Caroline Batista Da Silva

Caroline Batista Da Silva

Número da OAB: OAB/DF 068606

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caroline Batista Da Silva possui 35 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2024, atuando em TRF1, TJRJ, TRT10 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 35
Tribunais: TRF1, TJRJ, TRT10, TJDFT, TRT18
Nome: CAROLINE BATISTA DA SILVA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14) APELAçãO CíVEL (2) ARROLAMENTO COMUM (1) RECUPERAçãO JUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 13ª Vara Federal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1067709-83.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADIMILSON CANDIDO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINE BATISTA DA SILVA - DF68606 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: ADIMILSON CANDIDO DA SILVA CAROLINE BATISTA DA SILVA - (OAB: DF68606) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à 13ª Vara Federal da SJDF
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000703-78.2024.5.10.0003 RECLAMANTE: SILAS JUNIO SOARES DA SILVA RECLAMADO: COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c447c35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   III. DISPOSITIVO   Diante do exposto, e considerando o que mais consta dos autos, decido:   1. Conceder à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita; 2. Julgar procedente em parte o pedido inicial formulado por SILAS JUNIO SOARES DA SILVA em face de COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S.A. para condenar a parte reclamada, ao pagamento, no prazo de 48 horas, das parcelas descritas nos termos da fundamentação.   Liquidação por cálculos. Os valores liquidados indicados na petição inicial constituem mera estimativa e podem ser ultrapassados no momento da liquidação de sentença (TST, SBDI-1, Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024). Os honorários do advogado deverão ser apurados em apartado e pagos pelas partes em separado, nos termos da fundamentação. Honorários periciais a cargo da parte reclamada. Juros e correção monetária, conforme decisão na ADC 58/STF. A parcela certificada detém natureza indenizatória e não sofre a incidência de imposta de renda, nem de contribuição previdenciária. Custas pela parte reclamada no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 15.000,00.   Intimem-se as partes.   RENATO VIEIRA DE FARIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S.A
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000703-78.2024.5.10.0003 RECLAMANTE: SILAS JUNIO SOARES DA SILVA RECLAMADO: COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c447c35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   III. DISPOSITIVO   Diante do exposto, e considerando o que mais consta dos autos, decido:   1. Conceder à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita; 2. Julgar procedente em parte o pedido inicial formulado por SILAS JUNIO SOARES DA SILVA em face de COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S.A. para condenar a parte reclamada, ao pagamento, no prazo de 48 horas, das parcelas descritas nos termos da fundamentação.   Liquidação por cálculos. Os valores liquidados indicados na petição inicial constituem mera estimativa e podem ser ultrapassados no momento da liquidação de sentença (TST, SBDI-1, Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024). Os honorários do advogado deverão ser apurados em apartado e pagos pelas partes em separado, nos termos da fundamentação. Honorários periciais a cargo da parte reclamada. Juros e correção monetária, conforme decisão na ADC 58/STF. A parcela certificada detém natureza indenizatória e não sofre a incidência de imposta de renda, nem de contribuição previdenciária. Custas pela parte reclamada no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 15.000,00.   Intimem-se as partes.   RENATO VIEIRA DE FARIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SILAS JUNIO SOARES DA SILVA
  5. Tribunal: TRT18 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATSum 0011352-79.2023.5.18.0241 AUTOR: KLEFFSON DE ARAUJO MORAIS RÉU: CENTRO OESTE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af87f3a proferida nos autos. DECISÃO    Foi interposto agravo de petição contra decisão que homologa os cálculos de liquidação. Intimado, o agravado não apresentou contraminuta. Compactuo com o entendimento no sentido de que a decisão que homologa os cálculos de liquidação é decisão interlocutória, dela não cabendo recurso de imediato. Ainda que assim não fosse, o recurso cabível seriam os embargos à execução e não o agravo de petição. Trago julgado abaixo nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. A decisão que homologa cálculos de liquidação de sentença e divide a execução entre o Juízo da Recuperação Judicial e a Justiça do Trabalho para custas e contribuições previdenciárias é interlocutória e não pode ser imediatamente recorrida. A parte executada deve aguardar o momento processual adequado para contestar, utilizando embargos à execução. (TRT-18 - AP: 00105891420175180201, Relator.: ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS, 3ª TURMA) Dessa forma, rejeito o Agravo de Petição de id. 08315ed. Mantenho a decisão agravada. Com o decurso do prazo, cumpra-se a decisão de id. 2b0abae.  DSA VALPARAISO DE GOIAS/GO, 22 de maio de 2025. EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO OESTE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
  6. Tribunal: TRT18 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATSum 0011352-79.2023.5.18.0241 AUTOR: KLEFFSON DE ARAUJO MORAIS RÉU: CENTRO OESTE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af87f3a proferida nos autos. DECISÃO    Foi interposto agravo de petição contra decisão que homologa os cálculos de liquidação. Intimado, o agravado não apresentou contraminuta. Compactuo com o entendimento no sentido de que a decisão que homologa os cálculos de liquidação é decisão interlocutória, dela não cabendo recurso de imediato. Ainda que assim não fosse, o recurso cabível seriam os embargos à execução e não o agravo de petição. Trago julgado abaixo nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. A decisão que homologa cálculos de liquidação de sentença e divide a execução entre o Juízo da Recuperação Judicial e a Justiça do Trabalho para custas e contribuições previdenciárias é interlocutória e não pode ser imediatamente recorrida. A parte executada deve aguardar o momento processual adequado para contestar, utilizando embargos à execução. (TRT-18 - AP: 00105891420175180201, Relator.: ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS, 3ª TURMA) Dessa forma, rejeito o Agravo de Petição de id. 08315ed. Mantenho a decisão agravada. Com o decurso do prazo, cumpra-se a decisão de id. 2b0abae.  DSA VALPARAISO DE GOIAS/GO, 22 de maio de 2025. EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KLEFFSON DE ARAUJO MORAIS
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000339-98.2023.5.10.0017 RECLAMANTE: REINILDO SOARES DA FONSECA RECLAMADO: DALA TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c491433 proferido nos autos. Vistos. Intime-se a executada para se manifestar sobre os termos da petição de id.3ab7e6f, no prazo de 5 dias. Após façam-se os autos conclusos para posteriores deliberações. Publique-se. BRASILIA/DF, 22 de maio de 2025. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DALA TRANSPORTES LTDA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000334-69.2024.5.10.0105 RECLAMANTE: ANDERSON ROBSON FERREIRA ARAUJO RECLAMADO: RAL CONSULTORIA SERVICOS FINANCEIROS INVESTIMENTOS E APLICACOES LTDA, ANCELMO RAMOS DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4a73ca proferido nos autos.   TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao(à) Exmo(a). Juíz(a) do Trabalho feita pelo servidor  BARBARA KELLY LESSA SHORT BONOLO,  no dia 22/05/2025. DESPACHO Intime-se o exequente para ciência da expedição de mandado de penhora. Aguarde-se o devido cumprimento.    BRASILIA/DF, 22 de maio de 2025. LUCIANA MARIA DO ROSARIO PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON ROBSON FERREIRA ARAUJO
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