Caroline Batista Da Silva
Caroline Batista Da Silva
Número da OAB:
OAB/DF 068606
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caroline Batista Da Silva possui 30 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2024, atuando em TRT18, TJDFT, TRT10 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRT18, TJDFT, TRT10, TRF1, TJRJ
Nome:
CAROLINE BATISTA DA SILVA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
APELAçãO CíVEL (2)
ARROLAMENTO COMUM (1)
RECUPERAçãO JUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000616-65.2024.5.10.0022 RECLAMANTE: GABRIEL DOS SANTOS MARINHO RECLAMADO: MEDVIP DROGARIA SN LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5313e47 proferido nos autos. SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-522/BRASÍLIA/DF Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) GEORGE ANTONIO DE SOUSA ROSA, em 08 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Apresentados os cálculos pelo(a) perito(a) contábil MARA ALVES DE LIRA CAVALCANTI, fixo os honorários periciais em R$ 3.337,50, valor que compreendo atender ao juízo de equidade previsto no texto consolidado (art. 8º da CLT), tomando em conta a complexidade, a qualidade e o montante dos cálculos. Determino ao(à) perito(a) que inclua o valor dos honorários periciais nos cálculos. Prazo: 8 dias. Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, apresentarem impugnação fundamentada à conta elaborada (id. 1d1e5b8 e anexos) acrescida dos honorários acima fixados, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). Deixo de intimar a União nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023. Apresentada impugnação aos cálculos, vista à parte contrária e/ou à União, por 8 dias, para apresentar contestação, querendo. Não havendo manifestação, venham conclusos para a homologação da conta. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DOS SANTOS MARINHO
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000616-65.2024.5.10.0022 RECLAMANTE: GABRIEL DOS SANTOS MARINHO RECLAMADO: MEDVIP DROGARIA SN LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5313e47 proferido nos autos. SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-522/BRASÍLIA/DF Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) GEORGE ANTONIO DE SOUSA ROSA, em 08 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Apresentados os cálculos pelo(a) perito(a) contábil MARA ALVES DE LIRA CAVALCANTI, fixo os honorários periciais em R$ 3.337,50, valor que compreendo atender ao juízo de equidade previsto no texto consolidado (art. 8º da CLT), tomando em conta a complexidade, a qualidade e o montante dos cálculos. Determino ao(à) perito(a) que inclua o valor dos honorários periciais nos cálculos. Prazo: 8 dias. Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, apresentarem impugnação fundamentada à conta elaborada (id. 1d1e5b8 e anexos) acrescida dos honorários acima fixados, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). Deixo de intimar a União nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023. Apresentada impugnação aos cálculos, vista à parte contrária e/ou à União, por 8 dias, para apresentar contestação, querendo. Não havendo manifestação, venham conclusos para a homologação da conta. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MEDVIP DROGARIA SN LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000477-22.2024.5.10.0020 RECLAMANTE: GLAUCIO MORAIS RECLAMADO: DROGARIA BELA VISTA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a38e898 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por DROGARIA BELA VISTA LTDA - ME e, no mérito, REJEITO-OS INTEGRALMENTE, mantendo inalterada a decisão embargada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se as partes. Nada mais. SIMONE SOARES BERNARDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIA BELA VISTA LTDA - ME
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000477-22.2024.5.10.0020 RECLAMANTE: GLAUCIO MORAIS RECLAMADO: DROGARIA BELA VISTA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a38e898 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por DROGARIA BELA VISTA LTDA - ME e, no mérito, REJEITO-OS INTEGRALMENTE, mantendo inalterada a decisão embargada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se as partes. Nada mais. SIMONE SOARES BERNARDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GLAUCIO MORAIS
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000339-98.2023.5.10.0017 RECLAMANTE: REINILDO SOARES DA FONSECA RECLAMADO: DALA TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e1d6d0 proferido nos autos. Parcelamento- art.916/CPC. O reclamante informa que foi realizado o depósito de R$ 17.341,78 na conta do patrono do Reclamante, porém o valor é incompleto. Esclarece que os cálculos foram homologados em 08/04/2025, fixando o débito em R$ 70.537,34. Consta em conta judicial o montante de R$ 38.463,74, oriundo de depósitos recursais. A Reclamada requereu o parcelamento do saldo remanescente e apresentou comprovante de pagamento dos 30% (R$ 9.622,08), além de ter quitado duas parcelas (referentes a maio e junho), restando ainda quatro parcelas a serem pagas. Diante disso, o Reclamante destaca que o valor depositado não corresponde ao montante que consta na conta judicial, tampouco ao valor devido, e requer que seja depositado o valor