:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória. Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-12-15h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto. Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2025 17:10:05.
-
Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001053-76.2023.5.10.0011 RECLAMANTE: ANDERSON NEVES DE LIMA RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c38e09 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LUCAS CORREIA DE ANDRADE, no dia 17/07/2025. DESPACHO A REDE D’OR SÃO LUIZ S.A., requer a retificação de erro material no dispositivo da sentença, para que a data de anotação da baixa na CTPS do reclamante seja alterada de 21/08/2024 para 22/08/2023. Analiso. A correção de inexatidões materiais é faculdade do juízo, podendo ser realizada de ofício ou a requerimento da parte, a qualquer tempo, nos termos do art. 833 da CLT e do art. 494, I, do CPC. Tal providência, contudo, destina-se a sanar equívocos evidentes, que não importem em reanálise do mérito da causa. No caso concreto, observo que as partes firmaram acordo (Id 73c033c), devidamente homologado por este Juízo (Id 8028ebc), no qual a própria executada manifestou expressa concordância com a data que agora busca impugnar. A cláusula 12 do referido acordo é cristalina ao dispor: "12. Apesar da quitação contida na cláusula seguinte, a Reclamada acordante não se opõe que a Secretaria deste MM. Juízo proceda com eventuais obrigações de fazer relativas à anotação de CTPS decorrentes das decisões contidas nestes autos, para constar: a) saída: 21/08/2024." Ao anuir com os termos da transação, que incluía especificamente a data de baixa da CTPS, a executada praticou ato processual incompatível com a vontade de recorrer ou de questionar o que foi pactuado, operando-se a preclusão lógica. A pretensão de alteração da data, portanto, não configura mera correção de erro material, mas sim uma tentativa de rediscutir matéria já acordada e homologada, o que é vedado, sob pena de ofensa à coisa julgada. Isto posto, indefiro o pedido de retificação de erro material formulado pela executada (Id 48507d4), por manifesta preclusão lógica e ausência de vício a ser sanado. Isso não impede que as partes e seus patronos, pessoas civilizadas que são, e conscientes do que é certo ou errado, concordem em fazer a anotação da CTPS de outra forma. Cumpra-se o Despacho de Id ab2d142. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 17 de julho de 2025. FERNANDO GONCALVES FONTES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001053-76.2023.5.10.0011 RECLAMANTE: ANDERSON NEVES DE LIMA RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c38e09 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LUCAS CORREIA DE ANDRADE, no dia 17/07/2025. DESPACHO A REDE D’OR SÃO LUIZ S.A., requer a retificação de erro material no dispositivo da sentença, para que a data de anotação da baixa na CTPS do reclamante seja alterada de 21/08/2024 para 22/08/2023. Analiso. A correção de inexatidões materiais é faculdade do juízo, podendo ser realizada de ofício ou a requerimento da parte, a qualquer tempo, nos termos do art. 833 da CLT e do art. 494, I, do CPC. Tal providência, contudo, destina-se a sanar equívocos evidentes, que não importem em reanálise do mérito da causa. No caso concreto, observo que as partes firmaram acordo (Id 73c033c), devidamente homologado por este Juízo (Id 8028ebc), no qual a própria executada manifestou expressa concordância com a data que agora busca impugnar. A cláusula 12 do referido acordo é cristalina ao dispor: "12. Apesar da quitação contida na cláusula seguinte, a Reclamada acordante não se opõe que a Secretaria deste MM. Juízo proceda com eventuais obrigações de fazer relativas à anotação de CTPS decorrentes das decisões contidas nestes autos, para constar: a) saída: 21/08/2024." Ao anuir com os termos da transação, que incluía especificamente a data de baixa da CTPS, a executada praticou ato processual incompatível com a vontade de recorrer ou de questionar o que foi pactuado, operando-se a preclusão lógica. A pretensão de alteração da data, portanto, não configura mera correção de erro material, mas sim uma tentativa de rediscutir matéria já acordada e homologada, o que é vedado, sob pena de ofensa à coisa julgada. Isto posto, indefiro o pedido de retificação de erro material formulado pela executada (Id 48507d4), por manifesta preclusão lógica e ausência de vício a ser sanado. Isso não impede que as partes e seus patronos, pessoas civilizadas que são, e conscientes do que é certo ou errado, concordem em fazer a anotação da CTPS de outra forma. Cumpra-se o Despacho de Id ab2d142. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 17 de julho de 2025. FERNANDO GONCALVES FONTES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON NEVES DE LIMA
-
