Mayara Souza Da Silva
Mayara Souza Da Silva
Número da OAB:
OAB/DF 068642
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mayara Souza Da Silva possui 390 comunicações processuais, em 292 processos únicos, com 63 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJES, TJPA, TRF1 e outros 20 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
292
Total de Intimações:
390
Tribunais:
TJES, TJPA, TRF1, TJRO, TRF2, TJRJ, TJAC, TJMT, TJPI, TJSP, TJMG, TJDFT, TJCE, TJAL, TJRN, TJBA, TJPB, TJMA, TJSE, TJMS, TJPE, TJPR, TJGO
Nome:
MAYARA SOUZA DA SILVA
📅 Atividade Recente
63
Últimos 7 dias
203
Últimos 30 dias
390
Últimos 90 dias
390
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (245)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (68)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (31)
APELAçãO CíVEL (27)
PEDIDO DE PRISãO PREVENTIVA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 390 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713649-28.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CICERA GUEDES DE FREITAS SILVA REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. Tendo em vista que o presente cumprimento de sentença abarca os honorários sucumbenciais, inclua-se o credor dos honorários advocatícios no polo ativo da presente demanda (Francisco Eriosvaldo de Oliveira Fernandes Diniz, CPF: 022.365.813-86). Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC. Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC. Caso ocorra o pagamento, expeça-se alvará e intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito. Caso não haja notícia de pagamento, proceda-se à penhora de ativos financeiros via Sisbajud, com o acréscimo dos honorários da fase de cumprimento de sentença e da multa. Se a diligência for exitosa, transfira-se o numerário para uma conta judicial e libere-se eventual excesso. Em seguida, intime-se a parte executada para que, em 5 dias, comprove que as quantias são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Não havendo manifestação em 5 dias, expeça-se alvará em favor da parte credora e intime-a para dizer se dá quitação. Se a diligência de penhora via Sisbajud for infrutífera, pesquise-se a existência de veículos automotores no sistema Renajud. Caso a resposta não seja positiva, autorizo a quebra do sigilo fiscal da parte executada, via sistema Infojud, para acesso à sua última declaração de imposto de renda. O resultado da pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso". Na hipótese de serem localizados bens imóveis situados no Distrito Federal na consulta ao sistema Infojud, compete à parte credora promover a pesquisa dos respectivos bens junto aos cartórios de registro de imóveis do DF, que poderá ser realizada por meio do acesso ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico/eRIDFT, mantido pela ANOREG/DF no endereço eletrônico - https://www.registrodeimoveisdf.com.br/home. Concluídas as pesquisas, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo poderá ser suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC, caso seja do seu interesse. Conforme o disposto no art. 921, §§ 4º e 4º-A do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr a partir da intimação da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do art. 921 do CPC. A interrupção do prazo prescricional somente ocorrerá com a efetiva constrição de bens penhoráveis. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJBA | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001257-77.2023.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO AUTOR: MARIANA MARIA DE JESUS SILVA Advogado(s): ERIK RODRIGUES GOMES (OAB:BA48503), JERONIMO AZEVEDO CARVALHO (OAB:BA25344) REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado(s): MAYARA SOUZA DA SILVA (OAB:DF68642) DESPACHO Vistos, etc. Vieram-me os autos conclusos para análise do pedido de cumprimento de sentença realizado pela parte autora no ID 501042097 Proceda a serventia a evolução processual, para constar "Cumprimento de Sentença" INTIME-SE a parte acionada para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante ou apresentar embargos (art. 52, IX, Lei 9.099/95), sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523 1º, do Código de Processo civil, penhora e demais atos de constrição. (Enunciado FONAJE nº 97:ENUNCIADO 97 ¿ A multa prevista no art. 523 1º do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento). Caso decorra o prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e RETORNEM os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Atribuo à presente decisão força de mandado de intimação/ofício. Campo Formoso/BA, em data da assinatura digital. MIRÃ CARVALHO DANTAS Juíza de Direito
