Alessandra Cordeiro Sales

Alessandra Cordeiro Sales

Número da OAB: OAB/DF 068602

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alessandra Cordeiro Sales possui 37 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TRT10 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 37
Tribunais: TRF1, TJDFT, TRT10, TJGO
Nome: ALESSANDRA CORDEIRO SALES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) USUCAPIãO (3) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3) AGRAVO INTERNO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0003063-63.2011.8.07.0006 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: ALMON BOTELHO ALVARENGA e outros Requerido: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, abro expediente para manifestação da parte autora quanto ao id236562197. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GILBERTO AUGUSTO LEITAO MARTINS ROT 0000969-69.2023.5.10.0013 RECORRENTE: ROMILSON PEREIRA DA SILVA RECORRIDO: PRONTO IMAGEM SERVICOS RADIOLOGICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1333b1 proferido nos autos.                                  DESPACHO Vistos. O exc. STF reconheceu a Repercussão Geral da matéria debatida no ARE 1.532.603, fixando o tema 1389, no qual será apreciada a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”. O Ministro Gilmar Mendes, relator daquele feito, determinou “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário”. Considerando que o objeto da presente reclamação se afeta ao referido Tema, determino o sobrestamento deste feito até decisão final do processo ARE 1.532.603. Publique-se para ciência das partes. Sobreste-se o feito para ulterior deliberação. Brasília-DF, 17 de julho de 2025. GILBERTO AUGUSTO LEITAO MARTINS Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROMILSON PEREIRA DA SILVA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GILBERTO AUGUSTO LEITAO MARTINS ROT 0000969-69.2023.5.10.0013 RECORRENTE: ROMILSON PEREIRA DA SILVA RECORRIDO: PRONTO IMAGEM SERVICOS RADIOLOGICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1333b1 proferido nos autos.                                  DESPACHO Vistos. O exc. STF reconheceu a Repercussão Geral da matéria debatida no ARE 1.532.603, fixando o tema 1389, no qual será apreciada a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”. O Ministro Gilmar Mendes, relator daquele feito, determinou “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário”. Considerando que o objeto da presente reclamação se afeta ao referido Tema, determino o sobrestamento deste feito até decisão final do processo ARE 1.532.603. Publique-se para ciência das partes. Sobreste-se o feito para ulterior deliberação. Brasília-DF, 17 de julho de 2025. GILBERTO AUGUSTO LEITAO MARTINS Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PRONTO IMAGEM SERVICOS RADIOLOGICOS LTDA - HOSPITAL SANTA LUCIA S/A
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715856-07.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: SHIRLEY VIEIRA BUCAR REPRESENTANTE LEGAL: ALBA LUIZA BUCAR FREITAS REU: INSTITUTO DE CIRURGIA DO LAGO LTDA - EPP REQUERIDO: DAIANA BATISTA DE URZEDO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Designo a audiência de instrução e julgamento PRESENCIAL para o dia 21/08/2025 15:45. Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes, bem como intimar as testemunhas por si arroladas. O comprovante de intimação deverá ser juntado aos autos antes do início da audiência. Caso alguma das partes seja representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, ou a testemunha tenha sido arrolada pela parte representada pela Defensoria Pública, será intimada pelo Juízo. Documento datado e assinado eletronicamente. 4
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0712263-67.2022.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JOSE COSTA FILGUEIRAS, ANDERSON JASPER FILGUEIRAS, ALISSON JASPER FILGUEIRAS INVENTARIADO(A): ELISETE JASPER FILGUEIRAS DECISÃO O artigo 1.793 do Código Civil exige que a cessão de direitos hereditários seja levada a efeito por escritura pública sob pena de ineficácia, vedada a cessão relativa a bem individualizado antes da partilha definitiva. Assim, o documento de ID 240893620 não se presta ao fim pretendido. No mais, aguarde-se o prazo de suspensão determinado pela decisão de ID 235265789. Sobradinho, 10/07/2025. NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713798-65.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE DA COSTA, RAQUEL RODRIGUES COSTA, MARCOS PAULO RODRIGUES COSTA, MARCELA MILAGRES SILVA REQUERIDO: CASSIANO GUILHEN ROSSI DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. De acordo com o art. 921, inciso III e §1º, do CPC, quando o executado não possuir bens penhoráveis, a execução pode ser suspensa. Por outro lado, a suspensão dos atos executivos não é incompatível com o arquivamento provisório do processo. O arquivamento provisório não implica cancelamento ou baixa na distribuição, razão pela qual inexiste qualquer prejuízo para o credor. Durante o prazo de suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, sem baixa na distribuição e com a suspensão do prazo prescricional. Durante o período de 1 (ano), a execução e o prazo prescricional ficarão suspensos, nos termos do § 1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano e, não localizado nenhum bem penhorável, o arquivamento provisório, automaticamente, se tornará definitivo, quando o prazo de prescrição intercorrente volta a correr, nos termos do § 2º e § 4º do artigo 921 do CPC, alcançando prescrição em 01/07/2031. O arquivo provisório não gera qualquer prejuízo porque não neutraliza os efeitos da suspensão requerida, em especial a suspensão do prazo prescricional pelo período máximo de 1 (um) ano. Ademais, o credor, a qualquer momento, poderá requerer o desarquivamento dos autos, mediante mera petição, quando encontrar bens penhoráveis, nos termos do § 3º do artigo 921 do CPC. Se não há prejuízo, não há nulidade. Ressalto, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e ERIDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição. Determino o arquivamento provisório dos autos, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, durante o período de suspensão. Após o prazo de 1 (um) ano, independente de novo despacho e, caso não haja manifestação do credor, o arquivamento se torna definitivo com a retomada do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º, do artigo 921 do CPC). Intime-se. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713798-65.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE DA COSTA, RAQUEL RODRIGUES COSTA, MARCOS PAULO RODRIGUES COSTA, MARCELA MILAGRES SILVA REQUERIDO: CASSIANO GUILHEN ROSSI DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o teor da certidão de ID 240229196, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, devendo indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3
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