Tribunal: TRT18 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATOrd 0011391-81.2024.5.18.0131 AUTOR: NILTON DE CASTRO BARROS RÉU: RAINHA DA PAZ PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c672e7 proferido nos autos. DESPACHO Alega o exequente que já havia requerido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de MARIA JULIA PEDROZA DE ARAUJO. Com razão. Contudo o incidente foi instaurado apenas em face de ISABELLE MARIANA MORAES DE SAMPAIO, cuja responsabilidade restou delimitada na sentença de #id:5d05695, de forma subsidiária e pelo período lá mencionado. Por este motivo, deixo de promover medidas executivas em face dela, neste momento. Certifique-se o decurso do prazo recursal da sentença de #id:5d05695. Levando-se em consideração a frustração ou excessiva dificuldade de execução em face da pessoa jurídica, a qual não nomeou bens nem garantiu a execução no prazo legal, com resposta negativa ou insuficiente das tentativas de bloqueio via Sisbajud, determino, com fulcro nas disposições contidas no art. 855-A da CLT, e arts. 133 a 137 do CPC de 2015, instaurar o incidente de desconsideração de personalidade jurídica em face do empresário, conforme requerido pelo Exequente. Inclua-se no polo passivo a sócia MARIA JULIA PEDROZA DE ARAUJO (CPF 704.967.641-10), conforme pesquisa ora carreada aos autos. Feito, cite-se a sócia acima no endereço Infojud para, querendo, manifestar-se no prazo legal de 15 dias (art. 135 do CPC/2015). Na hipótese da notificação retornar infrutífera, proceda-se às notificações via EDITAL. Decorrido o prazo supra, venham os autos conclusos para julgamento do Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. ACRP LUZIANIA/GO, 16 de julho de 2025. JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAINHA DA PAZ PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ISABELLE MARIANA MORAES DE SAMPAIO
-
Tribunal: TRT18 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATOrd 0011391-81.2024.5.18.0131 AUTOR: NILTON DE CASTRO BARROS RÉU: RAINHA DA PAZ PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c672e7 proferido nos autos. DESPACHO Alega o exequente que já havia requerido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de MARIA JULIA PEDROZA DE ARAUJO. Com razão. Contudo o incidente foi instaurado apenas em face de ISABELLE MARIANA MORAES DE SAMPAIO, cuja responsabilidade restou delimitada na sentença de #id:5d05695, de forma subsidiária e pelo período lá mencionado. Por este motivo, deixo de promover medidas executivas em face dela, neste momento. Certifique-se o decurso do prazo recursal da sentença de #id:5d05695. Levando-se em consideração a frustração ou excessiva dificuldade de execução em face da pessoa jurídica, a qual não nomeou bens nem garantiu a execução no prazo legal, com resposta negativa ou insuficiente das tentativas de bloqueio via Sisbajud, determino, com fulcro nas disposições contidas no art. 855-A da CLT, e arts. 133 a 137 do CPC de 2015, instaurar o incidente de desconsideração de personalidade jurídica em face do empresário, conforme requerido pelo Exequente. Inclua-se no polo passivo a sócia MARIA JULIA PEDROZA DE ARAUJO (CPF 704.967.641-10), conforme pesquisa ora carreada aos autos. Feito, cite-se a sócia acima no endereço Infojud para, querendo, manifestar-se no prazo legal de 15 dias (art. 135 do CPC/2015). Na hipótese da notificação retornar infrutífera, proceda-se às notificações via EDITAL. Decorrido o prazo supra, venham os autos conclusos para julgamento do Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. ACRP LUZIANIA/GO, 16 de julho de 2025. JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NILTON DE CASTRO BARROS
-
Tribunal: TRT23 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACIARA ATSum 0000034-18.2025.5.23.0071 RECLAMANTE: AMAURI SOARES DOS SANTOS RECLAMADO: BRASIL MONTAGENS LTDA INTIMAÇÃO Em cumprimento ao art. 113, Ato Ordinatório n.º 13, da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 23ª Região, c/c o Ato Ordinatório n.º 28, da Portaria VT Jaciara N. 01/2024, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para que tome ciência da certidão negativa do Oficial de Justiça, e para que, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias, requeira, fundamentadamente, o que entender de direito. DESTINATÁRIO: AMAURI SOARES DOS SANTOS Ato Praticado nos termos da Portaria VT Jaciara N. 01/2024. JACIARA/MT, 16 de julho de 2025. JONILSON PEREIRA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - AMAURI SOARES DOS SANTOS
-
Tribunal: TRT18 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATSum 0000239-02.2025.5.18.0131 AUTOR: JACKELINY DA SILVA SANTOS RÉU: SILVANA CRISTINA DA SILVA AMORIM INTIMAÇÃO Fica o(a) executado(a) intimado(a) para tomar ciência da petição do(a) exequente. Prazo de 05 dias. LUZIANIA/GO, 16 de julho de 2025. ANA CAROLINA ROTTA PEREIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SILVANA CRISTINA DA SILVA AMORIM
Página 1 de 15
Próxima