integral que consta em conta judicial e, após o pagamento das parcelas restantes, que ocorra a liberação dos valores. Decido: Analisando os autos verifica-se depósitos na CEF não liberados ao reclamante, conforme noticiado pela reclamada na petição (id.03b47f4). Contas judiciais: 042- 22909261- (R$28.341,14) e 042- 22917846-0 (R$14.545,31). Expeça-se alvará em favor do reclamante: ALVARÁ JUDICIAL Reclamante: reinildo soares da fonseca CPF: 833.948.181-91 Reclamado: dala transportes ltda CNPJ: 14.953.799/0001-45 O Juiz do Trabalho PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA da 17ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF MANDA o(a) Gerente da Caixa Econômica Federal EFETUAR a TRANSFERÊNCIA do saldo das conta judiciais nº 042- 22909261- (R$28.341,14) e 042- 22917846-0 (R$14.545,31)., e seus acréscimos legais, para a conta bancária do patrono do reclamante abaixo citada: -Banco CORA SCD - 403, agência 0001, conta 4246309-3, conta judicial 4200-300110539271. -Titular: AMAURY ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 40.911.308/0001-03. As contas devem ser zeradas. Cumpra-se na forma da lei. Aguarde-se o pagamento da demais parcelas observando o recolhimentos dos encargos ao final. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DALA TRANSPORTES LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000339-98.2023.5.10.0017 RECLAMANTE: REINILDO SOARES DA FONSECA RECLAMADO: DALA TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e1d6d0 proferido nos autos. Parcelamento- art.916/CPC. O reclamante informa que foi realizado o depósito de R$ 17.341,78 na conta do patrono do Reclamante, porém o valor é incompleto. Esclarece que os cálculos foram homologados em 08/04/2025, fixando o débito em R$ 70.537,34. Consta em conta judicial o montante de R$ 38.463,74, oriundo de depósitos recursais. A Reclamada requereu o parcelamento do saldo remanescente e apresentou comprovante de pagamento dos 30% (R$ 9.622,08), além de ter quitado duas parcelas (referentes a maio e junho), restando ainda quatro parcelas a serem pagas. Diante disso, o Reclamante destaca que o valor depositado não corresponde ao montante que consta na conta judicial, tampouco ao valor devido, e requer que seja depositado o valor integral que consta em conta judicial e, após o pagamento das parcelas restantes, que ocorra a liberação dos valores. Decido: Analisando os autos verifica-se depósitos na CEF não liberados ao reclamante, conforme noticiado pela reclamada na petição (id.03b47f4). Contas judiciais: 042- 22909261- (R$28.341,14) e 042- 22917846-0 (R$14.545,31). Expeça-se alvará em favor do reclamante: ALVARÁ JUDICIAL Reclamante: reinildo soares da fonseca CPF: 833.948.181-91 Reclamado: dala transportes ltda CNPJ: 14.953.799/0001-45 O Juiz do Trabalho PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA da 17ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF MANDA o(a) Gerente da Caixa Econômica Federal EFETUAR a TRANSFERÊNCIA do saldo das conta judiciais nº 042- 22909261- (R$28.341,14) e 042- 22917846-0 (R$14.545,31)., e seus acréscimos legais, para a conta bancária do patrono do reclamante abaixo citada: -Banco CORA SCD - 403, agência 0001, conta 4246309-3, conta judicial 4200-300110539271. -Titular: AMAURY ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 40.911.308/0001-03. As contas devem ser zeradas. Cumpra-se na forma da lei. Aguarde-se o pagamento da demais parcelas observando o recolhimentos dos encargos ao final. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REINILDO SOARES DA FONSECA
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000334-69.2024.5.10.0105 RECLAMANTE: ANDERSON ROBSON FERREIRA ARAUJO RECLAMADO: RAL CONSULTORIA SERVICOS FINANCEIROS INVESTIMENTOS E APLICACOES LTDA, ANCELMO RAMOS DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ee8fc6 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juíz(a) do Trabalho feita pelo servidor POLLYANNA PAIVA DE MORAES, no dia 07/07/2025. DESPACHO Considerando a Decisão do Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 1387795, que determinou a suspensão nacional de todos os processos de execução trabalhista que tratam da inclusão de empresa do mesmo grupo econômico que não tenham participado da fase de produção de prova e do julgamento da ação, caso dos autos, suspendo a análise da peça de Id 5471110, até a decisão final do Recurso Extraordinário nº 1387795. Ressalto, inclusive que ao caso foi reconhecida repercussão geral, tema 1.232: “(…) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário. À Secretaria, para que adote as providências cabíveis, mormente quanto à cientificação dos órgãos do sistema judicial trabalhista pátrio. Ultimadas as diligências, retornem-me os autos conclusos para julgamento. Publique-se. Brasília, 25 de maio de 2023. (...)” (STF – Publicação divulgada em 25/05/2023). Assim, em atenção à determinação da suspensão dos processos em execução que versam sobre o tema, este juízo entende que, também, não devem ser deflagrados novos incidentes de reconhecimento de grupo econômico até decisão final do recurso extraordinário nº 1387795. Dê-se vistas ao exequente, inclusive para que requeira o que entender de direito. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON ROBSON FERREIRA ARAUJO
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