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Tribunal: TJMS | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0856825-15.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Francisco Hermenegildo de Souza Advogado: Thiago Guimarães Bandeira (OAB: 23449/MS) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogada: Mayara Souza da Silva (OAB: 68642/DF) Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TJMG | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muriaé / Unidade Jurisdicional da Comarca de Muriaé Avenida Presidente Arthur Bernardes, 123, Fórum Tabelião Pacheco de Medeiros, Centro, Muriaé - MG - CEP: 36880-005 PROCESSO Nº: 5000140-16.2024.8.13.0439 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: GERCI CAETANO DE PAULA CPF: 805.106.206-04 RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL CPF: 14.815.352/0001-00 SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório, conforme o permissivo legal. Trata-se de cumprimento de sentença interposto por Gerci Caetano de Paula em face de Conafer Confederação Nacional dos Agricultores e Familiares e Empreend.Fami.Rurais do Brasil. Após o trâmite regular do feito, intimada para requerer o que de direito, sob pena de extinção, a parte exequente deixou decorrer o prazo, se mantendo silente. O artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, prescreve que, “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. Diante da ausência de indicação de bens passíveis de penhora para o prosseguimento do feito, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários, porque incabíveis. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Muriaé, data da assinatura eletrônica. ADRIANO DE PADUA NAKASHIMA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Muriaé
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0800251-89.2024.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: VALMIR DE SOUSA BARROSO INTERESSADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária à parte recorrente, por satisfazer as condições exigidas pela legislação de regência. RECEBO O RECURSO INOMINADO apenas em seu efeito devolutivo, conforme estabelece o art. 43 da lei 9.099/95. Intime-se o Recorrido para ofertar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal competente, independentemente de nova conclusão. Cumpra-se. Campo Maior-PI, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoTendo em vista que a personalidade jurídica da pessoa da parte ré foi utilizada pelos sócios de forma abusiva, sendo os mesmos solidariamente responsáveis pelas lesões a direitos por ela praticada , ficou evidenciada infração da lei, bem como violação ao respectivo Contrato Social, juntado aos autos na petição juntada pelo exequente. Considerando ainda a responsabilidade objetiva dos sócios perante prejuízos causados aos consumidores, nos termos do art. 28 da lei 8.078/90, entendo por bem desconsiderar a personalidade jurídica da parte ré. Diante das ocorrências presenciadas junto a este juizado, de modo a tornar a execução efetiva, procedi, cautelarmente a penhora eletrônica. Cite-se.
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Tribunal: TJCE | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo n.º 3000660-36.2023.8.06.0052 REQUERENTE: JOAO ALVES DE LIMA REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença formulado por JOÃO ALVES DE LIMA. Recebo o pedido de cumprimento de sentença e determino o desarquivamento dos autos. Intime-se a ré, por meio de seu advogado, via sistema, para o pagamento voluntário da dívida executada, apontada pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil. Havendo pagamento na forma requerida pelo exequente, retornem-me os autos conclusos para sentença de extinção do cumprimento de sentença. Decorrido o prazo e não havendo pagamento voluntário, sem manifestação da parte executada, proceda-se à ordem de bloqueio e transferência, via SISBAJUD, do valor da dívida executada, acrescida da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC. Transferido o valor bloqueado para conta judicial, intime-se a ré, por meio de seu advogado, via sistema, para apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, retornem-me os autos conclusos para sentença de extinção. Havendo apresentação de embargos, voltem-me os autos conclusos para decisão. Caso a penhora via SISBAJUD não logre êxito, providencie-se consulta de veículos via RENAJUD. Localizando veículos em nome da executada que não tenham nenhuma restrição, grave-se imediatamente cláusulas de intransferibilidade, circulação e alienação. Em seguida, expeça-se mandado e/ou carta precatória para penhora e avaliação do(s) veículo(s) encontrado(s) e/ou de qualquer outro bem passível de penhora. Frustrada a providência junto ao RENAJUD, expeça-se mandado e/ou carta precatória para penhora e avaliação de qualquer bem passível de penhora. Expedientes. Brejo Santo, data registrada na assinatura eletrônica. NIWTON DE LEMOS BARBOSA Juiz de Direito